LEI Nº 251, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 60
Cria municípios e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
*Art.1º. Ficam criados os Municípios a seguir relacionados, com os
respectivos limites e confrontações:
I -
MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO:
desmembrado dos municípios de Buriti do Tocantins e Sampaio, limitando-
se com:
a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa na barra do Córrego Cibirina no Rio Tocantins; daí, sobe pelo
Rio Tocantins até a intersecção do meridiano de 47º57'30", na barra do
Furo da Maricota;
b) COM O MUNICÍPIO DE SAMPAIO:
começa no Rio Tocantins, na barra do Furo da Maricota; daí, segue em
reta, cruzando o Córrego Carro da Grota, até alcançar a barra da Grota
Sete Barracas no Córrego Gorgulho; daí, sobe pela Grota Sete Barracas
até a barra da Grota do 15 (Quinze); daí, sobe pela Grota do Quinze até a
Rodovia TO-496;
c) COM O MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS:
começa na Grota do Quinze, na passagem da Rodovia TO-496; daí, segue
pela Rodovia TO-496, no sentido a Buriti do Tocantins, passando pelo
povoado Vinte Mil, até encontrar a Grota do Jacú, na Fazenda Tocantins
(inclusive); daí, desce pela Grota do Jacú até sua barra no Córrego
Cibirina; daí, desce pelo Córrego Cibirina até sua barra no Rio Tocantins;
ponto inicial destes limites.
II - MUNICíPIO DE LAJEADO:
desmembrado do município de Tocantínia, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE TOCANTíNIA:
começa no Rio Tocantins, na barra do Córrego Lageadinho; daí, sobe
pelo Córrego Lageadinho até encontrar a Serra do Carmo; daí, segue
margeando o sopé desta serra até a cabeceira do Córrego do Cedro; daí,
segue com o azimute de 170º00'00" e distância de 10.200m até a Fazenda
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Altamira (inclusive); daí, segue com o azimute de 132º30' e distância de
7.200 m até a Fazenda Barreiro Alto (inclusive); daí, segue com azimute
de 225º00' e distância de 6.700 m até a barra do Córrego Serrinha no
Ribeirão Agem;
b) COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO:
começa na barra do Córrego Serrinha no Ribeirão Agem; daí, sobe pelo
Ribeirão Agem até a barra do Ribeirão Agio; daí, sobe pelo Ribeirão
Agio até sua nascente, próximo à Serra do Lajeado; daí, segue
margeando a serra até a cabeceira do Córrego Bebedor;
c) COM O MUNICÍPIO DE PALMAS:
começa na nascente do Córrego Bebedor; daí, desce pelo Córrego
Bebedor até sua barra no Córrego Brejo da Passagem; daí, desce pelo
Córrego Brejo da Passagem até sua barra no Ribeirão Lajeado; daí, desce
pelo Ribeirão Lajeado até a barra no Rio Tocantins;
d) COM O MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS:
começa na barra do Ribeirão Lajeado no Rio Tocantins; daí, desce pelo
Rio Tocantins até a barra do Córrego Lageadinho; ponto inicial destes
limites;
III - MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO:
desmembrado do município de Dianópolis, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE ALMAS:
começa no Rio Manoel Alves, na barra do Rio do Peixinho; daí, sobe
pelo Rio do Peixinho até sua nascente; daí, segue por linha seca até a
cabeceira do Rio das Balsas;
b) COM O MUNICÍPIO DE MATEIROS:
começa na cabeceira do Rio das Balsas; daí, segue por águas vertentes do
Rio Verde e Rio Manoel Alves até encontrar o Morro da Ferrugem; daí,
segue em reta à Serra Geral;
c) COM O ESTADO DA BAHIA:
começa na Serra Geral, no ponto confrontante com o Morro da Ferrugem;
daí, segue pela Serra Geral, no sentido sul, até a nascente do Rio Manoel
Alvinho;
d) COM O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS:
começa na nascente do Rio Manoel Alvinho na Serra Geral de Goiás; daí,
desce pelo Rio Manoel Alvinho, até sua barra no Rio Manoel Alves; daí,
desce pelo Rio Manoel Alves até a barra do Rio do Peixinho; ponto
inicial destes limites;
IV - MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS:
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desmembrado do município de Miracema do Tocantins, limitando-se
com:
a) COM O MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO:
começa na barra do Ribeirão Tabocão no Rio Tocantins; daí, sobe pelo
Rio Tocantins, até a barra do Ribeirão Gorgulho;
b) COM O MUNICÍPIO DE TOCANTÍNIA:
começa na barra do Ribeirão Gorgulho no Rio Tocantins; daí, sobe pelo
Rio Tocantins, até a barra do Rio dos Bois;
c) COM O MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS:
começa no Rio Tocantins, na barra do Rio dos Bois; daí, sobe pelo Rio
dos Bois, até o cruzamento da Rodovia BR-153;
d) COM O MUNICÍPIO DE MIRANORTE:
começa no Rio dos Bois, na ponte da Rodovia BR-153; daí, segue pela
Rodovia BR-153, no sentido norte, até a ponte do Ribeirão Tabocão;
e) COM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA DO TABOCÃO:
começa na Rodovia BR-153, na ponte do Ribeirão Tabocão; daí, desce
pelo Ribeirão Tabocão até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial
destes limites.
* Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 498, de 21/12/1992.
Art. 2º. Aplica-se, para as emancipações previstas no artigo anterior, o
disposto na Lei Complementar nº 01, de 11 de Dezembro de 1989.
Art. 3º. Realizada a consulta prévia mediante plebiscito, e obtido mais de 50%
(cinquenta por cento) dos votos válidos por distritos ou povoado, cujos municípios foram
criados pelo art. 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação
que lhe deu a Emenda Constitucional nº 01, de 19 de dezembro de 1989, da Constituição
Estadual, e observando o disposto no parágrafo 2º, do art. 1º, das Disposições Transitórias
da Lei Complementar nº 01, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 02,
de 09 de Abril de 1990, ficam criados os referidos municípios.
* Art. 4º. Os Municípios de que trata o artigo anterior, terão os seguintes
limites e confrontações a seguir descritos e enumerados:
I - MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA:
desmembrado do município de Araguacema, limitando-se com:
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a) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA:
começa no Rio Caiapó, na barra do Ribeirão Grande; daí, sobe pelo
Ribeirão Grande até a barra do Ribeirão Areia; daí, sobe pelo Ribeirão
Areia, até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à cabeceira do
Córrego São José; daí, desce pelo Córrego São José até sua barra no
Córrego Poção; daí, desce pelo Córrego Poção até sua barra no Rio
Piranhas;
b) COM O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS:
começa na barra do Córrego Poção no Rio Piranhas; daí, sobe pelo Rio
Piranhas até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à Serra do Estrondo;
c) COM O MUNICÍPIO DE MIRANORTE:
começa na Serra do Estrondo, no ponto confrontante com a cabeceira do
Rio Piranhas; daí, segue pela Serra do Estrondo, no rumo sul, até o ponto
confrontante com a cabeceira do Ribeirão Grotão, afluente do ribeirão
Providência;
d) COM O MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS:
começa na Serra do Estrondo ou das Cordilheiras, no ponto confrontante
com a cabeceira do Ribeirão Grotão; daí, segue pela Serra do Estrondo
ou das Cordilheiras, no divisor de águas Tocantins-Araguaia, até
confrontar com a cabeceira do Rio Caiapozinho; daí, segue em reta até
esta cabeceira;
e) COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS:
começa na cabeceira do Rio Caiapozinho; daí, desce por este até sua
barra no Rio Caiapó;
f) COM O MUNICÍPIO DE CASEARA:
começa na barra do Rio Caiapozinho no Rio Caiapó; daí, desce pelo Rio
Caiapó até a barra do ribeirão Grande; ponto inicial;
II - MUNICÍPIO DE ANGICO:
desmembrado do município de Nazaré, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ:
começa no Ribeirão Manga, na barra do Ribeirão Angico; daí, sobe pelo
Ribeirão Angico até a barra do Córrego Grota Vermelha; daí, sobe pelo
Córrego Grota Vermelha até sua cabeceira; daí, segue em linha reta até a
cabeceira do Córrego Grotão; daí, desce pelo Córrego Grotão até sua
barra no Rio Piranhas; daí, sobe pelo Rio Piranhas até sua cabeceira; daí,
segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Mato Redondo; daí, segue
em rumo certo à cabeceira do Ribeirão Angico; daí, segue em rumo certo
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à cabeceira do Córrego Porteira; daí, segue em rumo certo à cabeceira do
Rio Canoa;
b) COM O MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS:
começa na cabeceira do Rio Canoa; daí, desce pelo Rio Canoa até a barra
do Córrego Folha Larga ou Canto Grande;
c) COM O MUNICÍPIO DE RIACHINHO:
começa no Rio Canoa, na barra do Córrego Folha Larga ou Canto
Grande; daí, segue em rumo reto à crista do Morro do Mato; daí, segue
em reta até a cabeceira do Córrego Tábua; daí, segue em reta até a barra do
Ribeirão Pedra de Amolar no Ribeirão Faca; daí, sobe pelo Ribeirão Faca
até sua cabeceira;
d) COM O MUNICÍPIO DE ANANÁS:
começa na cabeceira do Ribeirão Faca; daí, segue em reta à Rodovia TO-
291; daí, segue pela Rodovia TO-291, no sentido de Ananás, até o ponto
mais próximo da cabeceira do Ribeirão Manga; daí, à referida cabeceira;
daí, desce pelo Ribeirão Manga até a barra do Ribeirão Angico; Ponto
inicial;
III - MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS:
desmembrado do município de Araguaína, limitando-se com:
a) COM O ESTADO DO PARÁ:
começa na barra do Córrego Maitaca no Rio Araguaia; daí, desce pelo
Rio Araguaia até a barra do Rio Muricizal;
b) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ:
começa no Rio Araguaia, na barra do Rio Muricizal; daí, sobe pelo Rio
Muricizal até a barra do Córrego Coqueiro; daí, sobe pelo Córrego
Coqueiro até sua nascente; daí, segue em reta no rumo sul até a nascente
do Córrego Jatobá; daí, desce pelo Córrego Jatobá até sua barra no Ribeirão
Inhumas; daí, sobe pelo Ribeirão Inhumas até a barra do Córrego Laje; daí,
sobe pelo Córrego Laje até sua cabeceira na Serra do Castelão; daí, segue
em reta à cabeceira do Córrego Cocal; daí, desce por este até sua barra no
Ribeirão Boa Sorte;
c) COM O MUNICÍPIO DE CARMOLÂNDIA:
começa na barra do Córrego Cocal no Ribeirão Boa Sorte; daí, sobe pelo
Ribeirão Boa Sorte até a barra do Córrego Reis; daí, sobe pelo Córrego
Reis, até sua cabeceira, na Fazenda Reis; daí, segue em rumo certo à
cabeceira do Córrego Açaizal; daí, desce pelo Córrego Açaizal até sua
barra no Ribeirão João Aires;
d) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAíNA:
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começa na barra do Córrego Açaizal no Ribeirão João Aires; daí, sobe
pelo Ribeirão João Aires até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de
águas do Ribeirão Laje e Ribeirão João Aires até a cabeceira do Córrego
Zilo; daí, segue em reta à cabeceira do Ribeirão Laje; daí, segue pelo
divisor de águas até a cabeceira do Córrego Laurentino;
e) COM O MUNICÍPIO DE MURICILÂNDIA:
começa na cabeceira do Córrego Laurentino; daí, segue no divisor de
águas do Córrego Laurentino e Ribeirão Laje (Serra Pé do Morro) até a
nascente do Córrego Cachoeira; daí, desce pelo Córrego Cachoeira até
sua foz no Rio Muricizal; daí, desce pelo Rio Muricizal até a barra do
Córrego Ilhinha; daí, sobe pelo Córrego Ilhinha até sua nascente; daí,
segue no rumo de 66º NO, até a cabeceira do Córrego Maitáca; daí, desce
pelo Córrego Maitáca até sua foz no Rio Araguaia; ponto inicial destes
limites;
IV - MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ:
desmembrado do município de Araguaína, limitando-se com:
a) COM O ESTADO DO PARÁ:
começa na barra do Rio Muricizal no Rio Araguaia; daí, desce pelo Rio
Araguaia até a barra do Rio Lontra;
b) COM O MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ:
começa no Rio Araguaia, na barra do Rio Lontra; daí, sobe pelo Rio
Lontra até a barra do Córrego Grota da Laje;
c) COM O MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ:
começa na barra do Grota da Laje no Rio Lontra; daí, sobe pelo Rio
Lontra até a barra do Ribeirão Boa Sorte;
d) COM O MUNICÍPIO DE CARMOLÂNDIA:
começa no Rio Lontra, na barra do Ribeirão Boa Sorte; daí, sobe pelo
Ribeirão Boa Sorte até a barra do Córrego Cocal;
e) COM O MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS:
começa no Ribeirão Boa Sorte, na barra do Córrego Cocal; daí, sobe pelo
Córrego Cocal até sua nascente, na Serra do Castelão; dai, dobrando esta
Serra, segue em rumo certo à nascente do Córrego Laje; daí, desce pelo
Córrego Laje até sua barra no Ribeirão Inhumas; daí, desce pelo Ribeirão
Inhumas até a barra do Córrego Jatobá; daí, sobe pelo Córrego Jatobá até
sua nascente; daí, segue em reta, no rumo de 14º30'00" NE, até a
nascente do Córrego Coqueiro; daí, desce pelo Córrego Coqueiro até sua
barra no Rio Muricizal; daí, desce pelo Rio Muricizal até sua barra no
Rio Araguaia; ponto inicial destes limites;
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V - MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO TOCANTINS:
desmembrado do município de Presidente Kennedy, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE TUPIRATINS:
começa no Rio Capivara na barra do Córrego Trabalho; daí, sobe pelo
Córrego Trabalho, até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 20º00'00"SE,
até a cabeceira do Córrego Fundo; daí, desce pelo Córrego Fundo até sua
barra no Rio Feio;
b) COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY:
começa na barra do Córrego Fundo no Rio Feio; daí, sobe pelo Rio Feio
até a barra do Córrego Laje; daí, sobe pelo Córrego Laje até a Rodovia
BR-153; daí, segue no rumo de 57º30'NO até a barra do Córrego
Cabeceira, no Rio Feio; daí, sobe pelo Córrego Cabeceira até sua
nascente, na Serra; daí, segue pelo Espigão, até a nascente do Ribeirão
Grotão; daí, desce pelo Ribeirão Grotão até encontrar o Espigão que
passa pelas cabeceiras dos Ribeirões Feinho e Tiririca; daí, segue por este
Espigão até a cabeceira do Rio Tapuio;
c) COM O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS:
começa na cabeceira do Rio Tapuio; daí, desce pelo Rio Tapuio até sua
barra no Rio Capivara;
d) COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE:
começa na barra do Rio Tapuio no Rio Capivara; daí, desce pelo Rio
Capivara até a barra do Córrego Trabalho; ponto inicial destes limites;
VI - MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS:
desmembrado do município de Pedro Afonso, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE GUARAÍ:
começa na barra do Rio do Sono no Rio Tocantins; daí, desce pelo Rio
Tocantins até a barra do Rio Soninho;
b) COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS:
começa no Rio Tocantins, na barra do Rio Soninho; daí, sobe pelo Rio
Soninho até sua cabeceira;
c) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:
começa na cabeceira do Rio Soninho; daí, segue no rumo de 29º20'SW,
até a cabeceira do Rio Negro; daí, segue pelo Rio Negro até a barra da
Grota do Berto (ou do Gato);
d) COM O MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO:
começa no Rio Negro, na barra da Grota do Berto (ou Gato); daí, sobe
pela Grota do Berto até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à
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cabeceira do Ribeirão Gameleira; daí, desce pelo Ribeirão Gameleira até
sua barra no Rio do Sono; daí, desce pelo Rio do Sono até sua barra no
Rio Tocantins; ponto inicial destes limites;
VII - MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA:
desmembrado dos municípios de Tocantinópolis e Itaguatins limitando-se
com:
a) COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS:
começa no Rio Piranhas, na barra do Ribeirão Cachoeirinha; daí, sobe
pelo Ribeirão Cachoeirinha até a barra do Córrego Tamanduá; daí, sobe
pelo Córrego Tamanduá até sua cabeceira; daí, segue no rumo de
87º30'SE, até a cabeceira do Córrego São Francisco; daí, desce pelo
Córrego São Francisco até sua barra no Ribeirão São Bento; daí, sobe
pelo Ribeirão São Bento até a barra do Ribeirão dos Caboclos; daí, sobe
pelo Ribeirão dos Caboclos até a barra do Córrego dos Poços; daí, sobe
pelo Córrego dos Poços até sua nascente, na Serra, divisor de águas
Tocantins-Araguaia;
b) COM O MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA:
começa na cabeceira do Córrego dos Poços, na serra divisora de águas
Tocantins-Araguaia; daí, segue por esta serra até o ponto confrontante
com a cabeceira do Córrego Pedra de Amolar;
c) COM O MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS:
começa na serra, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego
Pedra de Amolar; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Pedra
de Amolar; daí, segue no rumo de 79º55'NO, até a cabeceira do Córrego
Buritirana; daí, segue no rumo de 53º40'SW, até a cabeceira do Córrego
Grota Grande; daí, segue por este abaixo até sua barra no Rio Piranhas;
d) COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ:
começa na barra do Córrego Grota Grande no Rio Piranhas; daí, desce
pelo Rio Piranhas até a barra do Ribeirão Cachoeirinha; ponto inicial destes
limites;
VIII - MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS:
desmembrado do município de Goiatins, limitando-se com:
a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
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começa na barra do Rio Formiga, no Rio Manaoel Alves Grande; daí, sobe
pelo Rio Manoel Alves Grande, até sua cabeceira, na Chapada das
Mangabeiras; daí, segue em rumo sul, até a cabeceira do Rio Bonito;
b) COM O MUNICÍPIO DE RECURSOLÂNDIA:
começa na Chapada das Mangabeiras, na cabeceira do Rio Bonito; daí,
desce pelo Rio Bonito, até sua barra no Rio Vermelho; daí, desce pelo
Rio Vermelho até a barra do Rio Gameleira Grande;
c) COM O MUNICÍPIO DE GOIATINS:
começa na barra do Rio Gameleira Grande no Rio Vermelho; daí, desce
pelo Rio Vermelho até a barra do Ribeirão Tabuleiro; daí, sobe pelo
Ribeirão Tabuleiro até a barra do Córrego Retiro; daí, sobe pelo Córrego
Retiro até a barra do Córrego Palestino; daí, sobe Córrego Palestino até
sua cabeceira; daí, segue no rumo de 46º30'00"NE, até a cabeceira do
Córrego Formoso; daí, desce pelo Córrego Formoso até sua barra no Rio
Formiga; daí, desce pelo Rio Formiga até sua barra no Rio Manoel Alves
Grande; ponto inicial destes limites;
*IX -MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS:
*Inciso IX retornou a redação original da Lei nº 251, de 20/02/1991 pela ADIN 1262-2.
desmembrado dos municípios de Gurupi e Dueré, com área de 1.126,9
Km
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, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE DUERÉ:
começa na barra do Córrego Barreiro, no Rio Xavante; daí, segue pelo
Córrego Barreiro acima, até a barra da Grota Suapara; daí, segue pela
Grota Suapara acima, até a barra do Córrego da Serra, segue pelo
Córrego da serra acima, até sua nascente, daí, segue por linha seca rumo
leste, até a Lagoa do Xavante, na Serra da Cordilheira;
b) COM O MUNICÍPIO DE GURUPI:
começa na Lagoa do Xavante, na Serra da Cordilheira; daí, segue pela
Serra da Cordilheira, até a nascente do Córrego Pantanal, próximo a BR -
153; dai, segue pelo Córrego Pantanal abaixo, até a barra da Grota da
Bezerra; daí, segue por esta Grota acima, até sua nascente, daí, segue
rumo nordeste, até a nascente do Córrego Jenipapo; daí, segue pelo
Córrego Jenipapo abaixo, até sua barra no Rio Santo Antônio;
c) COM O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS:
começa na barra do Córrego Jenipapo, no Rio Santo Antônio; daí, segue
pelo Rio Santo Antônio acima, até sua nascente, na Serra da Cordilheira;
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d) COM O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA:
começa na nascente do Rio Santo Antônio, na Serra da Cordilheira; daí,
segue por esta serra, até a nascente do Córrego Grotão; daí, segue pelo
Córrego Grotão abaixo, até sua barra no Rio Xavante; daí, segue pelo Rio
Xavante abaixo, até a barra do Córrego Barreiro, ponto inicial desta
descrição;
X - MUNICÍPIO DE CARMOLÂNDIA:
desmembrado do município de Araguaína, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ:
começa na barra do Ribeirão Boa Sorte, no Rio Lontra; daí, sobe pelo
Rio Lontra até a barra do Ribeirão Brejão;
b) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAíNA:
começa na barra do Ribeirão Brejão no Rio Lontra; daí, sobe pelo Rio
Lontra até a barra do Ribeirão João Aires; daí, sobe pelo Ribeirão João
Aires até a barra do Córrego Açaizal;
c) COM O MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS:
começa no Ribeirão João Aires na barra do Córrego Açaizal; daí, sobe
pelo Córrego Açaizal até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à
nascente do Córrego Reis, na Fazenda Reis; daí, desce pelo Córrego Reis
até sua barra no Ribeirão Laje; daí, desce pelo Ribeirão Laje, até sua
barra no Ribeirão Boa Sorte; daí, desce pelo Ribeirão Boa Sorte, até a
barra do Córrego Cocal;
d) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ:
começa na barra do Córrego Cocal no Ribeirão Boa Sorte; daí, desce pelo
Ribeirão Boa Sorte, até sua barra no Rio Lontra; ponto inicial destes
limites;
XI - MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO:
desmembrado do município de Itacajá, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO:
começa no Rio Perdida, na barra do Rio Negro; daí, sobe pelo Rio Negro
até a barra da Grota do Berto (ou do Gato);
b) COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS:
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começa na barra da Grota do Berto (ou do Gato) no Rio Negro; daí, sobe
pelo Rio Negro até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 29º20'NE, até a
cabeceira do Rio Soninho;
c) COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS:
começa na cabeceira do Rio Soninho; daí, segue no rumo de 29º20'NE
até a cabeceira do Rio Manoel Alves Pequeno;
d) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:
começa na cabeceira do Rio Manoel Alves Pequeno; daí, segue no rumo
de 65º10'00"SE, passando pelas cabeceiras dos ribeirões: Galinha e Rio
Preto, até alcançar a cabeceira do Rio Vermelho;
e) COM O MUNICÍPIO DE LIZARDA:
começa na cabeceira do Rio Vermelho; daí, segue por este abaixo até a
sua barra no Rio Perdida;
f) COM O MUNICÍPIO DE RIO SONO:
começa na barra do Rio Vermelho no Rio Perdida; daí, desce pelo Rio
Perdida até a barra do Rio Negro; ponto inicial destes limites;
XII - MUNICÍPIO DE DARCYNÓPOLIS:
desmembrado do município de Tocantinópolis, limitando-se com:
a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa na barra do Ribeirão Curicaca no Rio Tocantins; daí, sobe pelo
Rio Tocantins até a barra do Ribeirão Brejão;
b) COM O MUNICÍPIO DE BABAÇULÂNDIA:
começa no Rio Tocantins, na barra do Ribeirão Brejão; daí, sobe pelo
Ribeirão Brejão até a barra do Córrego Bode Rouco;
c) COM O MUNICÍPIO DE WANDERLÂNDIA:
começa na barra do Córrego Bode Rouco no Ribeirão Brejão; daí, sobe
pelo Ribeirão Brejão até sua cabeceira; daí, segue em reta, no rumo de
14ºNO, até a cabeceira do Rio Corda; daí, segue pelo Rio Corda abaixo
até a barra do Córrego Brejão;
d) COM O MUNICÍPIO DE RIACHINHO:
começa no Rio Corda, na barra do Córrego Brejão; daí, sobe pelo
Córrego Brejão até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à cabeceira
do Córrego Macaca; daí, desce pelo Córrego Macaca até sua barra no
Ribeirão Canoa; daí, sobe pelo Ribeirão Canoa até a barra do Córrego Folha
Larga ou Canto Grande;
e) COM O MUNICÍPIO DE ANGICO:
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começa na barra do Córrego Folha Larga ou Canto Grande no Ribeirão
Canoa; daí, sobe pelo Ribeirão Canoa até sua cabeceira;
f) COM O MUNICÍPIO DE MOSQUITO:
começa na cabeceira do Ribeirão Canoa; daí, segue em reta até a
cabeceira do Ribeirão Muquem ou Curicaca; daí, segue pelo Ribeirão
Muquem ou Curicaca abaixo até sua barra no Rio Tocantins; ponto
inicial destes limites;
XIII - MUNICÍPIO DE ESPERANTINA:
desmembrado dos municípios de São Sebastião do Tocantins e Buriti do
Tocantins, limitan-do-se com:
a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa na barra do Rio Araguaia no Rio Tocantins; daí, sobe pelo Rio
Tocantins até a barra do Córrego Sumauma;
b) COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS:
começa no Rio Tocantins, na barra do Córrego Sumauma; daí, sobe pelo
Córrego Sumauma até sua cabeceira; daí, segue em rumo sul até a
Rodovia TO-286;
c) COM O MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS:
começa no alinhamento sul que parte da cabeceira do Córrego Sumauma
com a Rodovia TO - 286; daí, segue neste alinhamento até a cabeceira do
Córrego dos Porcos; daí, desce pelo Córrego dos Porcos até sua barra no
Rio Araguaia;
d) COM O ESTADO DO PARÁ:
começa na barra do Córrego dos Porcos no Rio Araguaia; daí, desce pelo
Rio Araguaia até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes limites;
XIV - MUNICÍPIO DE FORTALEZA DO TABOCÃO:
desmembrado do município de Guaraí, limitando- se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO:
começa na barra do Ribeirão São João no Rio Tocantins; daí, sobe pelo
Rio Tocantins, até a barra do Ribeirão Tabocão;
b) COM O MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS:
começa no Rio Tocantins, na barra do Ribeirão Tabocão; daí, sobe pelo
Ribeirão Tabocão até a Rodovia BR-153;
c) COM O MUNICÍPIO DE MIRANORTE:
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começa na passagem da Rodovia BR-153 no Ribeirão Tabocão; daí, sobe
pelo Ribeirão Tabocão, até a barra do Córrego Grotão; daí, sobe pelo
Córrego Grotão até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 51º10'00"NO,
até a Serra do Estrondo ou das Cordilheiras, na cabeceira do Córrego
Roncão;
d) COM O MUNICÍPIO DE COLMÉIA:
começa na Serra do Estrondo ou das Cordilheiras, na cabeceira do
Córrego Roncão; daí, segue pela Serra do Estrondo, no divisor de águas
Tocantins-Araguaia, até a cabeceira do Ribeirão do Ronca;
e) COM O MUNICÍPIO DE GUARAÍ:
começa na Serra do Estrondo ou das Cordilheiras, na cabeceira do
Ribeirão do Ronca; daí, desce pelo Ribeirão do Ronca até sua barra no
Ribeirão Tabocão; daí, sobe pelo Ribeirão Tabocão até a barra do
Córrego Chapadinha; daí, sobe pelo Córrego Chapadinha até sua
cabeceira; daí, segue em rumo certo ao entroncamento das Rodovias BR-
153 e TO-376; daí, segue pela Rodovia TO-376 até o Ribeirão São João;
daí, desce pelo Ribeirão São João até sua barra no Rio Tocantins; ponto
inicial destes limites;
XV - MUNICÍPIO DE ITAPIRATINS:
desmembrado do município de Itacajá, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE GUARAÍ:
começa na barra do Ribeirão Água Suja, no Rio Tocantins; daí, desce
pelo Rio Tocantins, até a barra do Ribeirão Água Fria;
b) COM O MUNICÍPIO DE TUPIRATINS:
começa na barra do Ribeirão Água Fria, no Rio Tocantins; daí, desce
pelo Rio Tocantins até a barra do Rio Capivara Grande;
c) COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE:
começa na barra do Rio Capivara Grande no Rio Tocantins; daí, desce
pelo Rio Tocantins até a barra do Rio Manoel Alves Pequeno;
d) COM O MUNICÍPIO DE GOIATINS:
começa no Rio Tocantins, na barra do Rio Manoel Alves Pequeno; daí,
sobe pelo Rio Manoel Alves Pequeno até a barra do Córrego Pitombeira;
e) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:
começa no Rio Manoel Alves Pequeno, na barra do Córrego Pitombeira;
daí, sobe pelo Córrego Pitombeira até sua nascente; daí, segue por linha
seca até a cabeceira do Córrego Descanso; daí, desce pelo Córrego
Descanso até sua barra no Ribeirão Tapuio; daí, sobe pelo Ribeirão
Tapuio até sua nascente; daí, segue em linha reta até a cabeceira do
Córrego Martins; daí, desce pelo Córrego Martins até sua barra no
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Ribeirão Fogosa, onde recebe a denominação de Rio Panela de Ferro;
daí, sobe pelo Rio Panela de Ferro até a barra do Córrego Serrinha; daí,
segue em reta, no rumo sudoeste, até a barra do Córrego São Joaquim no
Córrego Sucupira ou Presídio; daí, sobe pelo Córrego Sucupira ou
Presídio até a barra do Córrego Belo Monte; daí, cruzando a Rodovia
TO-278, segue em reta até a cabeceira do Córrego Salta; daí, desce pelo
Córrego Salta até sua barra no Ribeirão Água Fria; daí, sobe pelo
Ribeirão Água Fria até a barra do Córrego Arara; daí, sobe pelo Córrego
Arara até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à barra do Córrego
Grota Grande no Ribeirão Tabocão; daí, sobe pelo Ribeirão Tabocão até
a barra do Ribeirão Grotão; daí, sobe pelo Ribeirão Grotão até a barra do
Córrego Curicaca; daí, sobe pelo Córrego Curicaca até sua cabeceira; daí,
segue em reta à cabeceira do Córrego Brejão; daí, desce pelo Córrego
Brejão até sua barra no Ribeirão Água Suja;
f) COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS:
começa na barra do Córrego Brejão no Ribeirão Água Suja; daí, desce
pelo Ribeirão Água Suja até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes
limites;
XVI - MUNICÍPIO DE JAÚ DO TOCANTINS:
desmembrado do município de Peixe, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE PEIXE:
começa na barra do Rio Capivara no Rio Santa Tereza; daí, desce pelo
Rio Santa Tereza até a barra do Córrego Fundo; daí, sobe pelo Córrego
Fundo até sua nascente; daí, segue por linha seca, no rumo de 16ºNE, até
a nascente do Córrego Vaca Gorda; daí, desce pelo Córrego Vaca Gorda
até sua barra no Rio das Almas;
b) COM O MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS:
começa na barra do Córrego Vaca Gorda no Rio das Almas; daí, sobe
pelo Rio das Almas até a barra do Córrego Extrema;
c) COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRÓPOLIS:
começa na barra do Córrego Extrema no Rio das Almas; daí, sobe pelo
Rio das Almas até sua nascente; daí, segue com o rumo de 15ºSO, até a
interseção com o Rio Mucambão;
d) COM O ESTADO DE GOIÁS:
começa no alinhamento que parte da cabeceira do Rio das Almas, na
interseção com o Rio Mucambão; daí, segue com o rumo de 27º30'SO,
até a nascente do Rio Capivara; daí, desce pelo Rio Capivara até sua
barra no Rio Santa Tereza; ponto inicial destes limites;
XVII - MUNICÍPIO DE JUARINA:
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desmembrado do município de Couto Magalhães, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE BERNARDO SAYÃO:
começa no Rio Araguaia, na barra do Rio Juari; daí, sobe pelo Rio Juari
até a barra do Córrego Perdido;
b) COM O MUNICÍPIO DE PEQUIZEIRO:
começa na barra do Córrego Perdido no Rio Juarí; daí, sobe pelo Rio
Juarí, até a barra do Córrego da Estiva;
c) COM O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES:
começa no Rio Juarí, na barra do Córrego da Estiva; daí, sobe pelo
Córrego da Estiva até sua cabeceira; daí, segue em reta até a cabeceira do
Córrego Arruda; daí, segue em reta até a cabeceira do Córrego Santa
Rita; daí, desce pelo Córrego Santa Rita até sua barra no Córrego Boa
Vista; daí, desce pelo Córrego Boa Vista até sua barra no Rio Barreiras;
daí, desce pelo Rio Barreiras até sua barra no Rio Araguaia;
d) COM O ESTADO DO PARÁ:
começa na barra do Rio Barreiras no Rio Araguaia; daí, desce pelo Rio
Araguaia até a barra do Rio Juarí; ponto inicial destes limites;
XVIII - MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO:
desmembrado do município de Cristalândia, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE PIUM:
começa na barra do Rio Tapirapé no Rio Araguaia; daí, segue no rumo de
82ºNE, até a barra do Rio Formoso no Rio Javaés; daí, segue no rumo de
75º30'NE, até o Rio Pium, na barra do Ribeirão Água Verde; daí, sobe
pelo Ribeirão Água Verde, até a barra do Córrego Grotão;
b) COM O MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA:
começa no Ribeirão Água Verde na barra do Córrego Grotão; daí, sobe
pelo Córrego Grotão até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 35ºSE, até
a cabeceira do Córrego Brejinho; daí, desce pelo Córrego Brejinho até
sua barra no Rio Urubu; daí, desce pelo Rio Urubu até a barra do Córrego
Farinha Molhada; daí, segue em reta até a cabeceira do Córrego do Sapo;
daí, desce pelo Córrego do Sapo até sua barra no Ribeirão Lago Verde;
daí, desce pelo Ribeirão Lago Verde até sua barra no Rio Dueré;
c) COM O MUNICÍPIO DE DUERÉ:
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começa na barra do Ribeirão Lago Verde no Rio Dueré; daí, desce pelo
Rio Dueré até sua barra no Rio Formoso; daí, sobe pelo Rio Formoso até
a barra do Rio Xavantes;
d) COM O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA:
começa na barra do Rio Xavantes no Rio Formoso; daí, segue em rumo
certo ao Povoado de Santa Isabel, situado no Rio Araguaia;
e) COM O ESTADO DE MATO GROSSO:
começa no Rio Araguaia, na altura do povoado de Santa Isabel
(inclusive); daí, desce pelo Rio Araguaia até a barra do Rio Tapirapés;
ponto inicial destes limites;
XIX - MUNICÍPIO DE LAGOA DO TOCANTINS:
desmembrado dos municípios de Novo Acordo e Santa Tereza do
Tocantins, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO:
começa na cabeceira do Córrego Lajeado; daí, desce pelo Córrego
Lajeado até a barra da Grota da Vazante; daí, sobe pela Grota da
Vazante até sua cabeceira; daí, segue em reta até a cabeceira do Córrego
Água Fria; daí, desce pelo Córrego Água Fria até sua barra no Ribeirão
Tamburil; daí, desce pelo Ribeirão Tamburil até a barra do Córrego
Zombando; daí, sobe pelo Córrego Zombando até a barra do Brejo do
Sapo; daí, sobe pelo Brejo do Sapo até sua cabeceira; daí, segue em reta à
cabeceira do Córrego Água Boa; daí, desce pelo Córrego Água Boa até
sua barra no Rio Soninho; daí, sobe pelo Rio Soninho até a barra do
Córrego Gameleira;
b) COM O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS:
começa no Rio Soninho, na barra do Córrego Gameleira; daí, sobe pelo
Córrego Gameleira até a barra do Córrego Jenipapo; daí, segue por uma
linha seca com o rumo de 74º10'00"SW, até a cabeceira do Córrego
Caracol; daí, desce pelo Córrego Caracol até a barra do Córrego Ivo
Grande;
c) COM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS:
começa no Córrego Caracol na barra do Córrego Ivo Grande; daí, sobe
pelo Córrego Ivo Grande até sua nascente; dai, segue por linha seca, no
rumo de 64º30'NE, até a nascente do Córrego Sucuri·; daí, desce pelo
Córrego Sucuri· até sua barra no Córrego Brejo Grande; daí, segue em
linha reta no rumo de 04ºNE, até a nascente do Córrego Lajeiro; daí,
desce pelo Córrego Lajeiro até sua barra no Córrego Aroeira; daí, sobe
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pelo Córrego Aroeira até sua cabeceira; daí segue no rumo de 30º50'NE,
até a nascente do Córrego Lajeado; ponto inicial destes limites;
XX - MUNICÍPIO DE MATEIROS:
desmembrado do município de Ponte Alta do Tocantins, limitando-se
com:
a) COM O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS:
começa na barra do Brejo Pé da Serra no Rio do Sono; daí, sobe pelo Rio
do Sono até a barra do Rio Soninho; daí, sobe pelo Rio Soninho até sua
nascente, onde é chamado de Ribeirão das Pratas, na Serra Santana; daí,
segue por esta serra, por águas vertentes, até a Chapada das Mangabeiras;
b) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa no encontro da Serra Santana com a Chapada das Mangabeiras;
daí, segue pela Chapada das Mangabeiras, no rumo sul, até o marco de
trijunção dos Estados de Maranhão, Piauí e Bahia;
c) COM O ESTADO DA BAHIA:
começa na Chapada das Mangabeiras, no marco de trijunção dos Estados
do Maranhão, Piauí e Bahia; daí, segue pela Chapada das Mangabeiras
ou Serra Geral, no rumo sul até o ponto confrontante com o Morro da
Ferrugem, na Serra Geral;
d) COM O MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO:
começa na Serra Geral, no ponto confrontante com o Morro da
Ferrugem; daí, segue em reta ao referido morro; daí, segue por águas
vertentes do Rio Manoel Alves e Rio Verde, até a cabeceira do Rio das
Balsas;
e) COM O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS:
começa na cabeceira do Rio das Balsas; daí, segue em reta ao Pico
Suvela, na Serra da Suvela; daí, segue no divisor de águas dos Rios Ponte
Alta e Rio Novo, passando pelas Serras: Suvela, Ponte Alta Grande,
Piabanha, Muriçoca e Jalapão até a cabeceira do Brejo Pé da Serra;
f) COM O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO:
começa na cabeceira do Brejo Pé da Serra; daí, desce por este até sua
barra no Rio do Sono; ponto inicial destes limites;
XXI -MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS:
desmembrado do município de Tocantinópolis, limitando-se com:
a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
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começa na barra do Ribeirão Santo Antônio, no Rio Tocantins; daí, sobe
pelo Rio Tocantins até a barra do Ribeirão Botica;
b) COM O MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS:
começa no Rio Tocantins, na barra do Ribeirão Botica; daí, sobe pelo
Ribeirão Botica até sua cabeceira; daí, segue em reta à serra, no ponto
confrontante com a cabeceira do Córrego Pedra de Amolar;
c) COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA:
começa na serra, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego
Pedra de Amolar; daí, segue pela serra, no divisor de águas Tocantins-
Araguaia, até a cabeceira do Córrego dos Poços;
d) COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS:
começa na cabeceira do Córrego dos Poços, no divisor de águas
Tocantins-Araguaia; daí, segue por este divisor (serra) até a cabeceira do
Ribeirão Santo Antônio;
e) COM O MUNICÍPIO DE ITAGUATINS:
começa na cabeceira do Ribeirão Santo Antônio; daí, desce pelo Ribeirão
Santo Antônio até sua barra no Rio Tocantins, ponto inicial destes
limites;
XXII - MUNICÍPIO DE MOSQUITO:*
desmembrado do município de Tocantinópolis, limitando-se com:
* Passa a denominar-se município de Palmeiras do Tocantins, pela Lei nº 963, de 02/4/1998.
a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa na barra do Córrego Grota Seca, no Rio Tocantins; daí, sobe
pelo Rio Tocantins até a barra do Ribeirão Curicaca;
b) COM O MUNICÍPIO DE DARCYNÓPOLIS:
começa no Rio Tocantins na barra do Ribeirão Curicaca; daí, sobe pelo
Ribeirão Curicaca até a barra do Ribeirão Muquém; daí, sobe ribeirão
Muquém até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 14º30'NE, até a
cabeceira do Ribeirão Canoa;
c) COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ:
começa na cabeceira do Ribeirão Canoa; daí, segue no rumo de 52ºSE,
até a nascente do Córrego Morro Vermelho; daí, desce pelo Córrego
Morro Vermelho até sua barra no Córrego Vermelho; daí, desce pelo
Córrego Vermelho até sua barra no Ribeirão Mumbuca; daí, desce pelo
ribeirão Mumbuca até a barra do Córrego São Francisco;
d) COM O MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS:
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começa no ribeirão Mumbuca na barra do Córrego São Francisco; daí,
segue em linha seca no rumo Sudoeste, até a cabeceira do Córrego Grota
Seca; daí, segue pelo Córrego Grota Seca abaixo, até sua barra no Rio
Tocantins; ponto inicial destes limites;
XXIII - MUNICÍPIO DE MURICILÂNDIA:
desmembrado do município de Araguaína, limitando-se com:
a) COM O ESTADO DO PARÁ:
começa na barra do Ribeirão Rebojinho no Rio Araguaia; daí, desce pelo
Rio Araguaia até a barra do Ribeirão Maitaca;
b) COM O MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS:
começa no Rio Araguaia, na barra do Ribeirão Maitaca; daí, sobe pelo
Ribeirão Maitaca até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 66ºSE, até a
cabeceira do Córrego Ilhinha; daí, desce pelo Córrego Ilhinha até sua
barra no Rio Muricizal; daí, sobe pelo Rio Muricizal até a barra do
Córrego Cachoeira; daí, sobe pelo Córrego Cachoeira até sua nascente;
daí, segue pela Serra Pé do Morro, no divisor de águas do Rio Laje e
Córrego Laurentino, até o ponto confrontante com a cabeceira do
Córrego Laurentino; daí, à referida cabeceira;
c) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAíNA:
começa na cabeceira do Córrego Laurentino; daí, cruzando o Rio
Muricizal, segue em reta até a barra do Córrego São Pedro no Rio Preto;
d) COM O MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA:
começa na barra do Córrego São Pedro no Rio Preto; daí, segue no rumo
norte até a barra do Córrego do Ingá no ribeirão Paca; daí, sobe pelo
Córrego do Ingá até sua cabeceira; daí, segue no rumo Oeste, até a
cabeceira do Córrego Mógno; daí, desce pelo Córrego Mógno até sua
barra no Córrego Cutia; daí, sobe pelo Córrego Cutia até sua cabeceira;
daí, segue em reta à cabeceira do Córrego Ariranha, também chamado de
Ribeirão Rebojinho; daí, desce pelo Ribeirão Rebojinho até sua barra no
Rio Araguaia; ponto inicial destes limites;
XXIV - MUNICÍPIO DE NOVO ALEGRE:
desmembrado do município de Arraias, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE ARRAIAS:
começa na cabeceira do Córrego Cachoeira; daí, desce por este até sua
barra no Rio Peixe;
b) COM O MUNICÍPIO DE COMBINADO:
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começa na barra do Córrego Cachoeira no Rio Peixe; daí, sobe pelo Rio
Peixe até a barra do Córrego Salobrão;
c) COM O ESTADO DE GOIÁS:
começa no Rio Peixe, na barra do Córrego Salobrão; daí, sobe pelo
Córrego Salobrão até sua cabeceira; daí, segue em rumo reto até a
cabeceira do Córrego Cachoeira; ponto inicial destes limites;
XXV - MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM:
desmembrado do município de Ponte Alta do Bom Jesus, limitando-se
com:
a) COM O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS:
começa na barra do Ribeirão do Inferno no Rio Palmeiras; daí, sobe pelo
Rio Palmeiras até sua cabeceira, na Serra Geral de Goiás, nas
confrontações com o Estado da Bahia;
b) COM O ESTADO DA BAHIA:
começa na nascente do Rio Palmeiras, na Serra Geral de Goiás; daí,
segue pela Serra Geral de Goiás, no rumo sul, até confrontar com a
nascente do Ribeirão do Salto;
c) COM O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS:
começa na Serra Geral de Goiás, na confrontação com a nascente do
Ribeirão do Salto; daí, segue em rumo reto até à referida cabeceira; daí,
desce pelo Ribeirão do Salto, até sua barra no Ribeirão do Inferno; daí,
desce pelo Ribeirão do Inferno até sua barra no Rio Palmeiras; ponto inicial
destes limites;
XXVI - MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE:
desmembrado do município de Filadélfia, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE GOIATINS:
começa na barra do Ribeirão João Aires no Rio Tocantins: daí, sobe pelo
Rio Tocantins, até a barra do Rio Manoel Alves Pequeno;
b) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:
começa na barra do Rio Manoel Alves Pequeno no Rio Tocantins; daí,
sobe pelo Rio Tocantins até a barra do Ribeirão Capivara;
c) COM O MUNICÍPIO DE TUPIRATINS:
começa no Rio Tocantins, na barra do Ribeirão Capivara; daí, sobe pelo
Ribeirão Capivara até a barra do Córrego Trabalho;
d) COM O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO TOCANTINS:
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começa na barra do Córrego Trabalho, no Ribeirão Capivara; daí, sobe
pelo Ribeirão Capivara até a barra do Ribeirão Tapuio;
e) COM O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS:
começa na barra do Ribeirão Tapuio no Ribeirão Capivara; daí, sobe pelo
Ribeirão Capivara até sua cabeceira;
f) COM O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA:
começa na cabeceira do Ribeirão Capivara; daí, segue em rumo certo à
cabeceira do Córrego Galdino; daí, desce pelo Córrego Galdino até sua
barra no Ribeirão Pau Seco; daí, desce por este até a barra do Ribeirão
Arraias; daí, sobe pelo Ribeirão Arraias, até a barra do Ribeirão
Gameleira; daí, sobe pelo Ribeirão Gameleira até a barra do Córrego
Água Quente; daí, sobe pelo Córrego Água Quente até sua cabeceira; daí,
segue em reta até a cabeceira do Córrego Cajueiro; daí, desce pelo
Córrego Cajueiro até sua barra no Córrego Santiago ou João Airinos; daí,
desce por este até a barra do Córrego Faustino;
g) COM O MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA:
começa na barra do Córrego Faustino no Córrego Santiago ou João
Airinos; daí, desce por este último até sua barra no Ribeirão João Aires;
daí, desce por este até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes
limites;
XXVII - MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO:
desmembrado do município de Arapoema, limitando-se com:
a) COM O ESTADO DO PARÁ:
começa na barra do Rio Jenipapo no Rio Araguaia; daí, desce pelo Rio
Araguaia, até a barra do Rio Andorinha;
b) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA:
começa no Rio Araguaia, na barra do Rio Andorinha; daí, sobe pelo Rio
Andorinha, até sua nascente na Serra das Andorinhas; daí, segue pela
Serra, em águas vertentes, até a Serra do Estrondo ou das Cordilheiras;
daí, segue pela Serra das Cordilheiras ou do Estrondo, em águas vertentes
dos ribeirões: Fundo e Formiga, do Córrego Molha Saco, até alcançar a
cabeceira do Ribeirão Jenipapo;
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c) COM O MUNICÍPIO DE ARAPOEMA:
começa na Serra do Estrondo ou das Cordilheiras, na cabeceira do
Ribeirão Jenipapo; daí, desce pelo Ribeirão Jenipapo até sua barra no Rio
Araguaia; ponto inicial destes limites;
XXVIII - MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ:
desmembrado do município de Xambioá, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ:
começa no Rio Lontra, na barra do Córrego Grota da Lage; daí, sobe pelo
Córrego Grota Lage, até sua cabeceira; daí, sobe pelo Córrego Grota da
Lage até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à cebeceira do Córrego
Bonito; daí, desce pelo Córrego Bonito até sua barra no Ribeirão Pilões;
daí, sobe pelo Ribeirão Pilões até o ponto mais próximo da Fazenda
Malasca, daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Grota
Vermelha; daí, desce pelo Córrego Grota Vermelha até sua barra no
Córrego Trinta e Cinco; daí, desce pelo Córrego Trinta e Cinco até sua
barra no Ribeirão Lago Grande daí, desce pelo Ribeirão Lago Grande até
sua passagem na Rodovia TO-136; daí, segue pela Rodovia TO-136 até a
ponte sobre o Rio Corda;
b) COM O MUNICÍPIO DE RIACHINHO:
começa na barra do Ribeirão Lago Grande no Rio Corda; daí, sobe pelo
Rio Corda, depois recebendo a denominação de Ribeirão Corda, até a
barra do Ribeirão das Lajes;
c) COM O MUNICÍPIO DE WANDERLÂNDIA:
começa na barra do Ribeirão das Lajes no Ribeirão Corda; daí, segue em
rumo certo à barra do Córrego Bandeira no Ribeirão Brejão; daí, desce
pelo Ribeirão Brejão até a barra do Córrego Inhumas;
d) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA:
começa na barra do Córrego Inhumas no Ribeirão Brejão; daí, desce pelo
Ribeirão Brejão até sua barra no Rio Lontra;
e) COM O MUNICÍPIO DE CARMOLÂNDIA:
começa na barra do Ribeirão Brejão no Rio Lontra; daí, desce pelo Rio
Lontra até a barra do Ribeirão Boa Sorte;
f) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ:
começa na barra do Ribeirão Boa Sorte no Rio Lontra; daí, desce pelo
Rio Lontra até a barra do Córrego grota do Lage; ponto inicial destes
limites;
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XXIX - MUNICÍPIO DE RECURSOLÂNDIA:
desmembrado do município de Itacajá, limitando-se com:
a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa na cabeceira do Rio Bonito, na Chapada das Mangabeiras; daí,
segue pela Chapada das Mangabeiras, no rumo sul, até a cabeceira do
Rio Vermelho;
b) COM O MUNICÍPIO DE LIZARDA:
começa na Chapada das Mangabeiras, nas nascentes do Rio Vermelho;
daí, desce pelo Rio Vermelho, até a barra do Córrego Pilão ou Formoso;
c) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:
começa no Rio Vermelho, na barra do Córrego Pilão, também chamado
Córrego Formoso; daí, sobe pelo Córrego Pilão ou Formoso até a barra
do Córrego Angico; daí, sobe pelo Córrego Angico até sua nascente; daí,
segue no rumo de 25ºNE, até a cabeceira do Córrego Cajueiro; daí, desce
pelo Córrego Cajueiro até a barra do Córrego Lajeado, onde recebe a
denominação de Rio Gameleira Grande; daí, desce pelo Rio Gameleira
Grande até a barra do Córrego Riozinho, também chamado, Córrego
Feio;
d) COM O MUNICÍPIO DE GOIATINS:
começa na barra do Córrego Riozinho ou Feio, no Rio Gameleira
Grande; daí, desce pelo Rio Gameleira Grande até a barra do Rio
Vermelho;
e) COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS LINDOS:
começa na barra do Rio Gameleira Grande, no Rio Vermelho; daí, sobe
pelo Rio Vermelho até a barra do Rio Bonito; daí, sobe pelo Rio Bonito
até sua nascente na Chapada das Mangabeiras; ponto inicial destes
limites;
XXX - MUNICÍPIO DE RIACHINHO:
desmembrado do município de Ananás, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE ANANÁS:
começa no Rio Corda, na barra do Ribeirão Tapuio; daí, sobe pelo
Ribeirão Tapuio até a barra do Córrego Atoladeira; daí, sobe pelo
Córrego Atoladeira até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo até a
barra do Ribeirão da Cruz no Ribeirão dos Porcos; daí, sobe pelo
Ribeirão da Cruz até a barra do Córrego Quati; daí, sobe pelo Córrego
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Quati até sua cabeceira; daí, segue em rumo reto até a cabeceira do
Ribeirão Faca;
b) COM O MUNICÍPIO DE ANGICO:
começa na cabeceira do Ribeirão Faca; daí, desce pelo Ribeirão Faca até
a barra do Ribeirão Pedra de Amolar; daí, segue em reta até a cabeceira
do Córrego Tábua; daí, segue em reta até a crista do Morro do Mato; daí,
segue em reta até a barra do Córrego Folha Larga ou Canto Grande, no
Ribeirão Canoa;
c) COM O MUNICÍPIO DE DARCINÓPOLIS:
começa na barra do Córrego Folha Larga ou Canto Grande no Ribeirão
Canoa; daí, desce pelo Ribeirão Canoa até a barra do Córrego Macaca;
daí, sobe pelo Córrego Macaca até sua cabeceira; daí, segue em reta até a
cabeceira do Córrego Brejão; daí, desce pelo Córrego Brejão até sua
barra no Rio Corda;
d) COM O MUNICÍPIO DE WANDERLÂNDIA:
começa na barra do Córrego Brejão no Rio Corda; daí, desce pelo Rio
Corda até a barra do Ribeirão das Lajes;
e) COM O MUNICÍPIO DE PIRAQUÊ:
começa na barra do Ribeirão das Lajes no Rio Corda; daí, desce pelo Rio
Corda, até a barra do Ribeirão Tapuio; ponto inicial destes limites;
XXXI - MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA:
desmembrado do município de Araguaçu, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA:
começa na barra do Rio Verde no Rio Javaés, ou braço menor do Rio
Araguaia; daí, desce pelo Rio Javaés até a barra do Rio Água Fria; daí, segue
em reta até a barra do Ribeirão Matrinchã ou Rio Riozinho, no Rio
Formoso;
b) COM O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS:
começa na barra do Ribeirão Matrinchã ou Rio Riozinho, no Rio
Formoso; daí, sobe pelo Rio Formoso até a barra do Rio Pau Seco;
c) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ:
começa na barra do Rio Pau Seco no Rio Formoso; daí, sobe pelo Rio
Formoso, até a barra do Rio Ribeirãozinho, ou Ribeirãozinho Pitomba;
daí, sobe pelo Rio Ribeirãozinho ou Pitomba; até sua cabeceira; daí,
segue em rumo certo à cabeceira do Córrego da Anta; daí, desce pelo
Córrego da Anta até sua barra no Rio Água Fria; daí, sobe pelo Rio Água
Fria até a barra do Córrego Barreiro; daí, sobe pelo Córrego Barreiro até
sua nascente, próximo à cabeceira do Córrego da Mata; daí, segue em
reta à cabeceira do Córrego da Mata; daí, desce pelo Córrego da Mata até
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sua barra no Córrego Brejinho; daí, desce pelo Córrego Brejinho até sua
barra no Córrego Brejão; daí, desce pelo Córrego Brejão até sua barra no
Rio Verde;
d) COM O ESTADO DE GOIÁS:
começa na barra do Córrego Brejão no Rio Verde; daí, desce pelo Rio
Verde até sua barra no Rio Javaés, ou Braço Menor do Rio Araguaia;
ponto inicial destes limites;
XXXII - MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA:
desmembrado do município de Araguaína, limitando-se com:
a) COM O ESTADO DO PARÁ:
começa na barra do Ribeirão Cabiruru, no Rio Araguaia; daí, desce pelo
Rio Araguaia até a barra do Ribeirão Rebojinho;
b) COM O MUNICÍPIO DE MURICILÂNDIA:
começa no Rio Araguaia, na barra do Ribeirão Rebojinho; daí, sobe pelo
Ribeirão Rebojinho, também conhecido por Córrego Ariranha, até sua
cabeceira; daí, segue em reta à cabeceira do Córrego Cutia; daí, desce
pelo Córrego Cutia até a barra do Córrego Mogno; daí, sobe pelo
Córrego Mogno até sua cabeceira; daí, segue no rumo leste em reta até a
cabeceira do Córrego Ingá; daí, desce pelo Córrego Ingá até sua barra no
Ribeirão Paca; daí, segue no rumo sul, em reta até a barra do Córrego
São Pedro, no Rio Preto;
c) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA:
começa no Rio Preto, na barra do Córrego São Pedro; daí, sobe pelo
Córrego São Pedro até sua cabeceira; daí, seguindo no rumo de 73ºSO,
até a cabeceira do Córrego do Veado; daí, desce pelo Córrego do Veado
até sua barra no ribeirão Cabiruru; daí, desce pelo Ribeirão Cabiruru até
sua barra no Rio Araguaia; ponto inicial destes limites;
XXXIII - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS:
desmembrado do município de Pedro Afonso, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE GUARAÍ:
começa na barra do Rio Soninho, no Rio Tocantins; daí, desce pelo Rio
Tocantins, até a barra do Ribeirão Água Suja;
b) COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRATINS:
começa no Rio Tocantins, na barra do Ribeirão Água Suja; daí, sobe pelo
Ribeirão Água Suja até a barra do Córrego Brejão;
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c) COM O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ:
começa na barra do Córrego Brejão no Ribeirão Água Suja; daí, sobe
pelo Ribeirão Água Suja, até sua cabeceira; daí, segue em linha reta, no
rumo de 65ºNE, até a barra do Ribeirão Donzela, no Rio Manoel Alves
Pequeno; daí, sobe pelo Rio Manoel Alves Pequeno, até sua cabeceira;
d) COM O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO:
começa na cabeceira do Rio Manoel Alves Pequeno; daí, segue em linha
reta, no rumo de 29º20'SW, até a cabeceira do Rio Soninho;
e) COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS:
começa na cabeceira do Rio Soninho; daí, desce por este até sua barra no
Rio Tocantins; ponto inicial destes limites;
XXXIV - MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS:
desmembrado dos municípios de: Araguatins, Itaguatins e
Tocantinópolis, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE ARAGUATINS:
começa no Rio Piranhas, na barra do Ribeirão Ronca; daí, sobe pelo
Ribeirão Ronca até a barra do Córrego Guaxupé; daí, sobe pelo Córrego
Guaxupé, até sua cabeceira; daí, segue em reta até a cabeceira do
Córrego Faveira ou Campestre; daí, desce por este até sua barra no Rio
São Martinho; daí, sobe pelo Rio São Martinho, até a barra do Córrego
Caiçara; daí, sobe pelo Córrego Caiçara até sua cabeceira; daí, segue em
reta à cabeceira do Córrego Sucupira; daí, desce pelo Córrego Sucupira,
até sua barra no Rio Barreiro; daí, sobe pelo Rio Barreiro até a barra do
Córrego Cercadinho ou Bacuri;
b) COM O MUNICÍPIO DE ITAGUATINS:
começa na barra do Córrego Cercadinho ou Bacuri, no Rio Barreiro; daí,
segue pelo Rio Barreiro ou Coitim, até a barra do Córrego Serrinha; daí,
sobe pelo Córrego Serrinha, até sua cabeceira na Serra da Conceição; daí,
segue margeando a Serra da Conceição, passando pelas cabeceiras dos
Córregos: Garrafão, Tem-Tem e Rio São Domingos, até alcançar a
cabeceira do Córrego Água Amarela; daí, segue em reta até a cabeceira
do Ribeirão Santo Antônio;
c) COM O MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS:
começa na cabeceira do Ribeirão Santo Antônio; daí, segue no divisor de
águas Tocantins-Araguaia, até a cabeceira do Córrego dos Poços;
d) COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA:
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começa na cabeceira do Córrego dos Poços; daí, desce por este até sua
barra no Ribeirão dos Caboclos; daí, desce pelo Ribeirão dos Caboclos
até sua barra no Ribeirão São Bento; daí, desce pelo Ribeirão São Bento
até a barra do Córrego São Francisco; daí, sobe pelo Córrego São
Francisco até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 85º10'NO, até a
cabeceira do Córrego Tamanduá; daí, desce pelo Córrego Tamanduá, até
sua barra no Ribeirão Cachoeirinha; daí, desce pelo Ribeirão
Cachoeirinha até sua barra no Rio Piranhas;
e) COM O MUNICÍPIO DE ANANÁS:
começa na barra do Ribeirão Cachoeirinha no Rio Piranhas; daí, desce
pelo Rio Piranhas até a barra do Ribeirão Ronca; ponto inicial destes
limites;
XXXV - MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS:
desmembrado do município de Novo Acordo, limitando-se com:
a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa na nascente do Rio Caracol, na Chapada das Mangabeiras; daí,
segue no sentido sul, pela Chapada das Mangabeiras, até a Serra Santana;
b) COM O MUNICÍPIO DE MATÉIROS:
começa na Chapada das Mangabeiras, no encontro da Serra Santana; daí,
segue rumo oeste, pela Serra Santana, até a nascente do Rio das Pratas;
daí, desce pelo Rio das Pratas até sua barra no Rio Soninho; daí, desce
pelo Rio Soninho até sua barra no Rio do Sono; daí, desce pelo Rio do
Sono até a barra do Brejo Pé da Serra;
c) COM O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO:
começa na barra do Brejo Pé da Serra no Rio do Sono; daí, desce pelo
Rio do Sono, até a barra do Rio Caracol;
e) COM O MUNICÍPIO DE LIZARDA:
começa no Rio do Sono na barra do Rio Caracol; daí, sobe pelo Rio
Caracol até sua nascente; ponto inicial destes limites;
XXXVI - MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS:
desmembrado do município de Itaguatins, limitando-se com;
a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa na barra do Córrego Camarão no Rio Tocantins; daí, sobe pelo
Rio Tocantins até a barra do Córrego Açaizal;
b) COM O MUNICÍPIO DE ITAGUATINS:
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começa no Rio Tocantins, na barra do Córrego Açaizal; daí, sobe pelo
Córrego Açaizal até sua nascente; daí, segue em reta, rumo ao povoado
de Françoesa (norte), até encontrar o paralelo 05º41`00" de latitude sul;
c) COM O MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS:
começa no paralelo 05º41'00", com o alinhamento que parte da cabeceira
do Córrego Açaizal em reta ao povoado Françoesa; daí, segue com o
rumo de 61º40'NW, até a nascente do Córrego Imbiribal; daí, desce pelo
Córrego Imbiribal até sua barra no Córrego Camarão;
d) COM O MUNICÍPIO DE PRAIA NORTE:
começa na barra do Córrego Imbiribal no Córrego Camarão; daí, desce
pelo Córrego Camarão até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes
limites;
XXXVII - MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS:
desmembrado do município de Palmeirópolis, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE PARANÃ:
começa na foz do Rio das Almas, no Rio Tocantins; daí, sobe pelo Rio
Tocantins, até a foz do Rio Paranã; onde o Rio Tocantins, passa a
chamar-se Rio Maranhão; daí, sobe pelo Rio Maranhão até a barra do
Córrego Mutum;
b) COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRÓPOLIS:
começa no Rio Maranhão na barra do Córrego Mutum; daí, sobe pelo
Córrego Mutum até a barra do Córrego São Luiz; daí, sobe pelo Córrego
São Luiz até sua nascente; daí, segue por linha seca no rumo de
61º30`NO, até a barra do Córrego Grotão no Córrego Três Voltas; daí,
sobe pelo Córrego Três Voltas até sua nascente; daí, segue por linha seca,
com o rumo de 63º10'NO, até a nascente do Córrego Araçaí; daí, desce
pelo Córrego Araçaí, até a sua barra no Córrego Piabinha; daí, sobe pelo
Córrego Piabinha, até a barra do Córrego das Pedras; daí, sobe pelo
Córrego das Pedras até a sua nascente; daí, segue por linha reta no rumo
de 36º00'NO, até a nascente do Córrego Extrema; daí, desce por este até
sua barra no Rio das Almas;
c) COM O MUNICÍPIO DE JAÚ DO TOCANTINS:
começa na barra do Córrego Extrema no Rio das Almas; daí, desce pelo
Rio das Almas, até a barra do Córrego Vaca Gorda;
d) COM O MUNICÍPIO DE PEIXE:
começa na barra do Córrego Vaca Gorda, no Rio das Almas; daí, desce
pelo Rio das Almas, até sua barra no Rio Tocantins, ponto inicial destes
limites;
XXXVIII - MUNICÍPIO DE SUCUPIRA:
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desmembrado dos municípios de Peixe e Figueirópolis, limitando-se
com:
a) COM O MUNICÍPIO DE PEIXE:
começa na barra de uma vertente no Rio Santo Antônio segue por esta
variante acima até sua cabeceira, segue por linha seca com azimute de
15º00'00" e distância de 1.500 metros até a cabeceira do Córrego Ponta
D'água, segue pelo Córrego Ponta D'água abaixo até sua barra no
Ribeirão São José, segue pelo Ribeirão São José acima até a barra do
Córrego Taquari, segue pelo Córrego Taquari acima até sua cabeceira,
segue por linha seca com azimute de 190º00'00" e distância de 7.000
metros até a cabeceira do Córrego João Francisco, segue pelo Córrego
João Francisco abaixo até sua barra no Córrego Extrema Grande, segue
pelo Córrego Extrema Grande abaixo até sua barra no Rio Santa Tereza,
segue pelo Rio Santa Tereza acima até a barra do Rio Canabrava;
b) COM O MUNICÍPIO DE ALVORADA:
começa na barra do Rio Canabrava no Rio Santa Tereza, segue pelo Rio
Canabrava acima até a barra do Córrego Landi acima até a barra do
Córrego do Encosto;
c) COM O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS:
começa na barra do Córrego do Encosto com o Córrego Landi; segue
pelo Córrego do Encosto acima até a sua cabeceira; segue por linha seca
com azimute de 35º00'00" e distância de 2.000 metros até a cabeceira do
Córrego Salobro; segue pelo Córrego Salobro abaixo até a barra do
Córrego Caetezal;
d) COM O MUNICÍPIO DE GURUPI:
começa na barra do Córrego Caetezal no Córrego Salobro; segue pelo
Córrego Salobro abaixo até sua barra no Rio Santo Antônio abaixo até a
barra de uma vertente, ponto de partida;
XXXIX - MUNICÍPIO DE TAIPAS DO TOCANTINS:
desmembrado do município de Conceição do Tocantins, limitando-se
com:
a) COM O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS:
começa no Ribeirão Itaboca na barra do Córrego do Mato; daí, sobe pelo
Córrego do Mato até a barra do Córrego Jatobazinho; daí, sobe pelo
Córrego Jatobazinho até sua nascente, na Serra do Ouro; daí, segue pela
Serra do Ouro até a cabeceira do Córrego das Lajes; daí, desce pelo
Córrego das Lajes até sua barra no ribeirão Mombó ou Jaú;
b) COM O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS:
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começa na barra do Córrego das Lajes no Ribeirão Mombó ou Jaú; daí,
desce pelo Ribeirão Mombó até sua barra no Rio Palmeiras; daí, desce
pelo Rio Palmeiras até sua barra no Rio Palma;
c) COM O MUNICÍPIO DE ARRAIAS:
começa na barra do Rio Palmeiras no Rio Palma; daí, desce pelo Rio
Palma até a barra do Ribeirão São Pedro;
d) COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS:
começa no Rio Palma, na barra do Ribeirão São Pedro; daí, sobe pelo
Ribeirão São Pedro até a barra do Córrego Cabeceira Verde; daí, sobe
pelo Córrego Cabeceira Verde até sua nascente; daí, segue em reta até a
cabeceira do Córrego São Felipe; daí, desce pelo Córrego São Felipe até
sua barra no Córrego do Coco; daí, sobe pelo Córrego do Coco até sua
nascente; daí, segue em reta até a nascente do Córrego Malhadinha; daí,
desce pelo Córrego Malhadinha até sua barra no ribeirão Pintado; daí,
desce pelo ribeirão Pintado até a barra do ribeirão Itaboca; daí, sobe pelo
Ribeirão Itaboca até a barra do Córrego do Mato; ponto inicial destes
limites;
XL - MUNICÍPIO DE TUPIRATINS:
desmembrado do município de Presidente Kennedy, limitando-se com:
a) COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRATINS:
começa na barra do Rio Capivara no Rio Tocantins; daí, sobe pelo Rio
Tocantins até a barra do Ribeirão Água Fria;
b) COM O MUNICÍPIO DE GUARAÍ:
começa no Rio Tocantins, na barra do Ribeirão Água Fria; daí, sobe pelo
Ribeirão Água Fria até a barra do Córrego da Estiva;
c) COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY:
começa no Ribeirão Água Fria, na barra do Córrego da Estiva; daí, sobe
pelo Córrego da Estiva até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 09ºNE,
até a cabeceira do Córrego Bacaba; daí, desce pelo Córrego Bacaba até
sua barra no Rio Feio; daí, sobe pelo Rio Feio até a barra do Córrego
Fundo;
d) COM O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO TOCANTINS:
começa no Rio Feio, na barra do Córrego Fundo; daí, sobe pelo Córrego
Fundo até sua cabeceira; daí, segue no rumo de 16º40'NO, até a cabeceira
do Córrego do Trabalho; daí, desce pelo Córrego do Tabalho até sua
barra no Rio Capivara;
e) COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE:
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começa na barra do Córrego do Trabalho no Rio Capivara; daí, desce
pelo Rio Capivara até sua barra no Rio Tocantins; ponto inicial destes
limites.
* Art 4º com redação determinada pela Lei nº 498, de 21/12/1992.
Art. 5º. A instalação dos municípios de que trata esta Lei, dar-se-á após a
realização de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nas áreas emancipadas,
em data a ser fixada pela Justiça Eleitoral.
Art. 6º. Até que seja votada a lei orgânica destes municípios, aplicar-se-á, a
partir de sua instalação, a lei Orgânica do Município de origem, no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1991, 170º
da Independência, 103º da República e 3º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado