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LEI Nº 627, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

Publicado  no Diário Oficial nº 298

Fica instituído feriado estadual o dia 08 (oito)
de setembro de cada ano.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído feriado estadual, o dia 08 (oito) de setembro de cada ano.

Art. 2º. Referida data visa reverenciar Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do

Estado do Tocantins.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1993, 172º da

Independência, 105º da República e 5º do Estado.

MOISÉS NOGUEIRA AVELINO

Governador do Estado