COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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Assinatura
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
– AL/TO
(Regida pela Lei Federal nº. 12.232/2010, aplicando-se
subsidiariamente no que couber a Lei nº 4.680/1965 e Lei
8.666/93
e
suas
alterações
e
demais
legislações
pertinentes).
DATA DE ABERTURA
13 de junho de 2018.
HORÁRIO
09h00min (nove horas).
OBJETO
Contratação de 02 (duas) agências de publicidade e
propaganda para a prestação de serviços de publicidade e
divulgação dos programas, ações e campanhas institucionais
da
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
TOCANTINS,
conforme
condições
e
especificações
estabelecidas no Edital e seus anexos.
TIPO
Melhor Técnica
LOCAL
Sala de reuniões da CPL AL/TO - Praça dos Girassóis.
N.° DO PROCESSO
00195/2017
INTERESSADO
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
TOCANTINS.
O Edital poderá ser obtido no site
ícone “licitações”, junto a Comissão Permanente
de Licitação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, situada no endereço:
Palácio Deput
ado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas-TO, CEP 77.001-902 ou
através do e-mail: cpl@al.to.leg.br.
As consultas poderão ser formalizadas através do e-mail: cpl@al.to.leg.br
Informações adicionais podem ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação da
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
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ÍNDICE
01
– Do Objeto
02
– Condições Gerais
03
– Da Participação
04
– Dos Procedimentos Licitatórios
05
– Do Credenciamento
06
– Apresentação e Elaboração da Proposta Técnica
07
– Do Julgamento das Propostas Técnicas
08
– Apresentação e Elaboração da Proposta de Preços
09
– Da Proposta de Preços
10
– Julgamento Final das Propostas
11
–Da Habilitação
12
– Da Comissão Permanente de Licitação e Subcomissão Técnica
13
– Da Impugnação do Ato Convocatório e dos Recursos Administrativos
14
– Da Dotação Orçamentária
15 - Da Homologação / Adjudicação
16 - Do Contrato / Execução / Garantia
17
– Do Acompanhamento e da Fiscalização
18 - Do Acréscimo e da Supressão de Serviços
19
– Do Pagamento
20
– Das Penalidades
21
– Fraude e Corrupção
22
– Das Disposições Finais
23 - Do Foro
Anexo I
– Briefing
Anexo II
– Minuta de Contrato
Anexo III
– Termo de Credenciamento
Anexo IV
– Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo V
– Carta de Apresentação da Documentação
Anexo VI
– Planilha de Preços Sujeitos a Valoração
Anexo VII
– Carta de Fiança Bancária (modelo)
Anexo VIII
– Comprovante de Recibo de Edital
ANEXO IX
– Plano de Comunicação
ANEXO X
– Procedimento de Seleção Interna
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
– AL/TO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 037/2018-DG de 08 de fevereiro de 2018, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
00195/2017, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local descritos na capa
deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas técnicas e de Preços, e documentações de
empresas que pretendam participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2018
– AL/TO,
esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas normas
estabelecidas neste edital e na Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma
complementar, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, da Lei nº 4.680 de
18/06/1965; do Decreto n.º 57.690 de 01/02/1966 e alterações posteriores; das Normas-Padrão da
Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) e da Lei Complementar
123, de 14/12/2006.
Esta licitação será do tipo MELHOR TÉCNICA, observados os critérios de julgamento, descrito nos
itens 07 e 10, deste edital.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente,
transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de
força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
01
– DO OBJETO
1.1
– A Presente licitação tem por finalidade a seleção da melhor proposta técnica, que possibilite a
Comissão de Licitação, na forma e nos termos deste edital, a contratação de 02 (duas) agências de
publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, para
divulgação dos programas e ações da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS,
conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital, bem como em seus anexos.
1.2 - Os serviços compreendem o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade, de competência
da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos veículos e demais meios de
divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir
ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
1.2.1 - Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços
especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração
de conhecimento relativos à execução dos contratos;
b) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a
expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) À produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas.
1.2.1.1 -
As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.2.1
terão a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da ANUNCIANTE, o público-alvo
e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
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c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria
estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
1.2.2 - Os serviços previstos no subitem 1.2.1 não abrangem as atividades de promoção, de
patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos
festivos de qualquer natureza.
1.2.2.1 - Não se inclui no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de
mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que
funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos,
culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
1.3 - Para a prestação dos serviços serão contratadas 02 (duas) agências de publicidade e
propaganda, doravante denominadas Agência, Licitante ou CONTRATADA.
1.3.1 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados por intermédio de agência de
propaganda, cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido
certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
1.3.2 - A agência contratada atuará por ordem e conta da ANUNCIANTE, em conformidade com o art.
3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a
execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.2.1, e de veículos e demais meios
de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.3.3 - A agência contratada não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução
de serviços previstos neste item 01
– DO OBJETO.
1.3.4 - As agências contratadas atuarão de acordo com solicitação da ANUNCIANTE, indistintamente
e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade
em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 1.2 e 1.2.1.
1.3.5 - Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei nº
12.232/2010, a ANUNCIANTE utilizará procedimento de seleção interna entre às agências, cuja
metodologia consta no Anexo X do presente Edital.
02
– CONDIÇÕES GERAIS
2.1
– Os invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços serão recebidos como segue:
Dia: 13 de junho de 2018.
Hora: 09:00.
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS
, situada no endereço Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N –
Palmas
– TO, CEP 77.001-902.
2.1.1
– Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil
subsequente.
2.1.2
– A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste
Edital, especialmente no item 4, e na legislação;
2.2
– Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem
designados pela Comissão Permanente de Licitação.
2.3 - Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Palmas
– TO.
2.4
– Somente poderão participar da presente Concorrência Pública, pessoas jurídicas,
especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste
edital.
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2.5
– A presente licitação ficará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá:
2.5.1
– Receber os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA;
2.5.2
– Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as
exigências do edital;
2.5.3
– Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do critério de julgamento,
constantes dos itens 07 e 10 deste instrumento;
2.5.4
– Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e
decisões que vierem a ser tomadas;
2.5.5
– Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente
licitação;
2.5.6
– Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, e;
2.5.7
– Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do Diário
Oficial da AL/TO e em jornal de circulação local, quando exigido por lei.
2.6
– Poderão, a critério da Comissão Permanente de Licitação, ser relevados erros ou omissões
irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu
julgamento, ou para o serviço público.
2.7
– A juízo da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência
poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial é
obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial;
c) no Diário Oficial da AL/TO.
d) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento pelas licitantes.
e) em jornal de circulação local quando exigido por lei.
2.8
– O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e
inseparáveis para todos os efeitos legais:
Anexo I
Briefing
Anexo II
Minuta Contratual
Anexo III
Termo de Credenciamento
Anexo IV
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo V
Carta de Apresentação da Documentação
Anexo VI
Planilha de Preços Sujeitos a Valoração
Anexo VII
Carta Fiança Bancária (modelo)
Anexo VIII
Comprovante de Recibo do Edital
Anexo IX
Plano de Comunicação
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Anexo X
Procedimento de Seleção Interna
03
– DA PARTICIPAÇÃO
3.1
– Poderá participar da presente licitação a agência de propaganda que atender às exigências
estabelecidas neste edital e seus anexos.
3.2
– A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições
deste Edital e aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes
deste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase do processo.
3.3
– Nenhuma pessoa física poderá representar mais de um interessado na presente licitação. Caso
ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.4
– NÃO PODERÁ CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO, A
AGÊNCIA DE PROPAGANDA:
3.4.1
– cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de
liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.4.2
– suspensa temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a
Administração Pública (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93);
3.4.3
– declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93);
3.4.4
– que tenha em seu quadro de funcionários, servidores públicos vinculados ao órgão promotor
da licitação, bem assim, a agência ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou
responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
3.4.5 - estrangeira que não funcione no País;
3.4.6 - que estiver reunida em consórcio;
3.4.7
– que não atenda às exigências deste Edital;
3.5
– Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
3.6
– A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos
de Habilitação exigidos nesta concorrência, ressalvado que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS e a Comissão Permanente de Licitação não serão, em nenhum caso,
responsáveis por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
3.7
– É facultado a licitante, a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de
abertura da presente concorrência, não excluindo, porém, a exigência de apresentação dos
documentos constante dos subitens 11.3.1.1 e/ou 11.3.1.2 do item 11
– DA HABILITAÇÃO, deste
edital.
3.8
– Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar
reclamações ou recursos e assinar atas, o representante legal da licitante comprovadamente
constituído.
3.9
– As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local indicado no preâmbulo do
edital à Comissão Permanente de Licitação as Propostas Técnicas de Preços exigidas neste
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instrumento.
3.9.1
– As PROPOSTAS TÉCNICAS deverão ser apresentadas em 03 (três) invólucros distintos,
contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO
ENVELOPE N.º 2
– PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
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Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO
ENVELOPE N.º 3
– PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O
REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
3.9.1.1 - No invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária
– Via
Não Identificada, de que tratam os subitens 6.2 e 6.3.
3.9.1.1.1 - invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
3.9.1.1.2 - Para preservar, até a abertura do invólucro nº 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de
Comunicação Publicitária, o invólucro nº 1 não poderá:
a) Ter nenhuma identificação;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados
de modo a possibilitar a identificação da licitante.
3.9.1.2 - No invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária
– Via
Identificada, de que trata o subitem 6.4.
3.9.1.3 - No Envelope nº 3 deverá estar acondicionado a Capacidade de Atendimento, o Repertório e
os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 6.5 a 6.10.
3.9.1.3.1 - O Envelope nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro
elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada e possibilite a
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO
ENVELOPE N.º 1
– PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA
NÃO IDENTIFICADA
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
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identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.
3.9.1.4 - Os Invólucros nº 2 e 3 deverão estar lacrados e rubricados no fecho.
3.9.2
– PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentada em 01 (um) invólucro distinto e lacrado e
rubricado
no fecho, com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”, contendo em suas partes externas
os seguintes dizeres:
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Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO
ENVELOPE N.º 4
– PROPOSTA DE PREÇOS
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
3.9.3
– Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues à Comissão Permanente de
Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no
dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim, em 01 (um)
invólucro distinto e lacrado e rubricado no fecho, com o subtítulo “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
3.9.3.1 - A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos
de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o
item 11.7.
3.9.3.2 - Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as
suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser
apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a
forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja
exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos
Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por
parte da Comissão Permanente de Licitação.
3.9.4 - Os invólucros nº 2, 3, 4 e 5 deverão ser providenciados pela licitante e poderão ser
constituídos de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que invioláveis,
quanto às informações de que tratam, até sua abertura.
3.9.4.1 - O invólucro nº 1 será padronizado (formato A3) e fornecido previamente às licitantes pela
Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias normais
de expediente, no endereço
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas-TO,
CEP 77.001-902, sem nenhum tipo de identificação.
3.10 - Os documentos relativos às Propostas Técnicas e de Preços (Invólucros n.º 3 e 4) e à
Habilitação (Invólucro n.º 5) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão Permanente
de Licitação, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão
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ENVELOPE N.º 5
– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
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de imprensa oficial.
3.10.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que, as licitantes que pretenderem
autenticar os documentos via ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, o façam a
partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria da Comunicação Social, nos
horários e locais previstos no item 22.27 deste edital.
3.10.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada
via consulta no site correspondente pela Comissão Permanente de Licitação, serão aceitas cópias
simples.
3.11
– Não serão aceitas documentação e proposta via postal, telefax, protocolo e/ou similares.
3.12
– A Comissão não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues
diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento.
3.13
– Após o horário e data de abertura estabelecida no preâmbulo deste edital para recebimento
dos envelopes proposta e documentação, nenhum documento ou proposta será recebido pela
Comissão, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
3.14 - Quando a empresa participante for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP
serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006.
04
– DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
4.1 - Serão realizadas 04 (quatro) sessões públicas, para recebimento e abertura dos invólucros de
propostas e documentação, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das
quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
4.1.1 - A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de
documento hábil, conforme estabelecido no subitem 5.1 deste Edital.
4.1.2 - Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns
entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de
Habilitação nas sessões públicas.
4.1.3 - A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão,
no interesse do ANUNCIANTE, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos
Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo desta concorrência.
4.1.4 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e
abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
4.1.5 - O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão
efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
4.1.6 - Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que
seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou
comparação entre as Propostas.
4.1.7 - Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a
Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
4.1.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou
mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais
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aplicáveis.
4.1.9 - A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do
art. 43 da lei 8.666/93;
Primeira Sessão
4.2 - A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 2.1 deste
Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) Identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 5.1 deste
Edital;
b) Receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) Conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
4.2.1 - O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será
recebido pela Comissão Permanente de Licitação se não:
a) Estiver identificado;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes
da abertura do Invólucro nº 2;
c) Estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele
acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
4.2.1.1 -
Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem
4.2.1, a Comissão Permanente de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá
de receber os demais invólucros da mesma licitante.
4.2.2 - A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) Rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a
guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e
nº 3;
b) Abrir e examinar o conteúdo dos Invólucros nº 1;
c) Abrir, examinar e rubricar o conteúdo dos Invólucros n° 3;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubricas que se fizerem
necessário, os documentos constantes nos Invólucros nº 1 e nº 3;
e) Registrar em ata todos os atos ocorridos nesta sessão e informar às licitantes presentes que estas
serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 2.7.
4.2.2.1 -
A Comissão Permanente de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do
subitem 4.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes
possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
4.2.2.2 - Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão
Permanente de Licitação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que
possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria de algum Plano de Comunicação
Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar a licitante identificada, e
ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa
fase.
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4.2.3 - A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos
Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação
Publicitária.
4.2.4 - Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não
ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de
Licitação.
4.2.5 - Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão
Permanente de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em
conformidade com o previsto no subitem 4.2.6 e seguintes.
4.2.5.1 - Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da
Comissão Permanente de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na
forma do item 2.7, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 13.
4.2.6 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido
julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros
nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do
Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação,
da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de
justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros
nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de
Comunicação;
e) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento,
do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios
especificados neste Edital;
f) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação,
da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa
escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
4.2.7 -
Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 7.4 deste
Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta,
conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão
acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica,
até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
4.2.8 - O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de
regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
4.2.9 -
As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 4.2.6 conterão, respectivamente, as
pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada
licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório
e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
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4.3 - Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas
planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão
Permanente de Licitação convocará as licitantes na forma do item 2.7 deste Edital, para participar da
segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de
presença;
b) Abrir os Invólucros nº 2;
c) Comparar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do
Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) Executar o sorteio previsto no subitem 7.6, quando for o caso;
g) Informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do
item 2.7, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem
decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item
13.
4.3.1 - Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica
manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas
Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação.
Terceira Sessão
4.4 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido
julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes na
forma do item 2.7 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta
básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de
presença;
b) Abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou
por comissão por eles indicada;
c) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes
dos Invólucros nº 4;
d) Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das
Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) Identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das
licitantes presentes;
f) efetuar com as 02 (duas) licitantes mais bem classificadas na fase da Proposta Técnica, caso não
tenha ela, apresentado a proposta de menor preço, a negociação prevista na Lei nº 8.666/1993, art.
46, § 1º, inciso II, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente,
sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a
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contratação de 03 (três) agências de publicidade;
h) declarar vencedora, conforme julgamento final das Propostas Técnica e de Preços, as 02 (duas)
licitantes mais bem classificadas na Proposta Técnica, e que apresentar a Proposta de menor preço,
ou então, concordar em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes
classificadas;
i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas
será publicado na forma do item 2.7 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-
se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 13.
4.4.1 -
Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do subitem 4.4
apenas os preços sujeitos à valoração integrantes da Planilha que constitui o Anexo VI.
Quarta Sessão
4.5 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido
julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes na
forma do item 2.7 deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de
presença;
b) Receber e abrir os Invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão
por eles indicada;
c) Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste
Edital e na legislação em vigor;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes
dos Invólucros nº 5;
e) Encerrar a sessão e informar que após análise dos documentos de habilitação pela Comissão
Permanente de Licitação, que o resultado da fase habilitação será publicado na forma do item 2.7
deste Edital, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de cinco
(05) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993;
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública desta Concorrência, o
representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão
Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o habilite a participar deste
procedimento licitatório, conforme Anexo III, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no
ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou
outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15
(quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante
estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo III).
5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
5.3.1 - Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do
representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
5.3.2 - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou
assemelhada empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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5.3.3 - Instrumento público de procuração;
5.3.4 - Instrumento de mandato particular, conforme modelo apresentado no Anexo III, assinada pelo
sócio, proprietário, dirigente ou assemelhada da empresa licitante que comprovem poderes, para que
a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, com firma
reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou
procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para praticar em nome da licitante
todos os atos pertinentes a esta Concorrência, podendo inclusive declarar a intenção de interpor
recurso e renunciar ao direito de interposição de recursos.
5.5 - CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90
(noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas,
segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do
Comércio
– DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.6 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração (ões) a que se refere(m)
o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
5.7 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para
manifestar, imediata e motivadamente, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em
nome da Proponente.
5.8 - Considerar-se-á como renúncia ao direito de recorrer dos atos do(a) Comissão Permanente de
Licitação o Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata.
5.9
– A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas
Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua
substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
6 - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e
subquesitos a seguir:
Quesitos
Subquesitos
Plano de Comunicação Publicitária
Raciocínio Básico
Estratégia
de
Comunicação
Publicitária
Ideia Criativa
Estratégia de Mídia e Não Mídia
Capacidade de Atendimento
Repertório
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
6.1.1 - A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas
de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada
6.2 - O Plano de Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte
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forma:
● Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
● Capa e contracapa em papel A4 branco, tipo sulfite, com gramatura de 75 gr/m2 a 90 gr/m2;
● Conteúdo impresso em papel A4 branco, tipo sulfite, com gramatura de 75 gr/m2 a 90 gr/m2,
orientação retrato;
● Espaçamento de 02 cm nas margens direita, esquerda, superior e inferior, a partir das bordas;
● Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
● Espaçamento ‘simples’ entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre
parágrafos;
● Alinhamento justificado do texto;
● Texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o
disposto nos subitens 6.2.1, 6.2.3 e 6.2.3.1;
● Numeração em todas as páginas, situada no canto inferior direito, pelo editor de textos, a partir da
primeira página interna, em algarismos arábicos;
● Sem identificação da licitante.
6.2.1 -
As especificações do subitem 6.2 não se aplicam às peças e material de que trata a alínea ‘b’
do subitem 6.3.3 e à indicação prevista no subitem 6.3.3.3.5.
6.2.2 - Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter
gráficos e ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações
dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, estilo
‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’;
c) As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em
papel A3 dobrado, orientação paisagem. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 6.2.6, o
papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
6.2.3 - Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia
poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser
editados em cores.
6.2.3.1 - As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito
poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado, orientação paisagem.
6.2.4 - Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa serão
apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 6.2.
6.2.4.1 - Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1 (formato A3), cabendo à
licitante atentar pa
ra o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 3.9.1.1.2, e 4.2.1 e 4.2.1.1. deste Edital.
6.2.5 - O Plano de Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada não poderá ter informação, marca,
sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da
abertura do Invólucro nº 2.
6.2.6 - Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação
comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 estão limitados, no conjunto, a dez (10) páginas,
ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para
separar os textos desses subquesitos.
6.2.7 - Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas,
mas cabe às licitant
es atentarem especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 3.9.1.1.2, no
subitem 6.2.4.1, na alínea ‘c’ do subitem 4.2.1 e no subitem 4.2.1.1, todos deste Edital.
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6.2.8 - Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a
compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem
publicitária.
6.2.9 - Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação
Publicitária
– Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação
Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
6.2.9.1 - Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 6.2, no que couber.
6.3 - O Plano de Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada, composto dos subquesitos
Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não
Mídia deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
6.3.1 - Raciocínio Básico: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de
comunicação publicitária do ANUNCIANTE para enfrentar o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e
ou específico, de comunicação, sua compreensão sobre o objeto do Briefing e, principalmente, sobre
o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s);
6.3.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da
proposta para suprir o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a
ser(em) enfrentado(s) e alcançar os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no
Briefing, compreendendo:
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico,
devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) Explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida,
especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação,
instrumentos ou ferramentas utilizar.
6.3.3 - Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes
disposições:
a) Apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua
proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 6.3.2, com comentários
sobre cada peça e ou material.
b) Da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou
material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s)
desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia
de comunicação publicitária.
6.3.3.1 - Os comentários mencionados na
alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 estão circunscritos à
especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de
cada peça e ou material.
6.3.3.2 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que
pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem 6.3.3 e na alínea
‘a’ do subitem 6.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 deverá ser elaborada em dois
blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
6.3.3.3 Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 6.3.3:
a) Estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da
peça e ou material;
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b) Podem ser apresentados sob a forma de:
b1) Roteiro, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b2) Protótipo ou ‘monstro’, para peças destinadas a rádio e internet;
b3) Storyboard animado ou animatic, para TV e cinema.
c) Só serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
6.3.3.3.1 - Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha,
voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
6.3.3.3.2 - Os storybo
ards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser
apresentados em CD/CD-Rom/DVD-Rom do tipo
“printable”, cor branca, executáveis em
computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados
para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
6.3.3.3.3 -
Os protótipos ou ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em qualquer
desses formatos: pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
6.3.3.3.4 - As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não
prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe-partout, observado o
disposto no subitem 6.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 (formato A3)
podem ser dobradas.
6.3.3.3.5 - Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot
rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da
Subcomissão Técnica, com a relaç
ão comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3.
6.3.3.4 -
Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de
que trata a alínea ‘a’ do subitem 6.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis
sequenciais de mídia exterior
– outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre
outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
d) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
g) Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações
ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
6.3.3.4.1 -
Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere a alínea ‘g’ do subitem 6.3.3.4,
não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
6.3.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) Apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em
consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba
referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material
destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e
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planilhas.
6.3.4.1 -
Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do
subitem 6.3.3 deverão constar dessa simulação.
6.3.4.2 - Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) O período de distribuição das peças e ou material;
b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação,
separadamente por meios;
d) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada
peça destinada a veículos de divulgação;
e) As quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não
mídia;
g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não
mídia.
6.3.4.3 - Nessa simulação:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na
data de publicação do Aviso de Licitação;
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de
divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de
fornecedores.
d) Fica dispensada a apresentação dos PI’s - Pedido de Inserção.
Plano de Comunicação Publicitária
– Via Identificada
6.4
– A apresentação do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, deverá constituir-se
em uma cópia da Via Não Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa.
Esta constará a identificação da licitante, sendo datada e assinada na última página e rubricado nas
demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos
constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
6.5 - A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de
Atendimento em caderno espe
cífico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’,
tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna,
rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma
de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.5.1 - Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 6.5 poderá ser
editada em papel A3 dobrado, orientação paisagem.
6.5.2 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 6.5 não
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poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de
Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da
abertura do Invólucro nº 2.
6.5.3 - Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
6.6 - A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e
outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de
atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e
experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato,
discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema,
internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução
do contrato;
d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais
de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da
auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do ANUNCIANTE,
sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
6.7 - A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o
Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’,
tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna,
rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma
de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.7.1 - Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 6.7 poderá ser
editada em papel A3 dobrado, orientação paisagem.
6.7.2 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente
não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de
Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da
abertura do Invólucro nº 2.
6.7.3 - Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
6.8 O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou
distribuídos pela licitante.
6.8.1 A licitante deverá apresentar dez (10) peças ou material, independentemente do seu tipo ou
característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
6.8.1.1 As peças publicitárias devem ter sido veiculadas, expostas ou distribuídas a partir de 01 de
janeiro de 2015.
6.8.1.1 - As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD.
6.8.1.2 - As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.7, em papel
A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a
capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
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6.8.1.2.1 - Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
6.8.1.3 - Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 6.8.1, sua
pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A
proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação
máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 7.3.1.
6.8.2 - Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta
do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de
produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de
pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
6.8.3 - As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pelo
ANUNCIANTE.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
6.9 - A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de
Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em
papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da
primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de
representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.9.1 - Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 6.9 poderá ser
editada em papel A3 dobrado, orientação paisagem. Nesse caso, para fins do limite previsto no
subitem 6.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
6.9.2 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente
não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de
Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da
abertura do Invólucro nº 2.
6.10 - A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação,
cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de
problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
6.10.1 - Se a licitante apresentar apenas 01 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será
equivalente à metade de pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 7.3.1.
6.10.2 - Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem
referir-se a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pelo ANUNCIANTE.
6.10.2.1 - A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na
última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou
função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
6.10.2.2 Os Relatos que trata o subitem 6.10 devem ter sido implementados a partir de 01 de janeiro
de 2015.
6.10.3 - É permitida a inclusão de até cinco (05) peças e ou material, independentemente do meio de
divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.9, em papel A4 ou
A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões
originais;
III - para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do
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problema que se propuseram a resolver.
6.10.3.1 - Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
7
– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
7.1 - A Subcomissão Técnica prevista no subitem 12.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas
das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.2 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os
seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
7.2.1 - Plano de Comunicação Publicitária
7.2.1.1 - Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
a) Das funções e do papel do ANUNCIANTE nos contextos social, político e econômico;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do ANUNCIANTE com seus públicos;
c) Das características do ANUNCIANTE e das suas atividades que sejam significativas para a
comunicação publicitária;
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) Do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em)
enfrentado(s) pelo ANUNCIANTE;
f) Das necessidades de comunicação do ANUNCIANTE para enfrentar esse(s) desafio(s) ou
problema(s).
7.2.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do
ANUNCIANTE e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático
e do conceito propostos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do
ANUNCIANTE com seus públicos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução
do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação do ANUNCIANTE;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de
comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o ANUNCIANTE, o mercado no qual se insere,
seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os objetivos,
geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível.
7.2.1.3 - Ideia Criativa
a) Sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação do
ANUNCIANTE;
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
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c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) Sua pertinência às atividades do ANUNCIANTE e à sua inserção nos contextos social, político e
econômico;
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e
ou material apresentados;
i) A exequibilidade das peças e ou do material;
j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos
propostos.
7.2.1.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas
alíneas anteriores;
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de
comunicação próprios do ANUNCIANTE;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição
das peças e ou do material;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
7.2.2 - Capacidade de Atendimento
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no
mercado;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de
comunicação publicitária do ANUNCIANTE;
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição
da execução do contrato;
e) A operacionalidade do relacionamento entre o ANUNCIANTE e a licitante, esquematizado na
proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de
audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à
disposição do ANUNCIANTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
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7.2.3 - Repertório
a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) A clareza da exposição das informações prestadas;
7.2.4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
d) A concatenação lógica da exposição.
7.3 - A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada
segundo a metodologia a seguir.
7.3.1 - Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária: 74 (Setenta e quatro)
a1) Raciocínio Básico: 12 (Doze)
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 30 (Trinta)
a3) Ideia Criativa: 20 (Vinte)
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 12 (Doze)
b) Capacidade de Atendimento: 12 (Doze)
c) Repertório: 06 (Seis)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 08 (oito)
7.3.2 - A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da
Subcomissão Técnica.
7.3.2.1 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito
sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da
pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das
pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
7.3.2.2 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito,
os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão
registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito
reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o
processo desta licitação.
7.3.3 - A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
7.3.4 - Serão consideradas mais bem classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as
licitantes que obtiverem as 02 (duas) maiores notas.
7.4 - Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
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b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos;
c) Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens
7.2.1.1 a 7.2.1.4 e 7.2.2 a 7.2.4.
7.5 - Se houver empate que impossibilite a identificação automática das 02 (duas) licitantes mais bem
classificadas nesta fase, será assim considerada a que obtiver as maiores pontuações,
sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.2.4, ressalvada a
previsão do item 7.7.
7.6 - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista
no subitem 4.3 ou em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitação, para o qual
serão convidadas todas as licitantes.
8 - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A Proposta de Preços da licitante deverá ser:
a) Apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas
sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso
corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) Elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 8.2 e 8.3;
c) Datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 8.2 e 8.3, por quem detenha poderes de
representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
8.2 - A licitante deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas
com as informações constantes do Anexo VI.
8.3 - A licitante deverá elaborar Declaração na qual:
a) Estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pelo ANUNCIANTE:
a1) Aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos
de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
a2) Aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em
relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao
inicialmente ajustado.
b) Comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações
comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso,
transferindo ao ANUNCIANTE as vantagens obtidas.
c) Informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na
Cláusula Décima da Minuta de Contrato (Anexo II).
8.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito
de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
09 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão
analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos:
9.2
– Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta
ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
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9.3 - Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha de Preços que constitui o Anexo
VI, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) Desconto inferior a 28% (vinte e oito por cento) em relação aos preços previstos na tabela do
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Tocantins
– SINAPRO-TO;
b) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidentes sobre os preços de
serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de
pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à
execução do contrato;
c) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidentes sobre os preços de
serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de
formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em
consonância com novas tecnologias;
d) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidentes sobre os preços de
serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de
peças e ou materiais publicitários.
9.3.1 - Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a
Comissão Permanente de Licitação considerará o preço por extenso.
9.4 - A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
9.4.1 - A Comissão Permanente de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado,
conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários
Pontos (P)
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos
na alínea ‘a’ do subitem 9.3
P1 = 0,1 x Desconto
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos
serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 9.3
P2 = 3,0 x (10,0 - Honorários)
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos
serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 9.3
P3 = 3,0 x (10,0 - Honorários)
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos
serviços previstos na alínea ‘d’ do subitem 9.3
P4 = 7,0 x (10,0 - Honorários)
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão
substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua
Planilha de Preços Sujeito
s a Valoração, sem o símbolo ‘%’.
9.4.2 - A nota de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos
quesitos constantes da tabela referida no subitem 9.4.1, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4.
9.4.3 - A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor preço.
9.4.3.1 - Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar,
sucessivamente:
a) O maior percentual de desconto sobre os custos internos de serviços executados pela agência;
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b) O menor percentual de honorários referentes à produção e a execução técnica de peças e ou
materiais publicitários, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por
fornecedores.
c) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados
por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e outros instrumentos de
avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
d) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados
por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
9.5 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de
Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10%
(dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, entende-se por empate estas situações,
proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, conforme segue:
9.5.1 - A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada deverá, no
prazo de cinco (05) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço
inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora
de menor preço.
9.5.2 - Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, não
apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido
no subitem 9.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10 - JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo
com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
10.2 - Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas, as 02 (duas) licitantes mais
bem classificadas no julgamento da Proposta Técnica, observado o disposto nos subitens 7.5 e 7.6
deste Edital, e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço, ou que concordarem em praticar
o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas na fase
Proposta Técnica.
11
– DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 5 – Documentação)
11.1
– A Comissão Permanente convocará a licitante declarada vencedora do julgamento final das
fases Proposta Técnica e Proposta de Preço para apresentar os Documentos de Habilitação a fim de
atender ao disposto neste item, e julgará habilitada caso a mesma atenda integralmente aos
requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
11.2 - Se a licitante declarada vencedora do julgamento final das fases Proposta Técnica e Proposta
de Preço restar inabilitada, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes
remanescentes, conforme ordem de classificação na fase anterior, observado o disposto do item
11.2.1 deste edital.
11.2.1 - Caso a licitante se enquadre como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, e
apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão
Permanente de Licitação, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no
prazo estabelecido no subitem 11.4.2.7.1.
11.3 - Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão Permanente de Licitação reabrirá a fase de
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Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das fases
Proposta Técnica e Proposta de Preço, obedecendo à ordem classificatória, para apresentar os
respectivos documentos, no prazo de 10 (dez) dias, em atenção aos princípios da eficiência e da
economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
11.4 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro individual (Invólucro n.° 5),
devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir:
11.4.1
– RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.4.1.1
– Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente)
da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do
subitem seguinte.
11.4.1.2
– Mandato procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da
cédula de identidade do outorgado caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente
constituído, em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado, identificado e com firma
reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 11.4.1.1, e vice-
versa;
11.4.1.3
– Registro comercial, para empresa individual;
11.4.1.4
– - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as
sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos
documentos;
11.4.1.5
– Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do
registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de
investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
11.4.1.6
– Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.4.1.7 - Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias
consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo
disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio
–
DNRC nº 103 de 30.04.2007.
11.4.2
– RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.4.2.1
– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.4.2.2
– prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa
ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
desta concorrência;
11.4.2.3
– Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante;
11.4.2.4
– Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das
Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em que estiver localizada a sede da licitante;
11.4.2.5
– Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
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FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
11.4.2.6
– Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) que comprove a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
11.4.2.7 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos
relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
11.4.2.7.1 - A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação
de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. O prazo será
contado a partir da data em que a Comissão Permanente de Licitação convocar a proponente
11.4.3
– RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 60 (sessenta) dias
corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
a2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões
de cada distribuidor.
11.4.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na
forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a
mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do
domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário
do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº
6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e
publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº
6.404/1976);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas
fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
11.3.3.2.1 - As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão
apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do
responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no
Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da
sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
11.3.3.2.2 - comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação,
conforme o caso:
a) do balanço referido no subitem 11.3.3.2, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral
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(SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser
maiores que um (>1):
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) do balanço referido no subitem 11.3.3.2.1, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a
seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
S =
Ativo Total
Passivo Exigível Total
11.3.3.2.3 -
Os índices de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 11.3.3.2.2 serão calculados pela
licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação
do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
11.3.3.2.4 - A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer
dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’,
todos do subitem 11.3.3.2.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-
Financeira deverá incluir no Invólucro nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de
10% (dez por cento) do valor estimado desta contratação.
11.3.4
– RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.4.1
– Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, prestado
os serviços pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado;
11.3.4.2 - Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art.
4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).
11.3.4.3 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme ANEXO IV deste edital;
11.3.4.4 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou
representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada,
contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital;
11.4 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos
deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
11.4.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o
CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 11.3.2.2, 11.3.2.3 e 11.3.2.4 que, em razão
da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que
abrangerá todas as suas filiais;
11.4.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos serviços a filial, os documentos deverão ser
apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos
itens 11.3.2.2, 11.3.2.3 e 11.3.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser
apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
11.5
– Não serão aceitos pela comissão “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
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11.6 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente,
salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de
validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos
de antecedência da data prevista para abertura da Licitação.
11.7
– De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser
solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal
ocorrência.
11.8
– Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação
do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste
edital.
11.9 - Será considerado como válido, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da
respectiva emissão, documento e/ou certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se
anexada legislação específica indicativa de prazo distinto.
12
– DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
12.1 - Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Permanente de Licitação, com
exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
12.2 - As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por
03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em
uma dessas áreas.
12.2.1 - Um (01) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou
contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE.
12.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública,
entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 09 (nove) participantes, previamente
cadastrados pelo ANUNCIANTE.
12.3.1 - A relação dos nomes referidos no subitem 12.3 deste Edital será publicada pela Comissão
Permanente de Licitação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
juntamente com a data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, a sessão
deverá ocorrer 10 (dez) dias após a publicação.
12.3.2 - O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de modo a garantir o
preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número
de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTE, nos termos dos subitens 12.2.1 e
12.3.
12.3.3 - A relação prevista no subitem 12.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que
mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE.
12.3.4 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer
interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 12.3, mediante
a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão.
12.3.5 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão
Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
12.3.6 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão
fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de
nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 12.
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12.3.6.1 - Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos, depois da
impugnação, restar inferior ao mínimo exigido no subitem 12.3.
12.3.6.2 - Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente
publicada.
12.3.7 - A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em
data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 12.3.1 e
a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade,
devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura das
Propostas Técnicas e de Preços, devendo a Administração julgar e responder a impugnação, sem
prejuízo do disposto no § 1º do art. 113 da mencionada Lei 8.666/93.
13.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
13.2 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
13.3 - Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo à observância do
pertinente procedimento, nos termos deste edital, e da Lei n. º 8.666/93 e legislação pertinente.
13.4 - Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação
aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios,
falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.5 - Dos atos decorrentes da execução deste Edital cabem recursos nos casos e forma
determinados pelo Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.6 - O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do
ato ou lavratura da ata e protocolado junto a Comissão Permanente de Licitação.
13.7 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
13.8 - O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término
do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o
item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
13.9
– Subindo o recurso, a autoridade superior proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão Permanente de Licitação.
13.10
– Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, precluso ou subscrito por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da
licitante.
13.11 - Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de
recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem
indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
13.12 - Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de
Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação
– motivadamente e
se houver interesse para o ANUNCIANTE
– atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra
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outras decisões.
14
– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1
– As despesas decorrentes deste contrato estão estimadas em R$ 13.988.944,75 (treze milhões
novecentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos),
para os primeiros 12 (doze) meses, e serão executadas de acordo com o previsto no item 1.0 deste
Edital.
14.2 - O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2018 estará
consignado no Orçamento da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, na
seguinte Dotação Orçamentária: 01.131.1141.2315000; Natureza da Despesa: 33.90.39
– Outros
serviços de terceiros
– pessoa jurídica; Fonte: 0100.
14.2.1 - Para os próximos exercícios serão consignadas no Orçamento da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, dotações orçamentárias específicas para o
atendimento deste contrato.
14.3 - Se o ANUNCIANTE optar pela prorrogação dos contratos que vierem a ser assinados, serão
consignados no Orçamento da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS dos
próximos exercícios, as dotações específicas ao atendimento dos pagamentos previstos.
14.4 - O ANUNCIANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos
previstos.
15
– DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
15.1
– Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo
licitatório será submetido à apreciação da autoridade competente, para homologação e adjudicação
do objeto à licitante vencedora, convocando-se após, a agência respectiva para firmar as obrigações
assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação observado o disposto no item 2.7 deste
Edital.
16
– DO CONTRATO / EXECUÇÃO / GARANTIA
16.1 - A licitante vencedora terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da convocação, para
assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo II, e para
apresentar a garantia prevista no subitem 16.13 deste Edital e anexos, podendo este prazo, ser
prorrogado por igual período a critério da Administração.
16.1.1 - Se a licitante vencedora não comparecer no prazo estipulado no subitem 16.1, para assinar o
respectivo contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o ANUNCIANTE
poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos
em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar
o contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei
n° 8.666/1993.
16.2 - O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses,
contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Cláusula Terceira
da minuta de contrato (Anexo II). Neste período, será distribuído entre as licitantes vencedoras, o
valor estimado da licitação, observado o previsto no subitem 1.3.5 deste Edital, ressalvado que cada
agência contratada executará, no mínimo, o correspondente a de 10% (dez por cento) do valor total
estimado.
16.3 - O ANUNCIANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que viera ser assinado,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto na Cláusula Décima
Quarta da minuta de contrato (Anexo II).
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16.4 - Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus
empregados, prepostos ou contratados.
16.5 - Obrigam-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais, inclusive trabalhistas, que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o
cumprimento do presente Edital e dos contratos que vierem a ser assinados.
16.6 - A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao
ANUNCIANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
16.7 - A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta
concorrência, que envolva o nome do ANUNCIANTE, se houver expressa autorização deste.
16.8 - É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para
qualquer operação financeira.
16.9 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de
qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica
de funcionamento de que tratam o Art. 4°e seu § 1° da Lei n 12.232/2010.
16.10 - O ANUNCIANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos
do subitem 7.10 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo II).
16.11 - A contratada centralizará o comando da publicidade do ANUNCIANTE em Palmas-TO, onde,
para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial, observado o disposto no subitem 5.1.2 e 5.1.2.1
da Cláusula Quinta da minuta de contrato (Anexo II).
16.12 - Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela respectiva licitante
vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a
Proposta de Preços com ela negociada.
16.13 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS exigirá da ADJUDICATÁRIA,
até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, no valor de R$ 209.000,00 (Duzentos e
nove mil reais), ficando facultado ao ADJUDICATÁRIO optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
● Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na Conta Caução
específica. A licitante vencedora deverá dirigir-se à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS para obter informações sobre o referido recolhimento;
● Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro-garantia; ou,
● Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante
de pagamento do prêmio.
● Seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 90
(noventa) dias;
● A apólice deverá indicar o ANUNCIANTE como beneficiário;
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● A apólice deverá conter cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de
inalienabilidade e de irrevogabilidade.
c) Fiança Bancária.
● Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo
constante do ANEXO VII deste edital;
● Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador
dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
● Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa)
dias;
● Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao ANUNCIANTE,
independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
● Cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.13.1 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias
aos interesses do ANUNCIANTE.
16.13.2 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia
exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua imediata
rescisão.
16.13.3
– A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato
e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
16.13.4
– A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas
e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização
eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o
recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
16.13.5
– A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das
pendências administrativas ou judiciais;
16.13.6
– Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia
exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da NE
(Nota de Empenho) emitida.
16.13.7
– A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar,
no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.13.8
– A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
16.14
– Na hipótese de prorrogação do contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia escolhida
pela CONTRATADA, dentre as modalidades prevista no subitem 16.13, no prazo máximo de 20
(vinte) dias, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo, podendo este prazo ser
prorrogado a critério da Administração.
17
– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1- O ANUNCIANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do
contrato resultante desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências,
irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre
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outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula
Sétima da minuta de contrato (Anexo II).
18
– DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
18.1- Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas
condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
18.2- Com fulcro no art. 65, § 2º da Lei nº 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites
acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes.
19
– DO PAGAMENTO
19.1- A remuneração à Contratada pelos serviços prestados será feita nos termos da Cláusula Oitava
e Nona do Contrato, consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preços ou, quando for
o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista no subitem 4.4, alíneas ‘f’ e ‘g’, deste
Edital.
19.2- A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima da minuta do
Contrato (Anexo III).
20 - DAS PENALIDADES
20.1 - Será aplicada às licitantes vencedoras multa compensatória de 1% (Um por cento), calculada
sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 14.1, independentemente de outras sanções e
penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.
20.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica às licitantes convocadas na forma do subitem
16.1.1.
20.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelas contratadas, sem
justificativa aceita pelo ANUNCIANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar
as sanções previstas em lei e nos contratos a serem firmados entre as partes, nos termos da
Cláusula Décima Terceira da minuta de contrato (Anexo III).
21
– FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1
– As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a
execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
22
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
22.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante
publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Estado, antes da data inicialmente
marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
22.1.2
– Revogar esta licitação, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse
público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
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mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer
indenização;
22.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, para a abertura das propostas, a
contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos
documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
22.1.4 - Inabilitar a licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente,
por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao
julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-
financeira e a regularidade fiscal da licitante.
22.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a
aplicação das penalidades contratuais.
22.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º
da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação
por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do
Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da
Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade
expirada durante a tramitação do certame licitatório.
22.4 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
22.5 - As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro
contrato.
22.6 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e
demais legislações pertinentes.
22.7 - A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e
seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito
de impugnação e recurso.
22.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitação, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas
Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
22.8.1 - A Comissão Permanente de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar
o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura
do Invólucro nº 2.
22.9 - A Comissão Permanente de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica,
poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no
julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta
concorrência.
22.10
– A Comissão poderá inabilitar ou desclassificar as licitantes vencedoras, até a assinatura do
contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao
julgamento final da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e
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econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, a Comissão convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão nos termos do item
11.2.
22.11 - Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento
(Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à
ANUNCIANTE.
22.12 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
22.13 - Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o
ANUNCIANTE comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências
devidas.
22.14 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais
e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
22.15 - Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que
seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou
comparação entre as Propostas.
22.16 - Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se
ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta.
22.17 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no
parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
22.18 - O ANUNCIANTE poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida
em decorrência desta licitação, bem como rescindir os respectivos contratos, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados às contratadas o
contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo
legal que a autorize.
22.19 - Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de
Preços, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua
iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital
e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação
das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
Propostas.
22.20 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.21 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta durante a realização da sessão pública de licitação.
22.22 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de
Licitação por meio de carta, telegrama, e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 05 (cinco) dias úteis
antes da data da abertura do certame:
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E-mail: cpl@al.to.leg.br
Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h.
22.23 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na
internet, por meio do site www.al.to.leg.br, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu
representante.
22.24 - A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam
propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária
(Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
22.25 - Às licitantes interessadas cabem acessar assiduamente o Diário Oficial da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, bem como o site www.al.to.leg.br para tomarem
conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos
referentes a esta licitação.
22.26 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos
constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer
reclamação posterior.
22.27 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital através do através do Diário
Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, bem como no site
www.al.to.leg.br,
até a data da realização da sessão pública de abertura dos invólucros.
22.28 - As licitantes interessadas que adquirirem o edital através de e-mail ou qualquer outra fonte
deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VIII, à Comissão Permanente
de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem como de
quaisquer informações adicionais;
23 - DO FORO
23.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa,
é competente o Foro da Comarca de Palmas-TO, por mais privilegiado que outro seja.
Comissão Permanente de Licitação, aos 26 dias do mês de abril de 2018.
RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
– BRIEFING
A Assembleia Legislativa do Tocantins é composta por 24 deputados estaduais eleitos para
representar os cidadãos dos 139 municípios tocantinenses na elaboração e modificação das leis
pertinentes ao Estado do Tocantins, além de fiscalizar as ações do governador no exercício de suas
atribuições legais.
Além dos deputados, há também um corpo técnico de colaboradores que apoiam os
legisladores no exercício de suas funções e em seus desdobramentos. Este é composto por
servidores efetivos e também por servidores contratados temporariamente.
A Casa exerce uma importante função constitucional, fornecendo à sociedade normas claras
que favorecem o desenvolvimento socioeconômico, a justiça social, a estabilidade política e o
equilíbrio entre os poderes e instituições do Estado, refletindo diretamente no dia-a-dia da população.
O Legislativo Estadual é o poder popular em sua essência, já que os parlamentares que o
compõem são eleitos pelo voto popular direto. Trabalha de portas abertas a cidadão, ouvindo críticas
e sugestões da população e segmentos organizados da sociedade nos debates de leis, projetos e
requerimentos.
Na atual legislatura, a Assembleia Legislativa vem atuando com foco na INDEPENDÊNCIA,
TRANSPARÊNCIA e EFICIÊNCIA de suas ações, sendo reconhecida como uma casa de leis
municipalista, que atua para que todos os municípios tocantinenses sejam beneficiados com recursos
do orçamento estadual para obras de infraestrutura, saúde, educação, segurança e geração de
emprego e renda. As principais realizações da Assembleia Legislativa do Tocantins na atual
legislatura podem ser conferidas nos canais oficiais de comunicação da casa.
Problema de comunicação
O distanciamento, por parte da maior parcela da população, do entendimento das atribuições
constitucionais e ações efetivas da Assembleia Legislativa do Tocantins pode ser identificado como
uma das grandes dificuldades para o amadurecimento de uma consciência pública, refletindo-se
diretamente no processo democrático.
Observa-se uma crescente participação popular nas discussões e proposições que
resultaram em grandes benefícios diretos à população. Mas essa participação precisa ser ampliada
cada vez mais.
Qual é o papel da Assembleia Legislativa do Tocantins? Para que serve? O que produz?
Pode o cidadão comum ter acesso a essa produção e contribuir com ela? A resposta a estas e outras
questões, que para alguns são o dia a dia de suas preocupações pessoais e profissionais, passam
longe de uma ideia clara na cabeça da maioria das pessoas.
É comum confundir, por exemplo, a responsabilidade do Legislativo estadual com o
municipal, ou ainda as funções dos legisladores com as do Executivo e do Judiciário.
Apesar dos esforços do Legislativo estadual, há um desafio enorme para a comunicação, que
é o de levar informações de forma clara e objetiva a toda a população sobre a importância do trabalho
do poder legislativo para a vida do cidadão. Mostrar como as discussões e as votações na Casa de
Leis repercutem na melhoria da qualidade de vida do cidadão é o desafio a ser vencido pela
comunicação institucional.
É evidente que os recentes acontecimentos da política nacional respingam negativamente
sobre a imagem do Poder Legislativo em todo Brasil. A política, atividade essencial para o exercício
da cidadania, está demonizada, o que causa desinteresse da população por informações
relacionadas às atividades parlamentares. Mostrar o novo legislativo com suas ações positivas, sem
esconder naturalmente seus problemas é, portanto uma tarefa a ser enfrentada.
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Objetivo da comunicação
Despertar no cidadão o interesse em acompanhar e participar das atividades da Assembleia
Legislativa do Tocantins, informando-o das ações positivas da casa, seus desdobramentos e sua
influência direta no cotidiano da população. Mostrar também que essas ações positivas só foram
possíveis graças à postura da atual gestão da AL, pautada na independência transparência e
eficiência.
Deve também gerar no cidadão uma sensação de proximidade e pertencimento ao processo
legislativo, destacando a importância da participação popular e sanando eventuais equívocos sobre o
papel da instituição no cenário democrático local. O esforço de comunicação deve ser capaz de
despertar no público uma certa simpatia pela atividade parlamentar, desconstruindo eventuais
conceitos negativos que possam existir na mente do público.
Para tanto, espera-se da licitante a demonstração de suas habilidades em entender
corretamente o problema de comunicação exposto e, consequentemente, planejar e criar uma
campanha publicitária abrangente, com conceito eficaz, ideia criativa que se destaque, linguagem
leve, adequação, pertinência e embasamento técnico, resolvendo assim o problema de comunicação
do anunciante.
Com os veículos de comunicação concentrados no eixo central do Tocantins, torna-se um
grande desafio fazer com que esta mensagem chegue à maior parcela da população. Para tanto, é
fundamental lançar mão de novas estratégias e mídias baseadas em redes sociais, hoje acessíveis à
maioria da população graças à popularização do acesso móvel à internet.
Poderão ser utilizados os meios próprios pertencentes à Assembleia Legislativa do Tocantins,
como a TV Assembleia, página oficial da Casa (al.to.leg.br), canal oficial no Youtube, fanpage no
Facebook (fb.com\assembleiatocantins), rádio web e demais meios não especificados aqui.
Verba disponibilizada e duração da campanha
Para vencer esse desafio conceitual e logístico, a campanha licitante deverá, com base nas
informações deste briefing, desenvolver uma campanha publicitária com verba estimada de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) com duração mínima 15 dias e máxima de 30 dias. Todas as
informações utilizadas pela licitante na criação de peças e materiais deverá ter respaldo em fonte
oficial como a página oficial da Assembleia, o Diário oficial da Casa e/ou demais canais oficiais de
comunicação, podendo ser checadas a qualquer tempo.
Assembleia Legislativa do Tocantins
Diretoria da Área de Comunicação e Publicidade - DICOP
Praças dos Girassóis / Palmas - TO / 77001-902
Fone (63) 3212-5135
E-mail: dicom@al.to.leg.b r
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ANEXO II
– MINUTA CONTRATUAL
Contrato de prestação de serviços de Publicidade e Propaganda, que entre si celebram a
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, e a empresa ______________, na
forma seguinte:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público,
com sede
__________________
, inscrita sob o CNPJ n° ____________, neste ato representada pelo
Dep.. ................, brasileiro, residente e domiciliado em ................, portador da cédula de identidade
................, inscrito no CPF n° ................, doravante denominado CONTRATANTE/ANUNCIANTE e a
empresa .................., com sede em........................., na............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............., neste ato representada por ............., brasileiro, residente e domiciliado no endereço
.................., inscrito no CPF/MF sob o nº ................., portador da Carteira de Identidade nº ..............,
doravante denominada CONTRATADA/AGÊNCIA, resolvem celebrar o presente contrato, para
prestação de serviços de publicidade, objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
– AL/TO,
Processo Administrativo nº _____________, mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma
complementar, da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e de forma complementar, da Lei nº 8.666, de
21/06/1993 e alterações posteriores, da Lei nº 4.680 de 18/06/1965; do Decreto n.º 57.690 de
01/02/1966 e alterações posteriores.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato - e a ele se integram em
todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados
– o Edital da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO e seus anexos, bem como as Propostas Técnicas
e de Preços das Contratadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o
conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento,
a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da
execução externa e a distribuição de publicidade, de competência da Secretaria da Comunicação
Social, aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da
publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de
informar o público em geral.
2.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços
especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração
de conhecimento relativos à execução deste contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a
expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA.
2.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.1.1 terão
a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-
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alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria
estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2 Os serviços previstos no subitem 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio
e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de
qualquer natureza.
2.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de
mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que
funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos,
culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
2.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º
da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a
execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos e demais meios
de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de
serviços previstos nesta Cláusula.
2.4 A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação do CONTRATANTE, indistintamente e
independentemente de sua classificação no referido certame, e não terá, particularmente,
exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nesta Cláusula.
2.5
Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010, o
CONTRATANTE observará os termos do procedimento de seleção interna entre as cinco (03) agências, cuja
metodologia consta do Anexo X do Edital da Concorrência nº 001/2018
– AL/TO.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1 O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as
partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.2 A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser
procedida pelo CONTRATANTE, em conformidade com o subitem 7.10 deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR ESTIMADO
4.1 As despesas decorrentes à execução dos serviços expostos na Cláusula Segunda deste
Contrato, para os primeiros 12 (doze) meses estão estimadas em R$ 13.988.944,75 (treze milhões
novecentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco
centavos). Este valor será distribuído entre as agências contratadas, observado o previsto no
subitem 1.3.5 do Edital que originou este contrato, ressalvado que cada agência contratada
executará, no mínimo, o correspondente a de 10% (dez por cento) do valor total estimado.
4.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2018 está
consignado no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, na seguinte Dotação
Orçamentária: 01.131.1141.2315000; Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica; Fonte: 0100.
4.2.1
– Para os próximos exercícios serão consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, dotações orçamentárias específicas para o atendimento deste contrato.
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4.3 Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato serão consignadas nos próximos
exercícios, no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, as dotações específicas
ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos
previstos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele
decorrentes:
5.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2 Centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Palmas/TO, onde, para esse fim,
manterá escritório. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus
representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares
ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente
acordadas.
5.1.2.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data da assinatura deste instrumento, que possui, em Palmas/TO, estrutura de atendimento
compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE.
5.1.3 Executar
– com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de
fornecedores de serviços especializados e veículos
– todos os serviços relacionados com o objeto
deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
5.1.4 Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na
Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da
capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou
superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
5.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto
a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.5.1 Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de tempos e
ou espaços publicitários diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais
descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos
por veículo de divulgação.
5.1.5.1.1 O disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos
à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.5.2 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE,
caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.3 A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos
interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou
priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses
veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.5.3.1 O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres
contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que,
comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste
contrato.
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5.1.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos
subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros
protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos
casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
5.1.7 Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados à
CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II - apresentar, no mínimo, três (03) cotações coletadas entre fornecedores que atuem no mercado do
ramo do fornecimento pretendido, observado o artigo 14 da Lei nº 12.232/2010;
III - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus
preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
IV - a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do
fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação
(nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
V - juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está
inscrito
– e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis
com o serviço a ser fornecido.
5.1.7.1 Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (meio por cento) do
valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes
fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do
CONTRATANTE.
5.1.7.2 O CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e
serviços cotados em relação aos do mercado.
5.1.7.3 Se não houver possibilidade de obter três (03) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar
as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do Gestor deste contrato.
5.1.7.4 Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o
fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (meio por cento) do valor global
deste contrato;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou
serviços, independentemente de valor.
5.1.7.5 Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados
acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais
publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.7.6 As disposições dos subitens 5.1.7 a 5.1.7.5 não se aplicam à compra de tempos e ou espaços
publicitários.
5.1.8 Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à
prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.1.8.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados
de empresas em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo
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procedimento;
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou
de parentesco até o terceiro grau.
5.1.9 Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com bens e
serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com
este contrato.
5.1.9.1 A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por
ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente
autorizada.
5.1.10 Apresentar à CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação,
relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o
relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no
subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao
disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.11 Apresentar à CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 5.1.10, estudo prévio sobre os
meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de
checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e
a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15
da Lei nº 12.232/2010.
5.1.11.1 O estudo de que trata o subitem 5.1.11 deve levar em conta os meios, praças e veículos
habitualmente programados nos esforços de comunicação do CONTRATANTE, com vistas à
realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável
para a CONTRATADA.
5.1.11.1.1 O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 5.1.11.1 vigerá para
os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 6 (seis) meses da data de assinatura deste
contrato.
5.1.11.1.2 Ao final do período de 6 (seis) meses, a CONTRATADA apresentará novo estudo, que
vigorará durante os 6 (seis) meses seguintes e assim sucessivamente.
5.1.11.1.3 Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo
mencionado no subitem 5.1.11, o CONTRATANTE solicitará novo estudo à CONTRATADA e, em
decorrência, poderá efetuar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
5.1.12 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo do
CONTRATANTE, sem ônus para esta:
a) TV e Cinema: cópias em Betacam,e/ou DVD e/ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em CD;
c) Rádio: cópias em CD, com arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD, com arquivos em alta resolução, abertos e ou
finalizados.
5.1.12.1 Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um
mesmo DVD, mantida a exigência de apresentação de uma cópia em Betacamcom a peça de TV.
5.1.13 Manter, durante o período de, no mínimo, cinco (05) anos após a extinção deste contrato,
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acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material
produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.12.
5.1.14 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.1.14.1 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo
CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.12.
5.1.15 Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas
de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes
com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.16 Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos
havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas
tarefas e responsabilidades.
5.1.16.1 Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE até o prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do contato.
5.1.16.2 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o CONTRATANTE solicitará a
necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do
respectivo relatório.
5.1.17 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou
interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as
obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA
pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria
CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.18 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que
envolvam o nome do CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.19 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.20 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação
financeira.
5.1.21 Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na
concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de
funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.22 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem
assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos
no exterior.
5.1.23 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o
caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.24 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do
objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e
exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do
objeto pactuado.
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5.1.25 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.26 Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.27 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem
como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e ao próprio
CONTRATANTE.
5.1.28 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados
que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
5.1.29 Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos
decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na
veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.30 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de
estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o
CONTRATANTE.
5.1.31 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados,
bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham
a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.31.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as
providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se
houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a
pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.32 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção
à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços
objeto deste contrato.
5.1.33 Não manter, na vigência deste contrato, nenhum encargo de publicidade, promoção ou
comunicação de empresa concorrente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele
decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços,
excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por
escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução dos serviços;
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à
CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializados
pela CONTRATADA;
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e) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
f) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no
cumprimento deste contrato;
g) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer
débitos de sua responsabilidade.
6.2 A juízo do CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a
CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser
produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento
das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem
ao desejado ou especificado.
7.1.1 O CONTRATANTE designará por meio de Portaria os fiscail(s) titular(es), sendo este(s)
servidor(es) da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, para executar a
fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades
ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para
notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.2 A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e
exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de
entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à
produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita
ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.5 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a
desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.6 A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas,
não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.7 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização,
durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação
pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela
fiscalização.
7.8 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e ou auditoria
externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços
prestados à CONTRATANTE.
7.9 À CONTRATANTE é facultado, o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato,
juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.10 O CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.10.1 A avaliação semestral será considerada pelo CONTRATANTE para apurar a necessidade de
solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados;
decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela
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CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em
licitações.
7.10.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao fiscal deste contrato
e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida conforme disposto
nesta Cláusula.
8.1.1 Honorários de ........ % (..... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente
autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e
supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material.
8.1.2 Honorários de ......... % (....... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e
previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a
intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes ao planejamento e à execução de
pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à
execução deste contrato.
8.1.3 Honorários de ......... % (....... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e
previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a
intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas
inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em
consonância com novas tecnologias.
8.1.4 Desconto de ............ % (......... por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços
do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Tocantins
– SINAPRO/TO, a título de
ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA.
8.1.4.1 Os layout, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.4.2 A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha
detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de
Propaganda do Estado do Tocantins
– SINAPRO/TO e com os preços correspondentes a serem
cobrados do CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.4, acompanhada de exemplar da
referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
8.2 Os honorários de que tratam os subitens 8.1.1 a 8.1.3 serão calculados sobre o preço
efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência
da CONTRATADA.
8.3 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de
fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no
exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem
cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo
CONTRATANTE.
8.3.1 Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da
CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser
apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a
execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8.4 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da
utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por
veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
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8.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse
do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1 Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de
agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº
4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº
57.690/1966.
9.1.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção,
execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do CONTRATANTE, nos termos do art.
19 da Lei nº 12.232/2010.
9.2 Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as tabelas
de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada
sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
9.2.1 Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a CONTRATADA fará jus ao
desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto
praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para
veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
10.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos
os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de
seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
10.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas
Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2 O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de
terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a
CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
10.1.3 A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas
pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE
qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3.1 Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de
propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os
eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças
a serem reutilizadas.
10.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e
conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos
respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE.
10.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e
conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao
estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta
a cessão pelo prazo definido pelo CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo
com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3.
10.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago
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pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será
de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual
máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os
preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de
Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo
menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação
ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago
pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será
de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual
máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.2.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os
preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de
Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo
menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.3 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens
10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como
parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais
máximos definidos neste contrato.
10.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e
conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão
de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos
patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pelo CONTRATANTE, após
os procedimentos previstos no subitem 5.1.7.
10.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com
fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de
voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu
juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de cinco
(05) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que
caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II
– que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, o CONTRATANTE poderá solicitar
cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e
destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato
para prestação de serviços;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será
considerada como já incluída no custo de produção.
10.6 O CONTRATANTE poderá reaproveitar, para veiculação, as peças produzidas para
a
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA
ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de
autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pelo
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CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da
CONTRATANTE, CNPJ nº ................................, da qual constará o número deste contrato e as
informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e
número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso,
do comprovante de sua entrega.
11.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução
e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, no seguinte endereço:
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dos Girassóis S/N, Palmas-TO
– CEP: 77.001 – 902.
11.1.2O Fiscal deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos
para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I - serviços executados pela CONTRATADA:
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação
dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os
incisos I e III do subitem 11.1.
II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança
de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de
conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos documentos de cobrança de
que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a
expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação dos
documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do
subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos
descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do
respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do
subitem 11.5.
11.2.1 As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores
de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 11.2.
11.2.2 Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, rede nacional, além
das providências previstas na alínea ‘d’ do subitem 11.2 a CONTRATADA deverá apresentar
documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.3 Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei
nº 12.232/2010, serão conferidos e atestados pelo Fiscal deste contrato, por ocasião da apresentação
do Plano de Mídia pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
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11.3 O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta)
dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2.
11.4 Nos casos de veiculação no exterior, as condições de liquidação e pagamento serão adaptadas
às praxes de cada país e deverão levar em conta as disposições dos subitens 9.2.1 deste contrato.
11.5 No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 11.2, a
CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para o CONTRATANTE, os seguintes
comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período
ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não
restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, perante o
CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.5.1 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula
Quinta, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a
CONTRATADA deverá apresentar:
I - TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de
veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299
do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar,
pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do
responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da
veiculação;
I.1 - como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá apresentar
documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou
irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no
verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração
seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I
deste subitem.
I.2 - como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste subitem, a
CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código
Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos,
nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela
declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II - Mídia Exterior:
II.1 - Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que
devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado,
acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro,
firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome
empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2 - Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa
que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da
veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, acompanhado de
declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa
que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da
empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
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II.3 - Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou
a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que
comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as
penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da
qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e
assinatura do responsável pela declaração;
III - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças,
preferencialmente com o printda tela.
11.5.2 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do
subitem 11.5.1 serão estabelecidas formalmente pelo CONTRATANTE, antes da aprovação do
respectivo Plano de Mídia.
11.6 Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da
CONTRATADA.
11.6.1 A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o caso: Certificado de Regularidade de
Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS; Certidão Negativa de Débito junto à
Previdência Social
– CND; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das
Secretarias de Fazenda do Estado e do Município; e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
CNDT.
11.7 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE, a
seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que
considerar indevida.
11.7.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para
fins de atendimento das condições contratuais.
11.8 O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de
fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.9 O CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe
venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.10 Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela
CONTRATADA em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária do CONTRATANTE
pela agência bancária pagadora.
11.10.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e
veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pelo CONTRATANTE e encaminhará relatório
até o décimo quinto dia de cada mês, com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês
imediatamente anterior.
11.10.1.1 Os dados e formato dos controles serão definidos pelo CONTRATANTE, e os relatórios
deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento do CONTRATANTE, data
do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
11.10.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 11.10 e 11.10.1 ou a falta de apresentação de
justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da
liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
11.10.2.1 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do
CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
11.10.2.2 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 11.10.2, o
CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato
e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao
fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
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11.10.2.3 Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos
serviços prestados e pela venda de tempos e ou espaços, o CONTRATANTE poderá instituir
procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela
CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias
concomitantes.
11.10.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela
CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.11 O CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos
tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos
pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA
12.1 Cada CONTRATADA prestará garantia, no ato da assinatura do contrato, em favor do
CONTRATANTE, no valor de R$ 209.000,00 (Duzentos e nove mil reais), na forma prevista no
subitem 16.13, do Edital da Concorrência nº 001/2018
– AL/TO, que deu origem a esta contratação.
12.2 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer
obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá
proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do
recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.3 Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a
complementação da garantia no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do
recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.4 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia escolhida
pela CONTRATADA dentre as modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
12.4.1 O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
12.5 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30
(trinta) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, pelo Fiscal do
contrato, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as
obrigações aqui assumidas.
12.5.1 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na
variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo
CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes
sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora e multa por inexecução contratual;
III - suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
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13.1.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
13.2 A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I - as multas e advertências serão aplicadas pelo fiscal do contrato;
II - caberá a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aplicar a suspensão
temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e propor a
declaração de inidoneidade;
III - a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS;
13.3 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3.1 No ato de advertência, o CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e
ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso
II, ambos do subitem 13.3.
13.4 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de
prazos estipulados.
13.4.1 O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega
de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite
de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida.
13.4.2 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço
caracterizará inexecução total deste contrato.
13.5 A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:
I - 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao
serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução
insatisfatória deste contrato;
II - 20 % (vinte por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1, pela:
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista nos subitens 12.1 e 12.4 deste contrato;
b) inexecução total deste contrato;
c) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
13.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à
CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos
seguintes prazos e situações:
I - por até 1 (um) ano:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos
financeiros para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de
advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5 deste contrato;
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Assinatura
II - por até 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes do orçamento (OC e PI),
depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo o CONTRATANTE,
ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições,
praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em
parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao
conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua
execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento
licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
13.7 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em
faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras
sanções.
13.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será
aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por
meios dolosos;
II - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
III - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem
consentimento prévio do CONTRATANTE.
13.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada.
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por
qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na
forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
13.9 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de
outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais
perdas e danos causados à CONTRATANTE.
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13.10 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de
quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o
caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
13.10.1 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas
estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
14.1.1 Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a
CONTRATADA:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua
capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais
tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para o cumprimento das obrigações contratuais;
f) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá
por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como
consequência, venha a sofrer;
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do
FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) não comprovar a qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
j) deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.5.3, 11.10, 11.10.1 e 11.10.2.1 deste Contrato.
14.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a
não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente
realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
14.3 Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência,
total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a
continuidade do presente contrato, com base em documentação comprobatória que justifique
quaisquer das ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas
normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais
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termos aditivos no Diário Oficial, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/1993.
15.3 Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os
constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.4 São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078,
de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
15.5 A omissão ou tolerância das partes
– em exigir o estrito cumprimento das disposições deste
contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente
– não constituirá novação ou renúncia nem lhes
afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.6 As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços
especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio do CONTRATANTE na internet.
15.6.1 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de
fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Palmas-TO, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir deste Instrumento e que não
possam ser resolvidas administrativamente.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias, por seus
representantes legais, na presença das duas testemunhas abaixo, que também o assinam.
Palmas-TO, aos ___ dias do mês de ________ de 2018.
Pelo CONTRATANTE:
XXXXXXXXXXX
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Pelas CONTRATADAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante legal Representante legal Representante legal
Testemunhas:
1ª. __________________________________________________
2ª. __________________________________________________
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ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
À Comissão Permanente de Licitação
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.
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO
Assunto: Credenciamento
Pelo
presente
instrumento,
a
agência..........................,
com
sede
na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º ..........................................,
através de seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................,
CREDENCIA
o
(a)
Sr.
(a)
...................................................................., portador (a) do R.G. n.º .....................................................
e C.P.F. n.º ..............................................................., para representá-la perante a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, na sessão pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
001/2018 - AL/TO, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances e praticar todos os atos
inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, ___ de _________de _______
___ (assinatura )__
CARGO
R.G. n.º
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e
assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário
comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima, com firma reconhecida em
cartório.
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ANEXO IV
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído
da (Identificação completa da licitante) doravante denominada licitante, para fins do disposto no item
11.3.4.3 do Edital da Concorrência Pública nº 001/2018 - AL/TO, declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar dessa Concorrência foi elaborada de maneira
independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato
dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa
Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial
ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do/a
(órgão/entidade responsável pela licitação) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
______________(local),_____ de ___________de______.
_______________________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
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– AL/TO
ANEXO V
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018
– AL/TO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Prezados Senhores,
A empresa/agência.........................................., CNPJ/MF n.º .........................................,
sediada no endereço................................., tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente
PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO para a prestação dos serviços nele referido.
Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:
1. Está apresentando proposta para prestação dos serviços objeto deste Edital;
2. A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;
3. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
4. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno
de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
6. Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93,
obrigação de manter durante toda a prestação do serviço do futuro contrato, todas as condições de
habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e
especificação dos serviços, inclusive o imposto devido
– ISSQN, dentre outros sob pena de ser
declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do
ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
A PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO para esta Licitação constituirão em um compromisso de
nossa parte, observadas as condições do Edital.
______________(local),_____ de ___________de______.
_______________________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
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– AL/TO
ANEXO VI
PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018
– AL/TO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços
descritos:
a) Desconto, a ser concedido ao ANUNCIANTE, sobre os custos internos dos serviços executados
por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de
Propaganda do Estado do Tocantins: ______ % ( ________ por cento);
b) Honorários, a serem cobrados do ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços de serviços
especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e
de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do
contrato: ____ % ( ____ por cento);
c) Honorários, a serem cobrados do ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços de serviços
especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas
inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em
consonância com novas tecnologias: _____ % ( ____ por cento);
d) Honorários, a serem cobrados do ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços de serviços
especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peças e
ou materiais: ____ % ( ________ por cento).
______________(local),_____ de ___________de______.
_____________________________________
(Empresa licitante)
(Nome do Representante legal)
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– AL/TO
ANEXO VII
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018
– AL/TO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
CARTA DE FIANÇA -R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com
sede
............................ da
cidade ........................................., do Estado ............................., por seus representantes
infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios
estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à
.............................................................................
da
cidade
..............................
do
Estado
.........................
até
o
limite
de
R$
................................
(.............................................
.................................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do
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– AL/TO
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as
requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE,
sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou
judicial com respeito a CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de
ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer
obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar
ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de
fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ............ ou
outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as
determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por
força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em
.......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia realizada em
................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do
Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços Executados pela CONTRATANTE.
........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
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– AL/TO
ANEXO VIII
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018
– AL/TO
OBJETO: Contratação de 02 (duas) agências de publicidade e propaganda para a
prestação de serviços de publicidade e divulgação dos programas, ações e campanhas
institucionais da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, conforme
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Razão Social:________________________________________________ _____
CNPJ:____________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________ __________________
_____________________________________________________
Cidade:_______________________________ Est ado: ___________________
Telefone:______________________________________________________ ___
Fax:____________________________________________________
E
– mail:_____________________________________________________
Pessoa para contato:_______________________________________________
Data: ____/____/______
Assinatura
Carimbo do CNPJ
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– AL/TO
ANEXO IX
PLANO ANUAL DE COMUNICAÇÃO
SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E FINALIZAÇÃO - REFERÊNCIA TABELA SINAPRO-TO - MAIO - 2016
Item Discriminação
Qtd
Valor Unitário
Valor Total
1.0 Jornal
1.1 Criação e finalização de anúncio de jornal - página dupla
2
7.498,00 14.996,00
1.2 Criação e finalização de anúncio de jornal - 1 página
10 1.497,30 14.973,00
1.3 Criação e finalização de anúncio de jornal - 1/2 página
15 121,20 1.818,00
1.4 Criação e finalização de anúncio de jornal - 1/4 página ou rodapé
25 502,55 12.563,75
2.0 Revista
2.1 Criação e finalização de anúncio de revista - página dupla
5
7.541,00 37.705,00
2.2 Criação e finalização de anúncio de revista - 1 página
10 3.785,00 37.850,00
2.3 Criação e finalização de anúncio de revista - até 1/2 página
8
1.910,00 15.280,00
3.0 Impressos
1
-
3.1 Criação e finalização de caderno (capa)
2
638,00 1.276,00
3.2 Criação e finalização de cartão especial
10 715,00 7.150,00
3.3 Criação e finalização de cartão natal/ano novo
2
1.869,00 3.738,00
3.4 Criação e finalização de cartão postal
10 789,00 7.890,00
3.5 Criação e finalização de cartão simples
5
272,00 1.360,00
3.6 Criação e finalização de cartaz
10 2.732,00 27.320,00
3.7 Criação e finalização de cartazete
3
1.662,00 4.986,00
3.8 Criação e finalização de cartão comercial
3
176,00 528,00
3.9 Criação e finalização de convite
15 1.201,00 18.015,00
3.10 Criação e finalização de diploma / certificado
4
1.275,00 5.100,00
3.11 Criação e finalização de encarte jornal
2
1.924,00 3.848,00
3.12 Criação e finalização de encarte revista
1
2.472,00 2.472,00
3.13 Criação e finalização de flyer/folheto/Filipeta/Panfleto
25 820,00 20.500,00
3.14 Criação e finalização de manual
1
662,00 662,00
3.15 Criação e finalização de portifólio
1
744,00 744,00
3.16 Criação e finalização de Pasta/impressão silk
5
630,00 3.150,00
3.17 Criação e finalização de folder formato 8 (até 32 x 22cm)
25 1.822,00 45.550,00
3.18 Criação e finalização de folder formato 4 (até 31 x 46cm)
20 2.372,00 47.440,00
3.19 Criação e finalização de folder formato 2 (até 46 x 64cm)
10 3.225,00 32.250,00
3.20 Criação e finalização de folder formato 1 (até 94 x 64cm)
5
6.357,00 31.785,00
3.21 Criação e finalização de jornal (capa)
4
785,00 3.140,00
3.22 Criação e finalização de jornal (projeto gráfico)
1
4.250,00 4.250,00
3.23 Criação e finalização de jornal (projeto editorial)
1
4.546,00 4.546,00
3.24 Criação e finalização de revista (capa)
7
1.722,00 12.054,00
3.25 Criação e finalização de revista (projeto gráfico)
2
7.823,00 15.646,00
3.26 Criação e finalização de revista (projeto editorial)
1
7.302,00 7.302,00
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4.0 Material Promocional
4.1 Criação e finalização de adesivo/sticker
20 578,00 11.560,00
4.2 Criação e finalização de agenda (capa)
2
1.946,00 3.892,00
4.3 Criação e finalização de agenda (miolo por página)
20 620,00 12.400,00
4.4 Criação e finalização de boné
10 356,00 3.560,00
4.5 Criação e finalização de botton
5
485,00 2.425,00
4.6 Criação e finalização de calendário (por lâmina)
24 1.184,00 28.416,00
4.7 Criação e finalização de calendário (bolso/mesa)
5
809,00 4.045,00
4.8 Criação e finalização de camiseta/colete/avental
10 545,00 5.450,00
4.9 Criação e finalização de caneta/lápis/régra
5
380,00 1.900,00
4.10 Criação e finalização de chapéu
2
844,00 1.688,00
4.11 Criação e finalização de chaveiro/pen drive
5
554,00 2.770,00
4.12 Criação e finalização de copo
3
315,00 945,00
4.13 Criação e finalização de crachá/credencial
15 326,00 4.890,00
4.14 Criação e finalização de viseira/bandana
2
470,00 940,00
4.15 Criação e finalização de Leque
5
580,00 2.900,00
4.16 Criação e finalização de sacola
2
1.920,00 3.840,00
5.0 Ilustrações
5.1 Criação e finalização de ilustração PB
5
1.797,00 8.985,00
5.2 Criação e finalização de ilustração colorida
7
3.306,00 23.142,00
5.3 Criação e finalização de personagem (personalidade e visões frontal,lateral e de costas
para nortear o uso em HQ, desenho animado ou modelagem 3D)
5
9.343,00 46.715,00
6.0 Mapas / Tabelas / Gráficos
6.1 Criação e finalização de mapa de localização (simples)
5
512,00 2.560,00
6.2 Criação e finalização de tabela / gráfico (simples)
5
438,00 2.190,00
7.0 Marcas / Logomarcas / Sologan
7.1 Criação e finalização de logomarca(empresa/governo/serviços públicos)
10 14.280,00 142.800,00
7.2 Criação e finalização de logomarca (eventos)
15 3.600,00 54.000,00
7.3 Criação e finalização de logomarca (selo comemorativo)
10 3.800,00 38.000,00
8.0 Papelaria
8.1 Criação e finalização de bloco de anotações
20 178,00 3.560,00
8.2 Criação e finalização de cartão de visita Personalizado
500 178,00 89.000,00
8.3 Criação e finalização de envelope simples
2
392,00 784,00
8.4 Criação e finalização de envelope saco/ofício
2
485,00 970,00
8.5 Criação e finalização de formulário A4
5
483,00 483,00
8.6 Criação e finalização de papel carta / ofício
5
483,00 2.415,00
8.7 Criação e finalização de pasta
5
529,00 2.645,00
9.0 Mídias Exteriores
9.1 Criação e finalização de outdoor
20 3.485,00 69.700,00
9.2 Criação e finalização de busdoor (interno/lateral/traseira)
10 1.290,00 12.900,00
9.3 Criação e finalização de banner
40 935,00 37.400,00
9.4 Criação e finalização de letreiro/luminoso/painel
5
2.700,00 13.500,00
9.5 Criação e finalização de placa/ painel simples
20 860,00 17.200,00
9.6 Criação e finalização de placa/ painel ilustrado
25 1.645,00 41.125,00
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Assinatura
9.7 Criação e finalização de faixa de Rua
250 650,00 162.500,00
9.8 Criação e finalização de envelopamento de edifícios
2
7.621,00 15.242,00
9.9 Criação e finalização de envelopamento de Veículos 2 e 3 rodas
25 405,00 10.125,00
9.10 Criação e finalização de envelopamento de carro pequeno, grande, de carga e de
passageiros)
20 2.400,00 48.000,00
9.11 Criação e finalização de taxidoor / bikedoor
10 2.280,00 22.800,00
10.0 Embalagens
10.1 Criação e finalização de embalagem promocional
5
6.232,00 31.160,00
10.2 Criação e finalização de cartela/tag
5
2.567,00 12.835,00
11.0 Audio Visual
-
11.1 Criação de roteiro e texto de filme/VT 15" a 30"
15 5.550,00 83.250,00
11.2 Criação de roteiro e texto de filme/VT 45" a 60"
4
8.820,00 35.280,00
11.3 Criação de roteiro e texto de filme/VT 30" e 45"(desenho animado)
1
11.790,00 11.790,00
11.4 Criação de roteiro e texto de documentário (por minuto)
20 3.696,00 73.920,00
11.5 Criação de roteiro e texto de spot 15" a 30"
10 3.720,00 37.200,00
11.6 Criação de roteiro e texto de spot 45" a 60"
5
5.580,00 27.900,00
11.7 Criação de roteiro e texto de jingle/fonograma/trilha 15" a 30"
2
4.740,00 9.480,00
11.8 Criação de roteiro e texto de jingle/fonograma/trilha 45" a 60"
3
7.110,00 21.330,00
11.9 Criação de roteiro e texto para carro de som
5
768,00 3.840,00
12.0 Internet e Multimídia
12.1 Criação e texto de Anúncios DisplaysEstático Master (JPEG/GIF)
50 1.100,00 55.000,00
12.2 Criação e texto de Anúncios DisplaysEstático Standard (animado em Flash)
5
1.574,00 7.870,00
12.3 Criação e texto de Banner para Rede Social
40 1.680,00 67.200,00
12.4 Criação e texto de Topo para Facebbok e Twitter
25 1.680,00 42.000,00
12.5 Criação e texto de arte para post em redes sociais
150 2.000,00 300.000,00
Total 2.228.304,75
SERVIÇOS REALIZADOS POR TERCEIROS - PRODUÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS
Item Discriminação
Qtd
Valor Unitário
Valor Total
1.0
Materiais Gráficos
1.1
Impressos
1.1.1 Impressão de Caderno com impressão preliminar de plano, com 300 páginas,
formato 21 x 29,70 cm, sendo capa no papel reciclato180g em 4/0 cor, impresso
em off-set, miolo no papel reciclato 90g em 4/4 cores, impresso em off-set,
acabamento com corte, vinco, colado hot melt.
2.500
25,10 62.750,00
1.1.2 Impressão de cartão especial, Formato: 10x15 cm. Cor: 4/4. Papel: Couchê 150 gr,
verniz total.
11.000
0,16 1.760,00
1.1.3 Impressão de cartão natal/ano novo, Formato: 9x15 cm. Cor: 4/4. Papel: Supremo
300 gr.
20.000
0,32 6.400,00
1.1.4 Impressão de cartão postal, Couchê 300g - 10x15cm - 4x0 - Verniz Total Frente
20.000
0,38 7.600,00
1.1.5 Impressão
de
Cartaz,
Formato:
42
x
60
cm,Cores:
4x0,Papel:
Couchê 150g, Enobrecimento:UV Total Frente
100.000
0,26 26.000,00
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Assinatura
1.1.7
Impressão de Certificado em policromia tamanho 21x29,7cm refile, embalagem
Shrink, folha em offsete 240gr com 4/4 cores
50.000
2,45 122.500,00
1.1.7 Impressão de convite, sendo envelope papel couchê brilho 250gr, 4/0 cor.
Tamanho: 62 x 12,5. Miolo do convite: Papel cartão supremo 250gr, 4/0 cor.
Tamanho: 30 x 9,5 cm. Acabamento: Prolan brilho, corte vinco com faca especial e
colagem.
20.000
0,25 5.000,00
1.1.8
Impressão de Crachá , papel Couche 230g, 10x15cm, 4xO cores, 2 Furos e cordão
5000
2,36 11.800,00
1.1.9
Impressão de Crachá, Material: P.V.C, Medidas: 86 X 54 mm, Construção:
Laminado Duplo, Espessura: 0,76mm, Tarja Magnética: Não, Cores: 4x4 cores,
Processo Impr: Off-set branco
5000
17,00 85.000,00
1.1.10 Impressão de Panfletos - Formato 11 x 28 cm, impresso em off set 4/4 cores no
papel couchê brilho 170 g/m².
30.000
0,58 17.400,00
1.1.11 Impressão de folheto, Formato: 10 x 21 cm, Cores: 4x4 (Colorido F/V), Papel:
Couchê 90g
35.000
0,10 3.500,00
1.1.12 Impressão de Flyer - Formato: 10 x 21 cm,Cores: 4x4 (Colorido F/V),Papel:
Couchê 150g, Enobrecimento: UV Total Frente e Verso, Acabamento: 1 Dobra
60.000
0,15 9.000,00
1.1.13 Impressão de Leque - Formato 21 x 23 cm, impresso em off-set, 4/4 cores, papel
cartão supremo 350g/m2, acabamento em corte especial
100.000
0,69 69.000,00
1.1.14 Impressão de Jornal, Formato: 21 x 30 cm,Cores: 4x4(Colorido F/V),Papel:
Couchê 80g, Enobrecimento: Sem Enobrecimento, Acabamento: Pags
65.000
0,96 62.400,00
1.1.15
Impressão de Folder - Formato 15 x 45 cm, em papel couchê fosco 180g/m², com
2 dobras, , policromia 4/4 cores, BOOP na parte externa
150.000
2,15 322.500,00
1.1.16
Impressão de Folder, Formato 31 x 23 cm, impressão em papel couchê fosco,
180g/m², policromia 4/4 cores, BOPP na parte externa.
60.000
3,50 210.000,00
1.1.17
Impressão de Folder Sanfonado duas lâminas - Formato 115,2 x 20 cm aberto
(12,8 x 20 cm fechado), colado offset 4/4 cores em papel couchê fosco 180g/m²,
com 8 dobras.
30.000
5,20 156.000,00
1.1.18
Impressão de Folder com 12 páginas de miolo tamanho 21x31 cm fechado
refile,intercalação manual, grampo,laminação BOPP (frente e Verso), Faca Especial,
Miolo 1 em Couchê fosco 170 gr com 4/4
20.000
5,60 112.000,00
1.1.19
Impressão de Revista - Formato: 15 x 21 cm, Cores: 4x4, Colorido F/V), Papel:
Couchê 90g ,Enobrecimento: UV Total Frente e Verso, Acabamento: 24 Pags
6.000
2,10 12.600,00
1.1.20
Impressão de Revista - Formato 4 (aberta 46x31cm / fechada 23x31cm), com 8
páginas. papel couche FOSCO 170g, 4/4 cores.
3000
3,09 9.270,00
1.1.21 Impressão de Tag - Formato 5x5cm, papel aspen 200g, 4/0 cores, com furo na
lateral.
2000
1,60 3.200,00
1.2
Papelaria
1.2.1 Impressão de Bloco de Anotações - Formato 10,5 cm x 15,5 cm, Capa e Contra-
capa impresso em offset 4/4 cores, no papel AP 90g/m², miolo com 50 folhas sem
impressão, encadernado
5.000
25,30 126.500,00
1.2.2 Impressão de cartão de visita- 48x88mm Couchê - 300g - 4x4 Verniz Total Frente -
2 Cantos Arredondados
5000
0,07 350,00
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Assinatura
1.2.3 Impressão de pasta com orelha, Formato: 0,31 cm x 0,44 cm, Papel Triplex 300g,
4/4 cores , acabamento: Plastificação Brilho
2000
3,43 6.860,00
1.2.4 Impressão de Envelopes Ofício - 11,3x23cm - Offset - 90g - 4x0 - Corte e Vinco
Padrão
2500
0,67 1.675,00
1.2.5 Impressão de Envelopes Saco - 24x34cm - Offset - 90g - 4x0 - Corte e Vinco Padrão
2000
0,65 1.300,00
2.0
Material Promocional
2.1
Impressão de Adesivo - Formato 11 x 14 cm, impresso em offset, 4/0 cores, no
papel adesivo brilho, acabamento em corte reto
5.000
0,35 1.750,00
3.0
Audio Visual
3.1
Produção Spot 15", locuções caracterizadas, locução principal, trilha, efeitos
sonoros, edição, finalização e masterização
3
1.100,00 3.300,00
3.2
Produção Spot 30", locuções caracterizadas, locução principal, trilha, efeitos
sonoros, edição, finalização e masterização
7
1.800,00 12.600,00
3.3
Produção Spot 45", locuções caracterizadas, locução principal, trilha, efeitos
sonoros, edição, finalização e masterização
1
2.500,00 2.500,00
3.4
Produção Spot 60", locuções caracterizadas, locução principal, trilha, efeitos
sonoros, edição, finalização e masterização
4
3.200,00 12.800,00
3.5
Produção de VT 15", caracteres, Locução, animação em caracteres e trilha
5
3.550,00 17.750,00
3.6
Produção de VT 30", caracteres, Locução, animação em caracteres e trilha
10
14.000,00 140.000,00
3.7
Produção de VT 60", caracteres, Locução, animação em caracteres e trilha
4
25.000,00 100.000,00
3.8
Produção de Jingle 15", locução nacional, efeitos sonoros, edição, finalização e
masterização.
1
4.200,00 4.200,00
3.9
Produção de Jingle 30", locução nacional, efeitos sonoros, edição, finalização e
masterização.
1
8.600,00 8.600,00
Produção de Jingle 45", locução nacional, efeitos sonoros, edição, finalização e
masterização.
1
12.300,00 12.300,00
Produção de Jingle 60", locução nacional, efeitos sonoros, edição, finalização e
masterização.
5
16.000,00 80.000,00
3.10
Produção Carro de som 60", locução principal, trilha, edição, finalizaçao e
masterização
2
1.700,00 3.400,00
3.11
Produção de Documentário 5' camara em HD de alta resolução, locução padão
nacional, trilha sonora original
2
160.000,00 320.000,00
4.0
Mídias Exteriores
-
4.1
Impressão de Lona para outdoor, digital em alta resolução. Formato: 3 x 9 m
200
1.890,00 378.000,00
4.2
Impressão de Faixa em lona com acabamento de madeira e ilhós, Formato: 5 x
0,70m
150
850,00 127.500,00
4.3
Impressão de Faixa em lona com acabamento de madeira e ilhós, Formato: 4 x 1
m
100
1.100,00 110.000,00
4.4
Produção de faixa de rua, tamanho: 6x0,80cm ,em Tecido morim
250
360,00 90.000,00
4.5
Impressão de Banner, Formato 0,90 cm x 1,40 m, em lona, acabamento : madeira,
ponteira de plástico e cordão, resolução em 2880 dpis, com pedestal flexivel.
350
450,00 157.500,00
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Assinatura
4.6
Impressão de Painel Fundo de Palco, formato 8 x 2,50cm em lona , em plicromia,
com resolução 2880 dpis, incluindo locação de Ground para 2 eventos.
15
4.200,00 63.000,00
4.7
Impressão de Painel Simples, formato 3 x 1,50cm, em lona, acabamento em ilhós
em policromia, com resolução em 2880 dpis, com pedestal desmontavel.
10
810,00 8.100,00
4.8
Impressão em lona para Painel de Entrevistas, medindo 5 x 3 m, com resolução de
2880 Dpis, com acabamento em ilhós e estrutura em metalon.
20
3.890,00 77.800,00
4.9
Impressão de Painel Ilustrado - Formato 6 x 3 cm, impresso lona e acabamento
llhós.
10
3.580,00 35.800,00
5.0
Outros Serviços
-
5.1
Produção Fotográfica em alta resolução e tratamento digital
60
850,00 51.000,00
5.4
Distribuição de folhetos nos municípios do estado do Tocantins
300.000
0,60 180.000,00
5.5
Distribuição de Jornais nos municípios do estado do Tocantins
65.000
0,85 55.250,00
Total 3.505.515,00
SERVIÇOS REALIZADOS POR VEICULOS DE COMUNICAÇÃO
Item
Discriminação
Qtd. Inserções
Valor Unitário
Valor Total
1.0
Veiculação TV
1.0.1
VT 15"
200
320,00
64.000,00
1.0.2
VT 30"
550
660,00
363.000,00
1.0.3
VT 60"
150
1.322,00
198.300,00
2.0
Veiculação Rádio
2.0.1
spot 15"
500
23,50
11.750,00
2.0.2
spot 30"
1.500
54,00
81.000,00
2.0.3
spot 45"
750
80,00
60.000,00
2.0.4
spot 60"
400
107,00
42.800,00
2.0.5
jingle/fonograma/trilha 15"
250
28,00
7.000,00
2.0.6
jingle/fonograma/trilha 30"
150
56,00
8.400,00
2.0.7
jingle/fonograma/trilha 60"
200
115,00
23.000,00
3.0
Veiculação Mídia Indoor
3.0.1
VT 15"
100
2,55
255,00
3.0.2
VT 30"
250
4,50
1.125,00
3.0.4
VT 60"
250
8,50
2.125,00
4.0
Veiculação Volante
4.0.1
Carro de som (horas)
800
386,00
308.800,00
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Assinatura
5.0
Jornal
5.0.1
jornal - página dupla
2
58.280,00
116.560,00
5.0.2
jornal - 1 página
10
47.166,00
471.660,00
5.0.3
jornal - 1/2 página
15
29.830,00
447.450,00
5.0.4
jornal - 1/4 página ou rodapé
25
18.056,00
451.400,00
6.0
Revista
6.0.1
Revista - página dupla
5
47.000,00
235.000,00
6.0.2
Revista - 1 página
10
9.150,00
91.500,00
6.0.3
Revista - até 1/2 página
8
6.750,00
54.000,00
7.0
Outras Mídias
6.0.1
Sites (dia)
3625
1.200,00
4.350.000,00
6.0.2
Outdoor (bisemana 14 dias)
1500
500,00
750.000,00
6.0.3
SMS (disparos)
150.000
0,38
57.000,00
6.0.4
Busdoor (mensal)
100
500,00
50.000,00
6.0.5
Bikedoor (diário)
60
150,00
9.000,00
Total
8.255.125,00
TOTAL CRIAÇÃO+PRODUÇÃO+VEICULAÇÃO R$ 13.988.944,75
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
www.al.to.leg.br
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
CONCORRÊNCIA N°001/2018
– AL/TO
ANEXO X
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA
Em atendimento ao artigo 1º § 4º da Lei 12.232, de 29.04.2010, fica instituído procedimento de
seleção interna entre as Agências de Publicidade contratadas, pela Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, por meio da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018
– AL/TO:
1. Será realizado procedimento de seleção interna para escolha de agência responsável pelo
desenvolvimento de ações de comunicação na ocorrência de:
1.1 - Ações Publicitárias com investimento até R$ 1.000.000,00 (um milhões de reais), mediante a
aplicação dos seguintes critérios:
a) escolha da agência que já executou ação publicitária similar (familiaridade da agência com o tema);
b) escolha da agência que estiver em melhores condições para desenvolver a ação publicitária;
c) - reaproveitamento de linha criativa desenvolvida pela agência.
1.1.1 Fica dispensada a seleção interna previsto neste item nas as hipóteses de:
a) Ação Publicitária que decorra de iniciativa de uma das agências de publicidade contratada;
1.2 - As Ações Publicitárias com investimento acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as
agências contratadas serão convocadas para participar da seleção interna por meio de
correspondência.
1.2.1 - Será elaborado Briefing pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que conterá
todos os subsídios para que as agências possam elaborar sua proposta de solução para a
necessidade de comunicação.
1.2.2 - O Briefing será repassado às agências e a data de entrega das campanhas será estipulada de
acordo com a agenda dos envolvidos na ação.
1.2.3 - O prazo, a ordem e a forma de apresentação das propostas serão acordados no dia da
passagem de Briefing e registrados no relatório/ata de reunião.
1.2.4 - As agências deverão entregar na data estipulada o material apresentado, com o descritivo da
campanha e as peças apresentadas.
1.2.5 - O prazo de avaliação será informado a cada seleção, de acordo com a necessidade da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
1.2.6 - A Comissão Julgadora poderá sugerir que as propostas apresentadas pelas Agências sejam
integradas ou compartilhadas para aperfeiçoar a ação de comunicação publicitária ou viabilizar a sua
execução, cabendo a decisão e a definição da forma de participação das agências à Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
1.2.7 - A metodologia de avaliação das campanhas será composta por quesitos que receberão notas
de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os pesos a seguir:
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Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
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CPL AL/TO
Fls. _______
__________
Assinatura
a) Raciocínio Básico- o grau de entendimento e compreensão do Briefing (peso 1).
b) Estratégia de Comunicação - a adequação do tema e conceito propostos; a consistência da defesa
do tema e conceito propostos; a riqueza de desdobramentos que o tema e conceito possibilitam; a
adequação da estratégia de comunicação; a consistência da defesa da estratégia de comunicação; a
adequação da estratégia de comunicação com a verba disponível, de acordo com cada ação, na
forma de campanha específica de comunicação publicitária (peso 2).
c) Ideia Criativa - a adequação da proposta ao Briefing; a interpretação favorável ao conceito da
campanha; a adequação da proposta aos públicos-alvo; a originalidade e simplicidade da forma e dos
elementos; a pertinência às atividades do Banco; os desdobramentos que permite; a exequibilidade
das peças; a compatibilidade das peças aos meios propostos (peso 4).
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia - o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos
públicos-alvo; a consistência do plano simulado; a pertinência, oportunidade e economicidade no uso
dos recursos próprios de comunicação; a otimização dos recursos nos meios recomendados. A
criatividade em mídia (peso 3).
1.2.8 - O resultado será informado por meio de correspondência às agências participantes.
1.2.9 - Não caberá às agências participantes a apresentação de recurso da decisão.