COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO
ENVELOPE)
5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DO PAGAMENTO
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A II
MODELOS 1 A 6
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PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado
mediante Decreto Administrativo nº. 120/2018, de 09/02/2018, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados
que fará realizar licitação PARA REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO, autorizada nos autos do Processo nº 00204/2017, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para
contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário e em tempo real de notícias veiculadas
em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e digital (internet – sites e blogs)
contendo temas de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que se subordinam às normas gerais
da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013, regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE
PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA:
30 de abril de 2018.
HORÁRIO:
9h (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO:
, ícone
“licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a futura contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento
diário e em tempo real de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV
e rádio) e digital (internet – sites e blogs) contendo temas de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de
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licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as
falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo ou na Comissão
Permanente de Licitação desta Casa de Leis, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-
las.
3.1.1. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de
Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida
no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93,
da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no
site:
, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de
inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção
de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas
relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. (s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) com
apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de
Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
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a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em
atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e
impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável
o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar esta condição
mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme
Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007,
publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA
COMERCIAL, e;
f) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4.
f.1) A certidão/declaração expressa na letra “e” deste item, deverá ter sido emitida neste exercício,
ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade.
4.3. O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar
128/2008.
4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob
pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n°
128/2008.
4.3.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, 2018, sob pena de não
aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
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4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de
atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar
a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da
Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato
social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento
referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação,
poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do
envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob
pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com
poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma
vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e
realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e
seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Edital, o interessado ou seu representante
legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação,
momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
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5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause
dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do
procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018 PROCESSO Nº 00204/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e
dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota
de Empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e
qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato.
b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas dos serviços
ofertados.
c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da
validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
6.3. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº
8.666/1993.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
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6.6. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado;
6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em
envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018 PROCESSO Nº 00204/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e,
preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página onde o
documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo
relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente
de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da
Assembleia Legislativa, será efetuada, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS
18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos
originais.
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a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente
regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável ao licitante que
efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2).
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do
licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará
de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente
à sede ou domicílio do proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente
ao estabelecimento do proponente;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1° de maio de 1943.
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7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
7.6.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta
Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de
liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.
7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC).
7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á
através da seguinte fórmula:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
7.6.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.7.1. Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado
comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, objeto pertinente e compatível com o descrito
nesta licitação.
7.7.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,
MODELO 3.
7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
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7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins
desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o
recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou
Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a
palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer
prazo para interposição de recursos.
8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a
fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços,
sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de
envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os
autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02
(dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de
Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de
Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário
Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site
, ícone “licitação”.
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9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior valor;
9.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos
lances seguintes.
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do
subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
cabíveis.
9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou
encaminhar para decisão da Autoridade Superior.
9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido melhor preço.
9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO.
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver
formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto
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deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra
licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até
declarar uma vencedora.
10.6. As empresas ME/EPP/MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.10. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no §
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
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11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação direta aos licitantes, via ofício ou e-mail, e
publicado no site
, ícone “licitação”.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)
no
item 16 do presente Edital.
12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que
não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a
cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado.
12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do
quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
12.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da
despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.
A despesa decorrente da eventual contratação correrá por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2315
- Natureza da Despesa: 3.3.90.39
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
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15.1.1. O pagamento devido será efetuado mensalmente, no prazo de 30 dias após o recebimento dos objetos,
devendo a nota fiscal estar devidamente discriminada e atestada pelo Diretor de Área de Comunicação e Publicidade
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
15.1.2. A AL-TO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em
desacordo com os dados da empresa contratada e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços
fornecidos não correspondem as especificações apresentadas na proposta
.
15.1.9. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
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16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e
o contraditório.
17. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
17.1. As amostras devem ser apresentadas conforme item 13 do Termo de Referência.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
18.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
18.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do
art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
18.5. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo da licitação.
18.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
18.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
18.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III - Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
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Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº
8.666/1993 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços
18.9. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Área de Comunicação e Publicidade, sendo o citado
termo devidamente assinado pelo seu Diretor e aprovado Presidente da Casa, constante de fls. 04 a 22, do presente
processo nº. 00204/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A estimativa de custo foi
elaborada pela Diretoria de Compras.
18.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que
couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada
para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e das 14h às
18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
18.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 16 de abril de 2018.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário e em tempo real de notícias
veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e digital (internet – sites e blogs)
contendo temas de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, objetivando o registro de preços, conforme
condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
A produção da CLIPAGEM deverá ser feita com a coleta de notícias referentes a Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins. O serviço deverá compreender a seleção, compilação, análise de conteúdo e disponibilização em
portal na web, com disponibilidade 24h por dia, 07 dias por semana. O serviço de gestão de informações deverá ser
realizado através de sistema computadorizado, de forma digital, em tempo real, editado, analisado, indexado e revisado.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se devido à necessidade de acompanhamento permanente das informações
veiculadas pela imprensa, que tratem das temáticas relacionadas à atuação da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins.
O acesso diário às notícias de interesse do órgão tem o objetivo de subsidiar os processos de articulação e
implementação de políticas públicas voltadas para proteção e promoção dos direitos humanos, bem como permitir uma
análise da repercussão das ações e programas implementados, através da Administração Direta e Indireta integrantes da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
O monitoramento da publicação das informações possibilitará ainda a esta Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins a identificação e mapeamento dos veículos de comunicação estratégicos para as oportunidades de
divulgação de informações de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Serão disponibilizados relatórios mensais com análises críticas das informações veiculadas, o que permitirá
uma avaliação sobre a repercussão da imagem desta Casa de Leis
junto à mídia. O clipping representa, portanto, uma poderosa ferramenta estratégica para a gestão e o acompanhamento
das ações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins em todo o país.
A CLIPAGEM é feita com o objetivo de controlar o fluxo de informações, possibilitando o acesso do
assessorado a matérias de seu interesse e também quanto à prestação de contas dos serviços realizados pela Assessoria
de Imprensa. Além disso, é possível medir o interesse da imprensa pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
bem como avaliar o tipo de conteúdo (favorável/desfavorável) divulgado sobre a Assembleia. O CLIPPING também é de
fundamental importância para manter a memória de divulgação, serve para dimensionar o nível de divulgação da empresa
e mostrar o quanto a sociedade teve acesso a esclarecimentos e informações sobre as ações da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins.
2.1. Da justificativa para enquadramento como serviços comuns
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O objeto deste instrumento é considerado como serviço comum, pois, conforme prevê o parágrafo único da
Lei nº 10.520/2002, a classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de
julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares
ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e,
tampouco ao interesse público.
Observa-se, ainda, que os serviços enquadram-se com o de natureza comum, tendo em vista que os
padrões de desempenho e qualidade dos bens e serviços, objetivamente definidos neste Termo de Referência, seguem
especificações usuais de mercado.
2.2. Da justificativa para enquadramento como serviços de natureza contínua
O serviço, objeto desta contratação, é considerado de caráter continuado pela Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, uma vez que se interrompido pode comprometer a continuidade de suas atividades. Ressalta-se que
a justificativa demonstra que a necessidade do clipping eletrônico é permanente, visto que sua eventual interrupção
causaria o comprometimento da continuidade das atividades desta Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, pois o clipping fornecerá, diariamente, informações estratégicas capazes de subsidiar a elaboração e execução
de ações do órgão ou deste Poder.
2.3. Da participação de empresas reunidas em consórcio
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, haja vista que o objeto a ser
executado não apresenta vulto ou complexidade que tornem restrito o universo de possíveis licitantes.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
Os serviços objeto deste Termo de Referência compreendem a elaboração e fornecimento dos seguintes produtos:
A produção da CLIPAGEM deverá ser feita com a coleta de notícias referentes a Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins. O serviço deverá compreender a seleção, compilação, análise de conteúdo e disponibilização em portal na
web, com disponibilidade 24h por dia, 07 dias por semana. O serviço de gestão de informações deverá ser realizado
através de sistema computadorizado, de forma digital, em tempo real, editado, analisado, indexado e revisado. Quando
solicitado em regime de urgência, a entrega será imediata.
3.1. Clipping Eletrônico: O serviço compreenderá a seleção, a compilação em bancos de dados, avaliação
de matérias jornalísticas sobre as ações relacionadas a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins na mídia impressa,
sites, agências de notícias online, blogs e emissoras de TV e rádio.
Fornecimento de informação por telefone (via ligação ou whatsapp) à Assessoria de Comunicação sobre a
divulgação de notícias que exijam posicionamento, providências ou respostas urgentes.
O monitoramento do conteúdo informativo deverá ser realizado em tempo real de segunda a domingo.
O clipping será disponibilizado na periodicidade definida neste Termo de Referência.
3.2. Clipping mídia impressa: Constituir-se-á de notícias, entrevistas, reportagens e artigos extraídos
diariamente da mídia impressa (jornais e revistas), digitalizados ou
transformados em PDF, no formato A-4, ou de outra forma que permita o acesso ágil e fácil ao conteúdo informativo com
vista à distribuição ao público-alvo por e- mails. Todas as notícias de
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interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins serão “clipadas” dos veículos relacionados no Termo de
Referência.
A clipagem dos veículos impressos deverá ser disponibilizada em página da internet a ser criada pela contratada,
a partir das 08h00, sendo as matérias enviadas por meio eletrônico (e-mail) impreterivelmente até as 08h30 do mesmo dia
de sua publicação, admitindo-se na segunda-feira ou após feriados prolongados a entrega até as 9h, devido ao aumento de
exemplares de jornais durante o final de semana.
O arquivo eletrônico com o clipping das notícias publicadas nos jornais deverá ser transmitido de segunda a
domingo, para os e-mails informados pela a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, até às 8h. Uma edição
complementar deverá ser enviada diariamente às 10h e também devem ser disponibilizados em página de internet,
seguindo os horários estipulados neste Termo de referência.
Disponibilizar as imagens das capas e das páginas onde as matérias contendo citações da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, de forma fiel em conteúdo e forma e cores, inclusive quanto a fotografias e gráficos
(quando esses forem solicitados), mantendo-se as condições de leitura idênticas à mídia original, tanto para impressão
quanto para leitura em microcomputador e devem ser formatadas para impressão em tamanho A4, legíveis, sem cortes
nem borrões. Cada notícia deverá estar isolada numa única imagem. Apenas para notícias cujo tamanho original não
permita a formatação em tamanho A4 será permitida a confecção de mais de uma imagem;
O clipping da mídia impressa deverá ser entregue em formato PDF, via e-mail, de forma padronizada, contendo o
nome do veículo de comunicação, data, caderno e/ou editoria e coluna, jornalista, página em que sair a notícia, indicador
de notícia (positiva, neutra ou negativa), além do cálculo da mídia espontânea (valor real do custo de cada matéria, caso
tivesse sido paga) e disponível também no hotsite da contratada para acesso pelos usuários da instituição, organizada por
classificação do indicador, mídia, veículo, data e por palavra-chave.
Clipping de revistas semanais – O arquivo eletrônico com o clipping das notícias publicadas nas revistas semanais
deverá ser enviado aos sábados.
3.3. Clipping TV: Constituir-se-á de matérias extraídas de telejornais e outros programas de televisão
de conteúdo jornalístico. O material será disponibilizado via internet diariamente com o respectivo vídeo, transcrição e link
para reportagens, de forma a permitir o acesso integral às matérias veiculadas em televisão. Todo o conteúdo de interesse
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins será “gravado”, dos principais telejornais
relacionados no Termo de
Referência.
As notícias veiculadas pelas emissoras de televisão que versem sobre os temas de interesse da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins devem ser registradas e estarem disponíveis no sistema eletrônico em no máximo duas
horas após a veiculação. Os arquivos deverão ser enviados por e-mail de segunda a domingo às 10h.
Realizar sempre que solicitado, pesquisas sobre assuntos específicos, de matérias do interesse da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, mesmo que não tratem de assuntos ligados diretamente sua área de atuação,
comunicando a empresa sobre a necessidade com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Nesses casos,
enviar arquivo em separado com o assunto pesquisado sob demanda.
Todas as notícias deverão apresentar um breafing ou Lide da notícia, que consiste num breve resumo da notícia.
Este resumo deverá ser sóbrio, simples e organizado, de modo a facilitar a leitura.
Os clippings televisivos devem ser enviados com sinopse, acompanhada do formato digital do clipping televisivo
(formato mp4), contendo horário de veiculação, o programa, a emissora, indicador de notícia (positiva, neutra ou negativa)
e o cálculo de mídia espontânea, disponibilizado via meio eletrônico (e-mail) diariamente, até duas hora após a veiculação
da matéria. Disponibilizado também no hotsite da contratada para acesso pelos usuários da Assembleia por classificação
do indicador, mídia, veículo, data e por palavra-chave.
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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
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Deverão constar a Classificação e Conceituação detalhadas conforme descrito pela Diretoria de Comunicação da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, identificando a mídia e o veículo, caderno/editoria/coluna/programa,
quando houver, além do comunicador. Para as notícias de rádio, deverá ser informado o horário de veiculação da mesma.
Nas notícias de WEB também deverá ser informada a palavra-chave identificada.
Deverá ser enviado um clipping com informações estratégicas e consideradas de alta relevância para a
Contratante por meio de e-mail, whatsapp ou outro meio de comunicação nas primeiras horas da manhã aos telefones
indicados por este ÓRGÃO.
Fornecimento de informação por telefone (via ligação ou whatsapp) à Assessoria de Comunicação sobre a
divulgação de notícias que exijam posicionamento, providências ou respostas urgentes.
3.4. Clipping rádio: Constituir-se-á de gravações e transcrições de entrevistas e reportagens extraídas
da programação de rádios AM e FM (que estejam na internet). O material será disponibilizado via internet diariamente com
disponibilização do arquivo em áudio e da respectiva transcrição, permitindo o acesso à notícia tal como veiculada. Todas
as matérias de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins serão “gravadas”, das principais emissoras,
relacionados no Termo de Referência.
Todas as notícias deverão apresentar um breafing ou Lide da notícia, que consiste num breve resumo da notícia.
Este resumo deverá ser sóbrio, simples e organizado, de modo a facilitar a leitura.
Os clippings de Rádios devem ser enviados com sinopse, acompanhada do formato digital do clipping rádio
(formato mp3), contendo horário de veiculação, o programa, a emissora, indicador de notícia (positiva, neutra ou negativa)
e o cálculo de mídia espontânea, disponibilizado via meio eletrônico (e-mail) diariamente, até duas horas após a veiculação
da matéria, disponibilizando também no hotsite da contratada para acesso pelos usuários da Assembleia por classificação
do indicador, mídia, veículo, data e por palavra-chave.
Deverão constar a Classificação e Conceituação detalhadas conforme descrito pela Diretoria de Comunicação da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, identificando a mídia e o veículo, caderno/editoria/coluna/programa,
quando houver, além do comunicador. Para as notícias de rádio, deverá ser informado o horário de veiculação da mesma.
Deverá ter um envio de clipping com informações estratégicas e consideradas de alta relevância para a
Contratante por meio de e-mail, whatsapp ou outro meio de comunicação nas primeiras horas da manhã aos telefones
indicados por este ÓRGÃO.
Fornecimento de informação por telefone (via ligação ou whatsapp) à Assessoria de Comunicação sobre a
divulgação de notícias que exijam posicionamento, providências ou respostas urgentes.
3.5. Clipping mídia digital: Constituir-se-á de notícias, entrevistas, reportagens, artigos, citações e
comentários extraídos diariamente de sites, agências de notícias online e blogs, com print das páginas onde as matérias
foram publicadas. O material deverá ser disponibilizado em página da internet e também digitalizado ou transformado em
PDF ou de outra forma que permita o acesso ágil e fácil ao conteúdo informativo. Todo o material deverá ser enviado
com link para a página original das informações. O conteúdo de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins será “clipado” dos veículos relacionados no Termo de Referência. Nas notícias de WEB também deverá ser
informada a palavra-chave identificada.
O clipping de mídia digital deverá ser atualizado a cada 1 (uma) hora.
O arquivo eletrônico com o clipping das notícias publicadas nos veículos online deverá ser enviado de segunda a
domingo de 2 (duas) em 2 (duas) horas, das 8h às 20h.
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3.6. Relatório mensal de análise de mídia: Consiste em uma análise quantitativa, qualitativa e monetária
sobre a repercussão na imprensa dos itens relacionados a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. O documento
deverá conter informações detalhadas sobre exposição por mídia, veículo, valores e quantidade de matérias veiculadas e a
avaliação em relação ao tipo de exposição (negativa/positiva/neutra), entre outras.
O relatório deverá ser apresentado mensalmente pela contratada até o 5º dia útil do mês subsequente, com texto,
tabela, índices e gráficos, sobre a repercussão da imagem da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins junto à mídia.
O relatório será disponibilizado por e-mail, mas deverá também ser enviado em formato A-4 impresso e em CD-
ROM, entregues na Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
4. RELATÓRIOS DIÁRIOS
Conter ferramenta com mecanismo para avaliação do conteúdo editorial de cada uma das notícias (matérias
positivas, negativas e neutras), de forma que a seleção feita pelos servidores da Diretoria de Comunicação da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
combinando vários critérios de busca, ou grupos listados, gere e salve relatório qualitativo e quantitativo de análise de
mídia em Portable Document Format (PDF), incluindo resumo dos principais destaques, cálculo e avaliação por
centimetragem das notícias publicadas, com geração de gráficos que podem ser apenas das matérias do dia ou gráficos
comparativos com períodos anteriores que serão selecionados na própria ferramenta.
O relatório diário deverá conter:
1. Resumo estatístico do material rastreado, especificamente das matérias que façam menção a Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins a ser apresentado, no mínimo, como se segue:
a. Gráfico geral (número total de matérias e o percentual de avaliações positivas, negativas e neutras).
b. 3. Gráfico de quantidade de matérias por veículo.
c. 4. Gráfico de avaliação qualitativa e quantitativa das matérias por veículo (para cada veículo, apontar
número de matérias veiculadas segundo as avaliações positiva, negativa ou neutra, em números reais e por
porcentagem).
d. 5. Valor monetário, total, por veículo, por estado, por mídia.
O sistema deverá ter um módulo estatístico que permita gerar tabelas e infográficos online com informações
quantitativas sobre as pautas do dia, veículos, região, assunto, dentre outros.
Ao término de cada exercício, também será apresentado pela CONTRATADA um relatório anual, nos
mesmos moldes do mensal.
5. A DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O sistema para acesso ao clipping eletrônico deverá ter as seguintes características e funcionalidades:
5.1. Apresentação: O material cadastrado deverá ser apresentado em forma sequencial, para facilitar a
leitura. A organização das reportagens no clipping será realizada por tipo de mídia: impresso, web, televisão e rádio. A
notícia deverá ser identificada pela data, hora
de inserção no clipping, palavras-chave, veículo, estado, editoria e título, além de trazer o nome do autor do texto (repórter,
articulista ou colunista).
Disponibilizar diariamente o clipping de todas as matérias coletadas no sistema de Clipping On-line, para todos
os usuários da Intranet da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, acessados através de login e senha fornecida
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pela empresa, e também para visualização externa, na Internet, por meio do login e senha a ser definida pelo contratante,
com acesso disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O sistema deverá apresentar as notícias separadas em categorias de acordo com o tipo de mídia, impressos,
sites, blogs, tvs, rádios, capas ou de acordo com critérios estabelecidos pelo contratante.
Providenciar a adoção de critérios próprios de filtragem, para evitar a repetição de matérias idênticas e
indicar os veículos que publicaram matérias repetidas, tanto no sistema de Clipping On-line, quanto na geração de arquivo
em PDF.
O sistema deverá permitir exibição de todas as notícias de uma determinada data. A exibição sempre
começará pelas notícias da data do dia. Além disto, terá a barra de navegação calendário, onde os clippings dos dias
anteriores poderão ser acessados.
Todas as notícias deverão vir com seus arquivos de áudio (formato MP3), vídeo (formato MP4) ou imagem
(formato PDF) em anexo, exceto das notícias de WEB, que deverão conter link para visualização direta da notícia no
endereço eletrônico do veículo. Os arquivos das notícias deverão permanecer disponíveis no portal da Contratada por toda
a vigência do contrato.
A visualização e o acesso ao conteúdo da informação oferecida deverão ser feitos por meio de navegador da
Internet, sem necessidade de softwares adicionais. O acesso deverá permitir consulta aos textos das notícias, às imagens
e a vídeos bem como o envio de mensagens que permita acesso a todo conteúdo multimídia disponibilizado em notícias
publicadas na Web.
5.2. Base de dados e Arquivamento: O conteúdo informativo objeto do clipping será disponibilizado em um
banco de dados, que deverá estar permanentemente disponível para pesquisa e arquivamento pelo tempo de prestação do
serviço. Ao final do contrato, o banco de dados terá de ser fornecido à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
O sistema deve permitir acesso com no mínimo 20 usuários simultâneos. Deve ter também capacidade de
armazenamento suficiente para manter e compartilhar todo conteúdo
multimídia que deverá estar acessível, a qualquer momento, pela internet, e também capacidade suficiente para manter e
dar suporte a todo o sistema durante 24 horas por dia.
5.3. Ferramenta de Pesquisa: O serviço deverá oferecer mecanismo de busca, por palavra-chave, data,
tema, com opção de filtragem da pesquisa por categorias veículos (nacional, local, especializado, online, etc), por sistema
de avaliação da notícia (se positiva, negativa, etc), por pastas de assuntos, por todo o Estado e seus devidos municípios,
entre outros filtros.
O sistema deve permitir que sejam feitas buscas de diferentes critérios e do resultado das pesquisas possam ser gerados
em um único PDF, com opção de imprimir, enviar, salvar etc...
5.4. Navegação: O sistema para acesso ao clipping eletrônico deve ser de fácil navegação e compatível
com os principais navegadores utilizados (Internet Explorer, Mozila Firefox, Google Chrome e Safari), devendo seu acesso
ser possível também por meio de dispositivos móveis.
5.5. Compartilhamento: O sistema deve permitir o envio de matéria por e-mail, a funcionalidade de
impressão e a conversão em arquivo PDF.
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5.6. Notificação e divulgação das informações: O sistema deverá enviar os principais destaques do
clipping diário e os assuntos mais comentados via e-mail notificador (tipo Messenger ou RSS) e possibilitar acesso via web
por meio de login e senha disponibilizadas pela empresa contratada.
Fornecimento de informação por telefone (via ligação ou whatsapp) à Assessoria de Comunicação sobre a
divulgação de notícias que exijam posicionamento, providências ou respostas urgentes.
5.7. Estatísticas: O serviço deverá permitir a geração de gráficos estatísticos e qualitativos dinâmicos
e online de assuntos, matérias, evolução da exposição, veículos, entre outros.
6. DA PERIODICIDADE DO CLIPPING
Sistema de consulta – O sistema para acesso ao clipping diário de notícias deverá estar disponível para
consulta online durante todo o prazo de vigência do contrato, 24h por dia. Disponibilizar o clipping online, diariamente, a
partir das 08h30.
Além da disponibilidade das matérias objeto do clipping no sistema eletrônico, deverá ser enviado um resumo com
as principais citações sobre a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e dos temas de interesse do órgão em duas
edições diárias, sendo a primeira às 12h e outra complementar até as 18h para os endereços eletrônicos informados
posteriormente. O clipping deverá ser atualizado durante todo o dia na periodicidade descrita a seguir:
As matérias veiculadas nas mídias de rádio e TV deverão ser enviadas até 2h após o término de sua veiculação.
As mídias impressas enviadas em boletim até as 10h da manhã do dia de sua circulação. As notícias de WEB deverão ser
atualizadas em ciclos de 1h.
Ao final de cada mês, e com prazo de até o quinto dia útil do mês seguinte, a empresa contratada deverá enviar
para este Poder,
em CD-ROM todo o conteúdo monitorado no período, acompanhado do Relatório Mensal de Análise de
Mídia.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Todas as notícias que forem de interesse da Contratante deverão ser CLASSIFICADAS (Gabinetes, Dicom e
Presidência), de forma a gerar relatórios e informações específicas de cada área de interesse.
8. DO PERFIL DO MONITORAMENTO
O monitoramento dos dados deverá ser feito nos veículos indicados abaixo e em obediência aos seguintes
parâmetros, entre outros que venham a ser fixados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Temas para pesquisa em todos os veículos:
LISTAR ASSUNTOS/TEMAS/PALAVRAS-CHAVES
Veículos para monitoramento
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8.1. Jornais (mídia impressa)
Endereços Mídias impressas
Site Folha do Jalapão
Site Folha do Bico
Jornal Voz do Bico
vozdobico@uol.com.br
Jornal do Bico
Jornal O Coktail
Jornal O Novo Estado
Jornal Opção
Jornal O Servidor
Arte e vida Jornal do Tocantins
artevida@jornaldotocantins.com.br
Economia Jornal do Tocantins
economiageral@jornaldotocantins.com.br
Jornal Folha da Capital
jornalfolhadacapital@gmail.com
Jornal Folha Evangélica
Jornal Mulheres
Jornal O Estado do Tocantins
Jornal O Girassol
Jornal Primeira Pagina
Jornal O Paralelo 13
Jornal Porto News
O jornal
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8.2. Emissoras de rádio para clipping
Endereços Rádios
Rádio Comunitária Interativa FM 104,9 André Luiz
Carvalho
Rádio Comunitária Fênix FM 87,9 Antônio Reis
Rádio Comunitária Rio Verde FM 104,9 Bruno Balana
CNN Gospel
Rádio Comunitária Clube FM 104,9 Charles Gouveia
Rádio Comunitária Tropical FM 104,9 Charles Gouveia
Rádio Comunitária Criativa FM 104,9 Dalbino Pereira
Rádio Comunitária Luz FM 104,9 Dejanilson Ferreira
Rádio Comunitária Positiva FM 87,9 Edmar Rodrigues
Rádio Comunitária Aliança Tocantins FM 104,9 Edson
Fonseca
Rádio Paranã FM 87,9 Ellen
Rádio Comunitária Palmeiras FM Emivaldo Costa
Rádio Cristal FM Erivaldo Ribeiro
Rádio Comunitária Cultura FM 104,9 Fernando Borges
Rádio Comunitária Porto Alegre FM 98,3 Geraldo Sales
Rádio Comunitária Criativa FM 87,9 Gil Modesto
radiocriativafm.palmas@gmail.com
Rádio Comunitária Abreulândia FM 87,9 Gilmar Andrade
Rádio Líder FM Nely da Silva
Rádio Comunitária Nova FM 104,9 Nilson Bittar
Rádio Comunitária Araguaia FM Gilmar Miranda
radiocomunitariaaraguaiafm@gmail.com
Rádio Comunitária Nativa FM Gilson
Rádio Comunitária Terra Nova FM Henrique
Rádio Comunitária Portal do Jalapão FM 87,9 Heuler
Pereira Gomes
Rádio Comunitária Itamaraty FM Itamar
Rádio Ciclone FM Jakelene Silva
Rádio Comunitária Ribeira FM 104,9 Jarlene Silva
Rádio Comunitária Natureza FM 104,9 José Edimar
radionaturezafmsampaio@gmail.com
Rádio Comunitário Liberdade FM 104,9 José Jacinto
Rádio Comunitária Jovem FM 87,9 José do Leite
Rádio Comunitária Educativa FM 105,9 João Jaime
educativataguatinga@hotmail.com
Rádio Comunitária Tabocão FM 87,9 Marcondes
Rádio Comunitária Clube FM 105,9 Maria ione Abreu
Rádio Líder FM Marta Baldez
Rádio Comunitária Entre Rios FM 87,9 Miguel
Rádio Comunitária Interativa FM 104,9 Mário Carlos
Conceição
Rádio Cidade FM de Araguaína Araguaína
RádiodifusãoUdson
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Assinatura
Rádio Comunitária Rio FM 104,9 Nivaldo Carvalho
Rádio Comunitária Barrolândia FM Pedro Cantor
Rádio Terra FM de Araguaína Pedro Quaresma
Rádio Comunitária Colméia FM 87,9 Raimundo Dias
Rádio Comunitária Lajeado FM 104,9 Raimundo
Rádio Comunitária Miracema FM 104,9 Rainel/ Paulo
Cavalcante
Rádio Comunitária Miranorte FM 104,9 Renato Donizeti
Rádio Comunitária Cidade FM 87,9 Robson Borges
Rádio Tocantins FM Vanderlei Pereira
Rádio Comunitária Taipas FM 87,9 Vileni Rodrigues
Rádio Comunitária Rio Preto FM 87,9 Wellington Gondim
Rádio Liberdade am 690
Rádio Comunitária Dunas FM 87,9 Ronaldo Raimundo
Oliveira
Rádio Comunitária Itapiratins FM
Rádio Tocantins FM Rômulo/Daniel
Rádio Jovem FM Taynara
Rádio Comunitária Formoso FM 104,9 Tina Rodrigues
Rádio Comunitária Paraíso FM 104,9 Totó Cavalcante
UFT
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8.3. Mídia Web (blogs e sites)
Endereços de jornais impressos e sites
Sudoeste Agora /Dianopolis
Af Notícias
Araguaína 1
Atitude To
Diario do Tocantins BOZO
Bruno Alves Bico 24 horas
Centro Norte
TO Noticia Clifton
Wilson Coelho
Encontro Esportivo
Folha do Bico
Site Gospel Geral
JM Notícia
Jonas Amaral
Portal do Amaral
Jornal Centro Oeste
Maurício Barros
jornalregionalcentrooeste@gmail.com
jornalcentrooestenoticias@gmail.com
Jornal Cocktail
Jornal Folha Capital
Gilson Cavalcante Jornal Opção
Jornal Taquaralto
Jornal do Bico
Política Jornal do Tocantins
politica@jornaldotocantins.com.br
Claydson Silva Jornalista
Tocantins News Juarez Falcão
jornaltocantinsnews55@gmail.com
Justocantins
Leal Junior
Luis Gurupi
Mira Jornal
Norte do Tocantins
jornalismo@nortedotocantins.com.br
Cidade Aberta O Jornal
Joana Castro O Jornal
O Tocantinense
Orla Notícias
Wanessa Sobreira
Mapa da Notícia Palmeirópolis e Região
Paralelo 13
Pauta gospel
Perfil Empresarial
perfilempresarial.br@gmail.com
Portal Benício
Vinícius Portal Notícia 1
Portal Notícia 1
Portal do Norte
Portal do Sudeste
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Assinatura
Arte e vida Jornal do Tocantins
artevida@jornaldotocantins.com.br
Economia Jornal do Tocantins
economiageral@jornaldotocantins.com.br
Esporte Jornal do Tocantins
esporte@jornaldotocantins.com.br
Estado Jornal do Tocantins
estado@jornaldotocantins.com.br
Rede Tocantins de Noticias
Célio Paulo Ribeiro
Célio Paulo Ribeiro
Folha do Tocantins Romiltom
Serras Gerais
Site Agora TO
Site Bico 24 Horas
Site Cleber Toledo
Site Coluna Vip
Site Conexão Tocantins
comercial@conexaotocantins.com.br
Site Diário Tocantinense
contato@diariotocantinense.com.br
Site Documenta Tocantins
Site Encontro Esportivo
Site Folha Evangélica
Site Folha do Bico
Site Folha do Jalapão
Site Guia Turismo Tocantins
Site Helder Peixoto
Site JTI Noticias.com.br
Site Jaciara Barros
Site Jefferson Agamenon
Portal do Tocantins.
Portal do Tocantins
Portal do Tocantins
Renato Oliveira
Site TED
Site TO Alerta
Site Telemidia
Site Tocantins Agora
Site Tribuna do Estado
Site Tribuna do Tocantins
Site Vallim news
Jornal Stylo
Sudeste Agora
Surgiu
T1 Noticias
Toc Notícias
Tocantins 24h
Carlos Henrique
Tocantins em Brasilia
Notícia 1 TO Vinícius
Voz do Bico
Site O jornal
Antonio Guimarães Site Palmas Aqui
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Site Norte Agropecuário
Site O intruso
Site Porto News
As palavras-chave poderão ser alteradas a qualquer tempo, de acordo com as necessidades da Contratante.
9. DO LOCAL E DO PRAZO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada utilizar-se-á de suas instalações para realização dos serviços de elaboração
de clipping diário, por meio de pesquisa de matérias jornalísticas publicadas nos principais jornais, revistas, web, rádios e
TVs do país, reproduzindo, na íntegra, as matérias de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Compete à empresa disponibilizar aos seus empregados todos os equipamentos e serviços necessários à
realização das tarefas que resultem na elaboração do clipping.
Caberá à CONTRATADA, para realizar o trabalho de monitoramento de mídia eletrônica, manter base
operacional em Palmas, Araguaína e Gurupi, no prazo de 30 (trinta dias) após a assinatura do contrato, com estrutura física
contendo pessoal e equipamento tanto na capital quanto em cada uma das regiões contempladas neste Termo de
Referência.
O prazo para o início da execução dos serviços será de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data
da assinatura do Contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Assegurar-se da boa prestação dos serviços pela Contratada verificando sempre o seu bom desempenho.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações e compromissos assumidos pela Contratada, inclusive quanto à
continuidade da prestação dos serviços que não deverão ser interrompidos.
Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após verificação das especificações,
rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
Proporcionar todas as condições para que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações dentro das
normas e condições pactuadas.
Fornecer as informações solicitadas sobre a proposta editorial e dados técnicos, e ao acesso remoto pelos
usuários da rede, bem como outras informações necessárias ao bom andamento dos serviços.
Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
Proceder à consulta ao SICAF, CADIN e Regularidade Trabalhista antes de efetuar o pagamento devido,
nas condições pactuadas.
Efetuar o pagamento à Contratada na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das
formalidades legais.
Fornecer a relação de endereços eletrônicos (e-mails) para os quais deverão ser enviados os clippings e
relatórios.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento da Contratante.
Executar os serviços de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, comprovante de execução dos serviços, devidamente
atestado pelo gestor do contrato.
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Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao
acompanhamento realizado pela SECOM/AL.
Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais, transportes, alimentação, obrigações
trabalhistas, previdenciárias e civis decorrentes do objeto do presente instrumento.
Dar suporte técnico aos usuários durante toda a vigência do contrato sem ônus adicional para a Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, devendo, para isso, fornecer o nome, telefone e endereço de e-mail do responsável
pelos atendimentos. Possuir suporte técnico 24 horas por dia, sete dias por semana.
O responsável técnico pelo atendimento da conta da SECOM/AL deverá estar disponível para atender às
solicitações de esclarecimento ou correções solicitadas em até 01 (uma) hora após a solicitação.
O suporte deverá ser dado pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail diariamente, de segunda a sexta-feira, das
7h às 22 h e aos sábados, domingos e feriados das 9h às 18h.
Comprovar, quando da assinatura do Contrato, que possui em seu quadro de pessoal, no mínimo, um profissional
com habilitação na área de comunicação social (jornalismo). A comprovação de possuir profissional no quadro far-se-á
mediante a apresentação da cópia do contrato social da empresa ou da CTPS ou do Livro de Registro de Empregado ou do
contrato de prestação de serviços.
Realizar as entregas das matérias “clipadas” dentro da periodicidade e dos parâmetros estabelecidos neste
Termo.
Entregar, até o quinto dia útil do mês seguinte, em CD-ROM, todo o conteúdo monitorado no período,
acompanhado do Relatório Mensal de Análise de Mídia, com textos, tabelas, gráficos comparativos mês a mês, e também
avaliação do conteúdo editorial (matérias positivas, negativas e neutras).
Fornecer senhas de acesso e logins mediante pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Executar o serviço de acordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, sendo que
qualquer solicitação de mudança e qualquer esclarecimento adicional deverão ser formulados por escrito, devidamente
fundamentados, para análise pela Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante.
Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
Caberá à CONTRATADA, para realizar o trabalho de monitoramento de mídia eletrônica, manter base
operacional em Palmas, Araguaína e Gurupi, no prazo de 30 (trinta dias) após a assinatura do contrato, com estrutura física
contendo pessoal e equipamento tanto na capital quanto em cada uma das regiões contempladas neste Termo de
Referência.
Indicar um representante, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-
la administrativamente sempre que necessário.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
Prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, fiscalizando regularmente
os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo
prestado.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos
serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
12.1. A Assembleia Legislativa do Tocantins reserva-se o direito de, sem restrição da Contratada, exercer
a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na
forma da Lei 8.666/93, podendo para isso:
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12.1.1. Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição
de material defeituoso;
12.1.2. Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre o funcionamento de material/equipamento;
12.1.3. Examinar o material fornecido ou peças e materiais substituídos ou aplicados, a fim de constatar sua
procedência e qualidade.
13. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
Do licitante classificado em primeiro lugar, para fins de aceitabilidade da proposta, será exigida a apresentação
de amostra, do serviço a ser contratado, no prazo de até 5 (cinco) dia úteis, para fins de verificação da adequação da
plataforma e forma de apresentação do produto. O produto será avaliado segundo os critérios de amplitude do universo de
veículos pesquisados, forma e criatividade de apresentação do clipping, agilidade e contextualização da notícia na página
do veículo.
Durante esse prazo, será testada a eficácia do serviço no que se refere ao conteúdo de notícias para a produção diária
do clipping. Caso o serviço seja insuficiente, a CONTRATANTE convocará o licitante colocado no segundo lugar e assim
sucessivamente.
As empresas poderão acompanhar os testes de verificação, entretanto, não poderão interferir na análise.
Será classificada a proponente que obtiver parecer favorável pela área técnica, de acordo com as especificações
descritas neste Termo de Referência.
O parecer técnico conclusivo, optando pela aceitação ou não aceitação do produto analisado, será submetido a
área competente pela licitação para as demais medidas cabíveis acerca da desclassificação no certame.
Cientificado a licitante, será examinado a oferta subsequente e mais vantajosa à Administração, e assim
sucessivamente, segundo sua aceitabilidade e habilitação, convocando em seguida a próxima licitante, sendo a ela
concedida as mesmas condições e prazos destinados à primeira.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, objeto pertinente e compatível com o
descrito nesta licitação.
15. DO CONTRATO
15.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão formalizados mediante Contrato, conforme
o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (meses) a partir da data de sua assinatura, sob a responsabilidade da
Contratante, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite
de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos do inciso II
do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a
realização da sessão pública do pregão.
16.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do procedimento.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-
se-á do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente administrativo.
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16.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas
posteriores alterações e legislação correlata.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento devido será efetuado mensalmente, no prazo de 30 dias após o recebimento dos
objetos, devendo a nota fiscal estar devidamente discriminada e atestada pelo Diretor de Área de Comunicação e
Publicidade da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
17.2. A AL-TO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal
estiverem em desacordo com os dados da empresa contratada e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os
serviços fornecidos não correspondem as especificações apresentadas na proposta.
18.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
18.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
18.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos
serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo
por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
18.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no item anterior.
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18.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as
sanções relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla
defesa e o contraditório.
19.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente as normas e especificações
constantes neste Termo de Referência.
19.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins não aceitará, sob nenhum pretexto, a
transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
Palmas - TO, 23 de novembro de 2017.
Sebastião Vieira de Melo
Diretor de Área de Comunicação e Publicidade – DICOP
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018
PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2018
Processo nº 00204/2017
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Dep. ________, Presidente da Assembleia Legislativa,
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário e em tempo real
de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e digital (internet
– sites e blogs) contendo temas de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da
sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em
_________/2018, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do(a) Sr(a) Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo
acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e
147/2014, e subsidiariamente, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores
introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever
todas as características dos
serviços
ofertados,
se
atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
Valor total do item
Valor total da proposta
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3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente a futura contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário
e em tempo real de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e
digital (internet – sites e blogs) contendo temas de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
objetivando o registro de preços, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar
a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços,
podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a
classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem
de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão
integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.3.1. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por
órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.3.2. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da
contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
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7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1.
Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato
de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de
outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
8.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo
que deu origem ao cancelamento.
8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante
publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro
de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que
trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para
interposição do recurso.
9. DO VALOR E PAGAMENTO
9.1. O valor total da contratação é de R$ __________ (_____________).
9.1.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
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9.1.2. O pagamento devido será efetuado mensalmente, no prazo de 30 dias após o recebimento dos objetos,
devendo a nota fiscal estar devidamente discriminada e atestada pelo Diretor de Área de Comunicação e Publicidade
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
9.1.3. A AL-TO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em
desacordo com os dados da empresa contratada e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços
fornecidos não correspondem as especificações apresentadas na proposta.
9.1.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
10. DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
11.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
11.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e
o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
12.1 A Assembleia Legislativa do Tocantins reserva-se o direito de, sem restrição da Contratada, exercer a mais
ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na
forma da Lei 8.666/93, podendo para isso:
12.1.1. Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material
defeituoso;
12.1.2. Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre o funcionamento de material/equipamento;
12.1.3. Examinar o material fornecido ou peças e materiais substituídos ou aplicados, a fim de constatar sua
procedência e qualidade.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos Decretos
Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e
subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2018.
Dep. ______________
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita
no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas,
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Deputado ________, Presidente da AL/TO,
conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta
Assembleia Legislativa, sob o nº 00204/2017, Pregão Presencial n.º 007/2018, que passam a fazer parte integrante
deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1.
Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva
Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
ITEM QTD
UN
DISCRIMINAÇÃO
V. UNIT.
V. TOTAL
01
VALOR TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1.
O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
3.1.1. O pagamento devido será efetuado mensalmente, no prazo de 30 dias após o recebimento dos objetos,
devendo a nota fiscal estar devidamente discriminada e atestada pelo Diretor de Área de Comunicação e Publicidade
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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3.1.2. A AL-TO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em
desacordo com os dados da empresa contratada e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços
fornecidos não correspondem as especificações apresentadas na proposta.
3.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
4.1.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.131.1141.2315
- Natureza da Despesa: 33.90.39
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
5.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
5.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
5.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e
o contraditório.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
6.1. A Assembleia Legislativa do Tocantins reserva-se o direito de, sem restrição da Contratada, exercer a mais ampla
e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na forma da
Lei 8.666/93, podendo para isso:
6.1.1. Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material
defeituoso;
6.1.2. Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre o funcionamento de material/equipamento;
6.1.3. Examinar o material fornecido ou peças e materiais substituídos ou aplicados, a fim de constatar sua
procedência e qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
7.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
7.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor correspondente aos objetos
entregues do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS TRIBUTOS
8.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
8.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA NONA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Assegurar-se da boa prestação dos serviços pela Contratada verificando sempre o seu bom
desempenho.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações e compromissos assumidos pela Contratada, inclusive quanto
à continuidade da prestação dos serviços que não deverão ser interrompidos.
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Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após verificação das
especificações, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas
pela contratada.
Proporcionar todas as condições para que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições pactuadas.
Fornecer as informações solicitadas sobre a proposta editorial e dados técnicos, e ao acesso remoto
pelos usuários da rede, bem como outras informações necessárias ao bom andamento dos serviços.
Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
Proceder à consulta ao SICAF, CADIN e Regularidade Trabalhista antes de efetuar o pagamento
devido, nas condições pactuadas.
Efetuar o pagamento à Contratada na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento
das formalidades legais.
Fornecer a relação de endereços eletrônicos (e-mails) para os quais deverão ser enviados
os clippings e relatórios.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento da Contratante.
Executar os serviços de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de
Referência.
Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, comprovante de execução dos serviços, devidamente
atestado pelo gestor do contrato.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao
acompanhamento realizado pela SECOM/AL.
Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais, transportes, alimentação,
obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis decorrentes do objeto do presente instrumento.
Dar suporte técnico aos usuários durante toda a vigência do contrato sem ônus adicional para a Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, devendo, para isso, fornecer o nome, telefone e endereço de e-mail do
responsável pelos atendimentos. Possuir suporte técnico 24 horas por dia, sete dias por semana.
O responsável técnico pelo atendimento da conta da SECOM/AL deverá estar disponível para atender às
solicitações de esclarecimento ou correções solicitadas em até 01 (uma) hora após a solicitação.
O suporte deverá ser dado pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail diariamente, de segunda a sexta-
feira, das 7h às 22 h e aos sábados, domingos e feriados das 9h às 18h.
Comprovar, quando da assinatura do Contrato, que possui em seu quadro de pessoal, no mínimo, um
profissional com habilitação na área de comunicação social (jornalismo). A comprovação de possuir profissional no
quadro far-se-á mediante a apresentação da cópia do contrato social da empresa ou da CTPS ou do Livro de Registro
de Empregado ou do contrato de prestação de serviços.
Realizar as entregas das matérias “clipadas” dentro da periodicidade e dos parâmetros estabelecidos neste
Termo.
Entregar, até o quinto dia útil do mês seguinte, em CD-ROM, todo o conteúdo monitorado no período,
acompanhado do Relatório Mensal de Análise de Mídia, com textos, tabelas, gráficos comparativos mês a mês, e
também avaliação do conteúdo editorial (matérias positivas, negativas e neutras).
Fornecer senhas de acesso e logins mediante pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Executar o serviço de acordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, sendo que qualquer
solicitação de mudança e qualquer esclarecimento adicional deverão ser formulados por escrito, devidamente
fundamentados, para análise pela Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
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Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante.
Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
Caberá à CONTRATADA, para realizar o trabalho de monitoramento de mídia eletrônica, manter base
operacional em Palmas, Araguaína e Gurupi, no prazo de 30 (trinta dias) após a assinatura do contrato, com estrutura
física contendo pessoal e equipamento tanto na capital quanto em cada uma das regiões contempladas neste Termo
de Referência.
Indicar um representante, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do contrato,
para representá-la administrativamente sempre que necessário.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados
não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
Prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, fiscalizando
regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o
serviço está sendo prestado.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos
serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (meses) a partir da data de sua assinatura, sob a responsabilidade
da Contratante, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até
o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos
termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
10.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
007/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
11.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que
seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização
da sessão pública do pregão.
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13.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do procedimento.
13.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente administrativo.
13.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores
alterações e legislação correlata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes
CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018.
_______________________________________
_________________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
DEP. __________________
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_______________________________________
_________________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO
EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
007/2018-SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua
execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses
fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública
em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A
empresa.......................................................................,
CNPJ
nº
............................,
com
sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar
os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 007/2018-SRP, usando dos recursos
legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar
preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2018.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2018-SRP
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com
base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( )
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no
quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de
descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos
os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
007/2018.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviço descrito no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Discriminação
Quant.
(Unidade)
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever todas as
características do serviço ofertado, se
atentando às exigências mínimas constantes
do Edital.
01
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão
somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da
entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)