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Comissão Permanente de Licitação – CPL
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br
1
CONVITE Nº 011 / 2009
DATA: 17 / 07 / 2009
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO: 00367 / 2009
Contratação de serviço de adequação e reparo em instalações elétricas e hidráulicas
SUMÁRIO
•
Edital
02
•
Ata de Julgamento
10
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CONVITE N.° 011 / 2009
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio da sua Comissão
Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 022, de 10 de fevereiro de 2009, leva ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Convite, do tipo Menor Preço
Global, para contratação de serviço de adequação e reparo em instalações elétricas e hidráulicas,
com o fornecimento da mão-de-obra e dos materiais necessários a sua execução, para atender às
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, mediante as condições a seguir
estabelecidas:
DA DATA DE ABERTURA
DIA: 17 de julho de 2009.
HORÁRIO: 09 (nove) horas.
LOCAL: Subsolo – Auditório do Pólo Girassol, Praça dos Girassóis, s/n, Palmas/TO,
Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
INFORMAÇÕES: Telefones: 3218-4121 (Roberto) // 4197 (Waldir).
Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local,
acima indicados.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Assembleia
Legislativa, através da Comissão Permanente de Licitação, que impeça a realização da sessão
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser
definido.
OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por fim a contratação de serviço de adequação e reparo em instalações
elétricas e hidráulicas, com o fornecimento da mão-de-obra e dos materiais necessários a sua
execução, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, parte
integrante do presente Edital.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam
cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
2. É vedada a participação de empresas em consórcio.
3
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
3. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do
procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste convite, os
documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados em cópias autenticadas e/ou
acompanhadas com os originais para as devidas autenticações pela Comissão Permanente de
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de
autenticação):
3.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.2. Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias;
3.3. Certificado de Regularidade do FGTS;
3.4. Certidão Negativa de Débito Estadual, do domicílio ou sede da proponente;
3.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
3.6. Declaração de Visita e Vistoria.
4. A documentação relativa à habilitação será entregue no ENVELOPE I, fechado e
inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do
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Tocantins, devidamente identificado.
PROPOSTA DE PREÇO
5. A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a
Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
devidamente identificado.
6. A proposta de preços deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, e deverá
ser elaborada observando os seguintes requisitos:
6.1. Assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer
a interpretação da proposta;
6.2. Apresentar preço unitário e global proposto expresso em moeda corrente nacional,
constando apenas duas casas decimais após a vírgula;
6.3. Estar incluído no preço proposto impostos, seguros e todas as demais despesas
necessárias para a prestação de serviços do respectivo objeto.
6.4. Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias.
7. No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o
preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso,
prevalecerá o indicado por extenso.
DO JULGAMENTO
8. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de MENOR PREÇO
GLOBAL, considerando-se concomitantemente a qualidade dos serviços prestados e demais
especificações contidas neste Convite e seus Anexos.
4
9. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º,
art. 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato público,
para o qual todos os licitantes serão convocados.
10. Serão desclassificadas as propostas em desconforme com o objeto do convite, e ainda,
as que apresentarem preços unitários excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis,
comparados aos preços de mercado.
11. O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas
as condições expressas neste convite e seus anexos, for classificado em primeiro lugar de acordo
com o critério de julgamento estabelecido.
DO PAGAMENTO
12. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a este certame,
ainda que haja requerimento do interessado. O pagamento será efetuado até 10 dias após a
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria de Serviços Gerais da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO
13. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta
da dotação orçamentária 01.122.0195.2001 Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais, Elemento de Despesa 339039 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica,
da Assembleia Legislativa.
CONTRATAÇÃO
14. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário, conforme minuta constante do
Anexo IV incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus Anexos,
além de outras necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
15. O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome do
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representante da empresa, responsável pela gestão do contrato.
16. O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2009 contados da data
de sua assinatura.
PENALIDADES
17. O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Convite e na
proposta apresentada ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do Estado, ficará
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo:
18. 0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando
o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação
assumida; e
19. 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não
prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando
assim, caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao
cancelamento da Nota de Empenho.
5
20. Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas
alterações, a saber:
20.1. Advertência;
20.2. Multa na forma prevista no instrumento convocatório;
20.3. Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21. À PROPONENTE é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações;
22. A impugnação ao presente convite deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
DISPOSIÇÕES GERAIS
23. É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado,
de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação.
24. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e
informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas.
25. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
26. A Assembleia Legislativa se reserva o direito de anular ou revogar, total ou
parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações.
27. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas
as ocorrências.
28. Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, a empresa declara
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implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite.
29. Para participar da licitação, cada licitante deverá retirar ou mandar retirar através de
preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite, ou através do acesso à
página
www.al.to.gov.br
(Menu
Licitação)
.
30. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
6
31. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos
anexos deste Edital.
Palmas - TO, 08 de julho de 2009.
Waldir Demetrios da Costa Junior
Presidente-Substituto da Comissão Permanente de Licitação
7
CONVITE Nº 011 / 2009 – PROCESSO Nº 00367/2009.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui-se objeto da presente licitação a contratação de serviço de adequação e reparo em
instalações elétricas e hidráulicas, com o fornecimento da mão-de-obra e dos materiais
necessários a sua execução, conforme especificações abaixo:
1.
Relocação
de fibra óptica do rack do som / 1º pavimento, para a sala do Interlegis / 1º
pavimento – multimodo.
2. Relocação de fibra óptica da concessionária BrasilTelecom.
3. Relocação de fibra óptica que vem do Palácio Araguaia p/ o rack do som , para o rack
do 1º pavimento
4. Instalação elétrica para três aparelhos de ar-condicionado tipo split.
5. Relocação do quadro de bombas do subsolo.
6. Instalação de piso elevado e gesso acartonado.
7. Reparo nas instalações hidro-sanitárias do banheiro feminino do Plenário.
DETALHAMENTO ESTIMADO
Descrição UNIDADE QUANTIDADE
ELÉTRICA
FITA ISOLANTE PIRELLI – 20 M ROLO 3
DISJUNTOR MONOPOLAR 20 A PEÇA 3
MANGUEIRA CORRUGADA ¾ METRO 600
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM AMARELO METRO 300
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM AZUL METRO 300
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM PRETO METRO 400
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM VERDE METRO 400
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM VERMELHO METRO 300
FIBRA
CABO DE FIBRA OPTICA 4 FIBRAS MULTIMODO 62.5/125mm METRO 100
PIGTAIL MULTIMODO CONECTOR SC 1,2 PEÇA 24
FUSÃO DE FIBRA OPTICA SERVIÇO 36
ABRAÇADEIRA CEMAR NYLON 135 X 2,5 mm PEÇA 2
CABO DE FIBRA MONOMODO TIJ-ARPEG 4 F METRO 100
REMANEJAMENTO DE ELETROCALHAS C/ ACESSÓRIOS METRO 8
CAIXA DE EMENDA INTERNA PEÇA 2
DIO 19” P/ 24 FIBRA OPTICA PEÇA 1
ACOPLADOR SC/SC PEÇA 8
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6
MUDANÇA DE FIBRA OPTICA DA CONCESSIONÁRIA SERVIÇO 1
8
PISO ELEVADO
PISO ELEVADO COM ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO M
2
26
FORRO DE GESSO ACARTONADO M
2
26
MASSA CORRIDA PVA M
2
41
PINTURA PVA M
2
41
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO SEM APROVEITAMENTO M
2
60
DEMOLIÇÃO DE PISO DE GRANITO SEM APROVEITAMENTO M
2
40
DEMOLIÇÃO DE CONTRA-PISO M
2
40
DEMOLIÇÃO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA METRO 45
TUBO DE PVC SOLDÁVEL 50 mm COM CONEXÕES METRO 25
TUBO DE PVC SOLDÁVEL 25 mm COM CONEXÕES METRO 20
ADESIVO PARA PVC Bisnaga 3
REVESTIMENTO DE PAREDE 15 X 15 CM M
2
60
REVESTIMENTO PARA PAVIMENTO EM GRANITO M
2
40
CONTRA-PISO M
2
40
IMPERMEABILIZAÇÃO DE GRANITO M
2
40
RETIRADA DE LOUÇA COM APROVEITAMENTO UN 8
RETIRADA DE ENTULHO M
3
18,2
Charles Antônio Martins Rocha Davi Siffert Torres
Diretor de Serviços Gerais Diretor de Área Administrativa
9
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA E VISTORIA
Declaramos ter realizado visita e vistoria nas dependências da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins nos locais que serão objeto do serviço de adequação e reparo em
instalações elétricas e hidráulicas, com o fornecimento da mão-de-obra e dos materiais
necessários a sua execução, conforme Convite de n.°011/2009, e que temos pleno conhecimento
das condições em que deverão ser prestados os serviços naquele local.
Palmas, _____ de ______________ de 2009
____________________________________
Identificação e Assinatura do Representante da Empresa
____________________________________
Charles Antônio Martins Rocha
Diretor de Serviços Gerais
10
CONVITE Nº 011 / 2009 – PROCESSO Nº 00367/2009.
ANEXO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
Descrição Unidade Qua. P.Unitário Preço Total
ELÉTRICA
FITA ISOLANTE PIRELLI – 20 M ROLO 3 3,38
10,14
DISJUNTOR MONOPOLAR 20 A PEÇA 3 18,45
55,35
MANGUEIRA CORRUGADA ¾ METRO 600 8,35
5.010,00
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM AMARELO METRO 300 3,04
912,00
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM AZUL METRO 300 3,04
912,00
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM PRETO METRO 400 3,04
1.216,00
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM VERDE METRO 400 3,04
_____________________________________________________________________________________________
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7
1.216,00
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM VERMELHO METRO 300 3,04
912,00
Total do Sub-
Item
10.243,49
FIBRA
CABO DE FIBRA OPTICA 4 FIBRAS MULTIMODO
62.5/125mm METRO 100 18,32
1.832,00
PIGTAIL MULTIMODO CONECTOR SC 1,2 PEÇA 24 66,62
1.598,88
FUSÃO DE FIBRA OPTICA SERVIÇO 36 246,00
8.856,00
ABRAÇADEIRA CEMAR NYLON 135 X 2,5 mm PEÇA 2 15,75
31,50
CABO DE FIBRA MONOMODO TIJ-ARPEG 4 F METRO 100 15,65
1.565,00
CAIXA DE EMENDA INTERNA PEÇA 2 490,00
980,00
REMANEJAMENTO DE ELETROCALHAS C/ ACESSÓRIOS METRO 8 56,50
452,00
DIO 19" PARA 24 FIBRAS OPTICAS PEÇA 1 520,00
520,00
ACOPLADOR SC/SC PEÇA 8 42,50
340,00
MUDANÇA DE FIBRA OPTICAS DA CONCESSIONÁRIA SERVIÇO 1 6.800,00
6.800,00
Total do Sub-
Item
22.975,38
PISO ELEVADO
PISO ELEVADO COM ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO M2 26 364,50
9.477,00
FORRO DE GESSO ACARTONADO M2 26 38,00
988,00
MASSA CORRIDA PVA M2 41 8,73
357,93
PINTURA PVA BRANCO NEVE M2 41 6,89
282,49
Total do Sub-
Item
11.105,42
11
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO SEM APROVEITAMENTO M2 60 4,05
243,00
DEMOLIÇÃO DE PISO DE GRANITO SEM
APROVEITAMENTO M2 40 5,00
200,00
DEMOLIÇÃO DE CONTRA-PISO M2 40 4,32
172,80
DEMOLIÇÃO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA METRO 45 4,40
198,00
TUBO DE PVC SOLDÁVEL 50 mm COM CONEXÕES METRO 25 26,08
652,00
TUBO DE PVC SOLDÁVEL 25 mm COM CONEXÕES METRO 20 12,27
245,40
ADESIVO PARA PVC BISNAGA 3 8,07
24,21
REVESTIMENTO DE PAREDE 15 X 15 CM M2 60 34,33
2.059,80
REVESTIMENTO PARA PAVIMENTO EM GRANITO M2 40 202,10
8.084,00
CONTRA-PISO M2 40 30,56
1.222,40
IMPERMEABILIZAÇÃO DE GRANITO M2 40 14,85
594,00
RETIRADA DE LOUÇA COM APROVEITAMENTO UN 8 33,75
270,00
RETIRADA DE ENTULHO M3 18,2 34,43
_____________________________________________________________________________________________
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8
626,63
Total do Sub-
Item
14.592,24
Total Geral
58.916,53
12
CONVITE Nº 011 / 2009 – PROCESSO Nº 00367/2009.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO N.° ______ / 2009
Termo de Contrato de Prestação de Serviço de
Adequação e Reparo nas Instalações Elétricas e
Hidráulicas, que entre si fazem a Assembleia Legislativa
do Estado do Tocantins e a Empresa
__________________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, devidamente inscrita no CNPJ n° 25.053.125/0001-00,
situada à Praça dos girassóis, s/n°, em Palmas-TO, neste ato representada pelo seu Presidente,
Deputado Carlos Henrique Gaguim, portador da CI/RG n.º 87.360 SSP-TO e CPF n.º
219.442.021-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa
______________________________, devidamente inscrita no CGC/MF n.º ________________,
situada à ___________________________________, ora representada pelo(a) Sr(a).
_______________________________, portador da CI/RG n.º ______________ – SSP/___ e
CPF n.º _________________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo
n.º 00367/2009, licitação na modalidade Convite de n.º 011/2009 do tipo menor preço global,
firmam o presente Contrato sujeitando as partes às Normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações,
cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato tem por fim a prestação de serviço de adequação e
reparo em instalações elétricas e hidráulicas, com o fornecimento da mão-de-obra e dos materiais
necessários a sua execução, conforme termo de referência do Convite 011/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os serviços serão executados de acordo com as necessidades da Assembleia
Legislativa – TO, conforme as especificações e quantitativos solicitados pela Diretoria de
Serviços Gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
O valor total estimado do contratado é de R$ _____ (____________________). A
forma de pagamento será mensal, sendo, efetuados até o 10º dia útil do mês subseqüente à
prestação dos serviços e emissão da nota fiscal.
13
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por
conta da dotação orçamentária 01.122.0195.2001 Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais, Elemento de Despesa 339039 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica,
da Assembleia Legislativa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades
previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e
_____________________________________________________________________________________________
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9
impedimento de contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pelo prazo de 2
(dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos
enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de
dezembro de 2009.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar
necessário.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 00367/2009 –
Convite nº 011/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os quantitativos estimados no anexo I do Edital refletem uma expectativa de
execução e para efeito de pagamento serão considerados os serviços efetivamente executados.
Para efeito de liberação do pagamento mensal, a execução dos serviços deverá ser
atestada pela Diretoria de Serviços Gerais da Assembleia.
14
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro
de Palmas-TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme,
declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três).
Palmas-TO, ___ de __________ de 2009.
Deputado CARLOS HENRIGUE GAGUIM
Contratante
_______________________________________
Contratada
_____________________________________________________________________________________________
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ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 011 / 2009
Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, às oito horas na sala da Comissão
Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitação deste Poder, sob a Presidência do Servidor Waldir Demetrios
da Costa Junior, secretariada pelo Membro Osvaldo Correia de Melo Filho e com a presença do
Membro Suplente Charles Antônio Martins Rocha, para proceder ao julgamento das propostas
do Convite nº 011/2009, constante do processo nº 00367/2009, com o objetivo de contratar
empresa especializada na prestação de serviços de adequação e reparo nas instalações elétricas e
hidráulicas desta Casa de Leis. Após análise das propostas, a Comissão por unanimidade de seus
Membros, com base nos termos do Convite, em especial a condição nº 8 “...menor preço
global...”, decidiu sugerir ao Senhor Presidente desta Casa de Leis, a HOMOLOGAÇÃO e
ADJUDICAÇÃO do processo licitatório à empresa: Dario Jardim Engenharia e Construção
Ltda., no valor total geral estimado de R$ 55.750,13 (cinqüenta e cinco mil, setecentos e
cinqüenta reais e treze centavos). Nada mais havendo digno de registro, o Presidente encerrou a
sessão, às oito horas e trinta e cinco minutos, lavrando-se a presente Ata, que após lida e
aprovada vai assinada pela Comissão.
Waldir Demetrios da Costa Junior
Presidente Substituto
Osvaldo Correia de Melo Filho
Charles Antônio Martins Rocha
Secretário Suplente
Membro Suplente