Proposto fim da cobrança de juros e multas nas contas de energia e água a servidores públicos

Por Maisa Medeiros e Elpídio Lopes
27/02/2018 17h50 - Publicado há 6 anos
Vanderlei Barbosa é autor da proposta
Vanderlei Barbosa é autor da proposta
Clayton Cristus / HD

Com o intuito de beneficiar servidores públicos que recebem salário atrasado, ou seja, depois do 5º dia útil do mês, o deputado Wanderlei Barbosa (SD) apresentou projeto que proíbe às empresas concessionárias prestadoras de serviços de tratamento de água e de energia a cobrança de multas e juros desses usuários. A proposta foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) nessa quinta-feira, dia 22, junto a outros dois projetos que contemplam portadores de câncer e familiares de doadores de órgãos para transplante.

Para o autor, a cobrança de juros e multas aos servidores por atraso no pagamento, feita sem tolerância pela prestação desses serviços, gera uma crise econômica. “Sem remuneração, o funcionário público atrasa o pagamento de suas contas, além de reduzir o consumo habitual, o que também diminui a arrecadação de ICMS do Estado. A intenção é minimizar os prejuízos aos servidores, já que o Executivo paga o salário após o 5º dia útil, além de atrasar o 13º,” destacou Barbosa.

Foi também encaminhado projeto de lei que institui o “Programa Mais Empregos”. A iniciativa autoriza o Executivo a conceder desconto de ICMS às empresas que ampliarem seus quadros de trabalhadores no âmbito do Estado do Tocantins. “Tenho a honra de submeter à deliberação do Parlamento este projeto, que concede desconto de ICMS no intuito de intermediar o aumento da oferta de emprego pela iniciativa privada à população do nosso Estado”, manifestou Barbosa, autor da proposta.

Demais matérias tratam da instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer no Tocantins, que estabelece direitos e preferências dessa população a tratamentos e assistência do Estado nos serviços de Saúde, Assistência Social e Educação. Outra proposta contempla famílias que realizarem a doação de órgãos de entes falecidos para transplantes; nesses casos, elas receberiam da Administração Pública a isenção de taxas e tarifas fixadas em serviços para realização de funeral, remoção e transporte de corpos, taxas de velório e sepultamento. (Maisa Medeiros e Elpídio Lopes)