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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP 

 

 

 

 
 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 

 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4  –  DA  APRESENTAÇÃO  DOS  DOCUMENTOS  DE  CREDENCIAMENTO  (FORA  DO 
ENVELOPE) 

 

5 – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E 

“HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
13 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

15 – DO PAGAMENTO 

 

16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 

 

ANEXOS I A II 

 

MODELOS 1 A 6 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018 

 

 

 

 

PREÂMBULO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado 

mediante Decreto Administrativo nº. 120/2018, de 09/02/2018, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados 

que  fará  realizar  licitação  PARA  REGISTRO  DE  PREÇOS  na  modalidade  PREGÃO  PRESENCIAL,  tipo  MENOR 

PREÇO, autorizada nos autos do Processo nº 00204/2017, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para 
contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário e em tempo real de notícias veiculadas 

em  mídias  impressa  (jornais  e  revistas),  eletrônica  (emissoras  de  TV  e  rádio)  e  digital  (internet  –  sites  e  blogs) 

contendo temas de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que se subordinam às normas gerais 

da  Lei  Federal  nº  10.520/2002,  Decretos  federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013,  regulamentados  pelos  Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e  147/2014, e 
subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos 

referidos diplomas legais. 

 

 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE 

PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 
 

DIA: 

30 de abril de 2018. 

HORÁRIO: 

9h (nove horas) horário LOCAL. 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO

www.al.to.leg.br

ícone 

“licitação”. 

 

 

 

1. DO OBJETO 

 
1.1.
  Constitui  objeto  do  presente  a  futura  contratação  de  serviços  de clipping jornalístico  para  o  monitoramento 

diário e em tempo real de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV 

e rádio) e digital (internet – sites e blogs) contendo temas de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do 

Tocantins. 

 

1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 
bem como das normas administrativas vigentes. 

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem 
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 

 

2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 

dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido 

declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 
art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 

2.3.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 

responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 

(dois)  dias  úteis  antes  da  data  designada  para  a  abertura dos  envelopes,  apontando  de  forma  clara  e  objetiva  as 

falhas  ou  irregularidades  que  entende  viciarem  o  mesmo.  As  petições  deverão  ser  protocoladas,  devidamente 

instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo ou na Comissão 
Permanente de Licitação desta Casa de Leis, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-

las. 

3.1.1.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  somente  por  escrito,  em 

original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de 

Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 
 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 

decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 

representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 

 

3.3.  Ocorrendo  impugnação  de  caráter  meramente  protelatório,  ensejando  assim  o  retardamento  da  execução  do 
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida 

no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 

 

3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do 

procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, 
da Lei 8.666/93. 

 

3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará 

na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 

 
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no 

site: 

www.al.to.leg.br

, ícone licitações. 

 

3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de 

inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção 

de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas 
relativas ao Edital. 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 

 

4.1.  (s)  empresa(s)  participante(s)  deverá  (ao)  se  apresentar  para  credenciamento  junto  ao  (à)  Pregoeiro  (a)  com 
apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de 

Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.  

4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma: 

 


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a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  

 

a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência  legalmente  prevista  (art.  4º,  VII, 

primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante  legal 

constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do 

certame, conforme MODELO 2.

 

 

b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

 

c.1)  Em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  o  Estatuto  ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 

caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em  exercício; 

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 

ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento,  expedido  pelo  órgão  competente,  quando  a  atividade 

assim o exigir. 

 
d)
 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e)  A  Microempresa  –  ME  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte  –  EPP,  deverá  comprovar  esta  condição 

mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial  (Conforme 

Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de  30/04/2007, 
publicada no DOU de 22/05/2007) ou  DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA 

COMERCIAL, e; 

 

f)  Declaração  da  empresa  que  a  mesma  está  enquadrada  como  Micro  Empresa  ou  Empresa  de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4. 

 

f.1) A certidão/declaração expressa na letra “e” deste item, deverá ter sido emitida neste exercício, 

ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade. 

 

4.3.  O  Microempreendedor  Individual  para  participar  deve  está  em  conformidade  com  a  Lei  Complementar 
128/2008.  

 

4.3.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob 

pena  de  não  aplicação  dos  efeitos  da  Lei  Complementar  nº  123/2006,  alterada  pela  Lei  Complementar  n° 

128/2008.  

 
4.3.2.  A  certidão/declaração  deverá  ter  sido  emitida  neste  exercício,  ou  seja,  2018,  sob  pena  de  não 

aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 


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4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não 

cumprem os requisitos exigidos no presente Edital. 

 

4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede 
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 

recursal ao final da sessão. 

 

4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar 

a  palavra  na  sessão,  apresentar  lances  de  preços,  manifestar  após  a  declaração  do  vencedor,  imediata  e 
motivadamente,  a  intenção  de  recorrer  contra  decisões  do  Pregoeiro,  assinar  documentos  e  ata,  onde  estará 

registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da 

Proponente. 
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato 

social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento 
referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, 

poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do 

envelope. 
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha 

renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 

 
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob 

pena de exclusão sumária das representadas do certame. 

 

4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com 

poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma 
vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 

 

4.9.  Quando  a  Licitante  não credenciar  um  representante,  ficará  excluída  da  etapa  de lances  verbais  e  mantido o 

preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 

 

5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 
 

5.1.  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será  pública  e 

realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 

21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 

seus anexos. 
 

5.2.  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes do  Preâmbulo  do  presente  Edital, o  interessado  ou  seu  representante 

legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4. 

 

5.3.  Aberta  a  sessão,  os  proponentes,  credenciados  ou  não,  entregarão  ao  Pregoeiro,  toda  a  documentação, 

momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 

 

5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 


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5.4.  A  indicação  nos  envelopes,  caso  esteja  incompleta  ou  com  algum  erro  de  transcrição,  desde  que  não  cause 
dúvida  quanto  ao  seu  conteúdo  ou  não  atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não  será  motivo  para  exclusão  do 

procedimento licitatório. 

 

6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 
6.1.
 As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018      PROCESSO Nº 00204/2017 
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

6.2.  A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  em  original  impressa  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem 

cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e  em  real,  com  no  máximo  duas  casas  decimais  após  a 
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e 

dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota 

de  Empenho  e  posterior  pagamento,  bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e 

qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato. 

 

b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas dos serviços 

ofertados. 

 

c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 
 

d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

e.1)  Se  por  motivo  de  força  maior  a  adjudicação  não  ocorrer  dentro  do  período  de  validade  da 
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da 

validade acima referida por igual prazo, no mínimo. 

 

6.3.  O  preço  cotado  deverá  ser  obrigatoriamente  expresso  em  real  (R$)  e  deverá  abranger  todas  as  despesas 

necessárias  ao  cumprimento  do  objeto  licitado,  neles  estando  incluídos  todos  os  impostos,  taxas,  mão  de  obra, 
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 

8.666/1993. 

 

6.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços  encontram-se 

substancialmente  adequadas  aos  termos  do  Edital,  sendo  desclassificadas  as  que  estiverem  em  desacordo,  nos 

termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 

6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 

se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 

 


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6.6.  Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas,  porventura 
detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 

de regularização sem alteração do valor total da Proposta. 

 

6.7. Serão desclassificadas as Propostas que: 

 

6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 

 

6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 

 
 

7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

7.1. Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  as  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar  em 

envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018      PROCESSO Nº 00204/2017 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e, 
preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página  onde  o 

documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo 

relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 

7.2.1. A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a)  Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente 

de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 

Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da  Comissão  Permanente  de 

Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 

18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 

originais. 


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a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 

das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

 

 

7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 

 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

 

b)  Estatuto  ou  Contrato  Social  em  vigor,  devidamente  registrado  na  Junta  Comercial,  em  se  tratando  de 

sociedades  comerciais  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  de  documento  de  eleição  de  seus 

administradores; 
 

c)  Inscrição  do  ato  constitutivo,  no  caso  de  sociedades  civis,  acompanhada  de  prova  da  diretoria  em 

exercício; 

 

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País 

e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir; 

 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  ao  licitante  que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2). 

 

7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do 

licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará 
de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar; 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente 

à sede ou domicílio do proponente; 

 

d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente 

ao estabelecimento do proponente; 

e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida 

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, 
inclusive  aqueles  relativos  à  Seguridade  Social,  nos  termos  da  Portaria  Conjunta  nº  1.751,  de  02/10/2014,  do 
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 

 

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 

Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 

5.452, de 1° de maio de 1943. 
 

 

 


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7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 

 

7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 

 

7.6.2.  Balanço  patrimonial  e  demonstração  do  resultado  do  último  exercício  devidamente  Registrado  na  Junta 

Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de 
liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.  

 

7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor 

estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante 

apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC). 

 
7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á 

através da seguinte fórmula: 

 

 

Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 
ILG = Índice de Liquidez Geral; 

AC = Ativo Circulante; 

RLP = Realizável a Longo Prazo; 

PC = Passivo Circulante; 

ELP = Exigível a Longo Prazo. 

Fórmula: ILC = (AC) / (PC) 
ILC = Índice de Liquidez Corrente; 

 

7.6.4.  No  caso  de  empresa  constituída  neste  exercício  financeiro,  a  exigência  do  subitem  anterior  será  atendida 
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado. 
 

7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

7.7.1.  Um  ou  mais  atestado(s)  de  capacidade  técnica  emitido(s)  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado 

comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, objeto pertinente e compatível com o descrito 

nesta licitação. 

 

7.7.2.  Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,

 

MODELO 3.

 

 
7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme  MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente 

habilitada, claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 
solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 

anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

7.7.4.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 

obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 


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7.7.5.  As  certidões  que  não  declararem  expressamente  o  período  de  validade,  para  os  fins 

desta  licitação,  deverão  ter  sido  emitidas  nos  30  (trinta)  dias  imediatamente  anteriores  à  data  prevista  para  o 

recebimento  dos  envelopes  contendo  “Proposta”  e  “Documentos  de  Habilitação”,  salvo  quanto  a  Certidão  e/ou 

Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

 

7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução  para  a  língua  portuguesa  efetuada  por  tradutor  juramentado  e  também  devidamente  consularizados  ou 

registrados no cartório de títulos e documentos. 

 

7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 

licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 

 
7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 

(quinze)  dias,  contados  da  data  de  publicação  do  resultado  da  licitação,  devendo  a  licitante  retirá-lo,  após  aquele 

período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.

 

 

8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 
 

8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a 

palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer 

prazo para interposição de recursos. 

 

8.1.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  sempre  que  o  quantitativo  de  representantes  credenciados  ultrapassar  o 
número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a 

fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, 

sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso. 

 

8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 
envelopes. 

 

8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e 

que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 

 
8.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a presença  na sessão  de  um  representante  do  setor  solicitante,  podendo  diligenciar os 

autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 

 

8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 

(dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e  documentação  de 

Habilitação. 
 

8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de 

Apoio e representantes credenciados. 

 

8.6.1.  A  critério  do  Pregoeiro,  a  sessão  poderá  ser  suspensa  a  fim  de  melhor  analisar  os  documentos 
apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário 

Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no sit

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, ícone “licitação”. 

 

 

 


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9. DA FASE DE LANCES 
 

9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 

até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1.  Se  não  houver,  no  mínimo,  03  (três)  propostas  de  preços  nas  condições  definidas,  o  Pregoeiro 
classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances 

verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.  

 

9.1.2.  No  caso  de  equivalência  dos  valores  apresentados  pelas  microempresas  e  empresas  de  pequeno 

porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor 

oferta. 
 

9.2.  Às  licitantes  proclamadas  classificadas  será  dada  oportunidade  para  disputa,  por  meio  de  lances  verbais  e 

sucessivos,  sempre  de  valores  distintos  e  decrescentes  em  relação  a  de  menor  preço,  iniciando-se  pelo  autor  da 

proposta de maior valor; 

 
9.3.  A  desistência  em  apresentar  lance  verbal  implicará  exclusão  da  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e 

manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 

 

9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos 

lances seguintes. 

 
9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do 

subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.  

 

9.6.  Não  poderá  haver  desistência  dos  lances  ofertados,  sujeitando-se  a  proponente  desistente  às  penalidades 

cabíveis. 
 

9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o 

valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou 

encaminhar para decisão da Autoridade Superior.  

 
9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja 

obtido melhor preço. 

 

9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva. 

 

10. DO JULGAMENTO 
 

10.1. O critério de julgamento será de o MENOR PREÇO.  

 

10.2.  O  Pregoeiro  examinará  a  aceitabilidade,  quanto  ao  objeto  e  valor  apresentado  pela  primeira  classificada, 

conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 
 

10.3.  Sendo  aceitável  a oferta,  será verificado  o  atendimento  das  condições  habilitatórias  pela  licitante  que  a  tiver 

formulado. 

 

10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto 


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deste Edital pelo Pregoeiro. 
 

10.5.  Se  a  Proponente  não  atender  as  exigências  habilitatórias,  o  Pregoeiro  negociará  diretamente  com  a  outra 

licitante  melhor  classificada,  e  assim  sucessivamente,  verificando  os  respectivos  documentos  de  habilitação,  até 

declarar uma vencedora. 

 
10.6.  
As  empresas  ME/EPP/MEI  deverão apresentar  toda  a  documentação  exigida  para  a  habilitação,  inclusive  os 

documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 

 

10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias 

úteis,  cujo  termo  inicial  corresponderá  ao  momento  em  que  a  proponente  for  declarado  vencedor  do  certame, 

prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da  documentação,  pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

 

10.7.1.  A  não  regularização  da  documentação,  no  prazo  previsto  na  subcondição  anterior,  implicará 

decadência  do  direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao 

Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 

10.8.  A  licitante  classificada  detentora  da  Proposta  de  menor  preço  deverá  encaminhar  ao  Pregoeiro  sua 

Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, 

respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial. 

 

10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim 
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 

suspensão, para continuação do certame. 

 

10.9.1.  Ocorrendo  a  suspensão  ou  havendo  solicitação  de  prazo  recursal,  os  envelopes  contendo  os 

documentos  de  Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos 
representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

10.10.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as  licitantes,  o 

Pregoeiro  poderá  convocar  todas  as  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis,  apresentarem  nova 

documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 
3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

11. DO RECURSO 

 

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 

quando  lhe  será  concedido  o  prazo  de  3  (três)  dias  úteis  para  apresentação  das  razões  do  recurso,  ficando  as 
demais  licitantes  desde  logo intimadas  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de  dias,  que  começarão  a 

correr do término do prazo do recorrente.  

 

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 

como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 
 

11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 

autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

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__________ 

Assinatura 

11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 
 

11.6.  O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  comunicação  direta  aos  licitantes,  via  ofício  ou  e-mail,  e 

publicado no site 

www.al.to.leg.br

, ícone “licitação”. 

 

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 

12.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

 

12.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no  prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 
 

12.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)

 

no 

item 16 do presente Edital. 

 

12.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar 

as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições estabelecidas no 

encerramento de seu lance. 

 

12.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que 

não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a 

cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado. 
 

12.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do 

quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão. 

 

12.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 
 

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

13.1.  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a 

posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 
 

13.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao  ordenador  da 

despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 

 

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 
14.1.

 

A despesa decorrente da eventual contratação correrá por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2315 

- Natureza da Despesa: 3.3.90.39  

 

15. DO PAGAMENTO  

 
15.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

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Assinatura 

15.1.1.  O  pagamento  devido  será  efetuado  mensalmente,  no  prazo  de  30  dias  após  o  recebimento  dos  objetos, 
devendo a nota fiscal estar devidamente discriminada e atestada pelo Diretor de Área de Comunicação e Publicidade 

da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 

15.1.2. A AL-TO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em 

desacordo com os dados da empresa contratada e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços 
fornecidos não correspondem as especificações apresentadas na proposta

. 

 

15.1.9. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 

16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 
descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 

cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 

descumprimento.  

 

16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 

as seguintes penalidades: 

 

a)  Advertência; 
b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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16.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e 

o contraditório. 

 

17. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 

 
17.1. As amostras devem ser apresentadas conforme item 13 do Termo de Referência. 

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

18.1.  A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste  Edital  e  seus 

anexos, bem como das normas administrativas. 
 

18.2.  O  Pregoeiro  poderá  promover  e  realizar  tantas  sessões  e  diligências  quantas  forem  necessárias  para  a 

conclusão deste procedimento licitatório. 

 

18.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do 

art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

18.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 

que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 

 
18.5.  O  Pregoeiro  e  Equipe  de  Apoio  poderão,  no  interesse  da  Administração,  relevar  omissões  e/ou  incorreções 

puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o 

caráter competitivo da licitação. 

 

18.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 

provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 

indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 

18.7.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria,  princípios 
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 

Assembleia Legislativa. 

 

18.8. São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato. 
Modelo  1  –  Declaração  de  cumprimento  dos  requisitos  da  habilitação  e  aceite  das  condições  do 

edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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               Modelo 5 – Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 

8.666/1993         e Ciência das Condições da Licitação. 

 

Modelo 6 – Proposta de Preços 

 

18.9.  O  Termo  de  Referência  foi  elaborado  pela  Diretoria  de  Área  de  Comunicação e Publicidade, sendo  o  citado 
termo devidamente assinado pelo seu Diretor e aprovado Presidente da Casa, constante de fls. 04 a 22, do presente 

processo  nº.  00204/2017,  o  qual  servirá  de  base  para  todo  o  procedimento  licitatório.  A  estimativa  de  custo  foi 

elaborada pela Diretoria de Compras. 

 

18.10.  O  Pregoeiro  e  sua  Equipe  de  Apoio  dirimirão  as  dúvidas  que  suscite  deste  Pregão,  utilizando-se,  no  que 

couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada 
para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e das 14h às 

18h horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail 

cpl@al.to.leg.br

. 

 

18.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 
 

 

 

 

 

Palmas (TO), 16 de abril de 2018. 

 

 

 

 

 

 

 

RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS 

Pregoeiro 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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__________ 

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ANEXO I 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

1.  DO OBJETO 

Contratação  de  serviços  de clipping jornalístico  para  o  monitoramento  diário  e  em  tempo  real  de  notícias 

veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e digital (internet – sites e blogs) 
contendo temas de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, objetivando o registro de preços, conforme 
condições e especificações constantes neste Termo de Referência.  

 
A produção da CLIPAGEM deverá ser feita com a coleta de notícias referentes a Assembleia  Legislativa do 

Estado do Tocantins. O serviço deverá compreender a seleção, compilação, análise de conteúdo e disponibilização em 
portal  na  web,  com  disponibilidade  24h  por  dia,  07  dias  por  semana.  O  serviço  de  gestão  de  informações  deverá  ser 
realizado através de sistema computadorizado, de forma digital, em tempo real, editado, analisado, indexado e revisado.  

 

2.  DA JUSTIFICATIVA 

A presente contratação justifica-se devido à necessidade de acompanhamento permanente das informações 

veiculadas  pela  imprensa,  que  tratem  das  temáticas  relacionadas  à  atuação  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins. 

O acesso diário às notícias de interesse do órgão tem o objetivo de subsidiar os processos de articulação e 

implementação de políticas públicas voltadas para proteção e promoção dos direitos humanos, bem como permitir uma 
análise da repercussão das ações e programas implementados, através da Administração Direta e Indireta integrantes da 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 O monitoramento da publicação das informações possibilitará ainda a esta Assembleia Legislativa do Estado 

do  Tocantins  a  identificação  e  mapeamento  dos  veículos  de  comunicação  estratégicos  para  as  oportunidades  de 
divulgação de informações de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

Serão disponibilizados relatórios mensais com análises críticas das informações veiculadas, o que permitirá 

uma avaliação sobre a repercussão da imagem desta Casa de Leis  
junto à mídia. O clipping representa, portanto, uma poderosa ferramenta estratégica para a gestão e o acompanhamento 
das ações da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins em todo o país. 

A  CLIPAGEM  é  feita  com  o  objetivo  de  controlar  o  fluxo  de  informações,  possibilitando  o  acesso  do 

assessorado a matérias de seu interesse e também quanto à prestação de contas dos serviços realizados pela Assessoria 
de Imprensa. Além disso, é possível medir o interesse da imprensa pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, 
bem como avaliar o tipo de conteúdo (favorável/desfavorável) divulgado sobre a Assembleia. O CLIPPING também é de 
fundamental importância para manter a memória de divulgação, serve para dimensionar o nível de divulgação da empresa 
e mostrar o quanto a sociedade teve acesso a esclarecimentos e informações sobre as ações da Assembleia Legislativa do 
Estado do Tocantins. 

 

2.1.     Da justificativa para enquadramento como serviços comuns 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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Assinatura 

O objeto deste instrumento é considerado como serviço comum, pois, conforme prevê o parágrafo único da 

Lei  nº  10.520/2002,  a  classificação  do  bem  ou  o  serviço  será  comum  quando  for  possível  estabelecer,  para  efeito  de 
julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares 
ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, 
tampouco ao interesse público. 

Observa-se, ainda,  que  os  serviços enquadram-se com  o  de  natureza  comum,  tendo  em  vista  que  os 

padrões de desempenho e qualidade dos bens e serviços, objetivamente definidos neste Termo de Referência, seguem 
especificações usuais de mercado. 

 

2.2.    Da justificativa para enquadramento como serviços de natureza contínua 

O  serviço,  objeto  desta  contratação,  é  considerado  de  caráter  continuado  pela  Assembleia  Legislativa  do 

Estado do Tocantins, uma vez que se interrompido pode comprometer a continuidade de suas atividades. Ressalta-se que 
a  justificativa  demonstra  que  a  necessidade  do clipping eletrônico  é  permanente,  visto  que  sua  eventual  interrupção 
causaria o comprometimento  da  continuidade  das  atividades  desta  Assembleia  Legislativa  do Estado do  
Tocantins, pois o clipping fornecerá, diariamente, informações estratégicas capazes de subsidiar a elaboração e execução 
de ações do órgão ou deste Poder. 
 

2.3.    Da participação de empresas reunidas em consórcio 

Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam 

controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, haja vista que o objeto a ser 
executado não apresenta vulto ou complexidade que tornem restrito o universo de possíveis licitantes. 

 

3.  DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO 

Os serviços objeto deste Termo de Referência compreendem a elaboração e fornecimento dos seguintes produtos: 
A produção da CLIPAGEM deverá ser feita com a coleta de notícias referentes a Assembleia Legislativa do Estado 

do Tocantins. O serviço deverá compreender a seleção, compilação, análise de conteúdo e disponibilização em portal na 
web,  com  disponibilidade  24h  por  dia,  07  dias  por  semana.  O  serviço  de  gestão  de  informações  deverá  ser  realizado 
através de sistema computadorizado, de forma digital, em tempo real, editado, analisado, indexado e revisado. Quando 
solicitado em regime de urgência, a entrega será imediata. 

 

3.1.  Clipping Eletrônico: O serviço compreenderá a seleção, a compilação em bancos de dados, avaliação 

de matérias jornalísticas sobre as ações relacionadas a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins na mídia impressa, 
sites, agências de notícias onlineblogs e emissoras de TV e rádio. 

Fornecimento  de  informação  por  telefone  (via  ligação  ou  whatsapp)  à  Assessoria  de  Comunicação  sobre  a 

divulgação de notícias que exijam posicionamento, providências ou respostas urgentes. 

O  monitoramento  do  conteúdo  informativo  deverá  ser  realizado  em  tempo  real  de  segunda  a  domingo. 

clipping será disponibilizado na periodicidade definida neste Termo de Referência. 

 

3.2.  Clipping mídia impressa:  Constituir-se-á de notícias, entrevistas, reportagens e artigos     extraídos    

diariamente    da   mídia    impressa    (jornais e revistas),   digitalizados   ou  
transformados em PDF, no formato A-4, ou de outra forma que permita o acesso ágil e fácil ao conteúdo informativo com 
vista à distribuição ao público-alvo por e- mails. Todas as notícias de  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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interesse  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  serão  “clipadas”  dos  veículos  relacionados  no  Termo  de 
Referência. 

A clipagem dos veículos impressos deverá ser disponibilizada em página da internet a ser criada pela contratada, 

a partir das 08h00, sendo as matérias enviadas por meio eletrônico (e-mail) impreterivelmente até as 08h30 do mesmo dia 
de sua publicação, admitindo-se na segunda-feira ou após feriados prolongados a entrega até as 9h, devido ao aumento de 
exemplares de jornais durante o final de semana. 

O  arquivo  eletrônico  com  o  clipping  das  notícias  publicadas  nos  jornais  deverá  ser  transmitido  de  segunda  a 

domingo,  para  os e-mails informados  pela  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  até  às  8h.  Uma  edição 
complementar  deverá  ser  enviada  diariamente  às  10h  e  também  devem  ser  disponibilizados  em  página  de  internet, 
seguindo os horários estipulados neste Termo de referência. 

Disponibilizar  as  imagens  das  capas  e  das  páginas  onde  as  matérias  contendo  citações  da  Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins, de forma fiel em conteúdo e forma e cores, inclusive quanto a fotografias e gráficos 
(quando  esses  forem  solicitados),  mantendo-se  as  condições  de leitura  idênticas  à mídia  original,  tanto para  impressão 
quanto para leitura em microcomputador e devem ser formatadas para impressão em tamanho A4, legíveis, sem cortes 
nem  borrões.  Cada  notícia  deverá  estar  isolada  numa  única  imagem. Apenas  para  notícias  cujo  tamanho  original  não 
permita a formatação em tamanho A4 será permitida a confecção de mais de uma imagem; 

O clipping da mídia impressa deverá ser entregue em formato PDF, via e-mail, de forma padronizada, contendo o 

nome do veículo de comunicação, data, caderno e/ou editoria e coluna, jornalista, página em que sair a notícia, indicador 
de notícia (positiva, neutra ou negativa), além do cálculo da mídia espontânea (valor real do custo de cada matéria, caso 
tivesse sido paga) e disponível também no hotsite da contratada para acesso pelos usuários da instituição, organizada por 
classificação do indicador, mídia, veículo, data e por palavra-chave. 

Clipping de revistas semanais – O arquivo eletrônico com o clipping das notícias publicadas nas revistas semanais 

deverá ser enviado aos sábados. 

 

3.3.  Clipping TV:   Constituir-se-á de matérias extraídas de telejornais e outros programas de televisão 

de conteúdo jornalístico. O material será disponibilizado via internet diariamente com o respectivo vídeo, transcrição e link 
para reportagens, de forma a permitir o acesso integral às matérias veiculadas em televisão. Todo o conteúdo de interesse 
da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  será  “gravado”,  dos  principais  telejornais

 

relacionados  no  Termo  de 

Referência. 

As notícias  veiculadas  pelas  emissoras  de  televisão  que  versem  sobre  os  temas  de  interesse  da  Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins devem ser registradas e estarem disponíveis no sistema eletrônico em no máximo duas 
horas após a veiculação. Os arquivos deverão ser enviados por e-mail de segunda a domingo às 10h.  

Realizar sempre que solicitado, pesquisas sobre assuntos específicos, de matérias do interesse da Assembleia 

Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  mesmo  que  não  tratem  de  assuntos  ligados  diretamente  sua  área  de  atuação, 
comunicando a empresa sobre a necessidade com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Nesses casos, 
enviar arquivo em separado com o assunto pesquisado sob demanda. 

Todas as notícias deverão apresentar um breafing ou Lide da notícia, que consiste num breve resumo da notícia. 

Este resumo deverá ser sóbrio, simples e organizado, de modo a facilitar a leitura. 

Os clippings televisivos devem ser enviados com sinopse, acompanhada do formato digital do clipping televisivo 

(formato mp4), contendo horário de veiculação, o programa, a emissora, indicador de notícia (positiva, neutra ou negativa) 
e o cálculo de mídia espontânea, disponibilizado via meio eletrônico (e-mail) diariamente, até duas hora após a veiculação 
da matéria. Disponibilizado também no hotsite da contratada para acesso pelos usuários da Assembleia por classificação 
do indicador, mídia, veículo, data e por palavra-chave. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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    Deverão constar a Classificação e Conceituação detalhadas conforme descrito pela Diretoria de Comunicação da 

Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  identificando  a  mídia  e  o  veículo,  caderno/editoria/coluna/programa, 
quando houver, além do comunicador. Para as notícias de rádio, deverá ser informado o horário de veiculação da mesma. 
Nas notícias de WEB também deverá ser informada a palavra-chave identificada. 

Deverá  ser  enviado  um  clipping com  informações  estratégicas  e  consideradas  de  alta  relevância  para  a 

Contratante  por meio  de  e-mail,  whatsapp  ou  outro  meio de  comunicação  nas primeiras  horas  da  manhã  aos  telefones 
indicados por este ÓRGÃO. 

Fornecimento  de  informação  por  telefone  (via  ligação  ou  whatsapp)  à  Assessoria  de  Comunicação  sobre  a 

divulgação de notícias que exijam posicionamento, providências ou respostas urgentes. 

 

3.4.  Clipping rádio:  Constituir-se-á de gravações e transcrições de entrevistas e reportagens extraídas 

da programação de rádios AM e FM (que estejam na internet). O material será disponibilizado via internet diariamente com 
disponibilização do arquivo em áudio e da respectiva transcrição, permitindo o acesso à notícia tal como veiculada. Todas 
as matérias de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins serão “gravadas”, das principais emissoras, 
relacionados no Termo de Referência.  

Todas as notícias deverão apresentar um breafing ou Lide da notícia, que consiste num breve resumo da notícia. 

Este resumo deverá ser sóbrio, simples e organizado, de modo a facilitar a leitura. 

Os  clippings  de  Rádios  devem  ser  enviados  com  sinopse,  acompanhada  do  formato  digital  do  clipping  rádio 

(formato mp3), contendo horário de veiculação, o programa, a emissora, indicador de notícia (positiva, neutra ou negativa) 
e o cálculo de mídia espontânea, disponibilizado via meio eletrônico (e-mail) diariamente, até duas horas após a veiculação 
da matéria, disponibilizando também no hotsite da contratada para acesso pelos usuários da Assembleia por classificação 
do indicador, mídia, veículo, data e por palavra-chave. 

Deverão constar a Classificação e Conceituação detalhadas conforme descrito pela Diretoria de Comunicação da 

Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  identificando  a  mídia  e  o  veículo,  caderno/editoria/coluna/programa, 
quando houver, além do comunicador. Para as notícias de rádio, deverá ser informado o horário de veiculação da mesma.  

Deverá  ter  um  envio  de  clipping com  informações  estratégicas  e  consideradas  de  alta  relevância  para  a 

Contratante  por meio  de  e-mail,  whatsapp  ou  outro  meio de  comunicação  nas primeiras  horas  da  manhã  aos  telefones 
indicados por este ÓRGÃO. 

Fornecimento  de  informação  por  telefone  (via  ligação  ou  whatsapp)  à  Assessoria  de  Comunicação  sobre  a 

divulgação de notícias que exijam posicionamento, providências ou respostas urgentes. 

 

3.5.    Clipping mídia  digital:  Constituir-se-á de  notícias,  entrevistas,  reportagens,  artigos,  citações  e 

comentários extraídos diariamente de sites, agências de notícias online e blogs, com print das páginas onde as matérias 
foram publicadas. O material deverá ser disponibilizado em página da internet e também digitalizado ou transformado em 
PDF  ou  de  outra  forma  que  permita  o  acesso  ágil  e  fácil  ao  conteúdo  informativo. Todo  o  material  deverá  ser  enviado 
com link para  a  página  original  das  informações.  O  conteúdo  de  interesse  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 
Tocantins  será  “clipado”  dos  veículos  relacionados  no  Termo  de  Referência.  Nas  notícias  de  WEB  também  deverá  ser 
informada a palavra-chave identificada. 
 

     O clipping de mídia digital deverá ser atualizado a cada 1 (uma) hora. 

O arquivo eletrônico com o clipping das notícias publicadas nos veículos online deverá ser enviado de segunda a 

domingo de 2 (duas) em 2 (duas) horas, das 8h às 20h. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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3.6.   Relatório mensal de análise de mídia:  Consiste em uma análise quantitativa, qualitativa e monetária 

sobre a repercussão na imprensa dos itens relacionados a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. O documento 
deverá conter informações detalhadas sobre exposição por mídia, veículo, valores e quantidade de matérias veiculadas e a 
avaliação em relação ao tipo de exposição (negativa/positiva/neutra), entre outras.    

O relatório deverá ser apresentado mensalmente pela contratada até o 5º dia útil do mês subsequente, com texto, 

tabela, índices e gráficos, sobre a repercussão da imagem da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins junto à mídia. 
O  relatório  será  disponibilizado  por e-mail, mas  deverá  também  ser  enviado  em  formato A-4 impresso  e  em CD-
ROM, entregues na Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

 

 

4.  RELATÓRIOS DIÁRIOS 

Conter ferramenta com mecanismo para avaliação do conteúdo editorial de cada uma das notícias (matérias 

positivas,  negativas  e  neutras),  de  forma  que  a  seleção  feita  pelos  servidores    da    Diretoria    de    Comunicação    da  
Assembleia  Legislativa  do  Estado do Tocantins,  
combinando  vários  critérios  de  busca,  ou  grupos  listados,  gere  e  salve  relatório  qualitativo  e  quantitativo  de  análise  de 
mídia  em  Portable  Document  Format  (PDF),  incluindo  resumo  dos  principais  destaques,  cálculo  e  avaliação  por 
centimetragem das notícias publicadas, com geração de gráficos que podem ser apenas das matérias do dia ou gráficos 
comparativos com períodos anteriores que serão selecionados na própria ferramenta. 

 

O relatório diário deverá conter: 
 

1.  Resumo  estatístico  do  material  rastreado,  especificamente  das  matérias  que  façam  menção  a  Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins a ser apresentado, no mínimo, como se segue: 

a.  Gráfico geral (número total de matérias e o percentual de avaliações positivas, negativas e neutras). 
b.  3. Gráfico de quantidade de matérias por veículo. 
c.  4.  Gráfico  de  avaliação  qualitativa  e  quantitativa  das  matérias  por  veículo  (para  cada  veículo,  apontar 

número de matérias veiculadas segundo as avaliações positiva, negativa ou neutra, em números reais e por 
porcentagem). 

d.  5. Valor monetário, total, por veículo, por estado, por mídia. 

O sistema deverá ter um módulo estatístico que permita gerar tabelas e infográficos online com informações 

quantitativas sobre as pautas do dia, veículos, região, assunto, dentre outros. 

Ao  término  de  cada  exercício,  também  será  apresentado  pela  CONTRATADA  um  relatório  anual,  nos 

mesmos moldes do mensal. 
 

5.  A DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 

O sistema para acesso ao clipping eletrônico deverá ter as seguintes características e funcionalidades: 

 

5.1.  Apresentação:  O  material  cadastrado  deverá  ser  apresentado  em  forma  sequencial,  para  facilitar  a 

leitura. A organização das reportagens no clipping será realizada por tipo de mídia: impresso, web, televisão e rádio. A 
notícia deverá ser identificada pela data, hora  
de inserção no clipping, palavras-chave, veículo, estado, editoria e título, além de trazer o nome do autor do texto (repórter, 
articulista ou colunista). 
                   Disponibilizar diariamente o clipping de todas as matérias coletadas no sistema de Clipping On-line, para todos 
os usuários da Intranet da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, acessados através de login e senha fornecida 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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pela empresa, e também para visualização externa, na Internet, por meio do login e senha a ser definida pelo contratante, 
com acesso disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 

O sistema deverá apresentar as notícias separadas em categorias de acordo com o tipo de mídia, impressos, 

sites, blogs, tvs, rádios, capas ou de acordo com critérios estabelecidos pelo contratante. 

Providenciar  a  adoção  de  critérios  próprios  de  filtragem,  para  evitar  a  repetição  de  matérias  idênticas  e 

indicar os veículos que publicaram matérias repetidas, tanto no sistema de Clipping On-line, quanto na geração de arquivo 
em PDF. 

O  sistema  deverá  permitir  exibição  de  todas  as  notícias  de  uma  determinada  data.  A  exibição  sempre 

começará  pelas  notícias  da  data  do  dia. Além  disto,  terá  a  barra  de  navegação  calendário,  onde  os  clippings  dos  dias 
anteriores poderão ser acessados.  

Todas as notícias deverão vir com seus arquivos de áudio (formato MP3), vídeo (formato MP4) ou imagem 

(formato  PDF)  em  anexo,  exceto  das  notícias  de  WEB,  que  deverão  conter  link  para  visualização  direta  da  notícia  no 
endereço eletrônico do veículo. Os arquivos das notícias deverão permanecer disponíveis no portal da Contratada por toda 
a vigência do contrato. 

A visualização e o acesso ao conteúdo da informação oferecida deverão ser feitos por meio de navegador da 

Internet, sem necessidade de softwares adicionais. O acesso deverá permitir consulta aos textos das notícias, às imagens 
e a vídeos bem como o envio de mensagens que permita acesso a todo conteúdo multimídia disponibilizado em notícias 
publicadas na Web. 

 

5.2. Base de dados e Arquivamento: O conteúdo informativo objeto do clipping será disponibilizado em um 

banco de dados, que deverá estar permanentemente disponível para pesquisa e arquivamento pelo tempo de prestação do 
serviço. Ao final do contrato, o banco de dados terá de ser fornecido à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

O sistema deve permitir acesso com no mínimo 20 usuários simultâneos. Deve ter também capacidade de 

armazenamento suficiente para manter e compartilhar todo conteúdo  
multimídia que deverá estar acessível, a qualquer momento, pela internet, e também capacidade suficiente para manter e 
dar suporte a todo o sistema durante 24 horas por dia. 
 

5.3.   Ferramenta de Pesquisa:  O serviço deverá oferecer mecanismo de busca, por palavra-chave, data, 

tema, com opção de filtragem da pesquisa por categorias veículos (nacional, local, especializado, online, etc), por sistema 
de avaliação da notícia (se positiva, negativa, etc), por pastas de assuntos, por todo o Estado e seus devidos municípios, 
entre outros filtros. 
O sistema deve permitir que sejam feitas buscas de diferentes critérios e do resultado das pesquisas possam ser gerados 
em um único PDF, com opção de imprimir, enviar, salvar etc... 
 

5.4.  Navegação:  O sistema para acesso ao clipping eletrônico deve ser de fácil navegação e compatível 

com os principais navegadores utilizados (Internet Explorer, Mozila Firefox, Google Chrome e Safari), devendo seu acesso 
ser possível também por meio de dispositivos móveis. 
 

5.5.      Compartilhamento:      O  sistema  deve  permitir  o  envio  de  matéria  por e-mail, a  funcionalidade  de 

impressão e a conversão em arquivo PDF. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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23 

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Assinatura 

5.6.    Notificação  e  divulgação  das  informações:  O  sistema  deverá  enviar  os  principais  destaques  do 

clipping diário e os assuntos mais comentados via e-mail notificador (tipo Messenger ou RSS) e possibilitar acesso via web 
por meio de login e senha disponibilizadas pela empresa contratada.  

Fornecimento de informação por telefone (via ligação ou whatsapp) à Assessoria de Comunicação sobre a 

divulgação de notícias que exijam posicionamento, providências ou respostas urgentes. 
 

5.7.    Estatísticas:    O  serviço  deverá  permitir  a  geração  de  gráficos  estatísticos  e  qualitativos  dinâmicos 

online de assuntos, matérias, evolução da exposição, veículos, entre outros. 

 

6.  DA PERIODICIDADE DO CLIPPING 

Sistema  de  consulta  –  O  sistema  para  acesso  ao clipping diário  de  notícias  deverá  estar  disponível  para 

consulta online durante todo o prazo de vigência do contrato, 24h por dia. Disponibilizar o clipping online, diariamente, a 
partir das 08h30. 

Além da disponibilidade das matérias objeto do clipping no sistema eletrônico, deverá ser enviado um resumo com 

as principais citações sobre a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e dos temas de interesse do órgão em duas 
edições  diárias,  sendo  a  primeira  às  12h  e  outra  complementar  até  as  18h  para  os  endereços  eletrônicos  informados 
posteriormente. O clipping deverá ser atualizado durante todo o dia na periodicidade descrita a seguir: 

As matérias veiculadas nas mídias de rádio e TV deverão ser enviadas até 2h após o término de sua veiculação. 

As mídias impressas enviadas em boletim até as 10h da manhã do dia de sua circulação. As notícias de WEB deverão ser 
atualizadas em ciclos de 1h. 

Ao final de cada mês, e com prazo de até o quinto dia útil do mês seguinte, a empresa contratada deverá enviar 

para este Poder,

 

em CD-ROM todo o conteúdo monitorado no período, acompanhado do Relatório Mensal de Análise de 

Mídia. 
 
7.  DA CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 

Todas as notícias que forem de interesse da Contratante deverão ser CLASSIFICADAS (Gabinetes, Dicom e 

Presidência), de forma a gerar relatórios e informações específicas de cada área de interesse.  
 

8.  DO PERFIL DO MONITORAMENTO 

O monitoramento dos dados deverá ser feito nos veículos indicados abaixo e em obediência aos seguintes 

parâmetros, entre outros que venham a ser fixados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
Temas para pesquisa em todos os veículos:  
 
 
LISTAR ASSUNTOS/TEMAS/PALAVRAS-CHAVES 
Veículos para monitoramento 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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8.1.  Jornais (mídia impressa) 

Endereços Mídias impressas 

Site Folha do Jalapão 

folhadojalapao@gmail.com

 

 

Site Folha do Bico 

folhadobico@hotmail.com

 

 
Jornal Voz do Bico
 

redacao@vozdobico.com.br

 

vozdobico@uol.com.br 

 

Jornal do Bico 

jornaldobico@hotmail.com

 

 

Jornal O Coktail 

jornalcocktail@uol.com.br

 

 

Jornal O Novo Estado 

jornalonovoestado@gmail.com

 

 

Jornal Opção 

gicante60@gmail.com

 

 

Jornal O Servidor 

jornal.oservidor@gmail.com

 

 

Arte e vida Jornal do Tocantins 

artevida@jornaldotocantins.com.br

 

 
Economia
 Jornal do Tocantins 

economiageral@jornaldotocantins.com.br

 

Jornal Folha da Capital 

jornalfolhadacapital@gmail.com

 

 

Jornal Folha Evangélica 

avozevangelica@yahoo.com.br

 

 
Jornal Mulheres
 

jornalmulheres@gmail.com

 

 

Jornal O Estado do Tocantins 

otaviobarros-to@ig.com.br

 

 

Jornal O Girassol 

ogirassol@uol.com.br

 

 

Jornal Primeira Pagina 

ppaginato@uol.com.br

 

 

Jornal O Paralelo 13 

oparalelo13@yahoo.com.br

 

 

Jornal Porto News 

porto-news@hotmail.com

 

 

O jornal 

o-jornal@uol.com.br

 

 

 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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8.2.  Emissoras de rádio para clipping 

Endereços Rádios 

Rádio Comunitária Interativa FM 104,9 André Luiz 

Carvalho 

interativafm104@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Fênix FM 87,9 Antônio Reis 

fmfenixbico@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Rio Verde FM 104,9 Bruno Balana 

brunobaladasuavoz@hotmail.com

 

CNN Gospel 

cnngospelto@gmail.com

 

Rádio Comunitária Clube FM 104,9 Charles Gouveia 

avozdepiraque@gmail.com

 

Rádio Comunitária Tropical FM 104,9 Charles Gouveia 

charlesgouvea@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Criativa FM 104,9 Dalbino Pereira 

radiocriativa104@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Luz FM 104,9 Dejanilson Ferreira 

tonaluz@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Positiva FM 87,9 Edmar Rodrigues 

edimarpadrao1@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Aliança Tocantins FM 104,9 Edson 
Fonseca
 

fonsecasilva@hotmail.com

 

Rádio Paranã FM 87,9 Ellen 

djdemirparana27@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Palmeiras FM Emivaldo Costa 

radiofmpalmeiras@hotmail.com

 

Rádio Cristal FM Erivaldo Ribeiro 

radiocristalxam@gmail.com

 

Rádio Comunitária Cultura FM 104,9 Fernando Borges 

fernandoborges43@yahoo.com.br

 

Rádio Comunitária Porto Alegre FM 98,3 Geraldo Sales 

geraldo.sales@hotmail.com 

 

Rádio Comunitária Criativa FM 87,9 Gil Modesto 

radiocriativafm.palmas@gmail.com 

 
Rádio Comunitária Abreulândia FM 87,9 Gilmar Andrade 

carvalhomiranorte@hotmail.com 

 

Rádio Líder FM Nely da Silva 

comercialliderfm@gmail.com 

 

Rádio Comunitária Nova FM 104,9 Nilson Bittar 

Rádio Comunitária Araguaia FM Gilmar Miranda 

radiocomunitariaaraguaiafm@gmail.com

 

miranda.gilmar@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Nativa FM Gilson 

nativafm879@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Terra Nova FM Henrique 

waukennya_08@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Portal do Jalapão FM 87,9 Heuler 

Pereira Gomes 

portaldojalapaofm@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Itamaraty FM Itamar 

pedrofriedlander@hotmail.com

 

itamaratyfm@hotmail.com

 

Rádio Ciclone FM Jakelene Silva 

tony-magal@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Ribeira FM 104,9 Jarlene Silva 

jarlene.locutora@gmail.com

 

Rádio Comunitária Natureza FM 104,9 José Edimar 

radionaturezafmsampaio@gmail.com

 

Rádio Comunitário Liberdade FM 104,9 José Jacinto 

jjliberdade@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Jovem FM 87,9 José do Leite 

radiojovem879@gmail.com

 

Rádio Comunitária Educativa FM 105,9 João Jaime 

educativataguatinga@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Tabocão FM 87,9 Marcondes 

tabocao.fm@hotmail.com

 

Rádio Comunitária Clube FM 105,9 Maria ione Abreu 

ionefarias2009@hotmail.com

 

Rádio Líder FM Marta Baldez 

martacostabaldez@gmail.com

 

Rádio Comunitária Entre Rios FM 87,9 Miguel 

elpidiofp@hotmail.com 

 

Rádio Comunitária Interativa FM 104,9 Mário Carlos 

Conceição 

rifm2012@hotmail.com

 

mario-bandeira@hotmail.com 

 

Rádio Cidade FM de Araguaína Araguaína 
RádiodifusãoUdson
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

novafmdno@gmail.com 

 

Rádio Comunitária Rio FM 104,9 Nivaldo Carvalho 

radioriofm@live.com 

 
Rádio Comunitária Barrolândia FM Pedro Cantor 

pedrovitalcantor@outlook.com 

 

Rádio Terra FM de Araguaína Pedro Quaresma 

radiotocantinsam@hotmail.com 

 
Rádio Comunitária Colméia FM 87,9 Raimundo Dias 

colmeiafm@hotmail.com 

 

Rádio Comunitária Lajeado FM 104,9 Raimundo 

raimundopinho75@hotmail.com

 

lajeadofm@blznet.com 

 

Rádio Comunitária Miracema FM 104,9 Rainel/ Paulo 

Cavalcante 

paulinhocavalcante7@gmail.com 

 

Rádio Comunitária Miranorte FM 104,9 Renato Donizeti 

miranortefm@hotmail.com 

 

Rádio Comunitária Cidade FM 87,9 Robson Borges 

roborgesto@uol.com.br

 

 

eliane.cidadefm@hotmail.com 

 

Rádio Tocantins FM Vanderlei Pereira 

araguacemafm@hotmail.com 

 
Rádio Comunitária Taipas FM 87,9 Vileni Rodrigues 

radiotaipasfm@gmail.com 

 

Rádio Comunitária Rio Preto FM 87,9 Wellington Gondim 

gondim27@hotmail.com

 

riopretofm@hotmail.com 

 

Rádio Liberdade am 690 

fabioribeiro3140@hotmail.com 

 

Rádio Comunitária Dunas FM 87,9 Ronaldo Raimundo 

Oliveira 

dunasfm87@gmail.com 

 

Rádio Comunitária Itapiratins FM 

marcilenegomes@hotmail.com 

 

Rádio Tocantins FM Rômulo/Daniel 

romulotroncoso@gmail.com 

 

Rádio Jovem FM Taynara 

nilde@redejovemfm.com.br 

 

Rádio Comunitária Formoso FM 104,9 Tina Rodrigues 

thinasantos@hotmail.com 

 

Rádio Comunitária Paraíso FM 104,9 Totó Cavalcante 

aires.cavalcante@hotmail.com 

 
UFT 

radio@uft.edu.br

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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8.3.  Mídia Web (blogs e sites) 

Endereços de jornais impressos e sites 

Sudoeste Agora /Dianopolis 

redacao@sudoesteagora.com.br

 

sudoesteagora@gmail.com

 

Af Notícias 

redacao@arnaldofilho.com.br

 

Araguaína 1 

geronimocardoso54@gmail.com

 

Atitude To 

atitudeto@gmail.com

 

Diario do Tocantins BOZO 

luisb.aguiar@yahoo.com.br

 

Bruno Alves Bico 24 horas 

jornalismo@bico24horas.com.br

 

Centro Norte 

centronortenoticias@gmail.com

 

TO Noticia Clifton 

clifton.morais@gmail.com

 

Wilson Coelho 

sitewilsoncoelho@gmail.com

 

Encontro Esportivo 

wleonival@gmail.com

 

Folha do Bico 

folhadobico@hotmail.com

 

Site Gospel Geral 

gospelgeral@gmail.com

 

JM Notícia 

contatojmnoticia@gmail.com

 

Jonas Amaral 

Portal do Amaral 

contato@portaldoamaral.com.br

 

Jornal Centro Oeste 
Maurício Barros 

jornalregionalcentrooeste@gmail.com

 

jornalcentrooestenoticias@gmail.com

 

Jornal Cocktail 

jornalcocktail@gmail.com

 

Jornal Folha Capital 

jornalfolhacapital@gmail.com

 

Gilson Cavalcante Jornal Opção 

gicante60@gmail.com

 

Jornal Taquaralto 

jornaltaquaralto@gmail.com

 

Jornal do Bico 

jornaldobico@hotmail.com

 

Política Jornal do Tocantins 

politica@jornaldotocantins.com.br

 

Claydson Silva Jornalista 

claydsonsilva@hotmail.com

 

Tocantins News Juarez Falcão 

jornaltocantinsnews55@gmail.com

 

Justocantins 

contato@justocantins.com.br

 

Leal Junior 

lealjunior10@hotmail.com

 

Luis Gurupi 

luisb.aguiar@yahoo.com.br

 

Mira Jornal 

josecarlosalmeida@uol.com.br

 

Norte do Tocantins 

jornalismo@nortedotocantins.com.br

 

Cidade Aberta O Jornal 

o-jornal@uol.com.br

 

Joana Castro O Jornal 

joanacastroedu@yahoo.com.br

 

O Tocantinense 

geronimocardoso54@gmail.com

 

Orla Notícias 

Wanessa Sobreira 

redacao@orlanoticias.com.br

 

Mapa da Notícia Palmeirópolis e Região 

rozineidejornalista@gmail.com

 

mapadanoticia@gmail.com

 

Paralelo 13 

oparalelo13@gmail.com

 

Pauta gospel 

pautagospel@gmail.com

 

Perfil Empresarial 

perfilempresarial.br@gmail.com

 

Portal Benício 

elvecinobenicio@hotmail.com

 

Vinícius Portal Notícia 1 
Portal Notícia 1 

contato@n1to.com.br

 

martins.vf@gmail.com

 

Portal do Norte 

contato@portaldonorte.com.br

 

Portal do Sudeste 

redacao@portaldosudeste.com.br

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

Arte e vida Jornal do Tocantins 

artevida@jornaldotocantins.com.br

 

Economia Jornal do Tocantins 

economiageral@jornaldotocantins.com.br

 

Esporte Jornal do Tocantins 

esporte@jornaldotocantins.com.br

 

Estado Jornal do Tocantins 

estado@jornaldotocantins.com.br

 

 

Rede Tocantins de Noticias 

comercial@redeto.com.br

 

Célio Paulo Ribeiro 

Célio Paulo Ribeiro 

celio_par@yahoo.com.br

 

Folha do Tocantins Romiltom 

folhadotocantins@gmail.com

 

Serras Gerais 

contato@serrasgerais.com.br

 

Site Agora TO 

comercialto@agora-to.com.br

 

Site Bico 24 Horas 

jornalismo@bico24horas.com.br

 

Site Cleber Toledo 

arnaldo@portalct.com.br

 

Site Coluna Vip 

ivonete@colunavipto.com.br

 

Site Conexão Tocantins 

comercial@conexaotocantins.com.br

 

Site Diário Tocantinense 

contato@diariotocantinense.com.br

 

Site Documenta Tocantins 

sidmadalena@gmail.com

 

Site Encontro Esportivo 

josimaro@gmail.com

 

Site Folha Evangélica 

avozevangelica@yahoo.com.br

 

Site Folha do Bico 

folhadobico@hotmail.com

 

Site Folha do Jalapão 

folhadojalapao@gmail.com

 

Site Guia Turismo Tocantins 

manoelc22@hotmail.com

 

Site Helder Peixoto 

fhspeixoto@globo.com

 

Site JTI Noticias.com.br 

rodriguesdisouza@gmail.com

 

Site Jaciara Barros 

jaciarabarros2005@hotmail.com

 

Site Jefferson Agamenon 

Portal do Tocantins. 

contato@portaldotocantins.com

 

Portal do Tocantins 

l

redacao@portaldotocantins.com

 

Portal do Tocantins 
Renato Oliveira 

contato@portaldotocantins.com

 

redacao@portaldotocantins.com

 

portaldotocantins@gmail.com

 

Site TED 

contato@ted.tv.br

 

Site TO Alerta 

toalerta@gmail.com

 

Site Telemidia 

jeffersonto@hotmail.com

 

Site Tocantins Agora 

tocantins@tocantinsagora.com

 

Site Tribuna do Estado 

celio_par@yahoo.com.br

 

Site Tribuna do Tocantins 

tribunadotocantins@gmail.com

 

Site Vallim news 

alvarovallim@gmail.com

 

Jornal Stylo 

jornalstylo@uol.com.br

 

Sudeste Agora 

sudesteagora@gmail.com

 

Surgiu 

surgiu@surgiu.com.br

 

surgiu@surgiu.com

 

surgiu.com@hotmail.com

 

T1 Noticias 

jornalismo@t1noticias.com.br

 

Toc Notícias 

tocnoticias@hotmail.com

 

Tocantins 24h 
Carlos Henrique 

tocantins24h@gmail.com

 

Tocantins em Brasilia 

andreasarmentocosta@gmail.com

 

Notícia 1 TO Vinícius 

contato@n1to.com.br

 

Voz do Bico 

vozdobico@uol.com.br

 

Site O jornal 

o-jornal@uol.com.br

 

Antonio Guimarães Site Palmas Aqui 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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29 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

jeffersonagameno@hotmail.com

 

Site Norte Agropecuário 

crmachados@gmail.com

 

Site O intruso 

ointruso@gmail.com

 

 

antonioguimaraes.to@gmail.com

 

Site Porto News 

porto.news@hotmail.com

 

 

As palavras-chave poderão ser alteradas a qualquer tempo, de acordo com as necessidades da Contratante. 
 
9.  DO LOCAL E DO PRAZO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

 A  empresa  contratada utilizar-se-á de  suas  instalações  para  realização  dos  serviços  de  elaboração 

de clipping diário, por meio de pesquisa de matérias jornalísticas publicadas nos principais jornais, revistas, web, rádios e 
TVs do país, reproduzindo, na íntegra, as matérias de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.  

 Compete à empresa disponibilizar aos seus empregados todos os equipamentos e serviços necessários à 

realização das tarefas que resultem na elaboração do clipping

     Caberá  à  CONTRATADA,  para  realizar  o  trabalho  de  monitoramento  de  mídia  eletrônica,  manter  base 

operacional em Palmas, Araguaína e Gurupi, no prazo de 30 (trinta dias) após a assinatura do contrato, com estrutura física 
contendo  pessoal  e  equipamento  tanto  na  capital  quanto  em  cada  uma  das  regiões  contempladas  neste  Termo  de 
Referência. 

 

O prazo para o início da execução dos serviços será de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data 

da assinatura do Contrato. 

 

10.    DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 

 Assegurar-se da boa prestação dos serviços pela Contratada verificando sempre o seu bom desempenho. 

 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e compromissos assumidos pela Contratada, inclusive quanto à 

continuidade da prestação dos serviços que não deverão ser interrompidos. 

Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após verificação das especificações, 

rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada. 

 Proporcionar todas as condições para que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações dentro das 

normas e condições pactuadas. 

 Fornecer as informações solicitadas sobre a proposta editorial e dados técnicos, e ao acesso remoto pelos 

usuários da rede, bem como outras informações necessárias ao bom andamento dos serviços. 

 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço. 
 Proceder à consulta ao SICAF, CADIN e Regularidade Trabalhista antes de efetuar o pagamento devido, 

nas condições pactuadas. 

 Efetuar o pagamento à Contratada na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das 

formalidades legais. 

 Fornecer  a  relação  de  endereços  eletrônicos  (e-mails) para  os  quais  deverão  ser  enviados  os clippings 

relatórios. 

 

11.    DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

Não  transferir  a  terceiros,  por  qualquer  forma,  nem  mesmo  parcialmente,  as  obrigações  assumidas,  nem 

subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento da Contratante. 

Executar os serviços de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência. 

Apresentar,  juntamente  com  a  Nota  Fiscal/Fatura,  comprovante  de  execução  dos  serviços,  devidamente 

atestado pelo gestor do contrato. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 Manter  durante  toda  a  execução  do  contrato,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  por  ela  assumidas, 

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 

 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 

culpa  ou  dolo  na  execução  do  contrato,  não  excluindo  ou  reduzindo  essa  responsabilidade  a  fiscalização  ou  ao 

acompanhamento realizado pela SECOM/AL. 

 Responsabilizar-se por  todos  os  impostos,  taxas,  encargos  sociais,  transportes,  alimentação,  obrigações 

trabalhistas, previdenciárias e civis decorrentes do objeto do presente instrumento. 

 Dar  suporte  técnico  aos  usuários  durante  toda  a  vigência  do  contrato  sem  ônus  adicional  para  a  Assembleia 

Legislativa do Estado do Tocantins, devendo, para isso, fornecer o nome, telefone e endereço de e-mail do responsável 

pelos atendimentos. Possuir suporte técnico 24 horas por dia, sete dias por semana. 

O  responsável  técnico  pelo  atendimento  da  conta  da  SECOM/AL  deverá  estar  disponível  para  atender  às 

solicitações de esclarecimento ou correções solicitadas em até 01 (uma) hora após a solicitação. 

O suporte deverá ser dado pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail diariamente, de segunda a sexta-feira, das 

7h às 22 h e aos sábados, domingos e feriados das 9h às 18h. 

Comprovar, quando da assinatura do Contrato, que possui em seu quadro de pessoal, no mínimo, um profissional 

com  habilitação  na  área  de  comunicação  social  (jornalismo).  A  comprovação  de  possuir  profissional  no  quadro  far-se-á 

mediante a apresentação da cópia do contrato social da empresa ou da CTPS ou do Livro de Registro de Empregado ou do 
contrato de prestação de serviços. 

Realizar  as  entregas  das  matérias  “clipadas”  dentro  da  periodicidade  e  dos  parâmetros  estabelecidos  neste 

Termo. 

Entregar,  até  o  quinto  dia  útil  do  mês  seguinte, em  CD-ROM, todo  o  conteúdo  monitorado  no  período, 

acompanhado do Relatório Mensal de Análise de Mídia, com textos, tabelas, gráficos comparativos mês a mês, e também 

avaliação do conteúdo editorial (matérias positivas, negativas e neutras). 

Fornecer senhas de acesso e logins mediante pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

Executar  o  serviço  de  acordo  com  as  especificações  deste  Termo  de  Referência  e  do  contrato,  sendo  que 

qualquer  solicitação  de  mudança  e  qualquer  esclarecimento  adicional  deverão  ser  formulados  por  escrito,  devidamente 

fundamentados, para análise pela Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.  

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante. 
Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços. 

Caberá  à  CONTRATADA,  para  realizar  o  trabalho  de  monitoramento  de  mídia  eletrônica,  manter  base 

operacional em Palmas, Araguaína e Gurupi, no prazo de 30 (trinta dias) após a assinatura do contrato, com estrutura física 

contendo  pessoal  e  equipamento  tanto  na  capital  quanto  em  cada  uma  das  regiões  contempladas  neste  Termo  de 

Referência. 

 

Indicar um representante, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-

la administrativamente sempre que necessário. 

Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação 

social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão 

nenhum vínculo empregatício com a Contratante. 

Prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, fiscalizando regularmente 

os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo 

prestado. 

Aceitar,  nas  mesmas  condições  contratuais,  os  acréscimos  ou  supressões  que  se  fizerem  necessários  aos 

serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 

 

12.    DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 

 

12.1.  A Assembleia Legislativa do Tocantins reserva-se o direito de, sem restrição da Contratada, exercer 

a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na 

forma da Lei 8.666/93, podendo para isso: 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

12.1.1. Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição 

de material defeituoso; 

12.1.2. Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre o funcionamento de material/equipamento; 

12.1.3. Examinar o material fornecido ou peças e materiais substituídos ou aplicados, a fim de constatar sua 

procedência e qualidade. 

 
13.    APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA  

Do licitante classificado em primeiro lugar, para fins de aceitabilidade da proposta, será exigida a apresentação 

de amostra, do serviço a ser contratado, no prazo de até 5 (cinco) dia úteis, para fins de verificação da adequação da 

plataforma e forma de apresentação do produto. O produto será avaliado segundo os critérios de amplitude do universo de 

veículos pesquisados, forma e criatividade de apresentação do clipping, agilidade e contextualização da notícia na página 

do veículo. 
Durante esse prazo, será testada a eficácia do serviço no que se refere ao conteúdo de notícias para a produção diária 

do clipping. Caso o serviço seja insuficiente, a CONTRATANTE convocará o licitante colocado no segundo lugar e assim 

sucessivamente. 

As empresas poderão acompanhar os testes de verificação, entretanto, não poderão interferir na análise. 

Será classificada a proponente que obtiver parecer favorável pela área técnica, de acordo com as especificações 

descritas neste Termo de Referência. 

O parecer técnico conclusivo, optando pela aceitação ou não aceitação do produto analisado, será submetido a 

área competente pela licitação para as demais medidas cabíveis acerca da desclassificação no certame. 

Cientificado  a  licitante,  será  examinado  a  oferta  subsequente  e  mais  vantajosa  à  Administração,  e  assim 

sucessivamente,  segundo  sua  aceitabilidade  e  habilitação,  convocando  em  seguida  a  próxima  licitante,  sendo  a  ela 

concedida as mesmas condições e prazos destinados à primeira. 

 

14.    DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 

14.1.   Um  ou  mais  atestado(s)  de  capacidade  técnica  emitido(s)  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou 

privado  comprovando  que  a  empresa  forneceu  ou  está  fornecendo,  a  contento,  objeto  pertinente  e  compatível  com  o 

descrito nesta licitação. 

 

15.    DO CONTRATO 

15.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão formalizados mediante Contrato, conforme 

o artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 

O  contrato  a  ser  firmado  terá  vigência  de  12  (meses)  a  partir  da  data  de  sua  assinatura,  sob  a  responsabilidade  da 
Contratante, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite 

de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos do inciso II 

do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 

 

16.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

16.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da 

disputa  entre  os  interessados,  desde  que  não  comprometam  o  interesse  da  administração,  o  princípio  da  isonomia,  a 

finalidade e a segurança da contratação. 

16.2.  O  desatendimento  de  exigências  formais  não  essenciais  não  importará  no  afastamento  do  licitante, 

desde  que  seja  possível  a  aferição  da  sua  qualificação  e  a  exata  compreensão  da  sua  proposta  de  preços  durante  a 

realização da sessão pública do pregão. 

16.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos 

apresentados em qualquer fase do procedimento. 

16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-

se-á do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente administrativo.

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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__________ 

Assinatura 

16.5.  Aos  casos  omissos aplicar-se-ão as  demais  disposições  constantes  da  Lei  nº  8.666/93,  com  suas 

posteriores alterações e legislação correlata. 

 

17.  DO PAGAMENTO 

 

17.1.  O  pagamento  devido  será  efetuado  mensalmente,  no  prazo  de  30  dias  após  o  recebimento  dos 

objetos,  devendo  a  nota  fiscal  estar  devidamente  discriminada  e  atestada  pelo  Diretor  de  Área  de  Comunicação  e 

Publicidade da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

17.2.  A  AL-TO  reserva-se  o  direito  de não efetuar  o  pagamento  se  os  dados constantes  da nota  fiscal 

estiverem em desacordo com os dados da empresa contratada e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os 

serviços fornecidos não correspondem as especificações apresentadas na proposta. 

 

18. 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

18.1.  A  licitante  poderá  ficar  pelo  prazo  de  até  05  (cinco)  anos  impedida  de  licitar  e  contratar  com  a 

Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

18.2.  Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos 

serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo 

por  cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 
descumprimento.  

18.3.  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato,  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do 

Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 

 

a)  Advertência; 

b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 

por prazo não superior a 2 (dois) anos; 

d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto 

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir 

a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base 

no item anterior. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

18.4.  A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as 

sanções  relacionadas  neste  edital  serão  precedidas  de  processo  administrativo,  mediante  o  qual  se  garantirá  a  ampla 

defesa e o contraditório. 

 

19. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

19.1.  Os  serviços  a  serem  executados  deverão  obedecer  rigorosamente  as  normas  e  especificações 

constantes neste Termo de Referência. 

19.2.  A  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins  não  aceitará,  sob  nenhum  pretexto,  a 

transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 

 

 
 

Palmas - TO, 23 de novembro de 2017. 

 

 

 
 

 

Sebastião Vieira de Melo 

Diretor de Área de Comunicação e Publicidade – DICOP 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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ANEXO II 

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 
 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018 

 

PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2018 

Processo nº 00204/2017 

 
Validade 12 meses 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda 

sob o nº _______________________, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do 

Tocantins,  neste  ato  representada  pelo(a)  Senhor(a)  Dep.  ________,  Presidente  da  Assembleia  Legislativa, 
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital, 

 

Resolve: 

Registrar os preços para contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário e em tempo real 

de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e digital (internet 

–  sites  e  blogs)  contendo  temas  de  interesse  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  proveniente  da 
sessão  pública  do  Pregão  Presencial  em  epígrafe,  sucedido  em  sua  sessão  de  abertura  realizada  em 

_________/2018, às __00

 

1. DO FUNDAMENTO LEGAL 

 
1.1.
 A presente Ata decorre da Homologação do(a) Sr(a) Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo 

acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013 regulamentados pelos 

Decretos  Administrativos  n°  157/2008-P  e  nº  105/2010-P  respectivamente,  Leis  Complementares  nº  123/2006  e 

147/2014,  e  subsidiariamente,  Lei  nº.  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  observadas  as  alterações  posteriores 

introduzidas nos referidos diplomas legais. 
 

 

2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                 Inscrição Estadual          
Endereço:                                 Telefone:                   E-mail:                   Representante Legal: 
Item  

 Unidade 

Quant. 

Discriminação 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever 

todas  as  características  dos 

serviços 

ofertados, 

se 

atentando  às  exigências 

mínimas constantes do Edital. 

 

 

Valor total do item 

 

Valor total da proposta 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

3. DO OBJETO 
 

3.1. Constitui objeto do presente a futura contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário 
e em tempo real de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e 
digital  (internet  –  sites  e  blogs)  contendo  temas  de  interesse  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 
objetivando o registro de preços, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.  
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do 

fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

 

4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO 

 

4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata. 

4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar 

a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório. 

4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, 

podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.   
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocada a 

classificada em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocadas as remanescentes pela ordem 

de classificação para assim fazê-lo. 

4.5.  Caso  evidenciado  que  o  valor  registrado  em  Ata  tornar-se  inferior  ao  praticado  no  mercado,  e  a  vencedora 

classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada 

do  compromisso,  sem  aplicações  de  penalidades,  sendo  as  demais  remanescentes  convocadas,  em  ordem  de 
classificação para assim fazê-lo. 

 

5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria. 

 

6.

 

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

 

6.1.  A  Ata  de  Registro  de  Preços,  durante  sua  vigência,  pode  ser  utilizada  por  qualquer  Órgão  ou  entidade  da 

Administração  Pública,  ainda  que  não  tenha  participado  do  certame  licitatório,  mediante  prévia  consulta  ao  Órgão 
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 

 

6.2.  Em  atendimento  ao  disposto  no  §  4º  do  art.  22  do  Decreto  nº  7.892/2013,  o  quantitativo  decorrente  das 

adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 

registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 

6.3. O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão 

integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

 

6.3.1.  Para  fins  de  autorização,  só  serão  aceitos  pedidos  de  adesões  às  atas  que  não  excedam,  por 

órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 

 

6.3.2.  É  expressamente  vedada  à  subcontratação  do  objeto  deste  Edital,  sob  pena  de  anulação  da 

contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

7.1.  Após  homologação  do  certame  pelo  Ordenador  de  Despesa,  o  vencedor  do  certame  será  convocado  para  a 

assinatura da Ata de Registro de Preços no  prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo 

período de sua validade. 

 

       7.1.1. 

Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 17 do Edital. 

 

        7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as 

licitantes  remanescentes,  na ordem  de  classificação,  para fazê-lo  em  igual  prazo,  nas  condições  estabelecidas  no 

encerramento de seu lance. 

 

7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato 

de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto. 

 

7.3.  Aplicam-se,  no  que  couberem,  as  disposições  contidas  nos  artigos  54  a  88  da  Lei  Federal  nº  8.666/93, 

independentemente de transcrição. 

 

7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa. 

 

8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 

8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de 

outras previstas no Edital e em lei: 

I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 

Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. 
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, 

no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 

IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se 

tornarem superiores aos de mercado. 

V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou 

contratar com a Administração. 

VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 

 

8.1.1.  A  comunicação  do  cancelamento  do  registro  de  preços,  nos  casos  previstos  nesta  cláusula,  será  feita  por 
correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo 

que deu origem ao cancelamento. 

 

8.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante 
publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro 

de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 

 

8.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que 
trata  esta  Cláusula,  sendo  oferecido  o  prazo  de  05  (cinco)  dias  úteis  contados  da  ciência  do  cancelamento,  para 

interposição do recurso. 

 

9. DO VALOR E PAGAMENTO 

 

9.1. O valor total da contratação é de R$ __________ (_____________). 

 

9.1.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

9.1.2.  O  pagamento  devido  será  efetuado  mensalmente,  no  prazo  de  30  dias  após  o  recebimento  dos  objetos, 
devendo a nota fiscal estar devidamente discriminada e atestada pelo Diretor de Área de Comunicação e Publicidade 

da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 

9.1.3. A AL-TO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em 
desacordo com os dados da empresa contratada e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços 

fornecidos não correspondem as especificações apresentadas na proposta. 

 

9.1.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

10. DOS TRIBUTOS 

 

10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, 
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

 

11.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

11.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 

descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 

cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 

descumprimento.  

 

11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 

as seguintes penalidades: 

 

a)  Advertência; 
b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 

não superior a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

11.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 

relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e 
o contraditório. 

 

CLÁUSULA  DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
 

12.1  A  Assembleia  Legislativa  do  Tocantins  reserva-se  o  direito  de,  sem  restrição  da  Contratada,  exercer  a  mais 

ampla  e  completa  fiscalização  sobre  o  fornecimento  dos  materiais,  diretamente  ou  por  prepostos  designados,  na 

forma da Lei 8.666/93, podendo para isso: 

 

12.1.1. Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material 

defeituoso; 

 

12.1.2. Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre o funcionamento de material/equipamento; 

 

12.1.3.  Examinar  o  material  fornecido  ou  peças  e  materiais  substituídos  ou  aplicados,  a  fim  de  constatar  sua 

procedência e qualidade. 
 

13. DO FORO 

 

13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, 

com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

14.1.  Reger-se-á  a  presente  Ata  de  Registro  de  Preços,  no  que  for  omisso,  pelas  disposições  constantes  na  Lei 
Federal  nº  10.520/2002,  pelos  Decretos  Federais  nº  3.555/2000  e  7.892/2013  regulamentados  pelos  Decretos 

Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P respectivamente, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, e 

subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos 

referidos diplomas legais. 

 

15. DAS ASSINATURAS 

 

15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa 

vencedora. 

 

 

Palmas/TO, _____ de ________ de 2018. 

 

 

 

 

 

 

Dep. ______________ 

Presidente AL/TO 

 

XXXXXXXXXXXXXXXX 

Representante 

 

                          

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

ANEXO III 

 

 

 

 

MINUTA DO CONTRATO 

 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________ 

VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO). 
 

 

 

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita 

no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº  ___________________,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  S/N,  em  Palmas, 
Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Deputado ________, Presidente da AL/TO, 

conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 

 

CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o 

nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e 

condições seguintes: 
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 

1.1.  

O  presente  Contrato  decorre  da  Adjudicação  na  forma  da  Lei  nº  10.520,  de  17  de  julho  de  2002,  com 

aplicação  subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado  nesta 
Assembleia Legislativa, sob o nº 00204/2017, Pregão Presencial n.º 007/2018, que passam a fazer parte integrante 

deste instrumento, independente de transcrição. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 
2.1.
  

Constitui objeto do presente ________________, conforme especificações constantes no Edital e respectiva 

Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

ITEM  QTD 

UN 

DISCRIMINAÇÃO 

V. UNIT. 

V. TOTAL 

01 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        VALOR TOTAL 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

 

3.1.  

O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 

3.1.1.  O  pagamento  devido  será  efetuado  mensalmente,  no  prazo  de  30  dias  após  o  recebimento  dos  objetos, 
devendo a nota fiscal estar devidamente discriminada e atestada pelo Diretor de Área de Comunicação e Publicidade 

da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

3.1.2. A AL-TO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em 
desacordo com os dados da empresa contratada e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços 

fornecidos não correspondem as especificações apresentadas na proposta. 

 

3.1.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO 

 

4.1.

 

As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:  

- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins 

- Programa de Trabalho: 01.131.1141.2315 

- Natureza da Despesa: 33.90.39 

 

 

CLÁUSULA QUINTA  - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 

5.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 
e) Não mantiver a proposta; 
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 
g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

5.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 

descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 

cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 

descumprimento.  

 
5.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 

as seguintes penalidades: 

 

a)  Advertência; 
b)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 
c)  Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 

determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

5.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 

relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e 
o contraditório. 

  

CLÁUSULA SEXTA  – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 

 

6.1. A Assembleia Legislativa do Tocantins reserva-se o direito de, sem restrição da Contratada, exercer a mais ampla 

e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na forma da 

Lei 8.666/93, podendo para isso: 

 

6.1.1. Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material 

defeituoso; 
 

6.1.2. Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre o funcionamento de material/equipamento; 

 

6.1.3.  Examinar  o  material  fornecido  ou  peças  e  materiais  substituídos  ou  aplicados,  a  fim  de  constatar  sua 

procedência e qualidade. 

 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 

 

7.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela  CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a 

conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

7.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

7.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 

quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 

 

7.3.  Em  qualquer  hipótese  de  rescisão,  à  CONTRATADA  caberá  receber  o  valor  correspondente  aos  objetos 

entregues do Contrato. 

 
CLÁUSULA OITAVA – DOS TRIBUTOS 

 

8.1.  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 

Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

8.2.  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

CLÁUSULA NONA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 

 

9.1.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 
 Assegurar-se da  boa  prestação  dos  serviços  pela  Contratada  verificando  sempre  o  seu  bom 

desempenho. 

 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e compromissos assumidos pela Contratada, inclusive quanto 

à continuidade da prestação dos serviços que não deverão ser interrompidos. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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42 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Atestar  o  recebimento  do  objeto  contratado  e  a  execução  dos  serviços,  após  verificação  das 

especificações, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas 

pela contratada. 

 Proporcionar  todas  as  condições  para  que  a  empresa  contratada  possa  cumprir  suas  obrigações 

dentro das normas e condições pactuadas. 

 Fornecer as informações solicitadas sobre a proposta editorial e dados técnicos, e ao acesso remoto 

pelos usuários da rede, bem como outras informações necessárias ao bom andamento dos serviços. 

 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço. 

 Proceder  à  consulta  ao  SICAF,  CADIN  e  Regularidade  Trabalhista  antes  de  efetuar  o  pagamento 

devido, nas condições pactuadas. 

 Efetuar o pagamento à Contratada na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento 

das formalidades legais. 

 Fornecer  a  relação  de  endereços  eletrônicos  (e-mails) para  os  quais  deverão  ser  enviados 

os clippings e relatórios. 

 

9.2.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

Não  transferir  a  terceiros,  por  qualquer  forma,  nem  mesmo  parcialmente,  as  obrigações  assumidas, 

nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento da Contratante. 

Executar  os  serviços  de  acordo  com  as  condições  e  especificações  constantes  neste  Termo  de 

Referência. 

Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, comprovante de execução dos serviços, devidamente 

atestado pelo gestor do contrato. 

 Manter  durante  toda  a  execução  do  contrato,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  por  ela 

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 

 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de 

sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao 

acompanhamento realizado pela SECOM/AL. 

 Responsabilizar-se por  todos  os  impostos,  taxas,  encargos  sociais,  transportes,  alimentação, 

obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis decorrentes do objeto do presente instrumento. 

 Dar suporte técnico aos usuários durante toda a vigência do contrato sem ônus adicional para a Assembleia 

Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  devendo,  para  isso,  fornecer  o  nome,  telefone  e  endereço  de e-mail do 

responsável pelos atendimentos. Possuir suporte técnico 24 horas por dia, sete dias por semana. 

O responsável técnico pelo atendimento da conta da SECOM/AL deverá estar  disponível para atender às 

solicitações de esclarecimento ou correções solicitadas em até 01 (uma) hora após a solicitação. 

O  suporte  deverá  ser  dado  pessoalmente,  por  telefone,  fax  ou e-mail  diariamente,  de  segunda  a sexta-

feira, das 7h às 22 h e aos sábados, domingos e feriados das 9h às 18h. 

Comprovar,  quando  da  assinatura  do  Contrato,  que  possui  em  seu  quadro  de  pessoal,  no  mínimo,  um 

profissional com habilitação na área de comunicação social (jornalismo). A comprovação de possuir profissional no 

quadro far-se-á mediante a apresentação da cópia do contrato social da empresa ou da CTPS ou do Livro de Registro 
de Empregado ou do contrato de prestação de serviços. 

Realizar as entregas das matérias “clipadas” dentro da periodicidade e dos parâmetros estabelecidos neste 

Termo. 

Entregar,  até  o  quinto  dia  útil  do  mês  seguinte, em  CD-ROM, todo  o  conteúdo  monitorado  no  período, 

acompanhado  do  Relatório Mensal de  Análise de  Mídia, com  textos,  tabelas,  gráficos  comparativos  mês  a  mês, e 
também avaliação do conteúdo editorial (matérias positivas, negativas e neutras). 

Fornecer senhas de acesso e logins mediante pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 

Executar o serviço de acordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, sendo que qualquer 

solicitação  de  mudança  e  qualquer  esclarecimento  adicional  deverão  ser  formulados  por  escrito,  devidamente 

fundamentados, para análise pela Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante. 
Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços. 

Caberá  à  CONTRATADA,  para  realizar  o  trabalho  de  monitoramento  de  mídia  eletrônica,  manter  base 

operacional em Palmas, Araguaína e Gurupi, no prazo de 30 (trinta dias) após a assinatura do contrato, com estrutura 

física contendo pessoal e equipamento tanto na capital quanto em cada uma das regiões contempladas neste Termo 

de Referência. 

 

Indicar  um  representante,  aceito  pela  Contratante,  durante  o  período  de  vigência  do  contrato, 

para representá-la administrativamente sempre que necessário. 

Assumir  a  responsabilidade  por  todos  os  encargos  previdenciários  e  obrigações  sociais  previstos  na 

legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados 

não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante. 

Prestar  os  serviços  nos  prazos  e  condições  estabelecidas  neste  Termo  de  Referência,  fiscalizando 

regularmente  os  seus  empregados  designados  para  a  prestação  do  serviço  para  verificar  as  condições  em  que  o 

serviço está sendo prestado. 

Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos 

serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 

 
 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO  

 
 

10.1. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (meses) a partir da data de sua assinatura, sob a responsabilidade 

da Contratante, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até 

o  limite  de  60  (sessenta)  meses,  após  a  verificação  da  real  necessidade  e  com  vantagens  à  Administração,  nos 

termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
10.2.  O  presente  Contrato fica  vinculado  aos  termos  e  condições  determinados no  Edital  do  Pregão  Presencial nº 

007/2018. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 

 

11.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 

12.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

13.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa 

entre  os  interessados,  desde  que  não  comprometam  o  interesse  da  administração,  o  princípio  da  isonomia,  a 

finalidade e a segurança da contratação. 

 
13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que 

seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização 

da sessão pública do pregão. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

13.3.  Os  proponentes  são  responsáveis  pela  fidelidade  e  legitimidade  das  informações  e  dos  documentos 
apresentados em qualquer fase do procedimento. 

 

13.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á do 

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente administrativo. 

 

13.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores 

alterações e legislação correlata. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO 

 

14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 

privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 

CONTRATANTE CONTRATADA

 
 

 

Palmas (TO), dia ___ de _________ 2018. 

 

 

 
 

 

 

 
 

 

 

 
 
 
 
 
 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

DEP. __________________ 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

MODELO 1 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO 

EDITAL. 

 

 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre 

plenamente  os  requisitos  exigidos  para  sua  habilitação,  para  fins  de  participação  no  PREGÃO  PRESENCIAL  Nº 

007/2018-SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 

 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua 

execução,  necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total  responsabilidade  por  esses 

fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública 
em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 
 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 2 

 

 

 

CREDENCIAMENTO 

 

 

 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede  à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 

completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, 
nomeia  e  constitui,  seu(s)  Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e 

endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  praticar 

os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 007/2018-SRP, usando dos recursos 

legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar 

preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, 
podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e 

valioso, e, em especial, para este certame. 

 

 

Local, data e assinatura. 

 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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MODELO 3 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

 
 
 

Palmas-TO, .......de .................................... de 2018. 

Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2018-SRP 

Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 
 

Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 

 

 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que 

comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 

1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 

 

 

 
 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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MODELO 4 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 

 

 

 
A  empresa  .......................................................................,  CNPJ  nº  ............................,  com  sede  à 

..................................................................,  neste  ato  representada  pelo(s)  (diretores  ou  sócios,  com  qualificação 

completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com 

base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) 

Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 

 

 

 

 

 

Local, data e assinatura 

 

 

 
 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

 

MODELO 5 

 

 

 

DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº 
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 

 

A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no 

quadro  funcional  da  proponente,  funcionário  menor  de  18  anos  desempenhando  trabalho  noturno,  perigoso  ou 

insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do 
art.  7

o

,  inciso  XXXIII,  da  Constituição  Federal,  e  art.  27,  inciso  V,  da  Lei  Federal  nº  8.666/1993,  para  fins  de 

participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de 

descumprimento. 

 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos 

os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 

 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


background image

          

                                                                                                                                                          

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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50 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

MODELO 6 

 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018-SRP 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

 

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 

_________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 

007/2018. 

 

 

Portanto,  oferecemos  a  esse  Órgão  o  preço  a  seguir  indicado,  para  a  prestação  de  serviço  descrito  no 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 

 

 

A  licitante  deve  descrever  todas  as 

características  do  serviço  ofertado,  se 
atentando  às  exigências  mínimas  constantes 

do Edital. 

 

 

 

01 

 

*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços efetivamente ofertados, se vinculando tão 

somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. 
 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 

Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 

 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 

 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 

 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 

 

g) CEP: __________________________; e 

 

 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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51 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 

Nome: __________________________________________________; 

 

RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 

 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 

 

Fone: ___________________________________________________. 
 

E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo  de  validade  da  proposta:  ___________________  (não  inferior  a  60  dias),  contado  da  data  da 

entrega de seu respectivo envelope. 
 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 

 

 

 

 

 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)