Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados pelo Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.719, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico
de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas
habitacionais implementados pelo Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas
ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados ou
desenvolvidos pelo Estado...
Altera a Lei no 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.718, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Altera a Lei no 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe
sobre a cumulação de responsabilidades administrativas
para os integrantes da carreira jurídica de delegado de
polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de
polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial
da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 28,
de 27 de dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Mutum – AVATUM, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.717, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Agricultores Familiares do Vale do Mutum – AVATUM, no
município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores
Familiares do Vale do Mutum - AVATUM, com sede no distrito de Taquaruçu, do município
de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Videira de Palmas, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.716, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Videira de
Palmas, no município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Videira de Palmas, com
sede no município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de maio...
Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
LEI Nº 4.715, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso
público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargo
ou emprego público e processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado,
no âmbito da administração direta ou indireta do Estado do...
Denomina “Elizabeth Leda Barros Monteiro” o Auditório da Escola de Gestão Fazendária Antônio Propício de Aguiar Franco.
LEI Nº 4.714, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Denomina “Elizabeth Leda Barros Monteiro” o Auditório
da Escola de Gestão Fazendária Antônio Propício de
Aguiar Franco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Elizabeth Leda Barros Monteiro, o Auditório da Escola de
Gestão Fazendária Antônio Propício de Aguiar Franco, no município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José...
Institui a Politica de Combate ao Bullying nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.713, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui a Politica de Combate ao Bullying nas Escolas
Públicas e Privadas do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Combate ao Bullying nas Escolas Públicas e
Privadas do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica,
intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas...
Institui a Política Estadual de Valorização do Homem do Campo, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.712, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui a Política Estadual de Valorização do Homem do
Campo, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída a Política Estadual de Valorização do Homem do Campo no
âmbito do Estado do Tocantins, a fim de criar ações que garantam a permanência do homem
do campo com condições de dignidade no meio rural.
Art. 2º São princípios da Política Estadual de Valorização...
Institui o Dia da Mãe Atípica, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.711, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui o Dia da Mãe Atípica, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser
comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com
deficiências, transtornos...
Dispõe sobre a criação do selo ‘Escola Amiga do Autismo’ no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.710, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Dispõe sobre a criação do selo ‘Escola Amiga do Autismo’ no
âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o selo "Escola Amiga do Autismo", que será conferido às escolas
públicas e privadas que, comprovadamente, contribuem para o acesso à educação e a inclusão
social da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Festa do Pequi, no município de Nova Rosalândia - TO.
LEI Nº 4.709, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Festa do Pequi, no município de Nova Rosalândia - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Festa do Pequi, a
ser comemorada no quarto sábado do mês de setembro de cada ano, no município de Nova
Rosalândia - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui a Política Estadual de Valorização da Mulher do Campo.
LEI Nº 4.708, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui a Política Estadual de Valorização da
Mulher do Campo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Valorização da Mulher do Campo.
Art. 2º A Política ora instituída é destinada a estabelecer as diretrizes, as normas gerais
e os critérios básicos para fomentar a atividade rural das mulheres, sua inclusão qualificada na
atividade agrícola, o desenvolvimento de ações que...
Institui o Selo “Amigo do Produtor Tocantinense", no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.707, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui o Selo “Amigo do Produtor Tocantinense", no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Selo “Amigo do Produtor
Tocantinense”, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna
permanente para estimular a venda de produtos genuinamente tocantinense.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - distinguir...
Institui a Semana Estadual dos Cuidados Paliativos, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.706, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui a Semana Estadual dos Cuidados Paliativos, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual dos
Cuidados Paliativos, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2° A Semana Estadual dos Cuidados Paliativos tem os seguintes objetivos:
I - promover a conscientização e a educação...
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.705, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os
males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e
computadores por crianças e adolescentes no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males
causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por crianças e adolescentes, no
âmbito do...
Institui a Política Estadual “Minha Primeira Empresa”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.704, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui a Política Estadual “Minha Primeira Empresa”, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual “Minha Primeira Empresa” que visa fomentar
a implantação de novos negócios no Estado do Tocantins, com objetivo de apoiar e dar
incentivo a empreendedores interessados em implantar sua primeira empresa.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são...
Institui o Selo “Escola Amiga da Natureza”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.703, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui o Selo “Escola Amiga da Natureza”, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Escola Amiga da Natureza", a ser entregue, anualmente,
às escolas públicas e privadas que apresentarem as melhores ações ambientalmente
sustentáveis, dentro e fora de suas instalações.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se ações ambientalmente
sustentáveis...
Institui diretrizes para a Política Estadual de Apoio e fomento à Mulher Empreendedora Chefe de Família (MULHER CHEFE DE FAMÍLIA).
LEI Nº 4.702, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui diretrizes para a Política Estadual de Apoio e
fomento à Mulher Empreendedora Chefe de Família
(MULHER CHEFE DE FAMÍLIA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece diretrizes para a Política Estadual de Apoio e fomento à Mulher
Empreendedora Chefe de Família (MULHER CHEFE DE FAMÍLIA).
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I - Mulher Empreendedora Chefe de Família, aquela que...
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do município de Tabocão.
LEI Nº 4.701, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado
do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do
município de Tabocão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o
evento Festejo do Senhor do Bonfim, do Município de Tabocão, realizado anualmente no mês
de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados no âmbito do Estado do Tocantins, visando atender às necessidades dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
LEI Nº 4.700, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados no âmbito
do Estado do Tocantins, visando atender às necessidades
dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a substituição de sirenes e sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados que tenham matriculados alunos com
Transtorno...