Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, o Festejo das Almas Santas Benditas,
realizado na Comunidade Quilombola Morro de
São João, no município de Santa Rosa do Tocantins.
LEI Nº 5.076, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, o Festejo das Almas Santas Benditas,
realizado na Comunidade Quilombola Morro de
São João, no município de Santa Rosa do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, Ο Festejo das
Almas Santas Benditas, realizado, anualmente, no dia 02 de novembro, na Comunidade
Quilombola Morro...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Jader Fontenelle Barbalho Filho.
LEI Nº 5.075, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Jader Fontenelle Barbalho Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jader Fontenelle
Barbalho Filho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º...
Institui a Expotaquari no Calendário Cultural do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 5.074, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Institui a Expotaquari no Calendário Cultural do
Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Expotaquari no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a ser
realizada, anualmente, no município de Palmas.
Parágrafo único. O evento mencionado no caput deste artigo será realizado no Setor
Jardim Taquari, região sul da Capital, no mês de maio.
Art....
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marlos Afonso Cavalcante Pereira.
LEI Nº 5.073, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marlos Afonso Cavalcante Pereira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marlos Afonso
Cavalcante Pereira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º...
Concede título de Cidadã Tocantinense a Senhora
Rachel Barbosa Lopes Cavalcante Tirelo.
LEI Nº 5.072, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Concede título de Cidadã Tocantinense a Senhora
Rachel Barbosa Lopes Cavalcante Tirelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Rachel Barbosa Lopes
Cavalcante Tirelo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência,...
Institui o Dia Estadual do Campista Católico no
âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.071, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui o Dia Estadual do Campista Católico no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Campista Católico no âmbito do Estado do
Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no período do Carnaval.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao senhor
Delveaux Vieira Prudente.
LEI Nº 5.070, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao senhor
Delveaux Vieira Prudente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Delveaux Vieira
Prudente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República...
Institui o Dia Estadual do Círculo de Oração, no
âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.069, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui o Dia Estadual do Círculo de Oração, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Círculo de Oração”, a ser comemorado anualmente no
dia 6 de março, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Renato de Mendonça.
LEI Nº 5.068, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Renato de Mendonça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Renato de Mendonça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI...
Institui o Dia Estadual do Vigilante, no âmbito do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.067, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui o Dia Estadual do Vigilante, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vigilante, no âmbito do Estado do Tocantins, a
ser celebrado, anualmente, no dia 20 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Arlindo Nunes de Oliveira Filho.
LEI Nº 5.066, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Arlindo Nunes de Oliveira Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Arlindo Nunes de
Oliveira Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Tocantins, o “Festejo do Senhor do
Bonfim”, realizado no município de Natividade -TO.
LEI Nº 5.065, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Tocantins, o “Festejo do Senhor do
Bonfim”, realizado no município de Natividade -TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do
Tocantins o “Festejo do Senhor do Bonfim”, celebrado anualmente no mês de agosto, no
município de Natividade -TO.
Art. 2º Esta lei entra em...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do
Tocantins a Dança Suça, do município de Natividade.
LEI Nº 5.064, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do
Tocantins a Dança Suça, do município de Natividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins, a Dança
Suça, manifestação cultural e religiosa originária do município de Natividade, expressão da
herança afro-brasileira e quilombola do povo tocantinense.
Art. 2º O reconhecimento de que trata...
Altera a Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, para criar e modificar a nomenclatura de cargos de provimento em comissão na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.063, DE 2 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.092, de 2/07/2026.
Altera a Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, para
criar e modificar a nomenclatura de cargos de provimento
em comissão na estrutura do Poder Judiciário do Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, 73 (setenta e três) cargos de provimento em comissão de “Secretário-Geral...
Altera a Lei nº 3.804, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 5.062, DE 2 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.092, de 2/07/2026.
Altera a Lei nº 3.804, de 29 de julho de 2021, que
dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no âmbito
do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.804, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
XXVIII...
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para dispor sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, redução de base de cálculo e alíquota aplicáveis aos veículos que especifica.
LEI Nº 5.061, DE 1º DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.092, de 02/07/2026.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para dispor
sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, redução de base de cálculo e alíquota
aplicáveis aos veículos que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 10, de 17
de março de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres,
Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo...
Altera a Lei nº 4.297, de 14 de dezembro de 2023, a Lei
nº 4.379, de 14 de março de 2024, e a Lei nº 4.402, de 10
de maio de 2024, institui as indenizações que especifica e
adota outras providências.
LEI Nº 5.060, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.083, de 19/06/2026.
Altera a Lei nº 4.297, de 14 de dezembro de 2023, a Lei
nº 4.379, de 14 de março de 2024, e a Lei nº 4.402, de 10
de maio de 2024, institui as indenizações que especifica e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.297, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º Fica instituída, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),...
Autoriza transferências de recursos públicos a título de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e
de capital, por meio de emendas parlamentares, ao
Instituto Mulher do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.059, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.082, de 18/06/2026.
Autoriza transferências de recursos públicos a título de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e
de capital, por meio de emendas parlamentares, ao
Instituto Mulher do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam autorizadas as transferências de recursos públicos a título de subvenções
sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas...
Institui a Rota do Boi no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
LEI Nº 5.058, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.082, de 18/06/2026.
Institui a Rota do Boi no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Rota do Boi.
Parágrafo único. A Rota do Boi tem por finalidade integrar políticas públicas de
infraestrutura, produção agropecuária, logística e turismo, visando ao fortalecimento da cadeia
produtiva da bovinocultura, ao desenvolvimento econômico...
Institui a Política de Conscientização para o Trânsito e
Convivência Harmônica entre Veículos Automotores e
Ferrovias no Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.057, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.082, de 18/06/2026.
Institui a Política de Conscientização para o Trânsito e
Convivência Harmônica entre Veículos Automotores e
Ferrovias no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito e Convivência
Harmônica entre Veículos Automotores e Ferrovias no Estado do Tocantins, como o objetivo de
promover a segurança viária, a redução de acidentes e...