O principal papel do Parlamento é o de fiscalizar os atos dos demais poderes, além de elaborar e apreciar todas as propostas que normatizam a legislação estadual. Outras importantes responsabilidades da Casa de Leis são a de empossar o governador e seu vice e lhes dar permissão para se ausentar do Estado ou do País, quando o período for superior a 15 dias.
Dentre as funções restritas da Assembleia Legislativa, estão as que determinam sobre sua organização, funcionamento, criação e extinção de cargos internos, conforme previsto na Constituição Estadual.
Uma proposta legislativa percorre um longo caminho até se transformar em texto legal. O processo compreende um conjunto ordenado de vários atos necessários à aprovação das diferentes proposições que tramitam pelas assembleias legislativas: propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, de lei ordinária, de decreto legislativo ou de resolução e vetos à proposição de lei.
A iniciativa de apresentação de projetos cabe aos deputados, às comissões, à Mesa Diretora da Assembleia, ao governador do Estado, ao presidente do Tribunal de Justiça, ao presidente do Tribunal de Contas, ao procurador-geral de Justiça e aos cidadãos, conforme competência prevista na Constituição Estadual.
Antes de ser levada à discussão e à deliberação dos deputados em plenário, cada proposição é analisada pelas comissões permanentes ou temporárias. Cada comissão permanente emite parecer sobre os projetos que tratam de matéria da sua competência e as temporárias analisam as proposições que motivaram sua criação.
As comissões permanentes reúnem-se, ordinariamente, uma vez por semana, ou extraordinariamente, de acordo com a necessidade, sendo públicos esses encontros. Depois de elaborados e aprovados os pareceres de um projeto, eles são encaminhados à discussão e à votação no plenário da Assembleia.
Os projetos de lei que tramitam no Legislativo são apreciados em dois turnos (sessões), assim como os de resolução, decretos legislativos e propostas de emenda constitucional. Já os que tratam sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, vetos, indicações, requerimentos e moções são discutidos e votados em turno único.
Aprovado em votação final, o projeto – com sua redação devidamente adequada às técnicas legislativas – vai à sanção do Governador do Estado, procedimento desnecessário quando a matéria é de competência privativa do Poder Legislativo, que a publica oficialmente sob a forma de resolução ou de decreto legislativo. Nos casos de emendas à Constituição, essas também são promulgadas pela Mesa Diretora.
O cidadão que se interessar pelas discussões e da tramitação das matérias na Assembleia Legislativa, pode acessar o site www.al.to.leg.br e os informativos da Casa, presenciar as sessões na galeria do plenário ou mesmo acompanhar o Diário da Assembleia ou Oficial.
Com exceção dos requerimentos, as demais matérias, antes de apreciadas no plenário, passam pelas comissões permanentes, que emitem parecer sobre os projetos que tratam de sua competência. Cada reunião das comissões tem previsão de duração de uma hora, podendo ser prorrogada.
Só após a apreciação do parecer do relator nas comissões permanentes é que as matérias são encaminhadas ao plenário para discussão e votação dos demais parlamentares.
Existem também as comissões temporárias, que analisam apenas o assunto que motivou sua criação. Elas se dividem em especiais, parlamentares de inquérito e de representação.