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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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EDITAL DE LICITAÇÃO 

 
 

MODALIDADE 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 

– AL/TO 

(Regida  pela  Lei  Federal  nº.  12.232/2010,  aplicando-se 
subsidiariamente  no  que  couber  a  Lei  nº  4.680/1965  e  Lei 
8.666/93 

suas 

alterações 

demais 

legislações 

pertinentes). 

DATA DE ABERTURA 

 

13 de junho de 2018. 

HORÁRIO 

 

09h00min (nove horas). 

OBJETO 

 

Contratação  de  02  (duas)  agências  de  publicidade  e 
propaganda  para  a  prestação  de  serviços  de  publicidade  e 
divulgação dos programas, ações e campanhas institucionais 
da 

ASSEMBLEIA 

LEGISLATIVA 

DO 

ESTADO 

DO 

TOCANTINS, 

conforme 

condições 

especificações 

estabelecidas no Edital e seus anexos. 

TIPO 

 

Melhor Técnica 

LOCAL 

 

Sala de reuniões da CPL AL/TO - Praça dos Girassóis. 

N.° DO PROCESSO 

 

00195/2017 

INTERESSADO 

ASSEMBLEIA 

LEGISLATIVA 

DO 

ESTADO 

DO 

TOCANTINS. 

 

O Edital poderá ser obtido no site 

www.al.to.leg,

 

ícone “licitações”,  junto a Comissão Permanente 

de Licitação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, situada no endereço: 
Palácio  Deput

ado  João  D’Abreu  –  Praça  dos  Girassóis  S/N  –  Palmas-TO,  CEP  77.001-902  ou 

através do e-mail: cpl@al.to.leg.br

 

 

 

As consultas poderão ser formalizadas através do e-mail: cpl@al.to.leg.br 

 

Informações  adicionais  podem  ser  obtidas  junto  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 
 
 


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ÍNDICE 

 

01 

– Do Objeto 

 

02 

– Condições Gerais 

 

03 

– Da Participação 

 

04 

– Dos Procedimentos Licitatórios 

 

05 

– Do Credenciamento 

 

06 

– Apresentação e Elaboração da Proposta Técnica 

 

07 

– Do Julgamento das Propostas Técnicas 

 

08 

– Apresentação e Elaboração da Proposta de Preços 

 

09 

– Da Proposta de Preços 

 

10 

– Julgamento Final das Propostas 

 

11 

–Da Habilitação 

 

12 

– Da Comissão Permanente de Licitação e Subcomissão Técnica 

 

13 

– Da Impugnação do Ato Convocatório e dos Recursos Administrativos 

 

14 

– Da Dotação Orçamentária 

 

15 - Da Homologação / Adjudicação 

 

16 - Do Contrato / Execução / Garantia 

 

17 

– Do Acompanhamento e da Fiscalização 

 

18 - Do Acréscimo e da Supressão de Serviços 

 

19 

– Do Pagamento 

 

20 

– Das Penalidades 

 

21 

– Fraude e Corrupção 

 

22 

– Das Disposições Finais 

 

23 - Do Foro 

 

Anexo I 

– Briefing 

 

Anexo II 

– Minuta de Contrato 

 

Anexo III 

– Termo de Credenciamento 

 

Anexo IV 

– Declaração de Elaboração Independente de Proposta 

 

Anexo V 

– Carta de Apresentação da Documentação 

 

Anexo VI 

– Planilha de Preços Sujeitos a Valoração 

 

Anexo VII 

– Carta de Fiança Bancária (modelo) 

 

Anexo VIII 

– Comprovante de Recibo de Edital 

 

ANEXO IX 

– Plano de Comunicação 

 

ANEXO X 

– Procedimento de Seleção Interna 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 


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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 

– AL/TO 

 
A  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,
  por  intermédio  da  Comissão 
Permanente de Licitação
, designada pela  Portaria nº 037/2018-DG de 08 de fevereiro de 2018, no 
uso  de  suas  atribuições  legais  e  tendo  em  vista  o  que  consta  no  Processo  Administrativo  nº 
00195/2017
, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local descritos na capa 
deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas técnicas e de Preços, e documentações de 
empresas  que  pretendam  participar  da  CONCORRÊNCIA  PÚBLICA  nº  001/2018 

–  AL/TO

esclarecendo  que  a  presente  licitação  e  consequente  contratação  serão  regidas  pelas  normas 
estabelecidas  neste  edital  e  na  Lei  nº  12.232,  de  29.04.10,  mediante  a  aplicação,  de  forma 
complementar,  da  Lei  nº  8.666,  de  21/06/1993  e  alterações  posteriores,  da  Lei  nº  4.680  de 
18/06/1965;  do  Decreto  n.º  57.690  de  01/02/1966  e  alterações  posteriores;  das  Normas-Padrão  da 
Atividade  Publicitária  do  CENP  (Conselho  Executivo  das  Normas-Padrão)  e  da  Lei  Complementar 
123, de 14/12/2006. 
 
Esta  licitação  será  do  tipo  MELHOR TÉCNICA,  observados  os  critérios  de  julgamento,  descrito  nos 
itens 07 e 10, deste edital. 
 
Na  hipótese  de  não  haver  expediente  na  data  acima,  fica  a  presente  licitação,  automaticamente, 
transferida para  o primeiro dia útil  subsequente àquele, na mesma hora e local,  salvo por motivo de 
força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 
 
01 

– DO OBJETO 

 
1.1 

– A Presente licitação tem por finalidade a seleção da melhor proposta técnica, que possibilite a 

Comissão de Licitação, na forma e nos termos deste edital, a contratação  de 02 (duas) agências de 
publicidade  e  propaganda  para  a  prestação  de  serviços  de  publicidade  e  propaganda,  para 
divulgação  dos programas e ações da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, 
conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital, bem como em seus anexos. 
 
1.2 - Os serviços compreendem o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por 
objetivo  o  estudo,  o  planejamento,  a  conceituação,  a  concepção,  a  criação,  a  execução  interna,  a 
intermediação  e  a  supervisão  da  execução  externa  e  a  distribuição  de  publicidade,  de  competência 
da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  aos  veículos  e  demais  meios  de 
divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir 
ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. 
 
1.2.1 - Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços 
especializados pertinentes: 
 
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e  de outros instrumentos de avaliação e de geração 
de conhecimento relativos à execução dos contratos;  
 
b)  À  criação  e  ao  desenvolvimento  de  formas  inovadoras  de  comunicação  publicitária  destinadas  a 
expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;  
 
c) À produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas. 
 
1.2.1.1  - 

As  pesquisas  e  outros  instrumentos  de  avaliação  previstos  na  alínea  ‘a’  do  subitem  1.2.1 

terão a finalidade de: 
 
a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da ANUNCIANTE, o público-alvo 
e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;  
 
b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; 
 


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c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria 
estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. 
 
1.2.2  -  Os  serviços  previstos  no  subitem  1.2.1  não  abrangem  as  atividades  de  promoção,  de 
patrocínio e de assessoria  de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos 
festivos de qualquer natureza. 
 
1.2.2.1 - Não se inclui no  conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de 
mídia, ou  seja, de  projetos  de  veiculação  em mídia  ou  em  instalações,  dispositivos  e  engenhos  que 
funcionem  como  veículo  de  comunicação  e  o  patrocínio  da  transmissão  de  eventos  esportivos, 
culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação. 
 
1.3  -  Para  a  prestação  dos  serviços  serão  contratadas  02  (duas)  agências  de  publicidade  e 
propaganda, doravante denominadas Agência, Licitante ou CONTRATADA. 
 
1.3.1 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados por intermédio de agência de 
propaganda,  cujas  atividades  sejam  disciplinadas  pela  Lei  nº  4.680/1965  e  que  tenha  obtido 
certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010. 
 
1.3.2 - A agência contratada atuará por ordem e conta da ANUNCIANTE, em conformidade com o art. 
3º  da  Lei  nº  4.680/1965,  na  contratação  de  fornecedores  de  bens  e  serviços  especializados,  para  a 
execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.2.1, e de veículos e demais meios 
de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 
 
1.3.3 - A agência contratada não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução 
de serviços previstos neste item 01 

– DO OBJETO. 

 
1.3.4 - As agências contratadas atuarão de acordo com solicitação da ANUNCIANTE, indistintamente 
e  independentemente  de  sua  classificação  no  certame,  e  não  terão,  particularmente,  exclusividade 
em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 1.2 e 1.2.1.  
 
1.3.5  -  Para  a  execução  dos  serviços  e  a  seleção  interna  de  que  trata  o  art.  2º,  §  4º,  da  Lei  nº 
12.232/2010,  a  ANUNCIANTE  utilizará  procedimento  de  seleção  interna  entre  às  agências,  cuja 
metodologia consta no Anexo X do presente Edital. 
 
02 

– CONDIÇÕES GERAIS 

 
2.1 

– Os invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços serão recebidos como segue: 

Dia: 13 de junho de 2018. 
Hora: 09:00. 
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
TOCANTINS

,  situada  no  endereço  Palácio  Deputado  João  D’Abreu  –  Praça  dos  Girassóis  S/N  – 

Palmas 

– TO, CEP 77.001-902.  

 
2.1.1 

–  Se  não  houver  expediente  nessa  data,  os  invólucros  serão  recebidos  no  primeiro  dia  útil 

subsequente. 

 

2.1.2 

– A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste 

Edital, especialmente no item 4, e na legislação; 

 

2.2 

–  Os  Documentos  de  Habilitação  serão  recebidos  e  abertos  em  dia,  local  e  horário  a  serem 

designados pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
2.3 - Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Palmas 

– TO. 

 
2.4 

–  Somente  poderão  participar  da  presente  Concorrência  Pública,  pessoas  jurídicas, 

especializadas  no  ramo,  legalmente  constituídas,  que  satisfaçam  as  condições  estabelecidas  neste 
edital. 


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2.5 

– A presente licitação ficará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá: 

2.5.1 

– Receber os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA; 

 

2.5.2 

–  Examinar  a  documentação,  habilitando  ou  não  os  participantes,  de  conformidade  com  as 

exigências do edital; 
 
2.5.3 

–  Proceder  ao  julgamento  das  propostas,  observando  os  fatores  do  critério  de  julgamento, 

constantes dos itens 07 e 10 deste instrumento; 
 
2.5.4 

–  Lavrar  ata  circunstanciada  a  cada  fase  do  procedimento  licitatório,  relatando  os  fatos  e 

decisões que vierem a ser tomadas; 
 
2.5.5 

–  Informar  os  recursos  que  porventura  forem  apresentados  contra  os  seus  atos  na  presente 

licitação; 
 
2.5.6 

– Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, e; 

 

2.5.7 

– Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do Diário 

Oficial da AL/TO e em jornal de circulação local, quando exigido por lei. 
 
2.6 

–  Poderão,  a  critério  da  Comissão  Permanente  de  Licitação,  ser  relevados  erros  ou  omissões 

irrelevantes  que  não  resultem  em  prejuízos  para  o  entendimento  da  proposta  e  para  o  seu 
julgamento, ou para o serviço público. 
 
2.7 

– A juízo da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência 

poderão  ser  divulgadas  conforme  a  seguir,  ressalvadas  aquelas  cuja  publicação  no  Diário  Oficial  é 
obrigatória: 
 
a) nas sessões de abertura de invólucros; 
 
b) no Diário Oficial; 
 
c) no Diário Oficial da AL/TO. 
 
d) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento pelas licitantes. 
 
e) em jornal de circulação local quando exigido por lei. 
 
2.8 

–  O  presente  Edital  contém  os  Anexos  abaixo  relacionados,  dele  fazendo  partes  integrantes  e 

inseparáveis para todos os efeitos legais: 
 

Anexo I 

Briefing 

Anexo II 

Minuta Contratual 

Anexo III 

Termo de Credenciamento 

Anexo IV 

Declaração de Elaboração Independente de Proposta 

Anexo V 

Carta de Apresentação da Documentação 

Anexo VI 

Planilha de Preços Sujeitos a Valoração 

Anexo VII 

Carta Fiança Bancária (modelo) 

Anexo VIII 

Comprovante de Recibo do Edital 

Anexo IX 

Plano de Comunicação 


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Anexo X 

Procedimento de Seleção Interna 

03 

– DA PARTICIPAÇÃO 

 
3.1 

–  Poderá  participar  da  presente  licitação  a  agência  de  propaganda  que  atender  às  exigências 

estabelecidas neste edital e seus anexos. 
 
3.2 

–  A  participação  na  licitação  importa  total  e  irrestrita  submissão  dos  proponentes  às  condições 

deste  Edital  e  aceitação  plena  e  irrevogável  de  todos  os  termos,  cláusulas  e  condições  constantes 
deste  Edital  e  de  seus  anexos,  a  observância  dos  preceitos  legais  e  regulamentares  em  vigor  e  a 
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em 
qualquer fase do processo. 
 
3.3 

– Nenhuma pessoa física poderá representar mais de um interessado na presente licitação. Caso 

ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas. 
 
3.4 

–  NÃO  PODERÁ  CONCORRER,  DIRETA  OU  INDIRETAMENTE,  NESTA  LICITAÇÃO,  A 

AGÊNCIA DE PROPAGANDA: 
 
3.4.1 

– cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de 

liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; 
 
3.4.2 

–  suspensa  temporariamente  de  participar  de  licitação  ou  impedidas  de  contratar  com  a 

Administração Pública (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); 
 
3.4.3 

– declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem 

os  motivos  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que 
aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93); 
 
3.4.4 

– que tenha em seu quadro de funcionários, servidores públicos vinculados ao órgão promotor 

da  licitação,  bem  assim,  a  agência  ou  instituição  que  tenha  em  seu  quadro  societário,  dirigente  ou 
responsável técnico que seja também servidor público vinculado. 
 
3.4.5 - estrangeira que não funcione no País; 
 
3.4.6 - que estiver reunida em consórcio; 
 
3.4.7 

– que não atenda às exigências deste Edital; 

 
3.5 

– Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta. 

 
3.6 

– A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos 

de  Habilitação  exigidos  nesta  concorrência,  ressalvado  que  a  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO 
ESTADO  DO  TOCANTINS  e  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  não  serão,  em  nenhum  caso, 
responsáveis  por  esses  custos,  independentemente  da  condução  ou  do  resultado  do  processo 
licitatório. 
 
3.7 

–  É  facultado  a  licitante,  a  presença  do  diretor,  sócio  ou  representante  legal  na  sessão  de 

abertura  da  presente  concorrência,  não  excluindo,  porém,  a  exigência  de  apresentação  dos 
documentos  constante  dos  subitens  11.3.1.1  e/ou  11.3.1.2  do  item  11 

–  DA  HABILITAÇÃO,  deste 

edital. 
 
3.8 

–  Somente  terá  o  direito  de  usar  a  palavra,  rubricar  a  documentação  e  propostas,  apresentar 

reclamações  ou  recursos  e  assinar  atas,  o  representante  legal  da  licitante  comprovadamente 
constituído.  
 
3.9 

– As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local indicado no preâmbulo do 

edital  à  Comissão  Permanente  de  Licitação  as  Propostas  Técnicas  de  Preços  exigidas  neste 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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instrumento. 
3.9.1 

–  As  PROPOSTAS  TÉCNICAS  deverão  ser  apresentadas  em  03  (três)  invólucros  distintos, 

contendo em suas partes externas os seguintes dizeres: 
 

 

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Comissão Permanente de Licitação 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 
ENVELOPE N.º 2 

– PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA 

DATA DE ABERTURA: 
HORÁRIO: 
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: 
CNPJ N.º .......................................... 

 

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Comissão Permanente de Licitação 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 
ENVELOPE  N.º  3 

–  PROPOSTA  TÉCNICA  –  CAPACIDADE  DE  ATENDIMENTO,  O 

REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO 
DATA DE ABERTURA: 
HORÁRIO: 
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: 
CNPJ N.º .......................................... 

 
3.9.1.1  -  No  invólucro  nº  1  deverá  estar  acondicionado  o  Plano  de  Comunicação  Publicitária 

–  Via 

Não Identificada, de que tratam os subitens 6.2 e 6.3. 
 
3.9.1.1.1 - invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica. 
 
3.9.1.1.2  -  Para  preservar,  até  a  abertura  do  invólucro  nº  2,  o  sigilo  quanto  à  autoria  do  Plano  de 
Comunicação Publicitária, o invólucro nº 1 não poderá: 
a) Ter nenhuma identificação; 
 
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante; 
 
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados 
de modo a possibilitar a identificação da licitante. 
 
3.9.1.2  -  No  invólucro  nº  2  deverá  estar  acondicionado  o  Plano  de  Comunicação  Publicitária 

–  Via 

Identificada, de que trata o subitem 6.4. 
 
3.9.1.3 - No Envelope nº 3 deverá estar acondicionado a Capacidade de Atendimento, o Repertório e 
os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 6.5 a 6.10. 
 
3.9.1.3.1  -  O  Envelope  nº  3  não  poderá  ter  informação,  marca,  sinal,  etiqueta,  palavra  ou  outro 
elemento  que  conste  do  Plano  de  Comunicação  Publicitária 

–  Via  Não  Identificada  e  possibilite  a 

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Comissão Permanente de Licitação 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 
ENVELOPE N.º 1 

– PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA 

NÃO IDENTIFICADA 
DATA DE ABERTURA: 
HORÁRIO: 


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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 2.  
3.9.1.4 - Os Invólucros nº 2 e 3 deverão estar lacrados e rubricados no fecho. 
 
3.9.2 

–  PROPOSTA  DE  PREÇO  deverá  ser  apresentada  em  01  (um)  invólucro  distinto  e  lacrado  e 

rubricado 

no fecho, com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”, contendo em suas partes externas 

os seguintes dizeres: 
 

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Comissão Permanente de Licitação 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 
ENVELOPE N.º 4 

– PROPOSTA DE PREÇOS 

DATA DE ABERTURA: 
HORÁRIO: 
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: 
CNPJ N.º .......................................... 

 
3.9.3 

–  Os  DOCUMENTOS  DE  HABILITAÇÃO  deverão  ser  entregues  à  Comissão  Permanente  de 

Licitação  pelas  licitantes  classificadas  no  julgamento  final  das  Propostas  Técnicas  e  de  Preços,  no 
dia,  hora  e  local  previstos  na  convocação  da  sessão  a  ser  realizada  para  esse  fim,  em  01  (um) 
invólucro  distinto  e  lacrado  e  rubricado  no  fecho,  com  o  subtítulo  “DOCUMENTOS  DE 
HABILITAÇÃO”, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres: 

 
3.9.3.1 - A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos 
de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o 
item 11.7. 
 
3.9.3.2 - Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as 
suas  páginas  numeradas  e  rubricadas  por  representante  legal  da  licitante  e  deverão  ser 
apresentados,  alternativamente:  em  original,  em  cópia  autenticada  por  cartório  competente,  sob  a 
forma  de  publicação  em  órgão  da  imprensa  oficial  ou  em  cópia  não  autenticada,  desde  que  seja 
exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos 
Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por 
parte da Comissão Permanente de Licitação. 

 

3.9.4  -  Os  invólucros  nº  2,  3,  4  e  5  deverão  ser  providenciados  pela  licitante  e  poderão  ser 
constituídos  de  embalagem  adequada  às  características  de  seu  conteúdo,  desde  que  invioláveis, 
quanto às informações de que tratam, até sua abertura. 

 

3.9.4.1  -  O  invólucro  nº  1  será  padronizado  (formato  A3)  e  fornecido  previamente  às  licitantes  pela 
Comissão Permanente de Licitação, no  horário  das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias normais 
de expediente, no endereço 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas-TO, 

CEP 77.001-902, sem nenhum tipo de identificação. 

 

3.10  -  Os  documentos  relativos  às  Propostas  Técnicas  e  de  Preços  (Invólucros  n.º  3  e  4)  e  à 
Habilitação  (Invólucro  n.º  5)  poderão  ser  apresentados  em  original  ou  por  qualquer  processo  de 
cópia,  devidamente  autenticada  por  cartório  competente,  ou  por  membro  da  Comissão  Permanente 
de Licitação, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão 

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Comissão Permanente de Licitação 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 
ENVELOPE N.º 5 

– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 

DATA DE ABERTURA: 
HORÁRIO: 
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: 
CNPJ N.º .......................................... 


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de imprensa oficial. 
3.10.1  -  Visando  a  agilidade  dos  trabalhos  licitatórios  sugerimos  que,  as  licitantes  que  pretenderem 
autenticar os documentos via ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, o façam a 
partir  do  2º  dia  antes  da  data  de  abertura  da  licitação,  na  Secretaria  da  Comunicação  Social,  nos 
horários e locais previstos no item 22.27 deste edital. 
 
3.10.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada 
via  consulta  no  site  correspondente  pela  Comissão  Permanente  de  Licitação,  serão  aceitas  cópias 
simples.  
 
3.11 

– Não serão aceitas documentação e proposta via postal, telefax, protocolo e/ou similares. 

 
3.12 

– A Comissão não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues 

diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento. 
 
3.13 

– Após o  horário e  data de abertura  estabelecida no preâmbulo  deste  edital para recebimento 

dos  envelopes  proposta  e  documentação,  nenhum  documento  ou  proposta  será  recebido  pela 
Comissão, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários. 
 
3.14 - Quando a empresa participante for Microempresa  - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP 
serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de  dezembro 
de 2006. 
 
04 

– DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 

 
4.1  -  Serão  realizadas  04  (quatro)  sessões  públicas,  para  recebimento e  abertura  dos  invólucros  de 
propostas e documentação, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das 
quais  serão  lavradas  atas  circunstanciadas  dos  atos  e  fatos  dignos  de  registro,  assinadas  pelos 
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes. 
 
4.1.1  -  A  participação  de  representante  de  qualquer  licitante  dar-se-á  mediante  a  prévia  entrega  de 
documento hábil, conforme estabelecido no subitem 5.1 deste Edital. 
 
4.1.2  -  Os  representantes  das  licitantes  presentes  poderão  nomear  comissão  constituída  de  alguns 
entre  eles  para,  em  seu  nome,  tomar  conhecimento  e  rubricar  as  Propostas  e  Documentos  de 
Habilitação nas sessões públicas. 
 
4.1.3  -  A  Comissão  Permanente  de  Licitação  e  a  Subcomissão Técnica, conforme  o  caso, poderão, 
no  interesse  do  ANUNCIANTE,  relevar  aspectos  puramente  formais  nas  Propostas  e  nos 
Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o 
caráter competitivo desta concorrência. 
 
4.1.4 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e 
abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços. 
 
4.1.5 - O julgamento das  Propostas Técnicas e  de  Preços e o julgamento final deste certame serão 
efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital. 
 
4.1.6 - Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que 
seja,  quaisquer  informações  referentes  à  adjudicação  dos  contratos  ou  à  análise,  avaliação  ou 
comparação entre as Propostas. 
 
4.1.7  -  Qualquer  tentativa  de  licitante  influenciar  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  ou  a 
Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 
 
4.1.8  -  A  Comissão  Permanente  de  Licitação  poderá  alterar  as  datas  ou  as  pautas  das  sessões,  ou 
mesmo  suspendê-las,  em  função  do  desenvolvimento  dos  trabalhos,  obedecidas  as  normas  legais 


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aplicáveis. 
4.1.9 - A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do 
art. 43 da lei 8.666/93; 
 
Primeira Sessão 
 
4.2  -  A  primeira  sessão  pública  será  realizada  no  dia,  hora  e  local  previstos  no  subitem  2.1  deste 
Edital e terá a seguinte pauta inicial: 
 
a)  Identificar  os  representantes  das  licitantes,  por  meio  do  documento  exigido  no  subitem  5.1  deste 
Edital; 
 
b) Receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4; 
 
c) Conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital. 
 
4.2.1  -  O  Invólucro  nº  1,  com  a  via  não  identificada  do  Plano  de  Comunicação  Publicitária,  só  será 
recebido pela Comissão Permanente de Licitação se não: 
 
a) Estiver identificado; 
 
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes 
da abertura do Invólucro nº 2; 
 
c)  Estiver  danificado  ou  deformado  pelas  peças,  material  e  ou  demais  documentos  nele 
acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.  
 
4.2.1.1  - 

Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e  ‘c’ do subitem 

4.2.1, a Comissão Permanente de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá 
de receber os demais invólucros da mesma licitante. 
 
4.2.2 - A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica: 
 
a)  Rubricar,  no  fecho,  sem  abri-los,  os  Invólucros  nº  2  e  nº  4,  que  permanecerão  fechados  sob  a 
guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e 
nº 3; 
 
b) Abrir e examinar o conteúdo dos Invólucros nº 1; 
 
c) Abrir, examinar e rubricar o conteúdo dos Invólucros n° 3; 
 
d)  Colocar  à  disposição  dos  representantes  das  licitantes,  para  exame  e  rubricas  que  se  fizerem 
necessário, os documentos constantes nos Invólucros nº 1 e nº 3; 
 
e) Registrar em ata todos os atos ocorridos nesta sessão e informar às licitantes presentes que estas 
serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 2.7. 
 
4.2.2.1  - 

A  Comissão  Permanente  de  Licitação,  antes  do  procedimento  previsto  na  alínea  ‘b’  do 

subitem 4.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes 
possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária. 
 
4.2.2.2  -  Se,  ao  examinar  e  ou  rubricar  os  conteúdos  dos  Invólucros  nº  1  e  nº  3,  a  Comissão 
Permanente  de  Licitação  e  ou  os  representantes  das  licitantes  constatarem  ocorrência(s)  que 
possibilite(m),  inequivocamente,  a  identificação  da  autoria  de  algum  Plano  de  Comunicação 
Publicitária,  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  poderá  desclassificar  a  licitante  identificada,  e 
ficará  de  posse  de  todos  os  seus  invólucros  até  que  expire  o  prazo  para  recursos  relativos  a  essa 
fase. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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4.2.3  -  A  Comissão  Permanente  de  Licitação  não  lançará  nenhum  código,  sinal  ou  marca  nos 
Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação 
Publicitária. 

 

4.2.4 - Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não 
ser  por  motivo  justo,  decorrente  de  fato  superveniente,  e  aceito  pela  Comissão  Permanente  de 
Licitação. 

 

4.2.5 - Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão 
Permanente  de  Licitação  na  primeira  sessão,  os  procedimentos  de  licitação  terão  continuidade  em 
conformidade com o previsto no subitem 4.2.6 e seguintes. 

 

4.2.5.1  -  Se  houver  manifestação  expressa  de  qualquer  licitante  de  recorrer  das  decisões  da 
Comissão  Permanente  de  Licitação  pertinentes  à  primeira  sessão,  esta  divulgará  o  resultado  na 
forma do item 2.7, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 13. 

 

4.2.6  -  Não  tendo  sido  interposto  recurso,  ou  tendo  havido  a  sua  desistência  ou,  ainda,  tendo  sido 
julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos: 
 
a) Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros 
nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária; 
 
b)  Análise  individualizada  e  julgamento,  pela  Subcomissão  Técnica,  das  vias  não  identificadas  do 
Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital; 
 
c) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, 
da ata de julgamento dos  Planos de Comunicação Publicitária, de  planilha com as pontuações e  de 
justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;  
 
d) Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros 
nº  3,  com  a  Capacidade  de  Atendimento,  o  Repertório  e  Relatos  de  Soluções  de  Problemas  de 
Comunicação; 
 
e) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, 
do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios 
especificados neste Edital; 
 
f) Elaboração  e encaminhamento, pela  Subcomissão  Técnica à Comissão Permanente  de  Licitação, 
da  ata  de  julgamento  das  Propostas  referentes  à  Capacidade  de  Atendimento,  ao  Repertório  e  aos 
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa 
escrita das razões que as fundamentaram em cada caso. 

 

4.2.7 - 

Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 7.4 deste 

Edital,  a  Subcomissão  Técnica  atribuirá  pontuação  a  cada  quesito  ou  subquesito  da  Proposta, 
conforme  as  regras  previstas  neste  Edital,  e  lançará  sua  pontuação  em  planilhas  que  ficarão 
acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, 
até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 
 
4.2.8  -  O  disposto  no  subitem  precedente  não  se  aplica  aos  casos  em  que  o  descumprimento  de 
regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2. 
 
4.2.9  - 

As  planilhas  previstas  nas  alíneas  ‘c’  e  ‘f’  do  subitem  4.2.6  conterão,  respectivamente,  as 

pontuações  de  cada  membro  para  cada  subquesito  do  Plano  de  Comunicação  Publicitária  de  cada 
licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório 
e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante. 
 
Segunda Sessão 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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4.3 - Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas 
planilhas  de  julgamento  e  demais  documentos  elaborados  pela  Subcomissão  Técnica,  a  Comissão 
Permanente de Licitação convocará as licitantes na forma do item 2.7 deste Edital, para participar da 
segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica: 
 
a)  Identificar  os  representantes  das  licitantes  presentes  e  colher  suas  assinaturas  na  lista  de 
presença; 
 
b) Abrir os Invólucros nº 2; 
 
c)  Comparar  as  vias  não  identificadas  (Invólucro  nº  1)  com  as  vias  identificadas  (Invólucro  nº  2)  do 
Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria; 
 
d) Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica; 
 
e) Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica; 
 
f) Executar o sorteio previsto no subitem 7.6, quando for o caso; 
 
g) Informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do 
item  2.7,  com  a  indicação  dos  proponentes  classificados  e  dos  desclassificados,  em  ordem 
decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 
13. 
 
4.3.1  -  Além  das  demais  atribuições  previstas  neste  Edital,  caberá  à  Subcomissão  Técnica 
manifestar-se  em  caso  de  eventuais  recursos  de  licitantes,  relativos  ao  julgamento  das  Propostas 
Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
Terceira Sessão 
 
4.4  -  Não  tendo  sido  interposto  recurso,  ou  tendo  havido  a  sua  desistência  ou,  ainda,  tendo  sido 
julgados  os  recursos  interpostos,  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  convocará  as  licitantes  na 
forma  do  item  2.7  deste  Edital,  para  participar  da  terceira  sessão  pública,  com  a  seguinte  pauta 
básica: 
 
a)  Identificar  os  representantes  das  licitantes  presentes  e  colher  suas  assinaturas  na  lista  de 
presença; 
 
b)  Abrir  os  Invólucros  nº  4,  com  a  Proposta  de  Preços,  cujos  documentos  serão  rubricados  pelos 
membros  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  e  pelos  representantes  das  licitantes  presentes  ou 
por comissão por eles indicada; 
 
c)  Colocar  à  disposição  dos  representantes  das  licitantes,  para  exame,  os  documentos  integrantes 
dos Invólucros nº 4; 
 
d)  Analisar  o  cumprimento,  pelas  licitantes,  das  exigências  deste  Edital  para  a  elaboração  das 
Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados; 
 
e)  Identificar  a  Proposta  de  menor  preço  e  dar  conhecimento  do  resultado  aos  representantes  das 
licitantes presentes; 
 
f) efetuar com as 02 (duas) licitantes mais bem classificadas na fase da Proposta Técnica, caso não 
tenha ela, apresentado a proposta de menor preço, a negociação prevista na Lei nº 8.666/1993, art. 
46, § 1º, inciso II, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas; 
 
g)  adotar  procedimento idêntico,  na  falta  de  êxito na  negociação  mencionada  na  alínea  precedente, 
sucessivamente  com  as  demais  licitantes  classificadas,  até  a  consecução  de  acordo  para  a 


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contratação de 03 (três) agências de publicidade; 
h)  declarar  vencedora,  conforme  julgamento  final  das  Propostas  Técnica  e  de  Preços,  as  02  (duas) 
licitantes mais bem classificadas na Proposta Técnica, e que apresentar a Proposta de menor preço, 
ou  então,  concordar  em  praticar  o  menor  preço  entre  as  propostas  apresentadas  pelas  licitantes 
classificadas; 
 
i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas 
será publicado na forma do item 2.7 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-
se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 13. 
 
4.4.1  - 

Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do subitem 4.4 

apenas os preços sujeitos à valoração integrantes da Planilha que constitui o Anexo VI. 
 
Quarta Sessão 
 
4.5  -  Não  tendo  sido  interposto  recurso,  ou  tendo  havido  a  sua  desistência  ou,  ainda,  tendo  sido 
julgados  os  recursos  interpostos,  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  convocará  as  licitantes  na 
forma do item 2.7 deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica: 
a)  Identificar  os  representantes  das  licitantes  presentes  e  colher  suas  assinaturas  na  lista  de 
presença; 
 
b)  Receber  e  abrir  os  Invólucros  nº  5,  cujos  documentos  serão  rubricados  pelos  membros  da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão 
por eles indicada; 
 
c)  Analisar  a  conformidade  dos  Documentos  de  Habilitação  com  as  condições  estabelecidas  neste 
Edital e na legislação em vigor; 
 
d)  Colocar  à  disposição  dos  representantes  das  licitantes,  para  exame,  os  documentos  integrantes 
dos Invólucros nº 5; 
 
e)  Encerrar  a  sessão  e  informar  que  após  análise  dos  documentos  de  habilitação  pela  Comissão 
Permanente  de  Licitação,  que  o  resultado  da  fase  habilitação  será  publicado  na  forma  do  item  2.7 
deste  Edital,  com  a  indicação  dos  proponentes  habilitados  e  inabilitados,  abrindo-se  prazo  de  cinco 
(05) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993; 
 
5- DO CREDENCIAMENTO 
 
5.1  -  No  dia,  horário  e  local  designados  para  a  abertura  da  sessão  pública  desta  Concorrência,  o 
representante  legal  da  licitante  deverá  apresentar-se  para  credenciamento  junto  a  Comissão 
Permanente  de  Licitação,  devidamente  munido  de  documento  que  o  habilite  a  participar  deste 
procedimento licitatório, conforme Anexo III, respondendo  por sua representada, devendo, ainda, no 
ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou 
outro  documento  oficial  de  identificação  com  fotografia.  Sendo  recomendável  sua  presença  com  15 
(quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura. 
 
5.2  -  Considera-se  como  representante  legal  qualquer  pessoa  habilitada  pela  licitante,  mediante 
estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo III). 
 
5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de: 
 
5.3.1  -  Cópia  da  cédula  de  identidade  ou  outro  documento oficial  de  identificação  com  fotografia  do 
representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido). 
 
5.3.2  -  Estatuto/contrato  social,  quando  a  pessoa  credenciada  for  sócia,  proprietária,  dirigente  ou 
assemelhada  empresa  licitante,  no  qual  estejam  expressos  seus  poderes  para  exercer  direitos  e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 


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5.3.3 - Instrumento público de procuração; 

 

5.3.4 - Instrumento de mandato particular, conforme modelo apresentado no Anexo III, assinada pelo 
sócio, proprietário, dirigente ou assemelhada da empresa licitante que comprovem poderes, para que 
a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, com firma 
reconhecida  em  cartório.  Neste  ato,  será  examinado  por  meio  do  contrato/estatuto  social  ou 
procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.  
 
5.4  -  O  documento  deverá  dar  plenos  poderes  ao  credenciado  para  praticar  em  nome  da  licitante 
todos  os  atos  pertinentes  a  esta  Concorrência,  podendo  inclusive  declarar  a  intenção  de  interpor 
recurso e renunciar ao direito de interposição de recursos. 

 

5.5  -  CERTIDÃO  OU  DECLARAÇÃO  EXPEDIDA  PELA  JUNTA  COMERCIAL,  comprovando  a 
condição  de  microempresa  ou  empresa  de  pequeno  porte,  com  data  de  emissão  não  superior  a  90 
(noventa)  dias  consecutivos  de  antecedência  da  data  prevista  para  apresentação  das  propostas, 
segundo  disposição  do  art.  8º  da  Instrução  Normativa  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do 
Comércio 

– DNRC nº 103 de 30.04.2007. 

 
5.6 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração (ões) a que se refere(m) 
o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão. 
 
5.7  -  Somente  as  Licitantes  que  atenderem  aos  requisitos  deste(s)  item(s)  terão  poderes  para 
manifestar,  imediata  e  motivadamente,  e  praticar  todos  os  demais  atos  inerentes  ao  certame  em 
nome da Proponente.  
 
5.8 - Considerar-se-á como renúncia ao direito de recorrer dos atos do(a) Comissão Permanente de 
Licitação o Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata. 
 
5.9 

–  A  documentação  apresentada  na  primeira  sessão  de  recepção  e  abertura  das  Propostas 

Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua 
substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 
 
6 - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 
 
6.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e 
subquesitos a seguir: 
 

Quesitos 

Subquesitos 

Plano de Comunicação Publicitária 

Raciocínio Básico 

Estratégia 

de 

Comunicação 

Publicitária 

Ideia Criativa 

Estratégia de Mídia e Não Mídia 

Capacidade de Atendimento 

 

Repertório 

 

Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 

 

 
6.1.1 - A  Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a  expressões técnicas 
de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras. 
 
Plano de Comunicação Publicitária 

– Via Não Identificada 

 
6.2 - O Plano de Comunicação Publicitária 

– Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte 


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forma: 
● Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda; 
● Capa e contracapa em papel A4 branco, tipo sulfite, com gramatura de 75 gr/m2 a 90 gr/m2; 
●  Conteúdo  impresso  em  papel  A4  branco,  tipo  sulfite,  com  gramatura  de  75  gr/m2  a  90  gr/m2, 
orientação retrato; 
● Espaçamento de 02 cm nas margens direita, esquerda, superior e inferior, a partir das bordas; 
● Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos; 
●  Espaçamento  ‘simples’  entre  as  linhas  e,  opcionalmente,  duplo  após  títulos  e  entretítulos  e  entre 
parágrafos; 
● Alinhamento justificado do texto; 
● Texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o 
disposto nos subitens 6.2.1, 6.2.3 e 6.2.3.1; 
● Numeração em todas as páginas, situada no canto inferior direito, pelo editor de textos, a partir da 
primeira página interna, em algarismos arábicos; 
● Sem identificação da licitante. 
 
6.2.1 - 

As especificações do subitem 6.2 não se aplicam às peças e material de que trata a alínea ‘b’ 

do subitem 6.3.3 e à indicação prevista no subitem 6.3.3.3.5. 
 
6.2.2  -  Os  subquesitos  Raciocínio  Básico  e  Estratégia  de  Comunicação  Publicitária  poderão  ter 
gráficos e ou tabela, observadas as seguintes regras: 
 
a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores; 
 
b)  Os  dados  e  informações 

dos  quadros  e  ou  tabelas  devem  ser  editados  na  fonte  ‘arial’,  estilo 

‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’; 
 
c)  As  páginas  em  que  estiverem  inseridos  os  gráficos  e  ou  tabelas  poderão  ser  apresentadas  em 
papel A3 dobrado, orientação paisagem. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 6.2.6, o 
papel A3 será computado como duas páginas de papel A4. 
 
6.2.3  -  Os  gráficos,  tabelas  e  planilhas  integrantes  do  subquesito  Estratégia  de  Mídia  e  Não  Mídia 
poderão  ter  fontes  e  tamanhos  de  fonte  habitualmente utilizados  nesses  documentos  e  poderão  ser 
editados em cores. 
 
6.2.3.1  -  As  páginas  em  que  estiverem  inseridos  os  gráficos,  tabelas  e  planilhas  desse  subquesito 
poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado, orientação paisagem. 
 
6.2.4  -  Os  exemplos  de  peças  e  ou  material  integrantes  do  subquesito  Ideia  Criativa  serão 
apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 6.2. 
 
6.2.4.1 - Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1 (formato A3), cabendo à 
licitante atentar pa

ra o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 3.9.1.1.2, e 4.2.1 e 4.2.1.1. deste Edital. 

 
6.2.5 - O Plano de Comunicação Publicitária 

– Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, 

sinal,  etiqueta,  palavra  ou  outro  elemento  que  possibilite  a  identificação  de  sua  autoria  antes  da 
abertura do Invólucro nº 2. 
 
6.2.6  -  Os  textos  do  Raciocínio  Básico,  da  Estratégia  de  Comunicação  Publicitária  e  da  relação 
comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 estão limitados, no conjunto, a dez (10) páginas, 
ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para 
separar os textos desses subquesitos. 
 
6.2.7 - Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, 
mas cabe às licitant

es atentarem especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 3.9.1.1.2, no 

subitem 6.2.4.1, na alínea ‘c’ do subitem 4.2.1 e no subitem 4.2.1.1, todos deste Edital. 
 


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6.2.8  -  Para  fins  desta  concorrência,  consideram-se  como  Não  Mídia  os  meios  que  não  implicam  a 
compra  de  espaço  e  ou  tempo  em  veículos  de  divulgação  para  a  transmissão  de  mensagem 
publicitária.  
 
6.2.9 - Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação 
Publicitária 

– Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação 

Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.  
 
6.2.9.1 - Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 6.2, no que couber. 
 
6.3  -  O  Plano  de  Comunicação  Publicitária 

–  Via  Não  Identificada,  composto  dos  subquesitos 

Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não 
Mídia deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições: 
 
6.3.1  -  Raciocínio  Básico:  apresentação  pela  licitante  de  diagnóstico  das  necessidades  de 
comunicação publicitária do ANUNCIANTE para enfrentar o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e 
ou específico, de comunicação, sua compreensão sobre o objeto do Briefing e, principalmente, sobre 
o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s); 
 
6.3.2  -  Estratégia  de  Comunicação  Publicitária:  apresentação  pela  licitante  das  linhas  gerais  da 
proposta  para  suprir  o(s)  desafio(s)  ou  o(s)  problema(s),  geral  e  ou  específico,  de  comunicação  a 
ser(em)  enfrentado(s)  e  alcançar  os  objetivos,  geral  e  específicos,  de  comunicação  previstos  no 
Briefing, compreendendo: 
 
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, 
devem fundamentar a proposta de solução publicitária; 
 
b)  Explicitação  e  defesa  dos  principais  pontos  da  Estratégia  de  Comunicação  Publicitária  sugerida, 
especialmente  o  que  dizer,  a  quem  dizer,  como  dizer,  quando  dizer  e  que  meios  de  divulgação, 
instrumentos ou ferramentas utilizar. 
 
6.3.3 - Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes 
disposições:  
 
a) Apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua 
proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 6.3.2, com comentários 
sobre cada peça e ou material. 
 
b)  Da  relação  prevista  na  alínea  anterior,  escolher  e  apresentar  como  exemplos  as  peças  e  ou 
material  que  julgar  mais  indicados  para  corporificar  objetivamente  sua  proposta  de  solução  do(s) 
desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia 
de comunicação publicitária. 
 
6.3.3.1  -  Os  comentários  mencionados  na 

alínea  ‘a’  do  subitem  6.3.3  estão  circunscritos  à 

especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de 
cada peça e ou material. 
 
6.3.3.2 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que 
pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem 6.3.3 e na alínea 
‘a’ do subitem 6.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 deverá ser elaborada em dois 
blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante. 
 
6.3.3.3 Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 6.3.3: 
 
a) Estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da 
peça e ou material; 
 


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b) Podem ser apresentados sob a forma de: 
 

b1) Roteiro, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio; 

 

b2) Protótipo ou ‘monstro’, para peças destinadas a rádio e internet;  

 

b3) Storyboard animado ou animatic, para TV e cinema. 

 
c) Só serão aceitos finalizados em caso de não mídia. 
 
6.3.3.3.1 - Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, 
voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.  
 
6.3.3.3.2  -  Os  storybo

ards  animados  ou  animatics  e  os  protótipos  ou  ‘monstros’  poderão  ser 

apresentados  em  CD/CD-Rom/DVD-Rom  do  tipo 

“printable”,  cor  branca,  executáveis  em 

computadores  pessoais,  ressalvado  que  não  serão  avaliados  sob  os  critérios  geralmente  utilizados 
para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida. 
 
6.3.3.3.3 - 

Os protótipos ou ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em qualquer 

desses formatos: pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.  
 
6.3.3.3.4  -  As  peças  gráficas  poderão  ser  impressas  em  tamanho  real  ou  reduzido,  desde  que  não 
prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe-partout, observado o 
disposto no subitem 6.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 (formato A3) 
podem ser dobradas. 

 

6.3.3.3.5 - Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot 
rádio,  anúncio  revista,  ‘monstro’  internet)  destinada  a  facilitar  seu  cotejo,  pelos  integrantes  da 
Subcomissão Técnica, com a relaç

ão comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3.  

 

6.3.3.4 - 

Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de 

que trata a alínea ‘a’ do subitem 6.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras: 
 
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças; 
 
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite; 
 
c)  Peça  sequencial,  para  qualquer  meio  (a  exemplo  de  anúncio  para  revista  e  jornal  e  de  painéis 
sequenciais  de mídia  exterior 

– outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers  – entre 

outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;  
 
d) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça; 
 
e) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças; 
 
f) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;  
 
g) Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações 
ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça. 
 
6.3.3.4.1  - 

Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere  a alínea ‘g’ do subitem 6.3.3.4, 

não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento. 
 
6.3.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:  
 
a) Apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em 
consonância  com  a  estratégia  de  comunicação  publicitária  por  ela  sugerida  e  em  função  da  verba 
referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas; 
 
b)  Simulação  de  plano  de  distribuição  em  que  a  licitante  identificará  todas  as  peças  e  ou  material 
destinados  a  veiculação,  exposição  ou  distribuição,  sob  a  forma  de  textos,  tabelas,  gráficos  e 


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planilhas. 
6.3.4.1  - 

Todas  as  peças  e  material  que  integrarem  a  relação  comentada  prevista  na  alínea  ‘a’  do 

subitem 6.3.3 deverão constar dessa simulação. 
 
6.3.4.2 - Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos: 
 
a) O período de distribuição das peças e ou material; 
 
b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação; 
 
c)  Os  valores  (absolutos  e  percentuais)  dos  investimentos  alocados  em  veículos  de  divulgação, 
separadamente por meios; 
 
d)  Os  valores  (absolutos  e  percentuais)  alocados  na  produção  e  ou  na  execução  técnica  de  cada 
peça destinada a veículos de divulgação; 
 
e) As quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia; 
 
f)  Os  valores  (absolutos  e  percentuais)  alocados  na  produção  de  cada  peça  e  ou  material  de  não 
mídia; 
 
g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça  e ou material de não 
mídia. 
 
6.3.4.3 - Nessa simulação: 
 
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na 
data de publicação do Aviso de Licitação; 
 
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de 
divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965; 
 
c)  Devem  ser  desconsiderados  os  custos  internos  e  os  honorários  sobre  todos  os  serviços  de 
fornecedores. 
 
d) Fica dispensada a apresentação dos PI’s - Pedido de Inserção. 
 
Plano de Comunicação Publicitária 

– Via Identificada 

 
6.4 

– A apresentação do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, deverá constituir-se 

em  uma  cópia  da  Via  Não  Identificada,  sem  os  exemplos  de  peças  e  ou  material  da  Ideia  Criativa. 
Esta constará a identificação da licitante, sendo datada e assinada na última página e rubricado nas 
demais,  por  quem  detenha  poderes  de  representação  da  licitante,  na  forma  de  seus  atos 
constitutivos, devidamente identificado.  
 
Capacidade de Atendimento 
 
6.5  -  A  licitante  deverá  apresentar  os  documentos  e  informações  que  constituem  a  Capacidade  de 
Atendimento  em  caderno  espe

cífico,  com  ou  sem  o  uso  de  cores,  em  papel  A4,  em  fonte  ‘arial’, 

tamanho  ’12  pontos’,  em  folhas  numeradas  sequencialmente,  a  partir  da  primeira  página  interna, 
rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma 
de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 
 
6.5.1  -  Qualquer  página  com  os  documentos  e  informações  previstos  no  subitem  6.5  poderá  ser 
editada em papel A3 dobrado, orientação paisagem. 
 
6.5.2  -  Os  documentos  e  informações  e  o  caderno  específico  mencionados  no  subitem  6.5  não 


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poderão  ter  informação,  marca,  sinal,  etiqueta,  palavra  ou  outro  elemento  que  conste  do  Plano  de 
Comunicação Publicitária 

– Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da 

abertura do Invólucro nº 2. 
6.5.3 - Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento. 
 
6.6 -  A Capacidade de Atendimento será constituída  de textos, tabelas,  gráficos, diagramas, fotos e 
outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará: 
 
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de 
atendimento de cada um deles; 
 
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e 
experiência),  dos  profissionais  que  poderão  ser  colocados  à  disposição  da  execução  do  contrato, 
discriminando-se  as  áreas  de  estudo  e  planejamento,  criação,  produção  de  rádio,  TV,  cinema, 
internet, produção gráfica, mídia e atendimento; 
 
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução 
do contrato; 
 
d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais 
de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia; 
 
e)  A  discriminação  das  informações  de marketing  e  comunicação,  das  pesquisas  de  audiência  e  da 
auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do ANUNCIANTE, 
sem ônus adicionais, na vigência do contrato. 
 
Repertório 
 
6.7  -  A  licitante  deverá  apresentar  os  documentos,  informações,  peças  e  material  que  constituem  o 
Repertório  em  caderno  específico,  com  ou  sem  o  uso  de  cores,  em  papel  A4,  em  fonte  ‘arial’, 
tamanho  ’12  pontos’,  em  folhas  numeradas  sequencialmente,  a  partir  da  primeira  página  interna, 
rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma 
de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 
 
6.7.1  -  Qualquer  página  com  os  documentos  e  informações  previstos  no  subitem  6.7  poderá  ser 
editada em papel A3 dobrado, orientação paisagem. 
 
6.7.2  -  Os  documentos  e  informações  e  o  caderno  específico  mencionados  no  subitem  precedente 
não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de 
Comunicação Publicitária 

– Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da 

abertura do Invólucro nº 2. 
 
6.7.3 - Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório. 
 
6.8  O  Repertório  será  constituído  de  peças  e  ou  material  concebidos  e  veiculados,  expostos  ou 
distribuídos pela licitante.  
 
6.8.1  A  licitante  deverá  apresentar  dez  (10)  peças  ou  material,  independentemente  do  seu  tipo  ou 
característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição. 
6.8.1.1  As  peças  publicitárias  devem  ter  sido  veiculadas,  expostas  ou  distribuídas  a  partir  de  01  de 
janeiro de 2015. 
 
6.8.1.1 - As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD. 
 
6.8.1.2 - As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.7, em papel 
A4  ou  A3  dobrado,  ou  ser  apresentadas  soltas.  Em  todos  os  casos,  deverá  ser  preservada  a 
capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais. 


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6.8.1.2.1 - Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não. 
6.8.1.3 - Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 6.8.1, sua 
pontuação  máxima,  neste  quesito,  será  proporcional  ao  número  de  peças  apresentadas.  A 
proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação 
máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 7.3.1. 
 
6.8.2 - Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta 
do  problema  que  se  propôs  a  resolver  e  a  identificação  da  licitante  e  de  seu  cliente,  título,  data  de 
produção,  período  de  veiculação,  exposição  e  ou  distribuição  e,  no  caso  de  veiculação,  menção  de 
pelo menos um veículo que divulgou cada peça. 
 
6.8.3  -  As  peças  e  ou  material  não  podem  referir-se  a  trabalhos  solicitados  e  ou  aprovados  pelo 
ANUNCIANTE. 
 
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 
 
6.9  -  A  licitante  deverá  apresentar  os  documentos  e  informações  que  constituem  os  Relatos  de 
Soluções  de  Problemas  de  Comunicação  em  caderno  específico,  com  ou  sem  o  uso  de  cores,  em 
papel  A4,  em  fonte  ‘arial’,  tamanho  ’12  pontos’,  em  folhas  numeradas  sequencialmente,  a  partir  da 
primeira  página  interna,  rubricadas  e  assinadas  na  última  por  quem  detenha  poderes  de 
representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 
 
6.9.1  -  Qualquer  página  com  os  documentos  e  informações  previstos  no  subitem  6.9  poderá  ser 
editada  em  papel  A3  dobrado,  orientação  paisagem.  Nesse  caso,  para  fins  do  limite  previsto  no 
subitem 6.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4. 
 
6.9.2  -  Os  documentos  e  informações  e  o  caderno  específico  mencionados  no  subitem  precedente 
não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de 
Comunicação Publicitária 

– Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da 

abertura do Invólucro nº 2. 
 
6.10  -  A  licitante  deverá  apresentar  02  (dois)  Relatos  de  Soluções  de  Problemas  de  Comunicação, 
cada  um  com  o  máximo  de  02  (duas)  páginas,  em  que  serão  descritas  soluções  bem-sucedidas  de 
problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes. 
6.10.1 - Se a licitante apresentar apenas 01 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será 
equivalente à metade de pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 7.3.1.  
 
6.10.2 - Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem 
referir-se a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pelo ANUNCIANTE. 
 
6.10.2.1  -  A  formalização  do  referendo  deverá  ser  feita no  próprio  relato  elaborado  pela  licitante,  na 
última  página,  devendo  constar  a  indicação  do  nome  empresarial  do  cliente,  o  nome  e  o  cargo  ou 
função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo. 
 
6.10.2.2 Os Relatos que trata o subitem 6.10 devem ter sido implementados a partir de 01 de janeiro 
de 2015. 
6.10.3 - É permitida a inclusão de até cinco (05) peças e ou material, independentemente do meio de 
divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas: 
 
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD; 
 
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.9, em papel A4 ou 
A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões 
originais; 
 
III - para cada peça  e ou  material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do 


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problema que se propuseram a resolver. 
 
6.10.3.1 - Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não. 
 

– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 

 
7.1 - A Subcomissão Técnica prevista no subitem 12.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas 
das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 
 
7.2  -  Serão  levados  em  conta  pela  Subcomissão  Técnica,  como  critério  de  julgamento  técnico,  os 
seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito: 
 
7.2.1 - Plano de Comunicação Publicitária 
 
7.2.1.1 - Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão: 
 
a) Das funções e do papel do ANUNCIANTE nos contextos social, político e econômico; 
 
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do ANUNCIANTE com seus públicos; 
 
c)  Das  características  do  ANUNCIANTE  e  das  suas  atividades  que  sejam  significativas  para  a 
comunicação publicitária; 
 
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;  
 
e)  Do(s)  desafio(s)  ou  do(s)  problema(s),  geral  e  ou  específico,  de  comunicação  a  ser(em) 
enfrentado(s) pelo ANUNCIANTE;  
 
f)  Das  necessidades  de  comunicação  do  ANUNCIANTE  para  enfrentar  esse(s)  desafio(s)  ou 
problema(s). 
7.2.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária 
 
a)  A  adequação  do  partido  temático  e  do  conceito  propostos  à  natureza  e  à  qualificação  do 
ANUNCIANTE e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação; 
 
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático 
e do conceito propostos; 
 
c)  A  riqueza  de  desdobramentos  positivos  do  conceito  proposto  para  a  comunicação  do 
ANUNCIANTE com seus públicos; 
 
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução 
do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação do ANUNCIANTE; 
 
e)  A  consistência  lógica  e  a  pertinência  da  argumentação  apresentada  em  defesa  da  estratégia  de 
comunicação publicitária proposta; 
 
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o ANUNCIANTE, o mercado no qual se insere, 
seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os objetivos, 
geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível. 
 
7.2.1.3 - Ideia Criativa  
 
a)  Sua  adequação  ao(s)  desafio(s)  ou  problema(s),  geral  e  ou  específico,  de  comunicação  do 
ANUNCIANTE; 
 
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante; 


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c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;  
 
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; 
 
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem; 
 
f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta; 
 
g)  Sua  pertinência  às  atividades  do  ANUNCIANTE  e  à  sua  inserção  nos  contextos  social,  político  e 
econômico; 
 
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e 
ou material apresentados; 
 
i) A exequibilidade das peças e ou do material; 
 
j)  A  compatibilidade  da  linguagem  utilizada  nas  peças  e  ou  no  material  aos  meios  e  aos  públicos 
propostos. 
 
7.2.1.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia 
 
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários; 
 
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; 
 
c) A consistência do  plano simulado  de distribuição das peças e ou  do material  em relação às duas 
alíneas anteriores; 
 
d)  A  pertinência,  a  oportunidade  e  a  economicidade  demonstradas  no  uso  dos  recursos  de 
comunicação próprios do ANUNCIANTE; 
 
e)  A  economicidade  da  aplicação  da  verba  de  mídia,  evidenciada  no  plano  simulado  de  distribuição 
das peças e ou do material; 
 
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. 
 
7.2.2 - Capacidade de Atendimento  
 
a)  O  porte  e  a  tradição  dos  clientes  atuais  da  licitante  e  o  conceito  de  seus  produtos  e  serviços  no 
mercado; 
 
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias; 
 
c)  A  adequação  das  qualificações  e  das  quantificações  desses  profissionais  à  estratégia  de 
comunicação publicitária do ANUNCIANTE; 
 
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição 
da execução do contrato; 
 
e)  A  operacionalidade  do  relacionamento  entre  o  ANUNCIANTE  e  a  licitante,  esquematizado  na 
proposta; 
 
f)  A  relevância  e  a  utilidade  das  informações  de  marketing  e  comunicação,  das  pesquisas  de 
audiência  e  da  auditoria  de  circulação  e  controle  de  mídia  que  a  licitante  colocará  regularmente  à 
disposição do ANUNCIANTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. 
 


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7.2.3 - Repertório  
 
a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver; 
  
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material; 
 
c) A clareza da exposição das informações prestadas; 
 
7.2.4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação  
 
a) A evidência de planejamento publicitário; 
 
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; 
 
c) A relevância dos resultados apresentados; 
 
d) A concatenação lógica da exposição. 
 
7.3  -  A  nota  da  Proposta  Técnica  está  limitada  ao  máximo  de  100  (cem)  pontos  e  será  apurada 
segundo a metodologia a seguir. 
 
7.3.1 - Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos: 
a) Plano de Comunicação Publicitária: 74 (Setenta e quatro) 
a1) Raciocínio Básico: 12 (Doze) 
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 30 (Trinta) 
a3) Ideia Criativa: 20 (Vinte) 
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 12 (Doze) 
 
b) Capacidade de Atendimento: 12 (Doze) 
 
c) Repertório: 06 (Seis) 
 
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 08 (oito) 
 
7.3.2  -  A  pontuação  do  quesito  corresponderá  à  média  aritmética  dos  pontos  de  cada  membro  da 
Subcomissão Técnica. 
 
7.3.2.1  -  A  Subcomissão  Técnica  reavaliará  a  pontuação  atribuída  a  um  quesito  ou  subquesito 
sempre  que  a  diferença  entre  a maior  e  a menor  pontuação  for  superior  a  20%  (vinte  por  cento)  da 
pontuação  máxima  do  quesito  ou  do  subquesito,  com  o  fim  de  restabelecer  o  equilíbrio  das 
pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital. 
 
7.3.2.2 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, 
os  membros  da  Subcomissão  Técnica,  autores  das  pontuações  consideradas  destoantes,  deverão 
registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito 
reavaliado,  que  será  assinada  por  todos  os  membros  da  Subcomissão  e  passará  a  compor  o 
processo desta licitação.  
 
7.3.3 - A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos. 
 
7.3.4  -  Serão  consideradas mais  bem  classificadas,  na  fase  de  julgamento da  Proposta  Técnica, as 
licitantes que obtiverem as 02 (duas) maiores notas. 
 
7.4 - Será desclassificada a Proposta que: 
 
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos; 
 


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b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos; 
 
c)  Obtiver  pontuação  zero  em  quaisquer  dos  quesitos  ou  subquesitos  a  que  se  referem  os  subitens 
7.2.1.1 a 7.2.1.4 e 7.2.2 a 7.2.4. 
 
7.5 - Se houver empate que impossibilite a identificação automática das 02 (duas) licitantes mais bem 
classificadas  nesta  fase,  será  assim  considerada  a  que  obtiver  as  maiores  pontuações, 
sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.2.4, ressalvada a 
previsão do item 7.7. 
 
7.6 - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista 
no  subitem  4.3  ou  em  ato  público  marcado  pela  Comissão  Permanente  de  Licitação,  para  o  qual 
serão convidadas todas as licitantes. 
 
8 - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 
 
8.1 - A Proposta de Preços da licitante deverá ser: 
a) Apresentada em caderno único, em papel que identifique a  licitante, ter suas páginas numeradas 
sequencialmente  e  ser  redigida  em  língua  portuguesa,  salvo  quanto  a  expressões  técnicas  de  uso 
corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras; 
 
b) Elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 8.2 e 8.3; 
 
c) Datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 8.2 e 8.3, por quem detenha poderes de 
representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 
 
8.2 - A  licitante deverá  apresentar  Planilha  de  Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas 
com as informações constantes do Anexo VI. 
 
8.3 - A licitante deverá elaborar Declaração na qual: 
 
a) Estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pelo ANUNCIANTE:  
a1) Aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos 
de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;  
a2)  Aos  detentores  dos  direitos  patrimoniais  sobre  obras  consagradas,  incorporadas  a  peças,  em 
relação  ao  valor  original  da  cessão  desses  direitos,  na  reutilização  das  peças  por  período  igual  ao 
inicialmente ajustado.  
 
b) Comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações 
comerciais  junto  a  fornecedores  de  serviços  especializados  e  veículos,  quando  for  o  caso, 
transferindo ao ANUNCIANTE as vantagens obtidas. 
 
c) Informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na 
Cláusula Décima da Minuta de Contrato (Anexo II). 
 
8.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito 
de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, 
omissão ou qualquer outro pretexto. 
 
09 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 
 
9.1 - As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão 
analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos: 
 
9.2 

– Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta 

ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços. 
 


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9.3 - Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha de Preços que constitui o Anexo 
VI, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito: 
 
a)  Desconto  inferior  a  28%  (vinte  e  oito  por  cento)  em  relação  aos  preços  previstos  na  tabela  do 
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Tocantins 

– SINAPRO-TO; 

 
b)  Percentual  de  honorários  superior  a  15%  (quinze  por  cento),  incidentes  sobre  os  preços  de 
serviços  especializados  prestados  por  fornecedores,  referentes  ao  planejamento  e  à  execução  de 
pesquisas  e  de  outros  instrumentos  de  avaliação  e  de  geração  de  conhecimento  pertinentes  à 
execução do contrato; 
 
c)  Percentual  de  honorários  superior  a  15%  (quinze  por  cento),  incidentes  sobre  os  preços  de 
serviços  especializados  prestados  por  fornecedores,  referentes  à  criação  e  ao  desenvolvimento  de 
formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em 
consonância com novas tecnologias;  
 
d)  Percentual  de  honorários  superior  a  15%  (quinze  por  cento),  incidentes  sobre  os  preços  de 
serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de 
peças e ou materiais publicitários. 
 
9.3.1  -  Se  houver  divergência  entre  o  preço  expresso  em  algarismos  e  o  expresso  por  extenso,  a 
Comissão Permanente de Licitação considerará o preço por extenso. 
 
9.4 - A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir. 
 
9.4.1  -  A  Comissão  Permanente  de  Licitação  calculará  os  pontos  de  cada  quesito  a  ser  valorado, 
conforme a seguinte tabela: 
 

Desconto/Honorários 

Pontos (P) 

Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos 
na alínea ‘a’ do subitem 9.3 

P1 = 0,1 x Desconto 

Percentual  de  honorários  incidente  sobre  os  preços  dos 
serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 9.3  

P2 = 3,0 x (10,0 - Honorários) 

Percentual  de  honorários  incidente  sobre  os  preços  dos 
serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 9.3 

P3 = 3,0 x (10,0 - Honorários) 

Percentual  de  honorários  incidente  sobre  os  preços  dos 
serviços previstos na alínea ‘d’ do subitem 9.3 

P4 = 7,0 x (10,0 - Honorários) 

Para  efeito  de  cálculo  dos  pontos  de  cada  licitante,  os  termos  ‘desconto’  e  ‘honorários’  serão 
substituídos  nas  fórmulas  da  coluna  Pontos  pelas  respectivas  percentagens  constantes  de  sua 
Planilha de Preços Sujeito

s a Valoração, sem o símbolo ‘%’. 

 
9.4.2 - A nota de cada  Proposta de  Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos 
quesitos constantes da tabela referida no subitem 9.4.1, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4. 
 
9.4.3 - A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor preço. 
 
9.4.3.1  -  Se  houver  empate,  será  considerada  como  de  menor  preço  a  Proposta  que  apresentar, 
sucessivamente: 
 
a) O maior percentual de desconto sobre os custos internos de serviços executados pela agência; 
 


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b)  O  menor  percentual  de  honorários  referentes  à  produção  e  a  execução  técnica  de  peças  e  ou 
materiais  publicitários,  incidente  sobre  os  preços  de  serviços  especializados  prestados  por 
fornecedores. 
 
c) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados 
por  fornecedores,  referentes  ao  planejamento  e  à  execução  de  pesquisas  e  outros  instrumentos  de 
avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;  
 
d) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados 
por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação 
publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias; 
 
9.5  -  Se  a  proposta  classificada  em  primeiro  lugar  não  for  de  Microempresa-ME  ou  Empresa  de 
Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% 
(dez  por  cento)  superior  à  classificada  em  primeiro  lugar,  entende-se  por  empate  estas  situações, 
proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14 de 
dezembro de 2006, conforme segue: 
 
9.5.1  -  A  Microempresa-ME  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte-EPP  mais  bem  classificada  deverá,  no 
prazo de cinco (05) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço 
inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora 
de menor preço. 
 
9.5.2  -  Se  a  Microempresa-ME  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte-EPP  mais  bem  classificada,  não 
apresentar  proposta  inferior  a  da  primeira  classificada,  serão  convocadas  as  remanescentes  que 
porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido 
no subitem 9.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
 
10 - JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 
 
10.1 - O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo 
com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica. 
 
10.2 - Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas, as 02 (duas) licitantes mais 
bem  classificadas  no  julgamento da  Proposta Técnica, observado  o  disposto nos  subitens  7.5  e  7.6 
deste Edital, e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço, ou que concordarem em praticar 
o  menor  preço  entre  as  Propostas  de  Preços  apresentadas  pelas  licitantes  classificadas  na  fase 
Proposta Técnica. 
 
11 

– DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 5 – Documentação) 

 
11.1 

–  A  Comissão  Permanente  convocará  a  licitante  declarada  vencedora  do  julgamento  final  das 

fases Proposta Técnica e Proposta de Preço para apresentar os Documentos de Habilitação a fim de 
atender  ao  disposto  neste  item,  e  julgará  habilitada  caso  a  mesma  atenda  integralmente  aos 
requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos. 
 
11.2 - Se a licitante declarada vencedora do julgamento final das fases Proposta Técnica e Proposta 
de  Preço  restar  inabilitada,  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  convocará  as  licitantes 
remanescentes,  conforme  ordem  de  classificação  na  fase  anterior,  observado  o  disposto  do  item 
11.2.1 deste edital. 
 
11.2.1 - Caso a licitante se enquadre como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, e 
apresentar  a  documentação  relativa  à  prova  de  regularidade  fiscal  com  restrição,  a  Comissão 
Permanente de Licitação, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no 
prazo estabelecido no subitem 11.4.2.7.1.  
 
11.3 - Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão Permanente de Licitação reabrirá a fase de 


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Habilitação, com nova convocação de todas as  licitantes classificadas no julgamento final das fases 
Proposta  Técnica  e  Proposta  de  Preço,  obedecendo  à  ordem  classificatória,  para  apresentar  os 
respectivos  documentos,  no  prazo  de  10  (dez)  dias,  em  atenção  aos  princípios  da  eficiência  e  da 
economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. 
 
11.4 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro individual (Invólucro n.° 5), 
devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir: 
 
11.4.1 

– RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 

 
11.4.1.1 

– Cópia  da cédula de  identidade do representante  legal (diretor, sócio ou superintendente) 

da  empresa  ou  firma  licitante,  caso  não  haja  procurador  legalmente  constituído,  nos  termos  do 
subitem seguinte. 
 
11.4.1.2 

–  Mandato  procuratório  com  firma  reconhecida  em  cartório,  acompanhada  de  cópia  da 

cédula  de  identidade  do  outorgado  caso  o  responsável  pela  proponente  seja  procurador  legalmente 
constituído, em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado, identificado e com firma 
reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 11.4.1.1, e vice-
versa; 
 
11.4.1.3 

– Registro comercial, para empresa individual; 

 
11.4.1.4 

–  -  Ato  constitutivo,  estatuto  ou  contrato  social  em  vigor,  devidamente  registrado,  para  as 

sociedades  empresariais,  e,  no  caso  de  sociedades  por  ações,  acompanhado  dos  documentos 
comprobatórios  de  eleição  de  seus  administradores  ou  a  publicação  no  Diário  Oficial  dos  referidos 
documentos; 
 
11.4.1.5 

–  Inscrição  do  ato  constitutivo,  no  caso  de  sociedades  civis,  acompanhada  de  prova  do 

registro  de  ata  de  eleição  da  diretoria  em  exercício  (Registro  Civil  das  pessoas  Jurídicas)  de 
investidura ou nomeação da diretoria em exercício; 
 
11.4.1.6 

– Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade 

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
11.4.1.7  -  Certidão  ou  Declaração  expedida  pela  Junta  Comercial,  comprovando  a  condição  de 
microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias 
consecutivos  de  antecedência  da  data  prevista  para  apresentação  das  propostas,  segundo 
disposição  do  art.  8º  da  Instrução  Normativa  do  Departamento Nacional  de  Registro  do  Comércio 

– 

DNRC nº 103 de 30.04.2007. 
 
11.4.2 

– RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 

 
11.4.2.1 

– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 

 
11.4.2.2 

– prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa 

ao  domicílio  ou  sede  da  licitante,  pertinente  ao  seu  ramo  de  atividade  e  compatível  com  o  objeto 
desta concorrência; 
 
11.4.2.3 

– Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 

União,  expedida  por  órgãos  da  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil  e  da  Procuradoria  Geral  da 
Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante; 
 
11.4.2.4 

–  Certidões  Negativas  de  Débitos  ou  de  não  contribuinte  expedidas  por  órgãos  das 

Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em que estiver localizada a sede da licitante; 
 
11.4.2.5 

–  Certificado  de  Regularidade  de  Situação  do  Fundo  de  Garantia  do  Tempo  de  Serviço  - 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação; 
 
11.4.2.6 

– Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) que comprove a inexistência de débitos 

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 
 
11.4.2.7  -  A  licitante  devidamente  enquadrada  como  Microempresa  (ME)  ou  Empresa  de  Pequeno 
Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos 
relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências. 
 
11.4.2.7.1 - A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação 
de  regularidade  fiscal  com  restrição,  deverá  suprir  esta  deficiência  no  prazo  de  02  (dois)  dias  úteis, 
prorrogável por igual período, a critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. O prazo será 
contado a partir da data em que a Comissão Permanente de Licitação convocar a proponente 
 
11.4.3 

– RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 

 
11.4.3.1  -  Certidão  Negativa  de  Falência,  Concordata  ou  Recuperação  judicial  expedida  pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica. 
 
a1)  Caso  não  conste  prazo  de  validade,  será  aceita  a  certidão  emitida  em  até  60  (sessenta)  dias 
corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação; 
 
a2) No caso de praças com mais de  um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões 
de cada distribuidor. 
 
11.4.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na 
forma da lei, que comprove a  boa situação financeira da proponente,  vedada  a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios,  podendo ser atualizado por  índices oficiais quando encerrado a 
mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber: 
 
I  -  sociedades  empresariais  em  geral:  registrado  ou  autenticado  na  Junta  Comercial  da  sede  ou  do 
domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário 
do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969); 
 
II  -  sociedades  empresárias,  especificamente  no  caso  de  sociedades  anônimas  regidas  pela  Lei  nº 
6.404/1976:  registrado  ou  autenticado  na  Junta  Comercial  da  sede  ou  domicílio  da  licitante  e 
publicado  em  Diário  Oficial  e  em  Jornal  de  grande  circulação  (art.  289,  caput  e  §  5º,  da  Lei  nº 
6.404/1976); 
 
III  -  sociedades  simples:  registrado  no  Registro  Civil  das  Pessoas  Jurídicas  do  local  de  sua  sede; 
caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas 
fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial. 
 
11.3.3.2.1  -  As  sociedades  constituídas  no  exercício  em  curso  ou  com  menos  de  um  ano  deverão 
apresentar  balanço  conforme  abaixo  discriminado,  com  a  assinatura  do  sócio-gerente  e  do 
responsável  por  sua  contabilidade  e  a  indicação  do  nome  deste  e  do  seu  número  de  registro  no 
Conselho  Regional  de  Contabilidade, devidamente registrado  ou  autenticado  na  Junta Comercial  da 
sede ou do domicílio da licitante: 
 
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação; 
 
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação. 
 
11.3.3.2.2  -  comprovação  da  boa  situação  financeira  da  licitante  será  feita  por  meio  da  avaliação, 
conforme o caso: 
 
a) do balanço referido no subitem 11.3.3.2, cujos índices de Liquidez  Geral (LG), de Solvência Geral 


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(SG)  e  de  Liquidez  Corrente  (LC),  resultantes  da  aplicação  das  fórmulas  a  seguir,  terão  de  ser 
maiores que um (>1): 
 

LG = 

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

 

SG = 

Ativo Total 

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 

 

LC = 

Ativo Circulante 

Passivo Circulante 

b)  do  balanço  referido  no  subitem  11.3.3.2.1,  cujo  Índice  de  Solvência,  obtido  conforme  fórmula  a 
seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1): 
 

S = 

Ativo Total 

Passivo Exigível Total 

 
11.3.3.2.3 - 

Os índices de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 11.3.3.2.2 serão calculados pela 

licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação 
do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.3.3.2.4 - A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer 
dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido  na alínea ‘b’, 
todos  do  subitem  11.3.3.2.2,  para  ser  considerada  habilitada  no  quesito  Qualificação  Econômico-
Financeira deverá incluir no Invólucro nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de 
10% (dez por cento) do valor estimado desta contratação. 
 
11.3.4 

– RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 

 
11.3.4.1 

– Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, prestado 

os  serviços  pertinentes  ao  objeto  desta  licitação,  emitido  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou 
privado; 
 
11.3.4.2 - Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 
4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP). 
 
11.3.4.3 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme ANEXO IV deste edital; 
 
11.3.4.4  -  Carta  de  Apresentação  da  documentação  da  licitante,  assinada  por  diretor,  sócio  ou 
representante  da  empresa  licitante  com  poderes  para  tal  investidura  devidamente  comprovada, 
contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital; 
 
11.4  -  Quando  da  apresentação  da  documentação  se  a  licitante  for  a  matriz,  todos  os  documentos 
deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz; 
 
11.4.1 - Se a  licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o 
CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos  itens 11.3.2.2, 11.3.2.3 e  11.3.2.4 que, em razão 
da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que 
abrangerá todas as suas filiais;  
 
11.4.2  -  Se  a  licitante  for  a  matriz  e  a  fornecedora  dos  serviços  a  filial,  os  documentos  deverão  ser 
apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos 
itens  11.3.2.2,  11.3.2.3  e  11.3.2.4  que  em  razão  da  centralização  e  certidão  conjunta  deverão  ser 
apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.  
 
11.5 

–  Não  serão  aceitos  pela  comissão  “protocolos  de  entrega”  ou  “solicitação  de  documento”  em 

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 


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11.6 - As certidões apresentadas com a validade expirada  acarretarão  a inabilitação do  proponente, 
salvo  o  disposto  na  Lei  Complementar  n.º  123/2006.  As  Certidões  que  não  possuírem  prazo  de 
validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos 
de antecedência da data prevista para abertura da Licitação. 
 
11.7 

– De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser 

solicitado  o  original  para  conferência, no  prazo  de  24  (vinte  quatro)  horas,  registrando-se  em  ata  tal 
ocorrência. 
 
11.8 

– Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação 

do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste 
edital. 
 
11.9 -  Será considerado como válido,  pelo  prazo de  90 (noventa)  dias, contados a partir da data da 
respectiva  emissão,  documento  e/ou  certidão  que  não  apresentar  prazo  de  validade,  exceto  se 
anexada legislação específica indicativa de prazo distinto. 
 
12 

– DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA 

 
12.1  -  Esta  concorrência  será  processada  e  julgada  por  Comissão  Permanente  de  Licitação,  com 
exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 
 
12.2  -  As  Propostas  Técnicas  serão  analisadas  e  julgadas  por  Subcomissão  Técnica, composta por 
03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em 
uma dessas áreas. 
 
12.2.1  -  Um  (01)  dos  membros  da  Subcomissão  não  poderá  manter  nenhum  vínculo  funcional  ou 
contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE. 
 
12.3  -  A  escolha  dos  membros  da  Subcomissão  Técnica  dar-se-á  por  sorteio,  em  sessão  pública, 
entre  os  nomes  de  uma  relação  que  terá,  no  mínimo,  09  (nove)  participantes,  previamente 
cadastrados pelo ANUNCIANTE. 
 
12.3.1  -  A  relação  dos  nomes  referidos  no  subitem  12.3  deste  Edital  será  publicada  pela  Comissão 
Permanente  de  Licitação  no  Diário  Oficial  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins, 
juntamente  com  a  data  em  que  será  realizada  a  sessão  pública  marcada  para  o  sorteio,  a  sessão 
deverá ocorrer 10 (dez) dias após a publicação. 
 
12.3.2  -  O  sorteio  será  processado  pela  Comissão  Permanente  de  Licitação  de  modo  a  garantir  o 
preenchimento das  vagas  da  Subcomissão  Técnica,  de  acordo  com  a  proporcionalidade  do  número 
de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTE, nos termos dos subitens 12.2.1 e 
12.3. 
 
12.3.3 - A relação prevista no subitem 12.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que 
mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE. 
 
12.3.4  -  Até  48  (quarenta  e  oito)  horas  antes  da  sessão  pública  destinada  ao  sorteio,  qualquer 
interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 12.3, mediante 
a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão. 
 
12.3.5  -  Admitida  a  impugnação,  o  impugnado  terá  o  direito  de  abster-se  de  atuar  na  Subcomissão 
Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 
 
12.3.6  -  A  abstenção  do  impugnado  ou  o  acolhimento  da  impugnação,  mediante  decisão 
fundamentada  da  autoridade  competente,  implicará,  se  necessário,  a  elaboração  e  a  publicação  de 
nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 12. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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12.3.6.1  -  Será  necessário  publicar  nova  relação  se  o  número  de  membros  mantidos,  depois  da 
impugnação, restar inferior ao mínimo exigido no subitem 12.3. 
 
12.3.6.2  -  Só  será  admitida  nova  impugnação  a  nome  que  vier  a  completar  a  relação  anteriormente 
publicada. 
 
12.3.7 - A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em 
data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 12.3.1 e 
a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 
 
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
 
13.1  -  Qualquer  cidadão  é  parte  legítima  para  impugnar  o  Edital  de  Licitação  por  irregularidade, 
devendo  protocolar  o  pedido  até  05  (cinco)  dias  úteis  antes  da  data  fixada  para  abertura  das 
Propostas  Técnicas  e  de  Preços,  devendo  a  Administração  julgar  e  responder  a  impugnação,  sem 
prejuízo do disposto no § 1º do art. 113 da mencionada Lei 8.666/93. 
 
13.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail. 
 
13.2 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a 
realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta. 
 
13.3  -  Todos  quantos  participarem  desta  licitação  têm  o  direito  público  subjetivo  à  observância  do 
pertinente procedimento, nos termos deste edital, e da Lei n. º 8.666/93 e legislação pertinente. 
 
13.4  -  Decairá  do  direito  de  impugnar,  perante  a  administração,  os  termos  deste  edital  de  licitação 
aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, 
falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
13.5  -  Dos  atos  decorrentes  da  execução  deste  Edital  cabem  recursos  nos  casos  e  forma 
determinados pelo Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 
 
13.6 - O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do 
ato ou lavratura da ata e protocolado junto a Comissão Permanente de Licitação. 
13.7 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis. 
 
13.8  -  O  recurso  será  dirigido  à  autoridade  superior  por  intermédio  da  Comissão  Permanente  de 
Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis,  contados do término 
do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o 
item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado. 
 
13.9 

– Subindo o recurso, a autoridade superior proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias 

úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão Permanente de Licitação. 
 
13.10 

–  Não  será  conhecido  o  recurso  interposto  fora  do  prazo  legal,  precluso  ou  subscrito  por 

representante  não  habilitado  legalmente  ou  não  identificado  no  processo  como  representante  da 
licitante. 
 
13.11  -  Será  franqueada  aos  interessados,  desde  a  data  do  início  do  prazo  para  interposição  de 
recursos  até  o  seu  término,  vista  ao  processo  desta  concorrência,  em  local  e  horário  a  serem 
indicados pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
13.12 - Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de 
Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação 

– motivadamente e 

se houver interesse para o ANUNCIANTE 

– atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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outras decisões. 
 

14 

– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 
14.1 

– As despesas decorrentes deste contrato estão estimadas em R$ 13.988.944,75 (treze milhões 

novecentos  e  oitenta  e  oito  mil  novecentos  e  quarenta  e  quatro  reais  e  setenta  e  cinco  centavos), 
para os primeiros 12 (doze) meses, e serão executadas de acordo com o previsto no  item 1.0 deste 
Edital. 
 
14.2  -  O  crédito  orçamentário  para  a  execução  dos  serviços  durante  o  exercício  de  2018  estará 
consignado  no  Orçamento  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  na 
seguinte  Dotação  Orçamentária:  01.131.1141.2315000;  Natureza  da  Despesa:  33.90.39 

–  Outros 

serviços de terceiros 

– pessoa jurídica; Fonte: 0100. 

 
14.2.1  -  Para  os  próximos  exercícios  serão  consignadas  no  Orçamento  da  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  dotações  orçamentárias  específicas  para  o 
atendimento deste contrato. 
 
14.3  -  Se  o  ANUNCIANTE  optar  pela  prorrogação  dos  contratos  que  vierem  a  ser  assinados,  serão 
consignados  no  Orçamento  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  dos 
próximos exercícios, as dotações específicas ao atendimento dos pagamentos previstos. 
 
14.4 - O ANUNCIANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos 
previstos. 
 
15 

– DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO 

 
15.1 

– Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo 

licitatório  será  submetido  à  apreciação  da  autoridade  competente,  para  homologação  e  adjudicação 
do objeto à licitante vencedora, convocando-se após, a agência respectiva para firmar as obrigações 
assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação observado o disposto no item 2.7 deste 
Edital. 
 
16 

– DO CONTRATO / EXECUÇÃO / GARANTIA 

 
16.1  -  A  licitante  vencedora  terá  o  prazo  de  20  (vinte)  dias,  contados  a  partir  da  convocação,  para 
assinar o respectivo  instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo II, e para 
apresentar  a  garantia  prevista  no  subitem  16.13  deste  Edital  e  anexos,  podendo  este  prazo,  ser 
prorrogado por igual período a critério da Administração. 
 
16.1.1 - Se a licitante vencedora não comparecer no prazo estipulado no subitem 16.1, para assinar o 
respectivo contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o ANUNCIANTE 
poderá  convocar  as  licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  para  assinar  os  contratos 
em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar 
o contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 
n° 8.666/1993. 
 
16.2 - O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, 
contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Cláusula Terceira 
da  minuta  de  contrato  (Anexo  II).  Neste  período,  será  distribuído  entre  as  licitantes  vencedoras,  o 
valor estimado da licitação, observado o previsto no subitem 1.3.5 deste Edital, ressalvado que cada 
agência contratada executará, no mínimo, o correspondente a de 10% (dez por cento) do valor total 
estimado. 

 

16.3  -  O  ANUNCIANTE  poderá  rescindir,  a  qualquer  tempo,  o  contrato  que  viera  ser  assinado, 
independentemente  de  interpelação  judicial  ou  extrajudicial,  conforme  disposto  na  Cláusula  Décima 
Quarta da minuta de contrato (Anexo II). 
 


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16.4  -  Será  da  responsabilidade  da  contratada  o  ônus  resultante  de  quaisquer  ações,  demandas, 
custos  e  despesas  decorrentes  de  danos  causados  por  culpa  ou  dolo  de  qualquer  de  seus 
empregados, prepostos ou contratados. 
 
16.5  -  Obrigam-se  também  a  contratada  por  quaisquer  responsabilidades  decorrentes  de  ações 
judiciais, inclusive trabalhistas, que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o 
cumprimento do presente Edital e dos contratos que vierem a ser assinados. 
 
16.6  -  A  contratada,  independentemente  de  solicitação,  deverá  prestar  esclarecimentos  ao 
ANUNCIANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam. 
 
16.7  -  A  contratada  só  poderá  divulgar  informações  acerca  da  prestação  dos  serviços  objeto  desta 
concorrência, que envolva o nome do ANUNCIANTE, se houver expressa autorização deste. 
 
16.8 - É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para 
qualquer operação financeira. 
 
16.9  -  A  contratada  se  obriga  a  manter,  durante  toda  a  execução  do  contrato,  as  condições  de 
qualificação  e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de  qualificação  técnica 
de funcionamento de que tratam o Art. 4°e seu § 1° da Lei n 12.232/2010. 
 
16.10 - O ANUNCIANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos 
do subitem 7.10 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo II). 
 
16.11 - A contratada centralizará o comando da publicidade do ANUNCIANTE em Palmas-TO, onde, 
para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial, observado o disposto no subitem 5.1.2 e  5.1.2.1 
da Cláusula Quinta da minuta de contrato (Anexo II). 
 
16.12  -  Integrarão  o  contrato  a  ser  firmado,  independentemente  de  transcrição,  as  condições 
estabelecidas  neste  Edital  e  em  seus  anexos,  os  elementos  apresentados  pela  respectiva  licitante 
vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a 
Proposta de Preços com ela negociada. 
 
16.13 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  DO ESTADO DO TOCANTINS exigirá da ADJUDICATÁRIA, 
até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, no valor de R$  209.000,00 (Duzentos e 
nove mil reais), ficando facultado ao ADJUDICATÁRIO optar por uma das seguintes modalidades: 
 
a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; 
 
●  Caução  em  dinheiro  ou  em  títulos  da  dívida  pública  deverá  ser  depositado  na  Conta  Caução 
específica.  A  licitante  vencedora  deverá  dirigir-se  à  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO 
TOCANTINS para obter informações sobre o referido recolhimento; 
 
●  Os  Títulos  da  Dívida  Pública  deverão  ser  emitidos  sob  forma  escritural,  mediante  registro  em 
sistema  centralizado  de  liquidação  e  de  custódia  autorizado  pelo  Banco  Central  e  avaliados  pelos 
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 
 
b) Seguro-garantia; ou, 
  
● Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante 
de pagamento do prêmio. 
 
●  Seu  prazo  de  validade  deverá  corresponder  ao  período  de  vigência  do  contrato,  acrescido  de  90 
(noventa) dias; 
 
● A apólice deverá indicar o ANUNCIANTE como beneficiário; 
 


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●  A  apólice  deverá  conter  cláusulas  de  atualização  financeira,  de  imprescritibilidade,  de 
inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
 
c) Fiança Bancária. 
 
●  Caso  o  licitante  vencedor  preste  garantia  por  meio  de  fiança  bancária  deverá  utilizar  o  modelo 
constante do ANEXO VII deste edital; 
 
● Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador 
dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. 
 
● Prazo de  validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de  90 (noventa) 
dias; 
 
● Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao ANUNCIANTE, 
independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 
 
● Cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
 
16.13.1 - Não serão aceitos seguro-garantia  ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias 
aos interesses do ANUNCIANTE. 
 
16.13.2  -  Sem  prejuízo  das  sanções  previstas  na  Lei  e  neste  Edital,  a  não  prestação  da  garantia 
exigida  será  considerada  como  recusa  injustificada  em  assinar  o  contrato,  implicando  sua  imediata 
rescisão. 
 
16.13.3 

– A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato 

e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 
 
16.13.4 

–  A  garantia  poderá,  a  critério  da  Administração,  ser  utilizada  para  cobrir  eventuais  multas 

e/ou  para  cobrir  o  inadimplemento  de  obrigações  contratuais,  sem  prejuízo  da  indenização 
eventualmente  cabível.  Nesta  hipótese,  no  prazo  máximo  de  20  (vinte)  dias  corridos  após  o 
recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 
 
16.13.5 

–  A  garantia  ficará  retida  no  caso  de  rescisão  contratual,  até  definitiva  solução  das 

pendências administrativas ou judiciais; 
 
16.13.6 

–  Sem  prejuízo  das  sanções  previstas  na  lei  e  neste  Edital,  a  não  prestação  da  garantia 

exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da NE 
(Nota de Empenho) emitida. 
 
16.13.7 

– A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, 

no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 
 
16.13.8 

–  A  garantia será  restituída, somente, após  o integral cumprimento de todas as obrigações 

contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. 
 
16.14 

– Na hipótese de prorrogação do contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia escolhida 

pela  CONTRATADA,  dentre  as  modalidades  prevista  no  subitem  16.13,  no  prazo  máximo  de  20 
(vinte)  dias,  contados  da  data  de  assinatura  do  respectivo  termo  aditivo,  podendo  este  prazo  ser 
prorrogado a critério da Administração.  
 
17 

– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 

 
17.1-  O  ANUNCIANTE  nomeará  um  gestor  titular  e  um  substituto  para  executar  a  fiscalização  do 
contrato  resultante  desta  concorrência  e  registrar  em  relatório  todas  as  ocorrências,  deficiências, 
irregularidades  ou  falhas  porventura  observadas  na  execução  dos  serviços  e  terão  poderes,  entre 


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outros,  para  notificar  as  contratadas,  objetivando  sua  imediata  correção,  nos  termos  da  Cláusula 
Sétima da minuta de contrato (Anexo II). 
 
18 

– DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS 

 
18.1- Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas 
condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93. 
 
18.2-  Com fulcro  no  art.  65,  §  2º  da  Lei  nº  8.666/93,  as  supressões  não  poderão  exceder  os  limites 
acima  mencionados,  salvo  as  supressões  resultantes  de  acordo  celebrado  entre  as  partes 
contratantes. 
 
19 

– DO PAGAMENTO 

 
19.1- A remuneração à Contratada pelos serviços prestados será feita nos termos da Cláusula Oitava 
e Nona do Contrato, consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preços ou, quando for 
o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista no subitem 4.4, alíneas ‘f’ e ‘g’, deste 
Edital. 
 
19.2-  A  forma  e  as  condições  de  pagamento  são  as  constantes  da  Cláusula  Décima  da  minuta  do 
Contrato (Anexo III). 
 
20 - DAS PENALIDADES 
 
20.1 - Será aplicada às licitantes vencedoras multa compensatória de 1% (Um por cento), calculada 
sobre  a  estimativa  de  despesas  prevista  no  subitem  14.1,  independentemente  de  outras  sanções  e 
penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências: 
 
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado; 
 
b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação. 
 
20.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica às licitantes convocadas na forma do subitem 
16.1.1. 
 
20.2  -  O  descumprimento  total  ou  parcial  das  obrigações  assumidas  pelas  contratadas,  sem 
justificativa aceita pelo ANUNCIANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar 
as  sanções  previstas  em  lei  e  nos  contratos  a  serem  firmados  entre  as  partes,  nos  termos  da 
Cláusula Décima Terceira da minuta de contrato (Anexo III). 
 
21 

– FRAUDE E CORRUPÇÃO 

 
21.1 

– As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a 

execução  do  objeto,  responsabilizando-se  pela  veracidade  das  informações  e  documentações 
apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 
 
22 

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 
22.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de: 
 
22.1.1  -  Adiar  a  data  de  abertura  da  presente  Licitação,  dando  publicidade  aos  atos  mediante 
publicação  na  imprensa  oficial  e  jornal  de  grande  circulação  no  Estado,  antes  da  data  inicialmente 
marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito; 
 
22.1.2 

–  Revogar  esta  licitação,  por  intermédio  da  autoridade  competente,  por  razões  de  interesse 

público  derivado  de  fato  superveniente  devidamente  comprovado,  pertinente  e  suficiente  para 
justificar  tal  conduta  e  anulá-la  por  ilegalidade,  de  ofício  ou  por  provocação  de  qualquer  pessoa, 


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mediante  parecer  escrito  e  devidamente  fundamentado,  sem  que  caiba  direito  de  qualquer 
indenização; 
 
22.1.3  -  Alterar  as  condições  deste  Edital,  fixando  novo  prazo,  para  a  abertura  das  propostas,  a 
contar  da  publicação  das  alterações,  caso  estas  impliquem  em  modificações  da  proposta  ou  dos 
documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93; 
 
22.1.4 - Inabilitar a licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, 
por  despacho  fundamentado,  sem  direito  a  indenização  ou  ressarcimento  e  sem  prejuízo  de  outras 
sanções  cabíveis,  se  vier  a  ter  conhecimento  de  fato  ou  circunstância  anterior  ou  posterior  ao 
julgamento  da  licitação  que  desabone  a  habilitação  jurídica,  as  qualificações  técnica  e  econômico-
financeira e a regularidade fiscal da licitante.  
 
22.2  -  Os  serviços  deverão  ser  prestados  rigorosamente  dentro  das  especificações  estabelecidas 
neste  Edital  e  seus  Anexos,  sendo  que  a  inobservância  desta  condição  implicará  recusa,  com  a 
aplicação das penalidades contratuais. 
 
22.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º 
da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação 
por  parte  da  administração,  a  atualizar  a  Certidão  Negativa  de  Débitos  (CND)  e  o  Certificado  de 
Regularidade  do  FGTS  (CRF)  ou  do  documento  denominado  "Situação  de  Regularidade  do 
Empregador",  que deverão estar em plena  validade no ato da adjudicação e quando  da emissão da 
Nota  de  Empenho,  caso  as  Certidões  apresentadas  na  fase  de  habilitação  tenham  sua  validade 
expirada durante a tramitação do certame licitatório.  
 
22.4  -  O  presente  Edital  e  seus  Anexos,  bem  como  a  proposta  do  licitante  vencedor,  farão  parte 
integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição. 
 
22.5  -  As  normas  que  disciplinam  esta Licitação  serão  sempre  interpretadas  em  favor  da  ampliação 
da  disputa  entre  as  empresas  interessadas,  sem  comprometimento  com  a  segurança  do  futuro 
contrato. 
 
22.6  -  Aos  casos  omissos,  aplicarão  as  demais  disposições  da  Lei  n°  8.666/93  e  suas  alterações  e 
demais legislações pertinentes. 
 
22.7 - A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e 
seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito 
de impugnação e recurso. 
 
22.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação,  a promoção 
de  diligência  destinada  a  esclarecer  ou  complementar  a  instrução  do  processo  licitação,  vedada  a 
inclusão  posterior  de  documento  ou  informação  que  deveria  constar  originalmente  das  Propostas 
Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação. 
 
22.8.1 - A Comissão Permanente de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar 
o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura 
do Invólucro nº 2. 
 
22.9  -  A  Comissão  Permanente  de  Licitação,  por  solicitação  expressa  da  Subcomissão  Técnica, 
poderá  proceder  à  vistoria  das  instalações  e  da  aparelhagem  que  as  agências  classificadas  no 
julgamento  das  Propostas  Técnicas  disponibilizarão  para  a  realização  dos  serviços  objeto  desta 
concorrência. 
 
22.10 

– A Comissão poderá inabilitar ou desclassificar as licitantes vencedoras, até a assinatura do 

contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de 
outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior  ou posterior ao 
julgamento  final  da  licitação  que  desabone  a  habilitação  jurídica,  as  qualificações  técnica  e 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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econômico-financeira  e  a  regularidade  fiscal  do  licitante.  Neste  caso,  a  Comissão  convocará  os 
licitantes  remanescentes,  na  ordem  de  classificação,  restabelecendo  a  sessão  nos  termos  do  item 
11.2. 
 
22.11  -  Os  profissionais  indicados  para  fins  de  comprovação  da  capacidade  de  atendimento 
(Proposta  Técnica)  deverão  participar  da  elaboração  dos  serviços  objeto  deste  Edital,  admitida  sua 
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à 
ANUNCIANTE. 
 
22.12 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que 
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 
 
22.13  -  Se  houver  indícios  de  conluio  entre  as  licitantes  ou  de  qualquer  outro  ato  de  má-fé,  o 
ANUNCIANTE  comunicará  os  fatos  verificados  ao  Ministério  Público  Estadual,  para  as  providências 
devidas. 
 
22.14 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a 
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais 
e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993. 
 
22.15 - Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que 
seja,  quaisquer  informações  referentes  à  adjudicação  dos  contratos  ou  à  análise,  avaliação  ou 
comparação entre as Propostas. 
 
22.16  -  Mediante  parecer  escrito  e  devidamente  fundamentado,  esta  concorrência  será  anulada  se 
ocorrer  ilegalidade  em  seu  processamento  e  poderá  ser  revogada,  em  qualquer  de  suas  fases,  por 
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta. 
 
22.17  -  A  nulidade  do  procedimento  licitatório  induz  à  do  contrato,  sem  prejuízo  do  disposto  no 
parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993. 
 
22.18 - O ANUNCIANTE poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida 
em decorrência desta licitação, bem como rescindir os respectivos contratos, independentemente de 
interpelação  judicial  ou  extrajudicial,  desde  que  motivado  o  ato  e  assegurados  às  contratadas  o 
contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo 
legal que a autorize. 
 
22.19  -  Antes  da  data  marcada  para  a  abertura  dos  invólucros  com  as  Propostas  Técnica  e  de 
Preços,  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  poderá,  por  motivo  de  interesse  público,  por  sua 
iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital 
e  seus  anexos,  ressalvado  que  será  reaberto  o  prazo  inicialmente  estabelecido  para  apresentação 
das  Propostas,  exceto  quando,  inquestionavelmente,  a  alteração  não  afetar  a  formulação  das 
Propostas. 
 
22.20  -  As  proponentes  serão  responsáveis  pela  fidelidade  e  legitimidade  das  informações  e  dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
 
22.21  -  O  desatendimento  de  exigências  formais  não  essenciais  não  importará  no  afastamento  da 
licitante,  desde  que  seja  possível  a  aferição  da  sua  qualificação  e  a  exata  compreensão  da  sua 
proposta durante a realização da sessão pública de licitação. 
 
22.22  -  Qualquer  pedido  de  esclarecimento  em  relação  a  eventuais  dúvidas  na  interpretação  do 
presente  Edital  e  seus  anexos  deverá  ser  encaminhado  por  escrito  à  Comissão  Permanente  de 
Licitação por meio de carta, telegrama, e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 05 (cinco) dias úteis 
antes da data da abertura do certame: 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
Comissão Permanente de Licitação 
Palácio Deputado João D’Abreu, Praça dos Girassóis S/N, Palmas – TO – CEP: 77.001-902. 
E-mail: cpl@al.to.leg.br 
Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h. 
 
22.23  -  Os  pedidos  de  esclarecimentos  serão  respondidos  exclusivamente  mediante  divulgação  na 
internet, por meio do site www.al.to.leg.br, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu 
representante. 
 
22.24  -  A  licitante  não  deve  utilizar,  em  eventual  pedido  de  esclarecimento,  termos  que  possam 
propiciar,  quando  do  julgamento  da  via  não  identificada  do  Plano  de  Comunicação  Publicitária 
(Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica. 
 
22.25  -  Às  licitantes  interessadas  cabem  acessar  assiduamente  o  Diário  Oficial  da  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  bem  como  o  site  www.al.to.leg.br  para  tomarem 
conhecimento  das  perguntas  e  respostas  e  manterem-se  atualizadas  sobre  esclarecimentos 
referentes a esta licitação. 
 
22.26  -  No  caso  de  ausência  de  solicitação  de  esclarecimentos  pressupõe-se  que  os  elementos 
constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer 
reclamação posterior. 
 
22.27 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital  através do através do Diário 
Oficial  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  bem  como  no  site 
www.al.to.leg.br,

 

até a data da realização da sessão pública de abertura dos invólucros. 

 
22.28  -  As  licitantes  interessadas  que  adquirirem  o  edital  através  de  e-mail  ou  qualquer  outra  fonte 
deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VIII, à Comissão Permanente 
de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem como de 
quaisquer informações adicionais; 
 
23 - DO FORO 
 
23.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, 
é competente o Foro da Comarca de Palmas-TO, por mais privilegiado que outro seja. 
 
 
 

Comissão Permanente de Licitação, aos 26 dias do mês de abril de 2018. 

 
 
 
 
 
 
 

RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS 

Presidente da Comissão Permanente de Licitação 

 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 

 
 

ANEXO I 

– BRIEFING 

 
 
A  Assembleia  Legislativa  do  Tocantins  é  composta por  24  deputados  estaduais  eleitos  para 

representar  os  cidadãos  dos  139  municípios  tocantinenses  na  elaboração  e  modificação  das  leis 
pertinentes ao Estado do Tocantins, além de fiscalizar as ações do governador no exercício de suas 
atribuições legais. 

Além  dos  deputados,  há  também  um  corpo  técnico  de  colaboradores  que  apoiam  os 

legisladores  no  exercício  de  suas  funções  e  em  seus  desdobramentos.  Este  é  composto  por 
servidores efetivos e também por servidores contratados temporariamente. 

A Casa exerce uma importante função constitucional, fornecendo à sociedade normas claras 

que  favorecem  o  desenvolvimento  socioeconômico,  a  justiça  social,  a  estabilidade  política  e  o 
equilíbrio entre os poderes e instituições do Estado, refletindo diretamente no dia-a-dia da população. 

O  Legislativo  Estadual  é  o  poder  popular  em  sua  essência,  já  que  os  parlamentares  que  o 

compõem são eleitos pelo voto popular direto. Trabalha de portas abertas a cidadão, ouvindo críticas 
e  sugestões  da  população  e  segmentos  organizados  da  sociedade  nos  debates  de  leis,  projetos  e 
requerimentos. 

Na  atual  legislatura,  a  Assembleia  Legislativa  vem  atuando  com  foco  na  INDEPENDÊNCIA, 

TRANSPARÊNCIA  e  EFICIÊNCIA  de  suas  ações,  sendo  reconhecida  como  uma  casa  de  leis 
municipalista, que atua para que todos os municípios tocantinenses sejam beneficiados com recursos 
do  orçamento  estadual  para  obras  de  infraestrutura,  saúde,  educação,  segurança  e  geração  de 
emprego  e  renda.  As  principais  realizações  da  Assembleia  Legislativa  do  Tocantins  na  atual 
legislatura podem ser conferidas nos canais oficiais de comunicação da casa. 

 
Problema de comunicação 
 
O distanciamento, por parte da maior parcela da população, do entendimento das atribuições 

constitucionais  e  ações  efetivas  da  Assembleia  Legislativa  do  Tocantins  pode  ser  identificado  como 
uma  das  grandes  dificuldades  para  o  amadurecimento  de  uma  consciência  pública,  refletindo-se 
diretamente no processo democrático.  

Observa-se  uma  crescente  participação  popular  nas  discussões  e  proposições  que 

resultaram  em  grandes  benefícios  diretos  à  população.  Mas  essa  participação  precisa  ser  ampliada 
cada vez mais. 

Qual  é  o  papel  da  Assembleia  Legislativa  do  Tocantins?  Para  que  serve?  O  que  produz? 

Pode o cidadão comum ter acesso a essa produção e contribuir com ela? A resposta a estas e outras 
questões,  que  para  alguns  são  o  dia  a  dia  de  suas  preocupações  pessoais  e  profissionais,  passam 
longe de uma ideia clara na cabeça da maioria das pessoas. 

É  comum  confundir,  por  exemplo,  a  responsabilidade  do  Legislativo  estadual  com  o 

municipal, ou ainda as funções dos legisladores com as do Executivo e do Judiciário. 

Apesar dos esforços do Legislativo estadual, há um desafio enorme para a comunicação, que 

é o de levar informações de forma clara e objetiva a toda a população sobre a importância do trabalho 
do poder legislativo para a vida do cidadão. Mostrar como as discussões e as votações na Casa de 
Leis  repercutem  na  melhoria  da  qualidade  de  vida  do  cidadão  é  o  desafio  a  ser  vencido  pela 
comunicação institucional. 

É  evidente  que  os  recentes  acontecimentos  da  política  nacional  respingam  negativamente 

sobre a imagem do Poder Legislativo em todo Brasil. A política, atividade essencial para o exercício 
da  cidadania,  está  demonizada,  o  que  causa  desinteresse  da  população  por  informações 
relacionadas às atividades parlamentares. Mostrar o novo legislativo com suas ações positivas, sem 
esconder naturalmente seus problemas é, portanto uma tarefa a ser enfrentada. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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Objetivo da comunicação 
 
Despertar no cidadão o interesse em acompanhar e participar das atividades da Assembleia 

Legislativa  do  Tocantins,  informando-o  das  ações  positivas  da  casa,  seus  desdobramentos  e  sua 
influência  direta  no  cotidiano  da  população.  Mostrar  também  que  essas  ações  positivas  só  foram 
possíveis  graças  à  postura  da  atual  gestão  da  AL,  pautada  na  independência  transparência  e 
eficiência. 

Deve também gerar no cidadão uma sensação de proximidade e pertencimento ao processo 

legislativo, destacando a importância da participação popular e sanando eventuais equívocos sobre o 
papel  da  instituição  no  cenário  democrático  local.  O  esforço  de  comunicação  deve  ser  capaz  de 
despertar  no  público  uma  certa  simpatia  pela  atividade  parlamentar,  desconstruindo  eventuais 
conceitos negativos que possam existir na mente do público. 

Para  tanto,  espera-se  da  licitante  a  demonstração  de  suas  habilidades  em  entender 

corretamente  o  problema  de  comunicação  exposto  e,  consequentemente,  planejar  e  criar  uma 
campanha  publicitária  abrangente,  com  conceito  eficaz,  ideia  criativa  que  se  destaque,  linguagem 
leve, adequação, pertinência e embasamento técnico, resolvendo assim o problema de comunicação 
do anunciante. 

Com  os  veículos  de  comunicação  concentrados  no  eixo  central  do  Tocantins,  torna-se  um 

grande  desafio  fazer  com  que  esta mensagem  chegue  à  maior  parcela  da  população. Para  tanto,  é 
fundamental lançar mão de novas estratégias e mídias baseadas em redes sociais, hoje acessíveis à 
maioria da população graças à popularização do acesso móvel à internet. 

Poderão ser utilizados os meios próprios pertencentes à Assembleia Legislativa do Tocantins, 

como  a  TV  Assembleia,  página  oficial  da  Casa  (al.to.leg.br),  canal  oficial  no  Youtube,  fanpage  no 
Facebook (fb.com\assembleiatocantins), rádio web e demais meios não especificados aqui. 

 
Verba disponibilizada e duração da campanha 

 

Para  vencer esse  desafio  conceitual e  logístico, a campanha licitante deverá, com base nas 

informações  deste  briefing,  desenvolver  uma  campanha  publicitária  com  verba  estimada  de  R$ 
400.000,00  (quatrocentos  mil  reais)  com  duração  mínima  15  dias  e  máxima  de  30  dias.  Todas  as 
informações  utilizadas  pela  licitante  na  criação  de  peças  e  materiais  deverá  ter  respaldo  em  fonte 
oficial  como  a  página  oficial  da  Assembleia,  o  Diário  oficial  da  Casa  e/ou  demais  canais  oficiais  de 
comunicação, podendo ser checadas a qualquer tempo. 

 
 
 
Assembleia Legislativa do Tocantins 
Diretoria da Área de Comunicação e Publicidade - DICOP 
Praças dos Girassóis / Palmas - TO / 77001-902 
Fone (63) 3212-5135 
E-mail: dicom@al.to.leg.b r 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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Assinatura 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 

 

ANEXO II 

– MINUTA CONTRATUAL 

 
Contrato  de  prestação  de  serviços  de  Publicidade  e  Propaganda,  que  entre  si  celebram  a 
ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  e  a  empresa  ______________,  na 
forma seguinte: 
 
A  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  pessoa  jurídica  de  direito  público, 
com sede 

__________________

, inscrita sob o CNPJ n° ____________, neste ato representada pelo 

Dep..  ................,  brasileiro,  residente  e  domiciliado  em  ................,  portador  da  cédula  de  identidade 
................, inscrito no CPF n° ................, doravante denominado CONTRATANTE/ANUNCIANTE e a 
empresa  ..................,  com  sede  em.........................,  na.............,  inscrita  no  CNPJ/MF  sob  o  nº 
.............,  neste  ato  representada  por  .............,  brasileiro,  residente  e  domiciliado  no  endereço 
.................., inscrito no CPF/MF sob o nº ................., portador da Carteira de Identidade nº .............., 
doravante  denominada  CONTRATADA/AGÊNCIA,  resolvem  celebrar  o  presente  contrato,  para 
prestação de serviços de publicidade, objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº  001/2018 

– AL/TO

Processo Administrativo nº _____________, mediante os termos e condições a seguir: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS 
 
1.1  O  presente  contrato  reger-se-á  pelas  disposições  da  Lei  nº  12.232,  de  29.04.10,  e,  de  forma 
complementar,  da  Lei  nº  12.232,  de  29.04.10,  e  de  forma  complementar,  da  Lei  nº  8.666,  de 
21/06/1993  e  alterações  posteriores,  da  Lei  nº  4.680  de  18/06/1965;  do  Decreto  n.º  57.690  de 
01/02/1966 e alterações posteriores. 
 
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato - e a ele se integram em 
todas  as  cláusulas,  termos  e  condições  aqui  não  expressamente  alterados 

–  o  Edital  da 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO e seus anexos, bem como as Propostas Técnicas 
e de Preços das Contratadas. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO 
 
2.1  Constitui  objeto  deste  contrato  a  prestação  de  serviços  de  publicidade,  compreendendo  o 
conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, 
a  conceituação,  a  concepção,  a  criação,  a  execução  interna,  a  intermediação  e  a  supervisão  da 
execução  externa  e  a  distribuição  de  publicidade,  de  competência  da  Secretaria  da  Comunicação 
Social,  aos  veículos  e  demais  meios  de  divulgação,  com  o  intuito  de  atender  ao  princípio  da 
publicidade  e  ao  direito  à  informação,  de  difundir  ideias,  princípios,  iniciativas  ou  instituições  ou  de 
informar o público em geral. 
 
2.1.1  Também  integram  o  objeto  deste  contrato,  como  atividades  complementares,  os  serviços 
especializados pertinentes: 
 
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração 
de conhecimento relativos à execução deste contrato; 
 
b)  à  criação  e  ao  desenvolvimento  de  formas  inovadoras  de  comunicação  publicitária  destinadas  a 
expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias; 
 
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA. 
 
2.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.1.1 terão 
a finalidade de: 
 
a)  gerar  conhecimento  sobre  o  mercado  ou  o  ambiente  de  atuação  do  CONTRATANTE,  o  público-


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; 
 
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; 
 
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria 
estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. 
 
2.1.2 Os serviços previstos no subitem 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio 
e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de 
qualquer natureza. 
 
2.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de 
mídia, ou  seja, de  projetos  de  veiculação  em mídia  ou  em  instalações,  dispositivos  e  engenhos  que 
funcionem  como  veículo  de  comunicação  e  o  patrocínio  da  transmissão  de  eventos  esportivos, 
culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação. 
 
2.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º 
da  Lei  nº  4.680/1965,  na  contratação  de  fornecedores  de  bens  e  serviços  especializados,  para  a 
execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos e demais meios 
de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 
 
2.3  A  CONTRATADA  não  poderá  subcontratar  outra  agência  de  propaganda  para  a  execução  de 
serviços previstos nesta Cláusula. 
 
2.4  A  CONTRATADA  atuará  de  acordo  com  solicitação  do  CONTRATANTE,  indistintamente  e 
independentemente  de  sua  classificação  no  referido  certame,  e  não  terá,  particularmente, 
exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nesta Cláusula. 
 
2.5 

Para  a  execução  dos  serviços  e  a  seleção  interna  de  que  trata  o  art.  2º,  §  4º,  da  Lei  nº  12.232/2010,  o 

CONTRATANTE  observará  os  termos  do  procedimento  de  seleção  interna  entre  as  cinco  (03)  agências,  cuja 
metodologia consta do Anexo X do Edital da Concorrência nº 001/2018 

– AL/TO. 

 
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA 
 
3.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura. 
 
3.1.1  O  CONTRATANTE  poderá  optar  pela  prorrogação  desse  prazo,  mediante  acordo  entre  as 
partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 
 
3.1.2  A  prorrogação  será  instruída  mediante  avaliação  de  desempenho  da  CONTRATADA,  a  ser 
procedida pelo CONTRATANTE, em conformidade com o subitem 7.10 deste contrato. 
 
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR ESTIMADO 
 
4.1  As  despesas  decorrentes  à  execução  dos  serviços  expostos  na  Cláusula  Segunda  deste 
Contrato, para os primeiros 12 (doze) meses estão estimadas em R$ 13.988.944,75 (treze  milhões 
novecentos  e  oitenta  e  oito  mil  novecentos  e  quarenta  e  quatro  reais  e  setenta  e  cinco 
centavos)
.  Este  valor  será  distribuído  entre  as  agências  contratadas,  observado  o  previsto  no 
subitem  1.3.5  do  Edital  que  originou  este  contrato,  ressalvado  que  cada  agência  contratada 
executará, no mínimo, o correspondente a de 10% (dez por cento) do valor total estimado.

 

 
4.2  O  crédito  orçamentário  para  a  execução  dos  serviços  durante  o  exercício  de  2018  está 
consignado no Orçamento  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado do Tocantins,  na seguinte  Dotação 
Orçamentária: 
01.131.1141.2315000; Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica; Fonte: 0100. 
 
4.2.1 

– Para os próximos exercícios serão consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa do 

Estado do Tocantins, dotações orçamentárias específicas para o atendimento deste contrato. 


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4.3  Se  o  CONTRATANTE  optar  pela  prorrogação  deste  contrato  serão  consignadas  nos  próximos 
exercícios, no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, as dotações específicas 
ao atendimento dos pagamentos previstos. 
 
4.4 O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos 
previstos. 
 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
5.1  Constituem  obrigações  da  CONTRATADA,  além  das  demais  previstas  neste  contrato  ou  dele 
decorrentes: 
 
5.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade. 
 
5.1.2 Centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Palmas/TO, onde, para esse fim, 
manterá  escritório.  A  seu  juízo,  a  CONTRATADA  poderá  utilizar-se  de  sua  matriz  ou  de  seus 
representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares 
ou  acessórios  que  venham  a  ser  necessários,  desde  que  garantidas  as  condições  previamente 
acordadas. 
 
5.1.2.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da 
data  da  assinatura  deste  instrumento,  que  possui,  em  Palmas/TO,  estrutura  de  atendimento 
compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE. 
 
5.1.3  Executar 

–  com  seus  próprios  recursos  ou,  quando  necessário,  mediante  a  contratação  de 

fornecedores  de  serviços  especializados  e  veículos 

–  todos  os  serviços  relacionados  com  o  objeto 

deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE. 
 
5.1.4  Utilizar,  na  elaboração  dos  serviços  objeto  deste  contrato,  os  profissionais  indicados  na 
Proposta  Técnica  da  concorrência  que  deu  origem  a  este  ajuste,  para  fins  de  comprovação  da 
capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou 
superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE. 
 
5.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto 
a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas. 
 
5.1.5.1 Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de  compra de tempos e 
ou  espaços  publicitários  diretamente  ou  por  intermédio  da  CONTRATADA,  incluídos  os  eventuais 
descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos 
por veículo de divulgação. 
 
5.1.5.1.1 O disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos 
à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010. 
 
5.1.5.2  O  desconto  de  antecipação  de  pagamento  será  igualmente  transferido  à  CONTRATANTE, 
caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. 
 
5.1.5.3  A  CONTRATADA  não  poderá,  em  nenhum  caso,  sobrepor  os  planos  de  incentivo  aos 
interesses  do  CONTRATANTE,  preterindo  veículos  de  divulgação  que  não  os  concedam  ou 
priorizando  os  que  os  ofereçam,  devendo  sempre  conduzir-se  na  orientação  da  escolha  desses 
veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados. 
 
5.1.5.3.1  O  desrespeito  ao  disposto  no  subitem  5.1.5.3  constituirá  grave  violação  aos  deveres 
contratuais  por  parte  da  CONTRATADA  e  a  submeterá  a  processo  administrativo  em  que, 
comprovado  o  comportamento  injustificado,  implicará  a  aplicação  das  sanções  previstas  neste 
contrato. 


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5.1.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos 
subitens  10.2.1.1  e  10.2.2,  no  tocante  aos  direitos  patrimoniais  sobre  trabalhos  de  arte  e  outros 
protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos 
casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE. 
 
5.1.7  Observar  as  seguintes  condições  para  o  fornecimento  de  bens  ou  serviços  especializados  à 
CONTRATANTE: 
 
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores; 
II - apresentar, no mínimo, três (03) cotações coletadas entre fornecedores que atuem no mercado do 
ramo do fornecimento pretendido, observado o artigo 14 da Lei nº 12.232/2010; 
 
III  -  exigir  do  fornecedor  que  constem  da  cotação  os  produtos  ou  serviços  que  a  compõem,  seus 
preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações; 
 
IV  -  a  cotação  deverá  ser  apresentada  no  original,  em  papel  timbrado,  com  a  identificação  do 
fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação 
(nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação; 
 
V  -  juntamente  com  a  cotação  deverão  ser  apresentados  comprovantes  de  que  o  fornecedor  está 
inscrito 

– e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, 

se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis 
com o serviço a ser fornecido. 
 
5.1.7.1 Quando  o  fornecimento  de  bens  ou  serviços  tiver  valor  superior  a  0,5%  (meio  por  cento)  do 
valor  global  deste  contrato,  a  CONTRATADA  coletará  orçamentos  de  fornecedores  em  envelopes 
fechados,  que  serão  abertos  em  sessão  pública,  convocada  e  realizada  sob  fiscalização  do 
CONTRATANTE. 
 
5.1.7.2  O  CONTRATANTE  procederá  à  verificação  prévia  da  adequação  dos  preços  dos  bens  e 
serviços cotados em relação aos do mercado. 
 
5.1.7.3 Se não houver possibilidade de obter três (03) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar 
as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do Gestor deste contrato. 
 
5.1.7.4 Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá: 
 
a)  supervisionar  o  processo  de  seleção  de  fornecedores  realizado  pela  CONTRATADA  quando  o 
fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (meio por cento) do valor global 
deste contrato; 
 
b)  realizar  cotação  de  preços  diretamente  junto  a  fornecedores  para  o  fornecimento  de  bens  ou 
serviços, independentemente de valor. 
5.1.7.5  Cabe  à  CONTRATADA  informar,  por  escrito,  aos  fornecedores  de  serviços  especializados 
acerca  das  condições  estabelecidas  na  Cláusula  Décima  para  a  reutilização  de  peças  e  materiais 
publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos. 
 
5.1.7.6 As disposições dos subitens 5.1.7 a 5.1.7.5 não se aplicam à compra de tempos e ou espaços 
publicitários. 
 
5.1.8 Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à 
prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 
 
5.1.8.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados 
de empresas em que: 
 
I  -  um  mesmo  sócio  ou  cotista  participe  de  mais  de  uma  empresa  fornecedora  em  um  mesmo 


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procedimento; 
 
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou 
de parentesco até o terceiro grau. 
 
5.1.9 Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com bens e 
serviços  especializados  prestados  por  fornecedores,  veiculação  e  qualquer  outra  relacionada  com 
este contrato. 
 
5.1.9.1 A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por 
ordem  e  conta  do  CONTRATANTE,  se  previamente  a  identificar  e  tiver  sido  por  ela  expressamente 
autorizada. 
 
5.1.10 Apresentar à CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, 
relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o 
relatório  de  checagem  de  veiculação  a  cargo  de  empresa  independente,  para  fins  do  disposto  no 
subitem  11.5,  e  a(s)  justificativa(s)  que  demonstre(m)  tal  impossibilidade,  com  o  fim  de  atender  ao 
disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010. 
 
5.1.11  Apresentar  à  CONTRATANTE,  como  alternativa  ao  subitem  5.1.10,  estudo  prévio  sobre  os 
meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de 
checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e 
a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 
da Lei nº 12.232/2010. 
 
5.1.11.1  O  estudo  de  que  trata  o  subitem  5.1.11  deve  levar  em  conta  os  meios,  praças  e  veículos 
habitualmente  programados  nos  esforços  de  comunicação  do  CONTRATANTE,  com  vistas  à 
realização  de  negociação  global  entre  as  partes  sobre  o  que  seja  oneroso  e  o  que  seja  suportável 
para a CONTRATADA. 
 
5.1.11.1.1 O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 5.1.11.1 vigerá para 
os planos  de mídia que  vierem a ser aprovados em até  6 (seis) meses da data de  assinatura  deste 
contrato. 
 
5.1.11.1.2  Ao  final  do  período  de  6  (seis)  meses,  a  CONTRATADA  apresentará  novo  estudo,  que 
vigorará durante os 6 (seis) meses seguintes e assim sucessivamente. 
 
5.1.11.1.3  Se  fato  superveniente  alterar  significativamente  as  análises  e  conclusões  do  estudo 
mencionado  no  subitem  5.1.11,  o  CONTRATANTE  solicitará  novo  estudo  à  CONTRATADA  e,  em 
decorrência, poderá efetuar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência. 
 
5.1.12  Encaminhar  imediatamente  após  a  produção  dos  serviços,  para  constituir  o  acervo  do 
CONTRATANTE, sem ônus para esta: 
 
a) TV e Cinema: cópias em Betacam,e/ou DVD e/ou arquivos digitais; 
 
b) Internet: cópias em CD; 
 
c) Rádio: cópias em CD, com arquivos digitais; 
 
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD, com arquivos em alta resolução, abertos e ou 
finalizados. 
 
5.1.12.1 Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um 
mesmo DVD, mantida a exigência de apresentação de uma cópia em Betacamcom a peça de TV. 
 
5.1.13  Manter,  durante  o  período  de,  no  mínimo,  cinco  (05)  anos  após  a  extinção  deste  contrato, 


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acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças  e  ou material 
produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.12. 
 
5.1.14 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo CONTRATANTE. 
 
5.1.14.1  O  material  a  ser  utilizado  na  distribuição  só  será  definido  após  sua  aprovação  pelo 
CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.12. 
 
5.1.15  Entregar  à  CONTRATANTE,  até  o  dia  10  (dez)  do  mês  subsequente,  relatório  das  despesas 
de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes 
com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio. 
 
5.1.16  Registrar  em  relatórios  de  atendimento  todas  as  reuniões  e  telefonemas  de  serviço  entre  o 
CONTRATANTE  e  a  CONTRATADA,  com  o  objetivo  de  tornar  transparentes  os  entendimentos 
havidos  e  também  para  que  ambos  tomem  as  providências  necessárias  ao  desempenho  de  suas 
tarefas e responsabilidades. 
 
5.1.16.1  Esses  relatórios  deverão  ser  enviados  pela  CONTRATADA  à  CONTRATANTE  até  o  prazo 
máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do contato. 
 
5.1.16.2  Se  houver  incorreção  no  registro  dos  assuntos  tratados,  o  CONTRATANTE  solicitará  a 
necessária  correção,  no  prazo  máximo  de  2  (dois)  dias  úteis,  a  contar  da  data  do  recebimento  do 
respectivo relatório. 
 
5.1.17  Tomar  providências,  imediatamente,  em  casos  de  alterações,  rejeições,  cancelamentos  ou 
interrupções  de  um  ou  mais  serviços,  mediante  comunicação  do  CONTRATANTE,  respeitadas  as 
obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA 
pelos  serviços  realizados  até  a  data  dessas  ocorrências,  desde  que  não  causadas  pela  própria 
CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados. 
 
5.1.18  Não  divulgar  informações  acerca  da  prestação  dos  serviços  objeto  deste  contrato,  que 
envolvam o nome do CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização. 
 
5.1.19  Prestar  esclarecimentos  à  CONTRATANTE  sobre  eventuais  atos  ou  fatos  desabonadores 
noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação. 
 
5.1.20  Não  caucionar  ou  utilizar  o  presente  contrato  como  garantia  para  qualquer  operação 
financeira. 
 
5.1.21  Manter,  durante  a  execução  deste  contrato,  todas  as  condições  de  habilitação  exigidas  na 
concorrência  que  deu  origem  a  este  ajuste,  incluída  a  certificação  de  qualificação  técnica  de 
funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010. 
 
5.1.22  Cumprir  todas  as  leis  e  posturas,  federais,  estaduais  e  municipais  pertinentes  e 
responsabilizar-se  por  todos  os  prejuízos  decorrentes  de  infrações  a  que  houver  dado  causa,  bem 
assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos 
no exterior. 
 
5.1.23 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o 
caso, com relação a empregados de fornecedores contratados. 
 
5.1.24  Assumir,  com  exclusividade,  todos  os  tributos  e  taxas  que  forem  devidos  em  decorrência  do 
objeto  deste  contrato,  bem  como  as  contribuições  devidas  à  Previdência  Social,  os  encargos 
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e 
exigidos  pelos  poderes  públicos  e  outras  despesas  que  se  fizerem  necessárias  ao  cumprimento  do 
objeto pactuado. 
 


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5.1.25  Responsabilizar-se  por  recolhimentos  indevidos  ou  pela  omissão  total  ou  parcial  nos 
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. 
 
5.1.26  Apresentar,  quando  solicitado  pelo  CONTRATANTE,  a  comprovação  de  estarem  sendo 
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. 
 
5.1.27 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem 
como  responder  por  todos  os  efeitos  desses  contratos  perante  seus  signatários  e  ao  próprio 
CONTRATANTE. 
 
5.1.28 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados 
que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE. 
 
5.1.29  Responder  perante  o  CONTRATANTE  e  fornecedores  por  eventuais  prejuízos  e  danos 
decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na 
veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato. 
 
5.1.30  Responsabilizar-se  por  quaisquer  ônus  decorrentes  de  omissões  ou  erros  na  elaboração  de 
estimativa  de  custos  e  que  redundem  em  aumento  de  despesas  ou  perda  de  descontos  para  o 
CONTRATANTE. 
 
5.1.31  Responsabilizar-se  pelo  ônus  resultante  de  quaisquer  ações,  demandas,  custos  e  despesas 
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, 
bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham 
a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato. 
 
5.1.31.1  Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as 
providências  necessárias  no  sentido  de  preservar  o  CONTRATANTE  e  de  mantê-la  a  salvo  de 
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se 
houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a 
pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento. 
 
5.1.32 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção 
à  propriedade  intelectual,  direitos  de  propriedade  ou  direitos  autorais,  relacionadas  com  os  serviços 
objeto deste contrato. 
 
5.1.33  Não  manter,  na  vigência  deste  contrato,  nenhum  encargo  de  publicidade,  promoção  ou 
comunicação de empresa concorrente do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
6.1  Constituem  obrigações  do  CONTRATANTE,  além  das  demais  previstas  neste  contrato  ou  dele 
decorrentes: 
 
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; 
 
b)  comunicar,  por  escrito,  à  CONTRATADA,  toda  e  qualquer  orientação  acerca  dos  serviços, 
excetuados  os  entendimentos  orais  determinados  pela  urgência,  que  deverão  ser  confirmados,  por 
escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis; 
 
c)  fornecer  e  colocar  à  disposição  da  CONTRATADA  todos  os  elementos  e  informações  que  se 
fizerem necessários à execução dos serviços; 
 
d)  verificar  o  cumprimento  das  cláusulas  contratuais  relativas  aos  honorários  devidos  à 
CONTRATADA  e  às  condições  de  contratação  de  fornecedores  de  bens  e  serviços  especializados 
pela CONTRATADA; 
 


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e) proporcionar condições para a boa execução dos serviços; 
 
f)  notificar,  formal  e  tempestivamente,  a  CONTRATADA  sobre  as  irregularidades  observadas  no 
cumprimento deste contrato; 
 
g) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer 
débitos de sua responsabilidade. 
 
6.2  A  juízo  do  CONTRATANTE,  a  campanha  publicitária  integrante  da  Proposta  Técnica  que  a 
CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser 
produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO 
 
7.1  A  CONTRATANTE  fiscalizará  a  execução  dos  serviços  contratados  e  verificará  o  cumprimento 
das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando  não corresponderem 
ao desejado ou especificado. 
 
7.1.1  O  CONTRATANTE  designará  por  meio  de  Portaria  os  fiscail(s)  titular(es),  sendo  este(s) 
servidor(es)  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  para  executar  a 
fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades 
ou  falhas  porventura  observadas  na  execução  dos  serviços  e  terão  poderes,  entre  outros,  para 
notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção. 
 
7.2  A  fiscalização  pelo  CONTRATANTE  em  nada  restringe  a  responsabilidade,  única,  integral  e 
exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços. 
 
7.3  A  não  aceitação  de  algum  serviço,  no  todo  ou  em  parte,  não  implicará  a  dilação  do  prazo  de 
entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE. 
 
7.4  A CONTRATADA adotará as providências necessárias para  que qualquer execução, referente  à 
produção, veiculação  ou  à distribuição, considerada  não  aceitável, no todo ou  em parte, seja refeita 
ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE. 
 
7.5  A  aprovação  dos  serviços  executados  pela  CONTRATADA  ou  por  seus  contratados  não  a 
desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados. 
 
7.6  A  ausência  de  comunicação  por  parte  do  CONTRATANTE,  referente  à  irregularidade  ou  falhas, 
não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. 
 
7.7  A  CONTRATADA  permitirá  e  oferecerá  condições  para  a  mais  ampla  e  completa  fiscalização, 
durante  a  vigência  deste  contrato,  fornecendo  informações,  propiciando  o  acesso  à  documentação 
pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela 
fiscalização. 
 
7.8  A CONTRATADA se obriga a  permitir que a  auditoria  interna do CONTRATANTE e  ou  auditoria 
externa  por  ela  indicada  tenham  acesso  a  todos  os  documentos  que  digam  respeito  aos  serviços 
prestados à CONTRATANTE. 
 
7.9  À  CONTRATANTE  é  facultado,  o  acompanhamento  de  todos  os  serviços  objeto  deste  contrato, 
juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA. 
 
7.10 O CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA. 
 
7.10.1  A  avaliação  semestral  será  considerada  pelo  CONTRATANTE  para  apurar  a  necessidade  de 
solicitar,  da  CONTRATADA,  correções  que  visem  a  melhorar  a  qualidade  dos  serviços  prestados; 
decidir  sobre  prorrogação  de  vigência  ou  rescisão  contratual;  fornecer,  quando  solicitado  pela 


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CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em 
licitações. 
 
7.10.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao fiscal deste contrato 
e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo. 
 
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO 
 
8.1  Pelos  serviços  prestados,  a  CONTRATADA  será  remunerada  e  ressarcida  conforme  disposto 
nesta Cláusula. 
 
8.1.1 Honorários de ........ % (..... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente 
autorizados  de  serviços  especializados  prestados  por  fornecedores,  com  a  intermediação  e 
supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material. 
 
8.1.2  Honorários  de  .........  %  (.......  por  cento),  incidentes  sobre  os  preços  comprovados  e 
previamente  autorizados  de  serviços  especializados  prestados  por  fornecedores,  com  a 
intermediação  e  supervisão  da  CONTRATADA,  referentes  ao  planejamento  e  à  execução  de 
pesquisas  e  de  outros  instrumentos  de  avaliação  e  de  geração  de  conhecimento  pertinentes  à 
execução deste contrato. 
 
8.1.3  Honorários  de  .........  %  (.......  por  cento),  incidentes  sobre  os  preços  comprovados  e 
previamente  autorizados  de  serviços  especializados  prestados  por  fornecedores,  com  a 
intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas 
inovadoras  de  comunicação  publicitária  destinadas  a  expandir  os  efeitos  das  mensagens,  em 
consonância com novas tecnologias. 
 
8.1.4 Desconto de ............ % (......... por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços 
do  Sindicato  das  Agências  de  Propaganda  do  Estado  do  Tocantins 

–  SINAPRO/TO,  a  título  de 

ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA. 
 
8.1.4.1 Os layout, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA. 
 
8.1.4.2  A  CONTRATADA  se  compromete  a  apresentar,  antes  do  início  dos  serviços,  planilha 
detalhada  com  os  valores  previstos  na  tabela  referencial  de  preços  do  Sindicato  das  Agências  de 
Propaganda  do  Estado  do  Tocantins 

–  SINAPRO/TO  e  com  os  preços  correspondentes  a  serem 

cobrados  do  CONTRATANTE,  conforme  previsto  no  subitem  8.1.4,  acompanhada  de  exemplar  da 
referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele. 
 
8.2  Os  honorários  de  que  tratam  os  subitens  8.1.1  a  8.1.3  serão  calculados  sobre  o  preço 
efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência 
da CONTRATADA. 
 
8.3 Despesas com deslocamento de profissionais da  CONTRATADA, de seus representantes ou  de 
fornecedores  por  ela  contratados  serão  de  sua  exclusiva  responsabilidade.  Eventuais  exceções,  no 
exclusivo  interesse  do  CONTRATANTE,  poderão  vir  a  ser  ressarcidas  por  seu  valor  líquido  e  sem 
cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo 
CONTRATANTE. 
 
8.3.1  Quando  houver  ressarcimento  de  despesas  com  deslocamento  de  profissionais  da 
CONTRATADA,  de  seus  representantes  ou  de  fornecedores  por  ela  contratados,  deverão  ser 
apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a 
execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários. 
 
8.4  A  CONTRATADA  não  fará  jus  a  nenhuma  remuneração  ou  desconto  de  agência  quando  da 
utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por 
veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato. 


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8.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse 
do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato. 
 
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA 
 
9.1  Além  da  remuneração  prevista  na  Cláusula  Oitava,  a  CONTRATADA  fará  jus  ao  desconto  de 
agência  concedido  pelos  veículos  de  comunicação,  em  conformidade  com  o  art.  11  da  Lei  nº 
4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 
57.690/1966. 
 
9.1.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, 
execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do CONTRATANTE, nos termos do art. 
19 da Lei nº 12.232/2010. 
 
9.2 Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as tabelas 
de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada 
sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência. 
 
9.2.1  Quando  a  política  de  preços  for  similar  à  praticada  no  Brasil,  a  CONTRATADA  fará  jus  ao 
desconto  de  agência  a  ser  concedido  pelos  veículos  de  divulgação  à  base  do  percentual  bruto 
praticado  em  cada  país,  que  incidirá  sobre  os  preços  de  tabela  ou  dos  preços  acertados  para 
veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS 
 
10.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos 
os  estudos,  análises  e  planos),  campanhas,  peças  e  materiais  publicitários,  de  sua  propriedade,  de 
seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato. 
 
10.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas 
Cláusulas Oitava e Nona deste contrato. 
 
10.1.2  O  CONTRATANTE  poderá,  a  seu  juízo,  utilizar  referidos  direitos  diretamente  ou  através  de 
terceiros,  durante  a  vigência  deste  contrato,  sem  que  lhe  caiba  qualquer  ônus  perante  a 
CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores. 
 
10.1.3  A  juízo  do  CONTRATANTE,  as  peças  criadas  pela  CONTRATADA  poderão  ser  reutilizadas

 

pela  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  sem  que  caiba  a  eles  ou  à  CONTRATANTE 
qualquer ônus perante a CONTRATADA. 
 
10.1.3.1  Caberá  a  esses  órgãos  ou  entidades,  diretamente  ou  por  intermédio  das  agências  de 
propaganda  com  que  mantenham  contrato,  quando  couber,  efetuar  o  acordo  comercial  com  os 
eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças 
a serem reutilizadas. 
 
10.2  Com  vistas  às  contratações  para  a  execução  de  serviços  que  envolvam  direitos  de  autor  e 
conexos,  a  CONTRATADA  solicitará  dos  fornecedores  orçamentos  que  prevejam  a  cessão  dos 
respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE. 
 
10.2.1  A  CONTRATADA  utilizará  os  trabalhos  de  arte  e  outros  protegidos  pelos  direitos  de  autor  e 
conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de  cessão e condicionará a contratação ao 
estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta 
a  cessão  pelo  prazo  definido  pelo  CONTRATANTE  em  cada  caso  e  se  declare  ciente  e  de  acordo 
com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3. 
 
10.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago 


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pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será 
de  no  máximo  50%  (cinquenta  por  cento).  Para  a  reutilização  por  períodos  inferiores,  o  percentual 
máximo será obtido pela regra de três simples. 
 
10.2.1.1.1 O valor inicialmente contratado  poderá ser reajustado  tendo como parâmetros básicos os 
preços  vigentes  no  mercado,  aplicando-se,  em  tal  caso,  no  máximo,  a  variação  do  Índice  Geral  de 
Preços  -  Disponibilidade  Interna  (IGP-DI),  da  Fundação  Getúlio  Vargas,  desde  que  decorrido  pelo 
menos um ano da cessão original dos direitos. 
 
10.2.2  Na  reutilização  de  peças  por  período  igual  ao  inicialmente ajustado,  o  percentual  em  relação 
ao  valor  original  da  cessão  de  uso  de  obras  consagradas  incorporadas  a  essas  peças,  a  ser  pago 
pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será 
de  no  máximo  50%  (cinquenta  por  cento).  Para  a  reutilização  por  períodos  inferiores,  o  percentual 
máximo será obtido pela regra de três simples. 
10.2.2.1  O  valor  inicialmente  contratado  poderá  ser  reajustado  tendo  como  parâmetros  básicos  os 
preços  vigentes  no  mercado,  aplicando-se,  em  tal  caso,  no  máximo,  a  variação  do  Índice  Geral  de 
Preços  -  Disponibilidade  Interna  (IGP-DI),  da  Fundação  Getúlio  Vargas,  desde  que  decorrido  pelo 
menos um ano da cessão original dos direitos. 
 
10.2.3  Quando  da  reutilização  de  quaisquer  peças  publicitárias,  conforme  previsto  nos  subitens 
10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como 
parâmetros  básicos  a  qualidade  e  os  preços  praticados  no  mercado,  obedecidos  os  percentuais 
máximos definidos neste contrato. 
 
10.3  Qualquer  remuneração  devida  em  decorrência  da  cessão  dos  direitos  patrimoniais  de  autor  e 
conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 
 
10.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão 
de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos 
patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pelo CONTRATANTE, após 
os procedimentos previstos no subitem 5.1.7. 
 
10.5  A  CONTRATADA  se  obriga  a  fazer  constar  dos  respectivos  ajustes  que  vier  a  celebrar  com 
fornecedores,  nos  casos  de  tomadas  de  imagens  que  não  impliquem  direitos  de  imagem  e  som  de 
voz, cláusulas escritas estabelecendo: 
 
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu 
juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou  por  intermédio de terceiros, durante o  prazo de cinco 
(05)  anos,  contado  da  data  do  pagamento  do  serviço,  pela  CONTRATADA  ao  fornecedor,  sem  que 
caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos; 
 
II 

–  que,  em  decorrência  da  cessão  prevista  no  inciso  anterior,  o  CONTRATANTE  poderá  solicitar 

cópia  de  imagens  contidas  no  material  bruto  produzido,  em  mídia  compatível  com  seu  uso  e 
destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato 
para prestação de serviços; 
 
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será 
considerada como já incluída no custo de produção. 
 
10.6  O  CONTRATANTE  poderá  reaproveitar,  para  veiculação,  as  peças  produzidas  para

 

Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins.  Nesses  casos,  quando  couber,  a  CONTRATADA 
ficará  responsável  pelo  acordo  comercial  com  os  eventuais  detentores  dos  direitos  patrimoniais  de 
autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS 
 
11.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pelo 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar: 
 
I  -  a  correspondente  nota  fiscal,  que  será  emitida  sem  rasura,  em  letra  bem  legível,  em  nome  da 
CONTRATANTE,  CNPJ  nº  ................................,  da  qual  constará  o  número  deste  contrato  e  as 
informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e 
número da conta; 
 
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo; 
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos  serviços e, quando for o caso, 
do comprovante de sua entrega. 
 
11.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução 
e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela 
CONTRATADA à CONTRATANTE, no seguinte endereço:  

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça 

dos Girassóis S/N, Palmas-TO 

– CEP: 77.001 – 902. 

 

11.1.2O  Fiscal  deste  contrato  somente  atestará  a  prestação  dos  serviços  e  liberará  os  documentos 
para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas. 
 
11.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA: 

 

I - serviços executados pela CONTRATADA: 
 
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação 
dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1; 

 

b)  execução  de  serviços  internos:  apresentação  dos  documentos  de  cobrança  de  que  tratam  os 
incisos I e III do subitem 11.1. 
 
II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação: 
 
a)  produção  e  execução  técnica  de  peça  e  ou  material:  apresentação  dos  documentos  de  cobrança 
de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1; 
 
b)  planejamento  e  execução  de  pesquisas  e  de  outros  instrumentos  de  avaliação  e  de  geração  de 
conhecimento  pertinentes  à  execução  do  contrato:  apresentação  dos  documentos  de  cobrança  de 
que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1; 
 
c)  criação  e  desenvolvimento  de  formas  inovadoras  de  comunicação  publicitária  destinadas  a 
expandir  os  efeitos  das  mensagens,  em  consonância  com  novas  tecnologias:  apresentação  dos 
documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1; 

 

d)  veiculação:  apresentação  dos  documentos  de  cobrança  de  que  tratam  os  incisos  I,  II  e  III  do 
subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos 
descontos  negociados,  dos  correspondentes  pedidos  de  inserção  e,  sempre  que  possível,  do 
respectivo  relatório  de  checagem,  a  cargo  de  empresa  independente,  nos  termos  do  inciso  III  do 
subitem 11.5. 
 
11.2.1  As  despesas  com  distribuição  de  peças  e  material  de  não  mídia  executada  por  fornecedores 
de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 11.2. 
 
11.2.2  Na  ocorrência  de  falha  local  em  uma  programação  em  mídia  eletrônica,  rede  nacional,  além 
das  providências  previstas  na  alínea  ‘d’  do  subitem  11.2  a  CONTRATADA  deverá  apresentar 
documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação. 
 
11.2.3 Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei 
nº 12.232/2010, serão conferidos e atestados pelo Fiscal deste contrato, por ocasião da apresentação 
do Plano de Mídia pela CONTRATADA à CONTRATANTE. 
 


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11.3 O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) 
dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2. 
11.4 Nos casos de veiculação no exterior, as condições de liquidação e pagamento serão adaptadas 
às praxes de cada país e deverão levar em conta as disposições dos subitens 9.2.1 deste contrato. 
 
11.5  No  tocante  à  veiculação,  além  do  previsto  na  alínea  ‘d’  do  inciso  II  do  subitem  11.2,  a 
CONTRATADA  fica  obrigada  a  apresentar,  sem  ônus  para  o  CONTRATANTE,  os  seguintes 
comprovantes: 
 
I - Revista: exemplar original; 
 
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período 
ou data de circulação, nome do Jornal e praça; 
 
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se  não 
restar  demonstrada,  nos  termos  dos  subitens  5.1.10  ou  5.1.11  da  Cláusula  Quinta,  perante  o 
CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo. 
 
11.5.1 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula 
Quinta,  a  impossibilidade  de  obter  o  relatório  de  checagem,  a  cargo  de  empresa  independente,  a 
CONTRATADA deverá apresentar: 
 
I  -  TV,  Rádio  e  Cinema:  documento  usualmente  emitido  pelo  veículo  (mapa  ou  comprovante  de 
veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 
do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, 
pelo  menos,  nome  empresarial  e  CNPJ  da  empresa,  nome  completo,  CPF  e  assinatura  do 
responsável  pela  declaração,  local,  data,  nome  do  programa  (quando  for  o  caso),  dia  e  horário  da 
veiculação; 
 
I.1  -  como  alternativa  ao  procedimento  previsto  no  inciso  I,  a  CONTRATADA  poderá  apresentar 
documento  usualmente  emitido  pelo  veículo  (mapa  ou  comprovante  de  veiculação  ou  inserção  ou 
irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no 
verso  desse  documento,  mediante  impressão  eletrônica  ou  a  carimbo,  desde  que  essa  declaração 
seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I 
deste subitem. 
 
I.2  -  como  alternativa  ao  conjunto  de  documentos  previstos  nos  incisos  I  e  I.1  deste  subitem,  a 
CONTRATADA  poderá  apresentar  declaração  de  execução,  sob  as  penas  do  art.  299  do  Código 
Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, 
nome  empresarial  e  CNPJ  da  empresa,  nome  completo,  CPF  e  assinatura  do  responsável  pela 
declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação. 
 
II - Mídia Exterior: 
 
II.1 - Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que 
devem  constar  as  fotos,  período  de  veiculação,  local  e  nome  da  campanha,  datado  e  assinado, 
acompanhado  de  declaração  de  execução,  sob  as  penas  do  art.  299  do  Código  Penal  Brasileiro, 
firmada  pela  empresa  que  realizou  a  veiculação,  da  qual  devem  constar,  pelo  menos,  nome 
empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração; 
 
II.2  -  Mídia  Digital  Out  Off  Home:  relatório  de  exibição,  datado  e  assinado,  fornecido  pela  empresa 
que  veiculou  a  peça,  de  que  devem  constar  fotos  por  amostragem,  identificação  do  local  da 
veiculação,  quantidade  de  inserções,  nome  da  campanha,  período  de  veiculação,  acompanhado  de 
declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa 
que  realizou  a  veiculação,  da  qual  devem  constar,  pelo  menos,  nome  empresarial  e  CNPJ  da 
empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração; 
 


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II.3 - Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou 
a  peça,  com  relatório  de  GPS  e  fotos  de  todos  os  carros  contratados,  com  imagem  de  fundo  que 
comprove  a  cidade  em  que  a  ação  foi  realizada,  acompanhado  de  declaração  de  execução, sob  as 
penas  do  art.  299  do  Código  Penal  Brasileiro,  firmada  pela  empresa  que  realizou  a  veiculação,  da 
qual  devem  constar,  pelo  menos,  nome  empresarial  e  CNPJ  da  empresa,  nome  completo,  CPF  e 
assinatura do responsável pela declaração; 

 

III  -  Internet:  relatório  de  gerenciamento  fornecido  pela  empresa  que  veiculou  as  peças, 
preferencialmente com o printda tela. 
 
11.5.2  As  formas  de  comprovação  de  veiculação  em  mídias  não  previstas  nos  incisos  I,  II  e  III  do 
subitem  11.5.1  serão  estabelecidas  formalmente  pelo  CONTRATANTE,  antes  da  aprovação  do 
respectivo Plano de Mídia. 

 

11.6  Antes  da  efetivação  dos  pagamentos  será  realizada  a  comprovação  de  regularidade  da 
CONTRATADA. 
11.6.1  A  CONTRATADA  deverá  apresentar,  conforme  o  caso:  Certificado  de  Regularidade  de 
Situação  do  Fundo  de  Garantia  do  Tempo  de  Serviço 

– FGTS; Certidão Negativa de Débito junto à 

Previdência Social 

– CND; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à 

Dívida  Ativa  da  União,  expedida  por  órgãos  da  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil  e  da 
Procuradoria  Geral  da  Fazenda  Nacional;  Certidões  negativas  de  débitos  expedidas  por  órgãos  das 
Secretarias  de  Fazenda  do  Estado  e  do  Município;  e  a  Certidão  Negativa  de  Débitos  Trabalhistas  - 
CNDT. 

 

11.7  Caso  se  constate  erro  ou  irregularidade  na  documentação  de  cobrança,  o  CONTRATANTE,  a 
seu  juízo,  poderá  devolvê-la,  para  as  devidas  correções,  ou  aceitá-la,  com  a  glosa  da  parte  que 
considerar indevida. 

 

11.7.1  Na  hipótese  de  devolução,  a  documentação  será  considerada  como  não  apresentada,  para 
fins de atendimento das condições contratuais. 

 

11.8  O  CONTRATANTE  não  pagará  nenhum  acréscimo  por  atraso  de  pagamento  decorrente  de 
fornecimento  de  serviços,  por  parte  da  CONTRATADA,  com  ausência  total  ou  parcial  da 
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato. 

 

11.9  O  CONTRATANTE  não  pagará  nenhum  compromisso,  assumido  pela  CONTRATADA,  que  lhe 
venha a ser cobrado diretamente por terceiros. 
11.10  Os  pagamentos  a  fornecedores  e  veículos  por  serviços  prestados  serão  efetuados  pela 
CONTRATADA em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária do CONTRATANTE 
pela agência bancária pagadora. 

 

11.10.1  A  CONTRATADA  informará  à  CONTRATANTE  os  pagamentos  feitos  a  fornecedores  e 
veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pelo CONTRATANTE e encaminhará relatório 
até  o  décimo  quinto  dia  de  cada  mês,  com  a  consolidação  dos  pagamentos  efetuados  no  mês 
imediatamente anterior. 

 

11.10.1.1  Os  dados  e  formato  dos  controles  serão  definidos  pelo  CONTRATANTE,  e  os  relatórios 
deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento do CONTRATANTE, data 
do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido. 

 

11.10.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 11.10 e 11.10.1 ou a falta de apresentação de 
justificativa  plausível  para  o  não  pagamento  no  prazo  estipulado  poderá  implicar  a  suspensão  da 
liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência. 

 

11.10.2.1  Não  solucionada  a  pendência  no  prazo  de  15  (quinze)  dias,  contados  da  notificação  do 
CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA. 

 

11.10.2.2  Caracterizada  a  inexecução  contratual  pelos  motivos  expressos  no  subitem  11.10.2,  o 
CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato 
e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao 
fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso. 


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11.10.2.3  Para  preservar  o  direito  dos  fornecedores  e  veículos  em  receber  com  regularidade  pelos 
serviços  prestados  e  pela  venda  de  tempos  e  ou  espaços,  o  CONTRATANTE  poderá  instituir 
procedimento  alternativo  de  controle  para  efetuar  os  pagamentos  mediante  repasse,  pela 
CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias 
concomitantes. 

 

11.10.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela 
CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade. 

 

11.11  O  CONTRATANTE,  na  condição  de  fonte  retentora,  fará  o  desconto  e  o  recolhimento  dos 
tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos 
pagamentos que efetuar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA 
 
12.1  Cada  CONTRATADA  prestará  garantia,  no  ato  da  assinatura  do  contrato,  em  favor  do 
CONTRATANTE,  no  valor  de  R$  209.000,00  (Duzentos  e  nove    mil  reais),  na  forma  prevista  no 
subitem 16.13, do Edital da Concorrência nº 001/2018 

– AL/TO, que deu origem a esta contratação. 

 
12.2  Se  o  valor  da  garantia  vier  a  ser  utilizado,  total  ou  parcialmente,  no  pagamento  de  qualquer 
obrigação  vinculada  a  este  ajuste,  incluída  a  indenização  a  terceiros,  a  CONTRATADA  deverá 
proceder  à  respectiva  reposição,  no  prazo  máximo  de  20  (vinte)  dias  úteis,  contados  da  data  do 
recebimento da notificação do CONTRATANTE. 

 

12.3  Se  houver  acréscimo  ao  valor  deste  contrato,  a  CONTRATADA  se  obriga  a  fazer  a 
complementação  da  garantia  no  prazo  máximo  de  20  (vinte)  dias  úteis,  contados  da  data  do 
recebimento da notificação do CONTRATANTE. 
 
12.4  Na  hipótese  de  prorrogação  deste  contrato,  o  CONTRATANTE  exigirá  nova  garantia  escolhida 
pela CONTRATADA dentre as modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 

 

12.4.1  O  documento  de  constituição  da  nova  garantia  deverá  ser  entregue  à  CONTRATANTE  no 
prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo. 

 

12.5 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30 
(trinta) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, pelo Fiscal do 
contrato,  de  que  os  serviços  foram  realizados  a  contento  e  desde  tenham  sido  cumpridas  todas  as 
obrigações aqui assumidas. 

 

12.5.1 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na 
variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo 
CONTRATANTE,  resguardados  os  preceitos  legais  pertinentes,  poderá  acarretar  as  seguintes 
sanções administrativas: 
 
I - advertência; 

 

II - multa de mora e multa por inexecução contratual; 

 

III  -  suspensão  temporária  de  participação  de  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  o 
CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos; 
 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
13.1.1  Nenhuma  sanção  será  aplicada  sem  o  devido  processo  administrativo,  assegurado  à 
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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Assinatura 

13.1.2  As  sanções  aplicadas  só  poderão  ser  relevadas  motivadamente  e  por  conveniência 
administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente. 
 
13.2 A aplicação das sanções observará as seguintes disposições: 
 
I - as multas e advertências serão aplicadas pelo fiscal do contrato; 

 

II  -  caberá  a  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  aplicar  a  suspensão 
temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e propor a 
declaração de inidoneidade

 

III  -  a  aplicação  da  declaração  de  inidoneidade  compete  privativamente  a  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS; 
 
13.3 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: 
 
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; 

 

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do 
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 
 
13.3.1 No ato de advertência, o CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e 
ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso 
II, ambos do subitem 13.3. 
 
13.4 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de 
prazos estipulados. 
 
13.4.1 O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega 
de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite 
de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida. 
 
13.4.2 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço 
caracterizará inexecução total deste contrato. 
 
13.5 A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de: 

 

I  -  10  %  (dez  por  cento),  calculada  sobre  o  valor  da  nota  fiscal  correspondente  ao  material  ou  ao 
serviço  em  que  tenha  ocorrida  a  falta,  quando  caracterizada  a  inexecução  parcial  ou  a  execução 
insatisfatória deste contrato; 

 

II - 20 % (vinte por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1, pela:  
 
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista nos subitens 12.1 e 12.4 deste contrato; 

 

b) inexecução total deste contrato; 

 

c) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 
 
13.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à 
CONTRATADA  se,  por  culpa  ou  dolo,  prejudicar  ou  tentar  prejudicar  a  execução  deste  ajuste,  nos 
seguintes prazos e situações: 

 

I - por até 1 (um) ano: 
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos 
financeiros para o CONTRATANTE; 

 

b)  execução  insatisfatória  do  objeto  deste  contrato,  se  antes  tiver  havido  aplicação  da  sanção  de 
advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5 deste contrato; 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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Assinatura 

II - por até 2 (dois) anos: 

 

a) não conclusão dos serviços contratados; 

 

b)  prestação  do  serviço  em  desacordo  com  as  especificações  constantes  do  orçamento  (OC  e  PI), 
depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE; 

 

c)  cometimento  de  quaisquer  outras  irregularidades  que  acarretem  prejuízo  o  CONTRATANTE, 
ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa; 

 

d)  condenação  definitiva  por  fraude  fiscal  no  recolhimento  de  quaisquer  tributos  e  contribuições, 
praticada por meios dolosos; 

 

e)  apresentação,  à  CONTRATANTE,  de  qualquer  documento  falso  ou  falsificado,  no  todo  ou  em 
parte,  com  o  objetivo  de  participar  da  licitação  que  deu  origem  a  este  contrato,  que  venha  ao 
conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua 
execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 

 

f)  demonstração,  a  qualquer  tempo,  de  não  possuir  idoneidade  para  contratar  com  o 
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; 

 

g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato; 
 
h)  reprodução,  divulgação  ou  utilização,  em  benefício  próprio  ou  de  terceiros,  de  quaisquer 
informações  de  que  seus  empregados  tenham  tido  conhecimento  em  razão  da  execução  deste 
contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE. 

 

13.7  A  declaração  de  inidoneidade  será  aplicada  quando  constatada  má-fé,  ação  maliciosa  e 
premeditada  em  prejuízo  do  CONTRATANTE,  atuação  com  interesses  escusos,  reincidência  em 
faltas  que  acarretem  prejuízo  à  CONTRATANTE  ou  aplicações  anteriores  de  sucessivas  outras 
sanções. 

 

13.7.1  A  declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  será 
aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos: 
 
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por 
meios dolosos; 

 

II  -  demonstrar,  a  qualquer  tempo,  não  possuir  idoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  o 
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; 

 

III  -  reproduzir,  divulgar  ou  utilizar,  em  benefício  próprio  ou  de  terceiros,  quaisquer  informações  de 
que  seus  empregados  tenham  tido  conhecimento  em  razão  da  execução  deste  contrato,  sem 
consentimento prévio do CONTRATANTE. 
 
13.7.2  A  declaração  de  inidoneidade  implica  proibição  da  CONTRATADA  de  transacionar  com  a 
Administração  Pública,  enquanto  perdurarem  os  motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja 
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo da sanção aplicada. 
 
13.8  As  sanções  aqui  previstas  são  independentes  entre  si,  podendo  ser  aplicadas  isoladas  ou 
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por 
qualquer  indenização  suplementar  no  montante  equivalente  ao  prejuízo  excedente  que  causar,  na 
forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro. 
 
13.9  A  aplicação  das  sanções  previstas  neste  contrato  não  exclui  a  possibilidade  de  aplicação  de 
outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais 
perdas e danos causados à CONTRATANTE. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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Assinatura 

13.10  O  valor  das  multas  poderá  ser  descontado  da  garantia  constituída,  do  valor  da  fatura  de 
quaisquer  serviços  referentes  ao  presente  contrato,  cobrado  diretamente  ou,  ainda,  quando  for  o 
caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA. 
 
13.10.1 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO 
 
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas 
estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993. 
 
14.1.1  Este  contrato  também  poderá  ser  rescindido,  independentemente  de  interpelação  judicial  ou 
extrajudicial,  desde  que  motivado  o  ato  e  assegurados  o  contraditório  e  a  ampla  defesa,  quando  a 
CONTRATADA: 
 
a)  for  atingida  por  protesto  de  título,  execução  fiscal  ou  outros  fatos  que  comprometam  a  sua 
capacidade econômico-financeira; 
 
b) for envolvida em escândalo público e notório; 
 
c) quebrar o sigilo profissional; 
 
d)  utilizar,  em  benefício  próprio  ou  de  terceiros,  informações  não  divulgadas  ao  público  e  às  quais 
tenha acesso por força de suas atribuições contratuais; 
 
e) não prestar garantia suficiente para o cumprimento das obrigações contratuais; 
 
f) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá 
por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como 
consequência, venha a sofrer; 
 
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do 
FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato; 
 
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública; 
 
i) não comprovar a qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010; 
 
j) deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.5.3, 11.10, 11.10.1 e 11.10.2.1 deste Contrato. 
 
14.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a 
não  ser  o  ressarcimento  de  despesas  autorizadas  pelo  CONTRATANTE  e  comprovadamente 
realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 
 
14.3  Em  caso  de  associação  da  CONTRATADA  com  outras  empresas,  de  cessão  ou  transferência, 
total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a 
continuidade  do  presente  contrato,  com  base  em  documentação  comprobatória  que  justifique 
quaisquer das ocorrências. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
15.1  A  CONTRATADA  guiar-se-á  pelo  Código  de  Ética  dos  profissionais  de  propaganda  e  pelas 
normas  correlatas,  com  o  objetivo  de  produzir  publicidade  que  esteja  de  acordo  com  o  Código  de 
Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes. 
 
15.2  O  CONTRATANTE  providenciará  a  publicação  do  extrato  deste  contrato  e  de  seus  eventuais 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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Assinatura 

termos aditivos no Diário  Oficial, a suas expensas, na forma prevista no  art. 61, parágrafo único, da 
Lei nº 8.666/1993. 
 
15.3  Constituem  direitos  e  prerrogativas  do  CONTRATANTE,  além  dos  previstos  em  outras  leis,  os 
constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete. 
 
15.4 São  assegurados ao  CONTRATANTE todos os  direitos e faculdades previstos na Lei nº  8.078, 
de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).  
 
15.5  A  omissão  ou  tolerância  das  partes 

–  em  exigir  o  estrito  cumprimento  das  disposições  deste 

contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente 

– não constituirá novação ou renúncia nem lhes 

afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado. 
 
15.6 As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços 
especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio do CONTRATANTE na internet. 
 
15.6.1 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de 
fornecedores e de cada meio de divulgação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO 
 
16.1  Fica  eleito  o  Foro  da  Comarca  de  Palmas-TO,  com  renúncia  a  qualquer  outro,  por  mais 
privilegiado que seja, para  dirimir quaisquer dúvidas que possam advir deste Instrumento e que não 
possam ser resolvidas administrativamente. 
 
E  por  estarem  assim  justas  e  contratadas,  assinam  o  presente  em  3  (três)  vias,  por  seus 
representantes legais, na presença das duas testemunhas abaixo, que também o assinam. 

 

Palmas-TO, aos ___ dias do mês de ________ de 2018. 

 
 
 

 
Pelo CONTRATANTE: 
 
 
 

 

XXXXXXXXXXX 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 
 
 
 
Pelas CONTRATADAS: 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxx                           xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx                   xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
Representante legal                             Representante legal                           Representante legal 
 
 
 
Testemunhas: 
 
1ª. __________________________________________________ 
 
2ª. __________________________________________________
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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Assinatura 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 

 
 

ANEXO III 

 
 
 
 
 

TERMO DE CREDENCIAMENTO 

(preferencialmente em papel timbrado da Licitante) 

 
À Comissão Permanente de Licitação 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS  
Palácio Deputado João D’Abreu, Praça dos Girassóis S/N, Palmas – TO– CEP: 77.001-902

.

 

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 
 
Assunto: Credenciamento 
 
Pelo 

presente 

instrumento, 

agência.........................., 

com 

sede 

na 

.........................................................................................,  C.N.P.J.  n.º  .........................................., 
através  de  seu  representante  legal  Sr.  (a)  ...................................................................,  cargo 
........................................................, 

CREDENCIA 

(a) 

Sr. 

(a) 

...................................................................., portador (a) do R.G. n.º ..................................................... 
e  C.P.F.  n.º  ...............................................................,  para  representá-la  perante  a  ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, na sessão pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
001/2018  -  AL/TO
,  outorgando-lhe  plenos  poderes  para  formular  lances  e  praticar  todos  os  atos 
inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 
 
Localidade, ___ de _________de _______ 

 
 

___ (assinatura )__ 

CARGO 

R.G. n.º 

 

Observações:  se  particular,  a  procuração  será  elaborada  em  papel  timbrado  da  licitante  e 
assinada  por  representantes  legais  ou  pessoa  devidamente  autorizada;  será  necessário 
comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima, com firma reconhecida em 
cartório. 

 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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__________ 

Assinatura 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 

 

ANEXO IV 

 

Declaração de Elaboração Independente de Proposta 

 

 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
 
(Identificação  completa  do  representante  da  licitante),  como  representante  devidamente  constituído 
da (Identificação completa da licitante) doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 
11.3.4.3  do  Edital  da  Concorrência  Pública  nº  001/2018  -  AL/TO,  declara,  sob  as  penas  da  lei,  em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
a)  A  proposta  apresentada  para  participar  dessa  Concorrência  foi  elaborada  de  maneira 
independente  pela  licitante,  e  o  conteúdo  da  proposta  não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  direta  ou 
indiretamente,  informado,  discutido  ou  recebido  de  qualquer  outro  participante  potencial  ou  de  fato 
dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
b)  A  intenção  de  apresentar  a  proposta  elaborada  para  participar  dessa  Concorrência  não  foi 
informada,  discutida  ou  recebida  de  qualquer  outro  participante  potencial  ou  de  fato  dessa 
Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
c)  Que  não  tentou,  por  qualquer  meio  ou  por  qualquer  pessoa,  influir  na  decisão  de  qualquer  outro 
participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação; 
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação; 
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar  dessa Concorrência não foi,  no todo ou 
em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  recebido  de  qualquer  integrante  do/a 
(órgão/entidade responsável pela licitação) antes da abertura oficial das propostas; e 
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 

______________(local),_____ de ___________de______. 

 

_______________________________________________________________ 

Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura. 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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Assinatura 

CONCORRÊNCIA N°001/2018 

– AL/TO 

 
 

ANEXO V 

 
 

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 

 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018 

– AL/TO 

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 
 
Prezados Senhores, 
 

A  empresa/agência..........................................,    CNPJ/MF  n.º  ........................................., 

sediada  no  endereço.................................,  tendo  examinado  o  Edital,  vem  apresentar  a  presente 
PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO para a prestação dos serviços nele referido. 

Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo: 
1. Está apresentando proposta para prestação dos serviços objeto deste Edital; 
2. A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___; 
3. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo 

licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências; 

4. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno 

de  trabalho  ou  em  perigosos  ou  insalubres,  não  possuindo  ainda,  qualquer  trabalho  de  menores  de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 

5. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte. 
6. Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, 

obrigação  de  manter  durante toda  a  prestação  do  serviço  do  futuro  contrato, todas  as  condições  de 
habilitação  e  as  exigências  de  qualificação,  especialmente,  no  que  se  refere  à  regularidade  fiscal  e 
especificação  dos  serviços,  inclusive  o  imposto  devido 

–  ISSQN,  dentre  outros  sob  pena  de  ser 

declarada  a  inexecução  do  pacto  e  aplicadas  as  penalidades  previstas  na  lei,  sem  prejuízo  do 
ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso. 

A PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO para esta Licitação constituirão em um compromisso de 

nossa parte, observadas as condições do Edital. 

______________(local),_____ de ___________de______. 

 

_______________________________________________________________ 

Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura. 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

CONCORRÊNCIA N°001/2018 

– AL/TO 

 
 

ANEXO VI 

 
 

PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO 

 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018 

– AL/TO 

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
 
 

Declaramos  que, na  vigência  do  contrato, adotaremos  os  seguintes  preços  para  os  serviços 

descritos: 
 

 

a)  Desconto,  a  ser  concedido  ao  ANUNCIANTE,  sobre  os  custos  internos  dos  serviços  executados 
por  esta  licitante,  baseados  na  tabela  referencial  de  preços  do  Sindicato  das  Agências  de 
Propaganda do Estado do Tocantins: ______ % ( ________ por cento); 
 

 
b)  Honorários,  a  serem  cobrados  do  ANUNCIANTE,  incidentes  sobre  os  preços  de  serviços 

especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e 
de  outros  instrumentos  de  avaliação  e  de  geração  de  conhecimento  pertinentes  à  execução  do 
contrato: ____ % ( ____ por cento); 

 
c)  Honorários,  a  serem  cobrados  do  ANUNCIANTE,  incidentes  sobre  os  preços  de  serviços 

especializados  prestados  por  fornecedores,  referentes  à  criação  e  ao  desenvolvimento  de  formas 
inovadoras  de  comunicação  publicitária  destinadas  a  expandir  os  efeitos  das  mensagens,  em 
consonância com novas tecnologias: _____ % ( ____ por cento);  
 

 
d)  Honorários,  a  serem  cobrados  do  ANUNCIANTE,  incidentes  sobre  os  preços  de  serviços 

especializados prestados  por fornecedores, referentes à produção e  à execução técnica de peças  e 
ou materiais: ____ % ( ________ por cento). 

 
 

______________(local),_____ de ___________de______. 

 
 
 
 
 
 

_____________________________________ 

(Empresa licitante) 

(Nome do Representante legal) 

 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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__________ 

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CONCORRÊNCIA N°001/2018 

– AL/TO 

 
 

ANEXO VII 

 
 

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA 

 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018 

– AL/TO  

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
 
CARTA DE FIANÇA -R$ 
....................................... 
 

Pela presente, o Banco  .............................................  com 

sede 

............................  da 

cidade  .........................................,  do  Estado  .............................,  por  seus  representantes 
infra-assinados,  se  declara  fiador  e  principal  pagador,  com  expressa  renúncia  dos  benefícios 
estatuídos  no  Artigo  827,  do  Código  Civil  Brasileiro,  da  Firma  .........................  sediada  à 
............................................................................. 

da 

cidade 

.............................. 

do 

Estado 

......................... 

até 

limite 

de 

R$ 

................................ 

(............................................. 

.................................................)  para  efeito  de  garantia  para  a  execução  do  Contrato  objeto  do 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018 

– AL/TO 

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as 

requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE
sem  qualquer  reclamação,  retenção  ou  ainda  embargo  ou  interposição  de  recurso  administrativo  ou 
judicial com respeito a CONTRATANTE. 

Obriga-se  ainda  este  Banco,  pelo  pagamento  de  despesas  judiciais  ou  não,  na  hipótese  de 

ser  a  CONTRATANTE  compelida  a  ingressar  em  juízo  para  demandar  o  cumprimento  de  qualquer 
obrigação assumida por nossa afiançada. 

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar 

ou pagar o  valor da caução garantida pela  presente  Carta de Fiança Bancária  ou por nova carta de 
fiança, que seja aceita pelo beneficiário. 

Atestamos  que  a  presente  fiança  está  devidamente  contabilizada  no  Livro  n.º  ............  ou 

outro  registro  usado  deste  Banco  e,  por  isso,  é  boa,  firme  e  valiosa,  satisfazendo,  além  disso,  as 
determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. 

Os  signatários  desta,  estão  regularmente  autorizados  a  prestar  fianças  desta  natureza  por 

força  de  disposto  no  Artigo  ..................  dos  Estatutos  do  Banco,  publicado  no  Diário  Oficial,  em 
..........................  do  ano  .............,  tendo  sido  (eleitos  ou  designados)  pela  Assembleia  realizada  em 
................. . 

A  presente  fiança  vigorará  por  um  prazo  máximo  de  90  (noventa)  dias  após  a  emissão  do 

Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços Executados pela CONTRATANTE. 

........................., ......... de ...................... de .......... 

 

Banco ...................................................................... 

 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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__________ 

Assinatura 

CONCORRÊNCIA N°001/2018 

– AL/TO  

 

ANEXO VIII 

 
 

COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL 

 
 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018 

– AL/TO 

 
 

OBJETO:  Contratação  de  02  (duas)  agências  de  publicidade  e  propaganda  para  a 
prestação de serviços de publicidade e divulgação dos programas, ações e campanhas 
institucionais  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  TOCANTINS,  conforme 
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. 
 
Razão Social:________________________________________________ _____ 
CNPJ:____________________________________________________________  
Endereço:_________________________________________________ __________________
_____________________________________________________  
Cidade:_______________________________ Est ado: ___________________ 
Telefone:______________________________________________________ ___ 
Fax:____________________________________________________ 

– mail:_____________________________________________________ 

Pessoa para contato:_______________________________________________ 
Data: ____/____/______ 

 
 
 
 
 

 

 
 

Assinatura 

Carimbo do CNPJ 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

CONCORRÊNCIA N°001/2018 

– AL/TO 

 

ANEXO IX 

 

PLANO ANUAL DE COMUNICAÇÃO 

 

SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E FINALIZAÇÃO  - REFERÊNCIA TABELA SINAPRO-TO - MAIO - 2016 

  

  

Item  Discriminação 

Qtd 

Valor Unitário 

Valor Total 

1.0  Jornal 

  

  

  

1.1  Criação e finalização de anúncio de jornal - página dupla 

            7.498,00                 14.996,00  

1.2  Criação e finalização de anúncio de jornal - 1 página 

10              1.497,30                 14.973,00  

1.3  Criação e finalização de anúncio de jornal - 1/2 página 

15                 121,20                   1.818,00  

1.4  Criação e finalização de anúncio de jornal - 1/4 página ou rodapé 

25                 502,55                 12.563,75  

2.0  Revista 

  

  

  

2.1  Criação e finalização de anúncio de revista - página dupla 

            7.541,00                 37.705,00  

2.2  Criação e finalização de anúncio de revista - 1 página 

10              3.785,00                 37.850,00  

2.3  Criação e finalização de anúncio de revista - até 1/2 página 

            1.910,00                 15.280,00  

3.0  Impressos 

  

                             -    

3.1  Criação e finalização de caderno (capa) 

               638,00                   1.276,00  

3.2  Criação e finalização de cartão especial 

10                 715,00                   7.150,00  

3.3  Criação e finalização de cartão natal/ano novo 

            1.869,00                   3.738,00  

3.4  Criação e finalização de cartão postal 

10                 789,00                   7.890,00  

3.5  Criação e finalização de cartão simples 

               272,00                   1.360,00  

3.6  Criação e finalização de cartaz 

10              2.732,00                 27.320,00  

3.7  Criação e finalização de cartazete 

            1.662,00                   4.986,00  

3.8  Criação e finalização de cartão comercial 

               176,00                       528,00  

3.9  Criação e finalização de convite 

15              1.201,00                 18.015,00  

3.10  Criação e finalização de diploma / certificado 

            1.275,00                   5.100,00  

3.11  Criação e finalização de encarte jornal 

            1.924,00                   3.848,00  

3.12  Criação e finalização de encarte revista 

            2.472,00                   2.472,00  

3.13  Criação e finalização de flyer/folheto/Filipeta/Panfleto 

25                 820,00                 20.500,00  

3.14  Criação e finalização de manual 

               662,00                       662,00  

3.15  Criação e finalização de portifólio 

               744,00                       744,00  

3.16  Criação e finalização de Pasta/impressão silk 

               630,00                   3.150,00  

3.17  Criação e finalização de folder formato 8 (até 32 x 22cm) 

25              1.822,00                 45.550,00  

3.18  Criação e finalização de folder formato 4 (até 31 x 46cm) 

20              2.372,00                 47.440,00  

3.19  Criação e finalização de folder formato 2 (até 46 x 64cm) 

10              3.225,00                 32.250,00  

3.20  Criação e finalização de folder formato 1 (até 94 x 64cm) 

            6.357,00                 31.785,00  

3.21  Criação e finalização de jornal (capa) 

               785,00                   3.140,00  

3.22  Criação e finalização de jornal (projeto gráfico) 

            4.250,00                   4.250,00  

3.23  Criação e finalização de jornal (projeto editorial) 

            4.546,00                   4.546,00  

3.24  Criação e finalização de revista (capa) 

            1.722,00                 12.054,00  

3.25  Criação e finalização de revista (projeto gráfico) 

            7.823,00                 15.646,00  

3.26  Criação e finalização de revista (projeto editorial) 

            7.302,00                   7.302,00  

 

 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

4.0  Material Promocional 

  

  

  

4.1  Criação e finalização de adesivo/sticker 

20                 578,00                 11.560,00  

4.2  Criação e finalização de agenda (capa) 

            1.946,00                   3.892,00  

4.3  Criação e finalização de agenda (miolo por página) 

20                 620,00                 12.400,00  

4.4  Criação e finalização de boné 

10                 356,00                   3.560,00  

4.5  Criação e finalização de botton 

               485,00                   2.425,00  

4.6  Criação e finalização de calendário (por lâmina) 

24              1.184,00                 28.416,00  

4.7  Criação e finalização de calendário (bolso/mesa) 

               809,00                   4.045,00  

4.8  Criação e finalização de camiseta/colete/avental 

10                 545,00                   5.450,00  

4.9  Criação e finalização de caneta/lápis/régra 

               380,00                   1.900,00  

4.10  Criação e finalização de chapéu 

               844,00                   1.688,00  

4.11  Criação e finalização de chaveiro/pen drive 

               554,00                   2.770,00  

4.12  Criação e finalização de copo 

               315,00                       945,00  

4.13  Criação e finalização de crachá/credencial 

15                 326,00                   4.890,00  

4.14  Criação e finalização de viseira/bandana 

               470,00                       940,00  

4.15  Criação e finalização de Leque 

               580,00                   2.900,00  

4.16  Criação e finalização de sacola 

            1.920,00                   3.840,00  

5.0  Ilustrações 

  

  

  

5.1  Criação e finalização de ilustração PB 

            1.797,00                   8.985,00  

5.2  Criação e finalização de ilustração colorida 

            3.306,00                 23.142,00  

5.3  Criação e finalização de personagem (personalidade e visões frontal,lateral e de costas 

para nortear o uso em HQ, desenho animado ou modelagem 3D) 

            9.343,00                 46.715,00  

6.0  Mapas / Tabelas / Gráficos 

  

  

  

6.1  Criação e finalização de mapa de localização (simples) 

               512,00                   2.560,00  

6.2  Criação e finalização de tabela / gráfico (simples) 

               438,00                   2.190,00  

7.0  Marcas / Logomarcas / Sologan 

  

  

  

7.1  Criação e finalização de logomarca(empresa/governo/serviços públicos) 

10            14.280,00               142.800,00  

7.2  Criação e finalização de logomarca (eventos) 

15              3.600,00                 54.000,00  

7.3  Criação e finalização de logomarca (selo comemorativo) 

10              3.800,00                 38.000,00  

8.0  Papelaria 

  

  

  

8.1  Criação e finalização de bloco de anotações 

20                 178,00                   3.560,00  

8.2  Criação e finalização de cartão de visita Personalizado 

500                 178,00                 89.000,00  

8.3  Criação e finalização de envelope simples 

               392,00                       784,00  

8.4  Criação e finalização de envelope saco/ofício 

               485,00                       970,00  

8.5  Criação e finalização de formulário A4 

               483,00                       483,00  

8.6  Criação e finalização de papel carta / ofício 

               483,00                   2.415,00  

8.7  Criação e finalização de pasta 

               529,00                   2.645,00  

9.0  Mídias Exteriores 

  

  

  

9.1  Criação e finalização de outdoor 

20              3.485,00                 69.700,00  

9.2  Criação e finalização de busdoor (interno/lateral/traseira) 

10              1.290,00                 12.900,00  

9.3  Criação e finalização de banner 

40                 935,00                 37.400,00  

9.4  Criação e finalização de letreiro/luminoso/painel 

            2.700,00                 13.500,00  

9.5  Criação e finalização de placa/ painel simples 

20                 860,00                 17.200,00  

9.6  Criação e finalização de placa/ painel ilustrado 

25              1.645,00                 41.125,00  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

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Assinatura 

9.7  Criação e finalização de faixa de Rua 

250                 650,00               162.500,00  

9.8  Criação e finalização de envelopamento de edifícios 

            7.621,00                 15.242,00  

9.9  Criação e finalização de envelopamento de Veículos 2 e 3 rodas 

25                 405,00                 10.125,00  

9.10  Criação e finalização de envelopamento de carro pequeno, grande, de carga e de 

passageiros) 

20              2.400,00                 48.000,00  

9.11  Criação e finalização de taxidoor / bikedoor 

10              2.280,00                 22.800,00  

10.0  Embalagens 

  

  

  

10.1  Criação e finalização de embalagem promocional 

            6.232,00                 31.160,00  

10.2  Criação e finalização de cartela/tag 

            2.567,00                 12.835,00  

11.0  Audio Visual 

  

  

                             -    

11.1  Criação de roteiro e texto de filme/VT 15" a 30" 

15              5.550,00                 83.250,00  

11.2  Criação de roteiro e texto de filme/VT 45" a 60" 

            8.820,00                 35.280,00  

11.3  Criação de roteiro e texto de filme/VT  30" e 45"(desenho animado) 

          11.790,00                 11.790,00  

11.4  Criação de roteiro e texto de documentário (por minuto) 

20              3.696,00                 73.920,00  

11.5  Criação de roteiro e texto de spot 15" a 30" 

10              3.720,00                 37.200,00  

11.6  Criação de roteiro e texto de spot 45" a 60" 

            5.580,00                 27.900,00  

11.7  Criação de roteiro e texto de jingle/fonograma/trilha 15" a 30" 

            4.740,00                   9.480,00  

11.8  Criação de roteiro e texto de jingle/fonograma/trilha 45" a 60" 

            7.110,00                 21.330,00  

11.9  Criação de roteiro e texto para carro de som 

               768,00                   3.840,00  

12.0  Internet e Multimídia 

  

  

  

12.1  Criação e texto de Anúncios DisplaysEstático Master (JPEG/GIF) 

50              1.100,00                 55.000,00  

12.2  Criação e texto de Anúncios DisplaysEstático Standard (animado em Flash) 

            1.574,00                   7.870,00  

12.3  Criação e texto de Banner para Rede Social  

40              1.680,00                 67.200,00  

12.4  Criação e texto de Topo para Facebbok e Twitter 

25              1.680,00                 42.000,00  

12.5  Criação e texto de arte para post em redes sociais 

150              2.000,00               300.000,00  

 

 

 

 

 

 

 

 

 Total      2.228.304,75  

 

SERVIÇOS REALIZADOS POR TERCEIROS - PRODUÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS 

  

  

Item  Discriminação 

Qtd 

Valor Unitário 

Valor Total 

1.0 

Materiais Gráficos 

  

  

  

1.1 

Impressos 

  

  

  

1.1.1  Impressão  de  Caderno  com  impressão  preliminar  de  plano,  com  300  páginas, 

formato 21 x 29,70 cm, sendo capa  no papel  reciclato180g em 4/0 cor, impresso 
em  off-set,  miolo  no  papel  reciclato  90g  em  4/4  cores,  impresso  em  off-set, 
acabamento com corte, vinco, colado hot melt. 

2.500 

                   25,10          62.750,00  

1.1.2  Impressão de cartão especial, Formato: 10x15 cm. Cor: 4/4. Papel: Couchê 150 gr, 

verniz total. 

11.000 

                     0,16             1.760,00  

1.1.3  Impressão de cartão natal/ano novo, Formato: 9x15 cm. Cor: 4/4. Papel: Supremo 

300 gr. 

20.000 

                     0,32             6.400,00  

1.1.4  Impressão de cartão postal,  Couchê 300g - 10x15cm - 4x0 - Verniz Total Frente 

20.000 

                     0,38             7.600,00  

1.1.5  Impressão 

de 

Cartaz

Formato: 

42 

60 

cm,Cores: 

4x0,Papel: 

    Couchê 150g, Enobrecimento:UV Total Frente 

100.000 

                     0,26          26.000,00  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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Assinatura 

1.1.7 

Impressão de Certificado em policromia tamanho 21x29,7cm refile, embalagem 
Shrink, folha em offsete 240gr com 4/4 cores 

50.000 

                     2,45        122.500,00  

1.1.7  Impressão  de  convite,  sendo  envelope  papel  couchê  brilho  250gr,  4/0  cor. 

Tamanho:  62  x  12,5.  Miolo  do  convite:  Papel  cartão  supremo  250gr,  4/0  cor. 
Tamanho: 30 x 9,5 cm. Acabamento: Prolan brilho, corte vinco com faca especial e 
colagem. 

20.000 

                     0,25             5.000,00  

1.1.8 

Impressão de Crachá , papel Couche 230g, 10x15cm, 4xO cores, 2 Furos e cordão 

5000 

                     2,36          11.800,00  

1.1.9 

Impressão de Crachá,  Material: P.V.C, Medidas: 86 X 54 mm, Construção: 
Laminado Duplo,  Espessura: 0,76mm, Tarja Magnética: Não, Cores: 4x4 cores, 
Processo Impr: Off-set branco  

5000 

                   17,00          85.000,00  

1.1.10  Impressão de Panfletos  - Formato 11 x 28 cm, impresso em off set 4/4 cores no 

papel couchê brilho 170 g/m². 

30.000 

                     0,58          17.400,00  

1.1.11  Impressão de folheto, Formato:  10 x 21 cm, Cores: 4x4 (Colorido F/V), Papel: 

Couchê 90g  

35.000 

                     0,10             3.500,00  

1.1.12  Impressão  de    Flyer  -    Formato:  10  x  21  cm,Cores:    4x4  (Colorido  F/V),Papel: 

Couchê 150g, Enobrecimento: UV Total Frente e Verso, Acabamento:  1 Dobra  

60.000 

                     0,15             9.000,00  

1.1.13  Impressão de Leque - Formato 21 x 23 cm, impresso em off-set, 4/4 cores, papel 

cartão supremo 350g/m2, acabamento em corte especial 

100.000 

                     0,69          69.000,00  

1.1.14  Impressão  de  Jornal,          Formato:  21  x  30  cm,Cores:  4x4(Colorido  F/V),Papel: 

Couchê 80g, Enobrecimento:  Sem Enobrecimento, Acabamento:   Pags 

65.000 

                     0,96          62.400,00  

1.1.15 

Impressão de Folder - Formato 15 x 45 cm,  em  papel couchê fosco 180g/m², com 
2 dobras,  , policromia 4/4 cores, BOOP na parte externa 

150.000 

                     2,15        322.500,00  

1.1.16 

Impressão de Folder, Formato 31 x  23  cm, impressão em papel couchê fosco, 
180g/m², policromia 4/4 cores, BOPP na parte externa. 

60.000 

                     3,50        210.000,00  

1.1.17 

Impressão de Folder Sanfonado duas lâminas - Formato 115,2 x 20 cm aberto 
(12,8 x 20 cm fechado), colado  offset 4/4 cores em papel couchê fosco 180g/m², 
com 8 dobras. 

30.000 

                     5,20        156.000,00  

1.1.18 

Impressão de Folder com 12 páginas de miolo tamanho 21x31 cm fechado 
refile,intercalação manual, grampo,laminação BOPP (frente e Verso), Faca Especial, 
Miolo 1 em Couchê fosco 170 gr com 4/4 

20.000 

                     5,60        112.000,00  

1.1.19 

Impressão de Revista - Formato: 15 x 21 cm, Cores: 4x4, Colorido F/V), Papel: 
Couchê 90g ,Enobrecimento: UV Total Frente e Verso,  Acabamento: 24 Pags 

6.000 

                     2,10          12.600,00  

1.1.20 

 Impressão de Revista - Formato 4 (aberta 46x31cm / fechada 23x31cm), com 8 
páginas. papel couche FOSCO 170g, 4/4 cores. 

3000 

                     3,09             9.270,00  

1.1.21   Impressão de Tag - Formato 5x5cm,  papel aspen 200g, 4/0 cores, com furo na 

lateral. 

2000 

                     1,60             3.200,00  

1.2 

Papelaria 

  

  

  

1.2.1  Impressão  de  Bloco  de  Anotações  -  Formato  10,5  cm  x  15,5  cm,  Capa  e  Contra-

capa impresso em offset 4/4 cores, no papel AP 90g/m², miolo com 50 folhas sem 
impressão, encadernado 

5.000 

                   25,30        126.500,00  

1.2.2  Impressão de cartão de visita- 48x88mm Couchê - 300g - 4x4 Verniz Total Frente - 

2 Cantos Arredondados 

5000 

                     0,07                350,00  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

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Assinatura 

1.2.3  Impressão de pasta com orelha, Formato: 0,31 cm x 0,44 cm, Papel Triplex 300g, 

4/4 cores , acabamento: Plastificação Brilho 

2000 

                     3,43             6.860,00  

1.2.4  Impressão  de  Envelopes  Ofício  -  11,3x23cm  -  Offset  -  90g  -  4x0  -  Corte  e  Vinco 

Padrão 

2500 

                     0,67             1.675,00  

1.2.5  Impressão de  Envelopes Saco - 24x34cm - Offset - 90g - 4x0 - Corte e Vinco Padrão 

2000 

                     0,65             1.300,00  

2.0 

Material Promocional 

  

  

  

2.1 

Impressão  de  Adesivo  -  Formato  11  x  14  cm,  impresso  em  offset,  4/0  cores,  no 
papel adesivo brilho, acabamento em corte reto 

5.000 

                     0,35             1.750,00  

3.0 

Audio Visual 

  

  

  

3.1 

 Produção  Spot  15",  locuções  caracterizadas,  locução  principal,  trilha,  efeitos 
sonoros, edição, finalização e masterização 

             1.100,00             3.300,00  

3.2 

 Produção  Spot  30",  locuções  caracterizadas,  locução  principal,  trilha,  efeitos 
sonoros, edição, finalização e masterização 

             1.800,00          12.600,00  

3.3 

 Produção  Spot  45",  locuções  caracterizadas,  locução  principal,  trilha,  efeitos 
sonoros, edição, finalização e masterização 

             2.500,00             2.500,00  

3.4 

 Produção  Spot  60",  locuções  caracterizadas,  locução  principal,  trilha,  efeitos 
sonoros, edição, finalização e masterização 

             3.200,00          12.800,00  

3.5 

 Produção de VT 15", caracteres, Locução, animação em caracteres e trilha 

             3.550,00          17.750,00  

3.6 

 Produção de VT 30", caracteres, Locução, animação em caracteres e trilha 

10 

           14.000,00        140.000,00  

3.7 

 Produção de VT 60", caracteres, Locução, animação em caracteres e trilha 

           25.000,00        100.000,00  

3.8 

 Produção  de    Jingle  15",  locução  nacional,  efeitos  sonoros,  edição,  finalização  e 
masterização. 

             4.200,00             4.200,00  

3.9 

 Produção  de    Jingle  30",  locução  nacional,  efeitos  sonoros,  edição,  finalização  e 
masterização. 

             8.600,00             8.600,00  

 

 Produção  de    Jingle  45",  locução  nacional,  efeitos  sonoros,  edição,  finalização  e 
masterização. 

           12.300,00          12.300,00  

 

 Produção  de    Jingle  60",  locução  nacional,  efeitos  sonoros,  edição,  finalização  e 
masterização. 

           16.000,00          80.000,00  

3.10 

Produção  Carro  de  som  60",  locução  principal,  trilha,  edição,  finalizaçao  e 
masterização 

             1.700,00             3.400,00  

3.11 

Produção  de  Documentário  5'  camara  em  HD  de  alta  resolução,  locução  padão 
nacional, trilha sonora original 

         160.000,00        320.000,00  

4.0 

Mídias Exteriores 

  

  

                      -    

4.1 

Impressão  de Lona para outdoor, digital em alta resolução. Formato: 3 x 9 m 

200 

             1.890,00        378.000,00  

4.2 

Impressão  de  Faixa em lona com acabamento de madeira e ilhós, Formato: 5 x 
0,70m 

150 

                 850,00        127.500,00  

4.3 

Impressão  de Faixa em lona com acabamento de madeira e ilhós, Formato: 4 x 1 

100 

             1.100,00        110.000,00  

4.4 

Produção de faixa de rua,  tamanho: 6x0,80cm ,em Tecido  morim   

250 

                 360,00          90.000,00  

4.5 

Impressão de Banner, Formato 0,90 cm x 1,40 m, em lona, acabamento : madeira, 
ponteira de plástico e cordão,  resolução em 2880 dpis, com pedestal flexivel.  

350 

                 450,00        157.500,00  


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Assinatura 

4.6 

Impressão de Painel Fundo de Palco, formato 8 x 2,50cm em lona , em plicromia, 
com resolução 2880 dpis, incluindo locação de Ground para 2 eventos. 

15 

             4.200,00          63.000,00  

4.7 

Impressão de Painel Simples, formato 3 x 1,50cm, em lona, acabamento em ilhós 
em policromia, com resolução em 2880 dpis, com pedestal  desmontavel. 

10 

                 810,00             8.100,00  

4.8 

Impressão em lona para Painel de Entrevistas, medindo 5 x 3 m, com resolução de 
2880 Dpis, com acabamento em ilhós e estrutura em metalon.  

20 

             3.890,00          77.800,00  

4.9 

Impressão de Painel  Ilustrado - Formato 6 x 3 cm, impresso lona e acabamento 
llhós. 

10 

             3.580,00          35.800,00  

5.0 

Outros Serviços 

  

  

                      -    

5.1 

 Produção Fotográfica em alta resolução e tratamento digital 

60 

                 850,00          51.000,00  

5.4 

Distribuição de folhetos nos municípios do estado do Tocantins 

300.000 

                     0,60        180.000,00  

5.5 

Distribuição de Jornais nos municípios do estado do Tocantins 

65.000 

                     0,85          55.250,00  

 

 

 

 Total     3.505.515,00  

 

SERVIÇOS REALIZADOS POR VEICULOS DE COMUNICAÇÃO 

 

 

Item 

Discriminação 

Qtd. Inserções 

Valor Unitário 

Valor Total 

1.0 

Veiculação TV 

  

  

  

1.0.1 

VT 15" 

200 

                    320,00  

                    64.000,00  

1.0.2 

VT 30" 

550 

                    660,00  

                 363.000,00  

1.0.3 

VT 60" 

150 

                1.322,00  

                 198.300,00  

2.0 

Veiculação Rádio 

  

  

  

2.0.1 

 spot 15"  

500 

                      23,50  

                    11.750,00  

2.0.2 

 spot 30" 

1.500 

                      54,00  

                    81.000,00  

2.0.3 

 spot 45" 

750 

                      80,00  

                    60.000,00  

2.0.4 

spot 60" 

400 

                    107,00  

                    42.800,00  

2.0.5 

jingle/fonograma/trilha 15" 

250 

                      28,00  

                      7.000,00  

2.0.6 

jingle/fonograma/trilha 30" 

150 

                      56,00  

                      8.400,00  

2.0.7 

 jingle/fonograma/trilha 60" 

200 

                    115,00  

                    23.000,00  

3.0 

Veiculação Mídia Indoor 

  

  

  

3.0.1 

VT 15" 

100 

                        2,55  

                         255,00  

3.0.2 

VT 30" 

250 

                        4,50  

                      1.125,00  

3.0.4 

VT 60" 

250 

                        8,50  

                      2.125,00  

4.0 

Veiculação Volante 

  

  

  

4.0.1 

 Carro de som (horas) 

800 

                    386,00  

                 308.800,00  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mailcpl@al.to.leg.br 

www.al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

5.0 

Jornal 

  

  

  

5.0.1 

jornal - página dupla 

              58.280,00  

                 116.560,00  

5.0.2 

 jornal - 1 página 

10 

              47.166,00  

                 471.660,00  

5.0.3 

jornal - 1/2 página 

15 

              29.830,00  

                 447.450,00  

5.0.4 

jornal - 1/4 página ou rodapé 

25 

              18.056,00  

                 451.400,00  

6.0 

Revista 

  

  

  

6.0.1 

Revista - página dupla 

              47.000,00  

                 235.000,00  

6.0.2 

Revista - 1 página 

10 

                9.150,00  

                    91.500,00  

6.0.3 

Revista - até 1/2 página 

                6.750,00  

                    54.000,00  

7.0 

Outras Mídias 

  

  

  

6.0.1 

Sites (dia) 

3625 

                1.200,00  

              4.350.000,00  

6.0.2 

Outdoor (bisemana 14 dias) 

1500 

                    500,00  

                 750.000,00  

6.0.3 

SMS  (disparos) 

150.000 

                        0,38  

                    57.000,00  

6.0.4 

Busdoor (mensal) 

100 

                    500,00  

                    50.000,00  

6.0.5 

Bikedoor (diário) 

60 

                    150,00  

                      9.000,00  

 

 

 

 Total  

              8.255.125,00  

 
 
 

TOTAL CRIAÇÃO+PRODUÇÃO+VEICULAÇÃO R$ 13.988.944,75 

 
 
 
 
 
 

    

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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Assinatura 

 

CONCORRÊNCIA N°001/2018 

– AL/TO 

 

ANEXO X 

 

PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA 

 

 
 
Em  atendimento  ao  artigo  1º  §  4º  da  Lei  12.232,  de  29.04.2010,  fica  instituído  procedimento  de 
seleção interna entre as Agências de Publicidade contratadas, pela Assembleia Legislativa do Estado 
do Tocantins, por meio da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2018 

– AL/TO

 
1.  Será  realizado  procedimento  de  seleção  interna  para  escolha  de  agência  responsável  pelo 
desenvolvimento de ações de comunicação na ocorrência de: 
 
1.1  -  Ações  Publicitárias  com  investimento  até  R$  1.000.000,00  (um  milhões  de  reais),  mediante  a 
aplicação dos seguintes critérios: 
 
a) escolha da agência que já executou ação publicitária similar (familiaridade da agência com o tema);  
 
b) escolha da agência que estiver em melhores condições para desenvolver a ação publicitária;  
 
c) - reaproveitamento de linha criativa desenvolvida pela agência. 
 
1.1.1 Fica dispensada a seleção interna previsto neste item nas as hipóteses de: 
 
a) Ação Publicitária que decorra de iniciativa de uma das agências de publicidade contratada; 
 
1.2  -  As  Ações  Publicitárias  com  investimento  acima  de  R$  1.000.000,00  (um  milhão  de  reais),  as 
agências  contratadas  serão  convocadas  para  participar  da  seleção  interna  por  meio  de 
correspondência. 
 
1.2.1  -  Será  elaborado  Briefing  pela  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  que  conterá 
todos  os  subsídios  para  que  as  agências  possam  elaborar  sua  proposta  de  solução  para  a 
necessidade de comunicação. 
 
1.2.2 - O Briefing será repassado às agências e a data de entrega das campanhas será estipulada de 
acordo com a agenda dos envolvidos na ação. 
 
1.2.3  -  O  prazo,  a  ordem  e  a  forma  de  apresentação  das  propostas  serão  acordados  no  dia  da 
passagem de Briefing e registrados no relatório/ata de reunião. 
 
1.2.4 - As agências deverão entregar na data estipulada o material apresentado, com o descritivo da 
campanha e as peças apresentadas. 
 
1.2.5  -  O  prazo  de  avaliação  será  informado  a  cada  seleção,  de  acordo  com  a  necessidade  da 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
 
1.2.6  -  A  Comissão  Julgadora  poderá  sugerir  que  as  propostas  apresentadas  pelas  Agências  sejam 
integradas ou compartilhadas para aperfeiçoar a ação de comunicação publicitária ou viabilizar a sua 
execução,  cabendo  a  decisão  e  a  definição  da  forma  de  participação  das  agências  à  Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins. 
 
1.2.7 - A metodologia de avaliação das campanhas será composta por quesitos que receberão notas 
de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os pesos a seguir: 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

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__________ 

Assinatura 

a) Raciocínio Básico- o grau de entendimento e compreensão do Briefing (peso 1). 
 
b) Estratégia de Comunicação - a adequação do tema e conceito propostos; a consistência da defesa 
do  tema  e  conceito  propostos;  a  riqueza  de  desdobramentos  que  o  tema  e  conceito  possibilitam;  a 
adequação da estratégia de comunicação; a consistência da defesa da estratégia de comunicação; a 
adequação  da  estratégia  de  comunicação  com  a  verba  disponível,  de  acordo  com  cada  ação,  na 
forma de campanha específica de comunicação publicitária (peso 2). 
 
c)  Ideia  Criativa  -  a  adequação  da  proposta  ao  Briefing;  a  interpretação  favorável  ao  conceito  da 
campanha; a adequação da proposta aos públicos-alvo; a originalidade e simplicidade da forma e dos 
elementos;  a  pertinência  às  atividades  do  Banco; os  desdobramentos  que  permite;  a  exequibilidade 
das peças; a compatibilidade das peças aos meios propostos (peso 4). 
 
d) Estratégia de  Mídia  e Não  Mídia  -  o conhecimento dos  hábitos  de consumo de comunicação dos 
públicos-alvo; a consistência do plano simulado; a pertinência, oportunidade e economicidade no uso 
dos  recursos  próprios  de  comunicação;  a  otimização  dos  recursos  nos  meios  recomendados.  A 
criatividade em mídia (peso 3). 
 
1.2.8 - O resultado será informado por meio de correspondência às agências participantes. 
 
1.2.9 - Não caberá às agências participantes a apresentação de recurso da decisão.