Deputado quer direitos iguais para todos os consumidores

Por Penaforte Dias -AL
15/09/2015 18h34 - Publicado há 8 anos
Eduardo Siqueira quer que promoção alcance novos e antigos usuários
Eduardo Siqueira quer que promoção alcance novos e antigos usuários
Clayton Cristus / HD

Um projeto de lei apresentado pelo deputado Eduardo Siqueira Campos (PTB) na sessão desta terça-feira, dia 15, obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem o benefício de novas promoções a todos os consumidores. Ou seja, a lei determina que as promoções e benefícios concedidos aos futuros clientes deverão ser estendidos também aos antigos consumidores.

Conforme a matéria, estão no âmbito da lei as concessionárias de serviço telefônico fixo e móvel, energia elétrica, água, gás e outros considerados essenciais, como provedores de internet, operadoras de planos de saúde, serviço privado de educação, operadoras de TV por assinatura e demais serviços prestados de forma contínua.

Segundo Eduardo, todos os novos benefícios oferecidos pelas prestadoras de serviços deverão ser estendidos automaticamente aos clientes antigos, a partir do lançamento da nova promoção, sem distinção de data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

O descumprimento da lei implica a multa de R$ 10.000,00 por cliente que for impedido de aderir à nova promoção ou às novas condições de prestação dos serviços.

“Não faz sentido que antigos clientes, às vezes fidelizados, não possam usufruir de benefícios ofertados a novos consumidores, sem que haja evidente diminuição do produto contratado”, questiona o deputado.

Viagem

O deputado Ricardo Ayres (PSB) comunicou oficialmente ao plenário, na sessão desta terça-feira, dia 15, que se ausentará das sessões plenárias no período de 16 a 24 de setembro. Ele fará uma viagem internacional ao Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, por motivos particulares e com despesas arcadas pelo próprio deputado.

Para se afastar do país, conforme o Regimento Interno da Casa, o parlamentar deverá dar “prévia ciência à Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada”. (Penaforte Diaz)