Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Jaime Câmara Júnior.
LEI Nº 1.820, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.480
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado
Jaime Câmara Júnior.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Jaime Câmara
Júnior.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de agosto de 2007; 186o da
Independência, 119o da República e 19o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do...
Altera a Lei 1.813, de 5 de julho de 2007, que institui o Conselho Estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CE-FUNDEB/TO.
LEI Nº 1.819, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial nº 2.478
(Revogada pela Lei nº 3.827, de 29/09/2021).
Altera a Lei 1.813, de 5 de julho de 2007, que institui o
Conselho Estadual do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – CE-FUNDEB/TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 3o da Lei 1.813, de 5 de julho de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3o O Conselho é composto por doze membros,...
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.818, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial nº 2.478 de 24/08/2007.
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, a saber,
dos Poderes, das autarquias e fundações.
Parágrafo único. No que couber, aplica-se esta Lei às categorias que dispõem de estatuto próprio.
Art. 2º Para...
Declara de utilidade pública estadual a APAE de Barrolândia – Tocantins.
LEI Nº 1.817, DE 06 DE JULHO DE 2007
Publicado no Diário Oficial nº 2.444
Declara de utilidade pública estadual a APAE de Barrolândia –
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a APAE de Barrolândia-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2007; 186º da
Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-24 de Aragominas.
LEI Nº 1.816, DE 06 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.444
Declara de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-24 de
Aragominas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-24 de
Aragominas, localizada na cidade de Aragominas, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2007; 186º da
Independência, 119º da República e 19º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Tocantinense de Conselheiros Tutelares.
LEI Nº 1.815, DE 5 DE JUlHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.443
Declara de utilidade pública estadual a Associação Tocantinense
de Conselheiros Tutelares.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Tocantinense de
Conselheiros Tutelares - ATCT, com sede à Rua Osvaldo Cruz, Quadra 33, Lote 18, Aureny
II, nesta Capital, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.099.388/000179.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na...
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Profissional do Magistério da Educação Básica, na parte que especifica.
LEI Nº 1.814, DE 5 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.443
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Profissional do
Magistério da Educação Básica, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo IV à Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a
Tabela de Subsídios para o Quadro Provisório do Magistério, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2o Esta...
Institui o Conselho Estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CE-FUNDEB/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 1.813, DE 5 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.443
(Revogada pela Lei nº 3.827, de 29/09/2021).
Institui o Conselho Estadual do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - CE-FUNDEB/TO, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Conselho Estadual do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
CE-FUNDEB/TO,...
Dispõe sobre a Estrutura Operacional e o Quadro de Cargos e Salários da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.317, de 30/03/2010
LEI Nº 1.812, DE 5 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.443
*Revogada pela Lei nº 2.317, de 30/03/2010
Dispõe sobre a Estrutura Operacional e o Quadro de Cargos e
Salários da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Cargos Efetivos e em Comissão, com respectivos
salários, da Estrutura Operacional da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS
constam dos Anexos I, II e III a esta Lei.
§ 1º...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 1.811, DE 5 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.443
Autoriza o Poder Executivo a doar à Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Tocantins área de terreno urbano que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado do Tocantins área de terreno urbano com total de 1.800,00m², em Palmas,
constituída do Lote 4 da Quadra ACSU-SO 60, Conjunto 1, na Avenida Teotônio Segurado,
Loteamento Palmas,...
Dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, no âmbito do Estado do Tocantins.
*Revogada pela Lei nº 2.267, de 18/12/2009.
LEI Nº 1.810, DE 5 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.443
*Revogada pela Lei nº 2.267, de 18/12/2009.
Dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito estadual, obedece ao disposto...
Declara de utilidade pública a Associação Rádio Comunitária Jovem FM.
LEI Nº 1.809, DE 5 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.443
Declara de utilidade pública a Associação Rádio Comunitária
Jovem FM.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a Associação Rádio Comunitária
Jovem FM.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de julho de 2007; 186º da
Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Altera a Lei 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde.
LEI Nº 1.808, DE 5 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.443
Altera a Lei 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o
Conselho Estadual de Saúde.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................................................
I - sete do Governo e de prestadores de serviços privados...
Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários.
LEI Nº 1.807, DE 5 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.443
Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o
Contencioso Administrativo Tributário e os Procedimentos
Administrativo-Tributários.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
III...
Autoriza a postergação de parte do ICMS Diferencial de Alíquota nas operações com mercadorias e bens destinados ao ativo imobilizado ou material de uso ou consumo da empresa Companhia Energética São Salvador - C.E.S.S.
LEI Nº 1.806, DE 4 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.442
Autoriza a postergação de parte do ICMS Diferencial de Alíquota
nas operações com mercadorias e bens destinados ao ativo
imobilizado ou material de uso ou consumo da empresa
Companhia Energética São Salvador - C.E.S.S.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É postergado em 60% o valor do ICMS devido a título de diferencial de
alíquotas, referente às aquisições interestaduais de mercadorias destinadas ao ativo
imobilizado...
Altera a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, e adota outras providências.
LEI Nº 1.805, DE 4 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.442
Altera a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faça saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º......................................................................................................................
..................................................................................................................................
VI...
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura - CEC-TO e adota outras providências.
*Revogada pela Lei 3.252, de 31/7/2017.
LEI Nº 1.804, DE 4 DE JULHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.442
*Revogada pela Lei 3.252, de 31/7/2017.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura - CEC-TO e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Estadual de Cultura do Tocantins – CEC-TO é órgão
consultivo e deliberativo da política estadual de promoção, defesa, orientação, difusão e
proteção da cultura do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Cultura do Tocantins –...
Declara a desafetação de bem de uso institucional e autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Habitat para a Humanidade área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.070, de 25/06/2007, publicado no Diário Oficial nº 2.435)
LEI Nº 1803, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.434
Declara a desafetação de bem de uso institucional e
autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Habitat
para a Humanidade área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.070, de 25/06/2007, publicado no Diário
Oficial nº 2.435)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada a desafetação do imóvel urbano de uso institucional, que passa a
integrar a categoria dos bens dominiais do Estado,...
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, e 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõem, respectivamente, sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.802, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.434
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, e 1.287, de 28 de
dezembro de 2001, que dispõem, respectivamente, sobre a redução
da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, nas operações que especifica, e o Código Tributário do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art....
Acresce Ação à Lei 1.753, de 26 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2007, e adota outras providências.
LEI Nº 1.801, DE 21 DE JUNHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.433
Acresce Ação à Lei 1.753, de 26 de dezembro de 2006, que estima a
receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o
Programa de Trabalho para o exercício de 2007, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É acrescida ao Anexo I, Parte A, da Lei 1.753, de 26 de dezembro de 2006, a
Ação “Realização de Concurso Público para Procurador do Estado”, na Unidade Gestora
Governadoria...