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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

CONVITE Nº 011 / 2009 

DATA: 17 / 07 / 2009 

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 

PROCESSO: 00367 / 2009 

Contratação de serviço de adequação e reparo em instalações elétricas e hidráulicas

 

 
 
 
 

SUMÁRIO 

 

 

Edital 

02 

 

Ata de Julgamento 

10 

 


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CONVITE N.° 011 / 2009 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por intermédio da sua Comissão 
Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 022, de 10 de fevereiro de 2009, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Convite, do tipo Menor Preço 
Global
, para contratação de serviço de adequação e reparo em instalações elétricas e hidráulicas, 
com o fornecimento da mão-de-obra e dos materiais necessários a sua execução, para atender às 
necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, mediante as condições a seguir 
estabelecidas: 
DA DATA DE ABERTURA 
DIA: 17 de julho de 2009. 
HORÁRIO: 09 (nove) horas. 
LOCAL: Subsolo – Auditório do Pólo Girassol, Praça dos Girassóis, s/n, Palmas/TO, 
Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
INFORMAÇÕES: Telefones: 3218-4121 (Roberto) // 4197 (Waldir). 
Os Envelopes I (Habilitação) e II (Proposta de Preço) deverão ser entregues no dia, hora e local, 
acima indicados. 
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Assembleia 
Legislativa, através da Comissão Permanente de Licitação, que impeça a realização da sessão 
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro a ser 
definido. 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
A presente licitação tem por fim a contratação de serviço de adequação e reparo em instalações 
elétricas e hidráulicas, com o fornecimento da mão-de-obra e dos materiais necessários a sua 
execução, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, parte 
integrante do presente Edital. 
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
1. 
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam 
cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas 
alterações. 
2. É vedada a participação de empresas em consórcio. 

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 
3. 
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do 
procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste convite, os 
documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados em cópias autenticadas e/ou 
acompanhadas com os originais para as devidas autenticações pela Comissão Permanente de 
Licitação (Cópia dos documentos emitidos via internet, passíveis de consultas, não necessitam de 
autenticação): 
3.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 
3.2. Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias; 
3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 
3.4. Certidão Negativa de Débito Estadual, do domicílio ou sede da proponente; 
3.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, do domicílio ou sede da proponente; 
3.6. Declaração de Visita e Vistoria. 
4. A documentação relativa à habilitação será entregue no ENVELOPE I, fechado e 
inviolável, dirigido a Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do 


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Tocantins, devidamente identificado. 
PROPOSTA DE PREÇO 
5. 
A proposta de preço será entregue no ENVELOPE II, fechado e inviolável, dirigido a 
Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, 
devidamente identificado. 
6. A proposta de preços deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação, e deverá 
ser elaborada observando os seguintes requisitos: 
6.1. Assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, rasuras ou 
entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer 
a interpretação da proposta; 
6.2. Apresentar preço unitário e global proposto expresso em moeda corrente nacional, 
constando apenas duas casas decimais após a vírgula; 
6.3. Estar incluído no preço proposto impostos, seguros e todas as demais despesas 
necessárias para a prestação de serviços do respectivo objeto. 
6.4. Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias. 
7. No caso de divergência entre o preço total e o preço unitário apresentado, prevalecerá o 
preço unitário, e no caso de divergência entre o preço apresentado em algarismo e o por extenso, 
prevalecerá o indicado por extenso. 
DO JULGAMENTO 
8. 
As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de MENOR PREÇO 
GLOBAL
, considerando-se concomitantemente a qualidade dos serviços prestados e demais 
especificações contidas neste Convite e seus Anexos. 

9. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º, 
art. 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados. 
10. Serão desclassificadas as propostas em desconforme com o objeto do convite, e ainda, 
as que apresentarem preços unitários excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis
comparados aos preços de mercado. 
11. O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que atendendo a todas 
as condições expressas neste convite e seus anexos, for classificado em primeiro lugar de acordo 
com o critério de julgamento estabelecido. 
DO PAGAMENTO 
12. 
Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos a este certame, 
ainda que haja requerimento do interessado. O pagamento será efetuado até 10 dias após a 
apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Diretoria de Serviços Gerais da Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins. 
DOTAÇÃO 
13. 
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta 
da dotação orçamentária 01.122.0195.2001 Coordenação e Manutenção dos Serviços 
Administrativos Gerais, Elemento de Despesa 339039 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica
da Assembleia Legislativa. 
CONTRATAÇÃO 
14. 
O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário, conforme minuta constante do 
Anexo IV incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus Anexos, 
além de outras necessárias à fiel execução do objeto desta licitação. 
15. O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome do 


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representante da empresa, responsável pela gestão do contrato. 
16. O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2009 contados da data 
de sua assinatura. 
PENALIDADES 
17. 
O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Convite e na 
proposta apresentada ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do Estado, ficará 
sujeito a aplicação de "MULTA", conforme abaixo: 
18. 0,3 % (zero vírgula, três por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando 
o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação 
assumida; e 
19. 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor do material não entregue ou serviço não 
prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando 
assim, caracterizado por descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao 
cancelamento da Nota de Empenho. 

20. Penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do artigo 87, da Lei n.º 8.666/93, e suas 
alterações, a saber: 
20.1. Advertência; 
20.2. Multa na forma prevista no instrumento convocatório; 
20.3. Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a 
Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada. 
RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
21. 
À PROPONENTE é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações; 
22. A impugnação ao presente convite deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da 
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
23. 
É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, 
de cada PROPONENTE nas reuniões da presente Licitação. 
24. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e 
informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a 
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas. 
25. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões 
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento 
convocatório. 
26. A Assembleia Legislativa se reserva o direito de anular ou revogar, total ou 
parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações. 
27. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, com registro detalhado de todas 
as ocorrências. 
28. Uma vez apresentada a proposta para participação na licitação, a empresa declara 


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implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Convite. 
29. Para participar da licitação, cada licitante deverá retirar ou mandar retirar através de 
preposto, junto à Comissão Permanente de Licitação, cópia do Convite, ou através do acesso à 
página 

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(Menu 

Licitação)

30. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica da Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins. 

31. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos 
anexos deste Edital. 
Palmas - TO, 08 de julho de 2009. 
Waldir Demetrios da Costa Junior 
Presidente-Substituto da Comissão Permanente de Licitação 

CONVITE Nº 011 / 2009 – PROCESSO Nº 00367/2009. 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 
DO OBJETO DA LICITAÇÃO 
Constitui-se objeto da presente licitação a contratação de serviço de adequação e reparo em 
instalações elétricas e hidráulicas, com o fornecimento da mão-de-obra e dos materiais 
necessários a sua execução, conforme especificações abaixo: 
1. 

Relocação 

de fibra óptica do rack do som / 1º pavimento, para a sala do Interlegis / 1º 

pavimento – multimodo. 
2. Relocação de fibra óptica da concessionária BrasilTelecom. 
3. Relocação de fibra óptica que vem do Palácio Araguaia p/ o rack do som , para o rack 
do 1º pavimento 
4. Instalação elétrica para três aparelhos de ar-condicionado tipo split. 
5. Relocação do quadro de bombas do subsolo. 
6. Instalação de piso elevado e gesso acartonado. 
7. Reparo nas instalações hidro-sanitárias do banheiro feminino do Plenário. 
DETALHAMENTO ESTIMADO 

Descrição UNIDADE QUANTIDADE 
ELÉTRICA 
FITA ISOLANTE PIRELLI – 20 M ROLO 3 
DISJUNTOR MONOPOLAR 20 A PEÇA 3 
MANGUEIRA CORRUGADA ¾ METRO 600 
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM AMARELO METRO 300 
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM AZUL METRO 300 
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM PRETO METRO 400 
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM VERDE METRO 400 
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM VERMELHO METRO 300 
FIBRA 
CABO DE FIBRA OPTICA 4 FIBRAS MULTIMODO 62.5/125mm METRO 100 
PIGTAIL MULTIMODO CONECTOR SC 1,2 PEÇA 24 
FUSÃO DE FIBRA OPTICA SERVIÇO 36 
ABRAÇADEIRA CEMAR NYLON 135 X 2,5 mm PEÇA 2 
CABO DE FIBRA MONOMODO TIJ-ARPEG 4 F METRO 100 
REMANEJAMENTO DE ELETROCALHAS C/ ACESSÓRIOS METRO 8 
CAIXA DE EMENDA INTERNA PEÇA 2 
DIO 19” P/ 24 FIBRA OPTICA PEÇA 1 
ACOPLADOR SC/SC PEÇA 8 


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MUDANÇA DE FIBRA OPTICA DA CONCESSIONÁRIA SERVIÇO 1 

PISO ELEVADO 
PISO ELEVADO COM ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO M

26 

FORRO DE GESSO ACARTONADO M

26 

MASSA CORRIDA PVA M

41 

PINTURA PVA M

41 

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO SEM APROVEITAMENTO M

60 

DEMOLIÇÃO DE PISO DE GRANITO SEM APROVEITAMENTO M

40 

DEMOLIÇÃO DE CONTRA-PISO M

40 

DEMOLIÇÃO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA METRO 45 
TUBO DE PVC SOLDÁVEL 50 mm COM CONEXÕES METRO 25 
TUBO DE PVC SOLDÁVEL 25 mm COM CONEXÕES METRO 20 
ADESIVO PARA PVC Bisnaga 3 
REVESTIMENTO DE PAREDE 15 X 15 CM M

60 

REVESTIMENTO PARA PAVIMENTO EM GRANITO M

40 

CONTRA-PISO M

40 

IMPERMEABILIZAÇÃO DE GRANITO M

40 

RETIRADA DE LOUÇA COM APROVEITAMENTO UN 8 
RETIRADA DE ENTULHO M

18,2 

Charles Antônio Martins Rocha Davi Siffert Torres 
Diretor de Serviços Gerais Diretor de Área Administrativa 

ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA E VISTORIA 
Declaramos ter realizado visita e vistoria nas dependências da Assembleia Legislativa do 
Estado do Tocantins 
nos locais que serão objeto do serviço de adequação e reparo em 
instalações elétricas e hidráulicas, com o fornecimento da mão-de-obra e dos materiais 
necessários a sua execução, conforme Convite de n.°011/2009, e que temos pleno conhecimento 
das condições em que deverão ser prestados os serviços naquele local. 
Palmas, _____ de ______________ de 2009 
____________________________________ 
Identificação e Assinatura do Representante da Empresa 
____________________________________ 
Charles Antônio Martins Rocha 
Diretor de Serviços Gerais 
10 
CONVITE Nº 011 / 2009 – PROCESSO Nº 00367/2009. 
ANEXO III 
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS 

Descrição Unidade Qua. P.Unitário Preço Total 
ELÉTRICA 
FITA ISOLANTE PIRELLI – 20 M ROLO 3 3,38 
10,14 
DISJUNTOR MONOPOLAR 20 A PEÇA 3 18,45 
55,35 
MANGUEIRA CORRUGADA ¾ METRO 600 8,35 
5.010,00 
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM AMARELO METRO 300 3,04 
912,00 
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM AZUL METRO 300 3,04 
912,00 
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM PRETO METRO 400 3,04 
1.216,00 
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM VERDE METRO 400 3,04 


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1.216,00 
CABO FLEXÍVEL 750 V 2,5 MM VERMELHO METRO 300 3,04 
912,00 
Total do Sub- 
Item 
10.243,49 
FIBRA 
CABO DE FIBRA OPTICA 4 FIBRAS MULTIMODO 
62.5/125mm METRO 100 18,32 
1.832,00 
PIGTAIL MULTIMODO CONECTOR SC 1,2 PEÇA 24 66,62 
1.598,88 
FUSÃO DE FIBRA OPTICA SERVIÇO 36 246,00 
8.856,00 
ABRAÇADEIRA CEMAR NYLON 135 X 2,5 mm PEÇA 2 15,75 
31,50 
CABO DE FIBRA MONOMODO TIJ-ARPEG 4 F METRO 100 15,65 
1.565,00 
CAIXA DE EMENDA INTERNA PEÇA 2 490,00 
980,00 
REMANEJAMENTO DE ELETROCALHAS C/ ACESSÓRIOS METRO 8 56,50 
452,00 
DIO 19" PARA 24 FIBRAS OPTICAS PEÇA 1 520,00 
520,00 
ACOPLADOR SC/SC PEÇA 8 42,50 
340,00 
MUDANÇA DE FIBRA OPTICAS DA CONCESSIONÁRIA SERVIÇO 1 6.800,00 
6.800,00 
Total do Sub- 
Item 
22.975,38 
PISO ELEVADO 
PISO ELEVADO COM ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO M2 26 364,50 
9.477,00 
FORRO DE GESSO ACARTONADO M2 26 38,00 
988,00 
MASSA CORRIDA PVA M2 41 8,73 
357,93 
PINTURA PVA BRANCO NEVE M2 41 6,89 
282,49 
Total do Sub- 
Item 
11.105,42 

11 

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO SEM APROVEITAMENTO M2 60 4,05 
243,00 
DEMOLIÇÃO DE PISO DE GRANITO SEM 
APROVEITAMENTO M2 40 5,00 
200,00 
DEMOLIÇÃO DE CONTRA-PISO M2 40 4,32 
172,80 
DEMOLIÇÃO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA METRO 45 4,40 
198,00 
TUBO DE PVC SOLDÁVEL 50 mm COM CONEXÕES METRO 25 26,08 
652,00 
TUBO DE PVC SOLDÁVEL 25 mm COM CONEXÕES METRO 20 12,27 
245,40 
ADESIVO PARA PVC BISNAGA 3 8,07 
24,21 
REVESTIMENTO DE PAREDE 15 X 15 CM M2 60 34,33 
2.059,80 
REVESTIMENTO PARA PAVIMENTO EM GRANITO M2 40 202,10 
8.084,00 
CONTRA-PISO M2 40 30,56 
1.222,40 
IMPERMEABILIZAÇÃO DE GRANITO M2 40 14,85 
594,00 
RETIRADA DE LOUÇA COM APROVEITAMENTO UN 8 33,75 
270,00 
RETIRADA DE ENTULHO M3 18,2 34,43 


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_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

626,63 
Total do Sub- 
Item 
14.592,24 
Total Geral 
58.916,53 

12 
CONVITE Nº 011 / 2009 – PROCESSO Nº 00367/2009. 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
MINUTA DE CONTRATO N.° ______ / 2009 
Termo de Contrato de Prestação de Serviço de 
Adequação e Reparo nas Instalações Elétricas e 
Hidráulicas, que entre si fazem a Assembleia Legislativa 
do Estado do Tocantins 
e a Empresa 
__________________________. 
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins
, devidamente inscrita no CNPJ n° 25.053.125/0001-00, 
situada à Praça dos girassóis, s/n°, em Palmas-TO, neste ato representada pelo seu Presidente, 
Deputado Carlos Henrique Gaguim, portador da CI/RG n.º 87.360 SSP-TO e CPF n.º 
219.442.021-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa 
______________________________, devidamente inscrita no CGC/MF n.º ________________, 
situada à ___________________________________, ora representada pelo(a) Sr(a). 
_______________________________, portador da CI/RG n.º ______________ – SSP/___ e 
CPF n.º _________________, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do processo 
n.º 00367/2009, licitação na modalidade Convite de n.º 011/2009 do tipo menor preço global, 
firmam o presente Contrato sujeitando as partes às Normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, 
cláusulas e condições a seguir expostas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O objeto do presente contrato tem por fim a prestação de serviço de adequação e 
reparo em instalações elétricas e hidráulicas, com o fornecimento da mão-de-obra e dos materiais 
necessários a sua execução, conforme termo de referência do Convite 011/2009. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 
Os serviços serão executados de acordo com as necessidades da Assembleia 
Legislativa – TO, conforme as especificações e quantitativos solicitados pela Diretoria de 
Serviços Gerais da CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO 
O valor total estimado do contratado é de R$ _____ (____________________). A 
forma de pagamento será mensal, sendo, efetuados até o 10º dia útil do mês subseqüente à 
prestação dos serviços e emissão da nota fiscal. 
13 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por 
conta da dotação orçamentária 01.122.0195.2001 Coordenação e Manutenção dos Serviços 
Administrativos Gerais, Elemento de Despesa 339039 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica
da Assembleia Legislativa. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES 
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades 
previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e 


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_____________________________________________________________________________________________ 

Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

impedimento de contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pelo prazo de 2 
(dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação 
judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos 
enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 
O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de 
dezembro de 2009. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 
O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar 
necessário. 
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 
O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 00367/2009 – 
Convite nº 011/2009. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 
Os quantitativos estimados no anexo I do Edital refletem uma expectativa de 
execução e para efeito de pagamento serão considerados os serviços efetivamente executados. 
Para efeito de liberação do pagamento mensal, a execução dos serviços deverá ser 
atestada pela Diretoria de Serviços Gerais da Assembleia. 
14 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro 
de Palmas-TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, 
declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente 
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o 
assunto, firmando-o em 03 (três). 
Palmas-TO, ___ de __________ de 2009. 
Deputado CARLOS HENRIGUE GAGUIM 
Contratante 
_______________________________________ 

Contratada 


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Comissão Permanente de Licitação – CPL 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3218-4121 – E-mail: licitacoes@al.to.gov.br – www.al.to.gov.br 

 

10 

ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 011 / 2009 

 
Aos  vinte  dias  do  mês  de  julho  do  ano  de  dois  mil  e  nove,  às  oito  horas  na  sala  da  Comissão 
Permanente  de  Licitação  da  Assembléia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins,  reuniu-se  a 
Comissão Permanente de Licitação deste Poder, sob a Presidência do Servidor Waldir Demetrios 
da Costa Junior, secretariada pelo Membro Osvaldo Correia de Melo Filho e com a presença do 
Membro  Suplente  Charles  Antônio  Martins  Rocha,  para  proceder  ao  julgamento  das  propostas 
do  Convite  nº  011/2009,  constante  do  processo  nº  00367/2009,  com  o  objetivo  de  contratar 
empresa especializada na prestação de serviços de adequação e reparo nas instalações elétricas e 
hidráulicas desta Casa de Leis. Após análise das propostas, a Comissão por unanimidade de seus 
Membros,  com  base  nos  termos  do  Convite,  em  especial  a  condição  nº  8  “...menor  preço 
global
...”,  decidiu  sugerir  ao  Senhor  Presidente  desta  Casa  de  Leis,  a  HOMOLOGAÇÃO  
ADJUDICAÇÃO do processo licitatório à empresa: Dario Jardim Engenharia e Construção 
Ltda.,  
no  valor  total  geral  estimado  de  R$  55.750,13  (cinqüenta  e  cinco  mil,  setecentos  e 
cinqüenta reais e treze centavos). Nada mais havendo digno de registro, o Presidente encerrou a 
sessão,  às  oito  horas  e  trinta  e  cinco  minutos,  lavrando-se  a  presente  Ata,  que  após  lida  e 
aprovada vai assinada pela Comissão. 
 
 

Waldir Demetrios da Costa Junior 

Presidente Substituto 

 
 

Osvaldo Correia de Melo Filho 

 

 Charles Antônio Martins Rocha 

Secretário Suplente  

 

 

            Membro Suplente