Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da Função
de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
LEI Nº 5.037 DE 21 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.064 de 21/05/2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da
Função de Confiança e dos cargos de provimento em
comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição
Federal, relativa à data base de maio de...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
LEI Nº 5.036 DE 21 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.064 de 21/05/2026.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos - QSE-TJ, ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Provimento em
Comissão do Poder Judiciário...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
Servidores dos cargos de provimento em comissão e das
funções de confiança do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.035 DE 21 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.064 de 21/05/2026.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
Servidores dos cargos de provimento em comissão e das
funções de confiança do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores dos cargos de
provimento em comissão e das funções de confiança do Ministério Público do Estado do
Tocantins,...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos Servidores
dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.034 DE 21 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.064 de 21/05/2026.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos Servidores
dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e
pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, referente ao
período de 1º de maio de 2025 a 30...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte
dos Servidores Públicos do Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras
providências.
LEI Nº 5.033, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial nº 7.064 de 21/05/2026.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte
dos Servidores Públicos do Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 23,
de 24 de abril de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio
Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os benefícios...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneraçãodos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
LEI Nº 5.032, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial nº 7.064 de 21/05/2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneraçãodos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 18,
de 27 de março de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida...
Proíbe o protesto em cartório de faturas de energia elétrica
com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece
prazo de atraso para débitos superiores a um salário mínimo
no âmbito do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
LEI Nº 5.031, DE 6 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.054 de 07/05/2026.
Proíbe o protesto em cartório de faturas de energia elétrica
com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece
prazo de atraso para débitos superiores a um salário mínimo
no âmbito do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do...
Autoriza transferência de recursos públicos a título de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de
capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade
privada sem fins lucrativos LIONS CLUBE DE
ARAGUAÍNA TOCANTINS.
LEI Nº 5.030, DE 6 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.054 de 07/05/2026.
Autoriza transferência de recursos públicos a título de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de
capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade
privada sem fins lucrativos LIONS CLUBE DE
ARAGUAÍNA TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso...
Dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas com
deficiência nos concursos públicos realizados no âmbito
da administração direta e indireta do Estado do
Tocantins.
LEI Nº 5.029, DE 06 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.054, de 07/05/2026.
Dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas com
deficiência nos concursos públicos realizados no âmbito
da administração direta e indireta do Estado do
Tocantins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Institui o selo “Amigo dos Animais” no âmbito do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 5.028 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o selo “Amigo dos Animais” no âmbito do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo “Amigo dos Animais”, de reconhecimento a empresas,
associações e fundações que se destacam na promoção de iniciativas voltadas à proteção,
cuidado e bons tratos aos animais.
Art. 2º São consideradas iniciativas favoráveis à obtenção do selo a realização...
Institui a Campanha TOCANTINS SEM DOR: Prevenção e
Combate à Dor Crônica.
LEI Nº 5.027 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui a Campanha TOCANTINS SEM DOR: Prevenção e
Combate à Dor Crônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha TOCANTINS SEM DOR: Prevenção е Combate à
Dor Crônica, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2° A campanha poderá ser desenvolvida no âmbito da rede pública estadual de saúde,
com apoio de especialistas de entidades médicas privadas de estudo e pesquisa da dor.
Art....
Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais no Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.026 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais no Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual dos Protetores
de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual dos Protetores de Animais tem como objetivo:
I – reconhecer e valorizar o trabalho dos protetores de animais,...
Dispõe sobre o atendimento especializado às mulheres no
estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde
do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.025 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Dispõe sobre o atendimento especializado às mulheres no
estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o atendimento especializado às mulheres no estado de climatério e
menopausa, na rede pública de saúde do Estado do Tocantins.
Art. 2º O objetivo do atendimento especializado as mulheres no estado de climatério e
menopausa...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
“Arraiá no Nosso Sítio”, do município de Sitio Novo do
Tocantins - TO.
LEI Nº 5.024 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
“Arraiá no Nosso Sítio”, do município de Sitio Novo do
Tocantins - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída “Arraia no Nosso Sitio de Sitio Novo do Tocantins no Calendário
Cultural do Estado do Tocantins o anualmente no mês de Maio, no município instituída no
Calendário Cultural do Estado do Sitio”, realizado anualmente no mês de...
Institui o “Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva” nas
escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.023 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o “Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva” nas
escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva”, que será conferido
às escolas públicas e privadas que adotem medidas para a implantação de um sistema
educacional inclusivo de pessoas com deficiência em todos os...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do
Estado do Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa
de Barú, enriquecido com a farinha de jatobá.
LEI Nº 5.022, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do
Estado do Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa
de Barú, enriquecido com a farinha de jatobá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do Estado do
Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa de barú, enriquecido com a farinha de jatobá,
produzido pela Associação de Familiares,...
Declara a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.021, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Declara a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a capoeira, em todas as suas manifestações – Cultural, esportiva,
artística e social, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos...
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre o
Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF), no âmbito
do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.020, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre o
Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF), no âmbito
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro
Alcoólico Fetal (TEAF), no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no
dia 09 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua...
Institui o Dia Estadual do Fiscal das Relações de Consumo,
no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.019, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia Estadual do Fiscal das Relações de Consumo,
no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal das Relações de Consumo, no âmbito do
Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas,...
Institui o “Dia Estadual do Cerrado” no âmbito do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 5.018, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o “Dia Estadual do Cerrado” no âmbito do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Cerrado”, a ser celebrado, anualmente, no dia
11 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da
conservação ambiental, com ênfase na preservação do bioma Cerrado.
Art. 2º O “Dia Estadual do Cerrado” será...