Lei que proíbe cobrança antecipada do IPVA na transferência de veículos já é aplicada

Por Ascom Jorge Frederico
25/04/2024 08h56 - Publicado há 10 dias
A informação foi anunciada pelo governador do Estado Wanderlei Barbosa, nesta quarta-feira, 24.
A informação foi anunciada pelo governador do Estado Wanderlei Barbosa, nesta quarta-feira, 24.
Divulgação / HD

Ao lado do governador Wanderlei Barbosa, o Deputado Jorge Frederico participou, nesta quarta-feira, 24, durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, do anúncio da efetiva aplicação da Lei de N° 4.172, de autoria do deputado, , que proíbe a cobrança antecipada do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), em casos de transferência dentro do mesmo município no território tocantinense.

"Com muita alegria, anunciamos que, a partir de hoje [quarta-feira, 24], o projeto de lei que proíbe a cobrança antecipada de IPVA em transferências municipais, entra em vigor em todo o estado. Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários, que muitas vezes deixam de realizar uma venda por não terem possibilidade de fazer um pagamento antecipado. Assim, também iremos fomentar a economia estadual e, acima de tudo, trazer benefícios para a nossa população”, destacou o governador Wanderlei Barbosa, na ocasião.

“Fico muito feliz em participar ao lado do governador Wanderlei Barbosa deste ato que efetiva a aplicação desta Lei, que propus buscando facilitar a vida do cidadão e garantir a liberdade no comércio de veículos. Avançamos muito nessa data”, afirmou Jorge.

Anteriormente, conforme a legislação tocantinense, a transferência de um veículo implicava na obrigação do proprietário quitar antecipadamente o IPVA. No entanto, a Lei de Jorge Frederico traz uma mudança nesse procedimento, permitindo que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto.

A proibição estabelecida na lei não impede que o contribuinte opte pelo pagamento antecipado do IPVA, caso deseje fazê-lo. Além disso, a medida não se aplica às transferências de jurisdição estadual, ou seja, em casos de mudança de estado. Uma das vantagens dessa nova legislação é a simplificação do processo de transferência de veículos, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os cidadãos tocantinenses. 

Essa mudança não gera prejuízo para o estado e municípios, uma vez que a arrecadação do IPVA continua sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

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