Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2025.
LEI Nº 4.650, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Suplemento II do Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins
para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºEsta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício
financeiro de 2025, na conformidade do §4odo art. 80 da Constituição Estadual,
compreendendo:
I – Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado,...
Altera a Lei nº 4.373, de 19 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.
LEI Nº 4.649, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Suplemento I do Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
(Os Anexos publicado no Suplemento I do Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025)
Altera a Lei nº 4.373, de 19 de janeiro de 2024, que
instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para
o quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.373, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 6º ..................................................................……….………………………..........…....
......................................................................…………………..........................….......…......
V...
Revoga o § 13. do Art. 11, da Lei n° 2.578, de 20 de abril de 2012, que Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.648, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Revoga o § 13. do Art. 11, da Lei n° 2.578, de 20 de abril de
2012, que Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e
Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §13 do art. 11, da Lei n° 2.578, de 20 de abril de 2012.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Dispõe sobre a obrigatoriedade do nome do Deputado autor do projeto passe a constar na Lei, após sancionada e promulgada.
LEI Nº 4.647, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do nome do Deputado autor
do projeto passe a constar na Lei, após sancionada e
promulgada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu promulgo, nos termos do §5º do art. 29 da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório que toda Lei de iniciativa de Deputado Estadual, após sancionada e
promulgada, conste o nome do autor do projeto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio...
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os prazos e formas de pagamento da taxa judiciária.
LEI Nº 4.646, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Código
Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os
prazos e formas de pagamento da taxa judiciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 91 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 91. O pagamento da taxa judiciária (TXJ) devida nas ações judiciais propostas no
Poder Judiciário poderá...
Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
LEI Nº 4.645, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o
uso da inteligência artificial no âmbito da Administração
Pública Estadual Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A implementação e a utilização da inteligência artificial, no âmbito da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta, devem observar o subsequente conjunto de
valores éticos fundamentais e diretrizes.
Parágrafo...
Institui a Campanha Coração de Mulher no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.644, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui a Campanha Coração de Mulher no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha Coração de Mulher, no âmbito do Estado do Tocantins,
a fim de conscientizar a população feminina acerca do diagnóstico precoce e da prevenção de
doenças cardiovasculares. Parágrafo único. A Campanha será realizada anualmente, na última
semana de setembro, englobando...
Institui o Dia Estadual da Juventude Tocantinense.
LEI Nº 4.643, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui o Dia Estadual da Juventude Tocantinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual da Juventude Tocantinense, a ser comemorado,
anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do
mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República...
Altera a Lei n° 4.132 de 12 de janeiro de 2023, que Regulamenta, no Estado do Tocantins, as cavalgadas e tropeadas e adota outras providências.
LEI Nº 4.642, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei n° 4.132 de 12 de janeiro de 2023, que
Regulamenta, no Estado do Tocantins, as cavalgadas e
tropeadas e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 10 da Lei n° 4.132, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 10...............................................................................................................................
§1º...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.641, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam declaradas Patrimônio Cultural Imaterial as Feiras Livres do Estado do
Tocantins.
Art. 2º Para os fins dessa Lei, considera-se feira livre os agrupamentos comerciais
periódicos, realizados ao ar livre, em espaço público designado, que reúnem pequenos
comerciantes para vender artigos...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins o Pequi.
LEI Nº 4.640, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e
Ambiental do Estado do Tocantins o Pequi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Pequi Tocantinense Patrimônio Cultural Imaterial,
Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do
mês de janeiro...
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo de Nossa Senhora da Consolação, do município de Tocantinópolis.
LEI Nº 4.639, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado
do Tocantins o evento Festejo de Nossa Senhora da
Consolação, do município de Tocantinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o
evento Festejo de Nossa Senhora da Consolação, do Município de Tocantinópolis, realizado,
anualmente no mês de agosto.
Art. 2º Esta...
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do município de Araguacema.
LEI Nº 4.638, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado
do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do
município de Araguacema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o
evento Festejo do Senhor do Bonfim, do Município de Araguacema, realizado, anualmente no
mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de...
Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Missões em Cristo, no município de Paraíso do Tocantins
LEI Nº 4.637, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Missões
em Cristo, no município de Paraíso do Tocantins
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missões em Cristo,
com sede no Município de Paraíso do Tocantins – TO>
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Social de Resgate Cristã – Projeto Saciar, no Município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.636, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Social de
Resgate Cristã – Projeto Saciar, no Município de Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Projeto Social de
Resgate Cristã – Projeto Saciar, com sede no Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo – ACIEPP de Gurupi-TO.
LEI Nº 4.635, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo –
ACIEPP de Gurupi-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto
Educacional Passo a Passo – ACIEPP, com sede no Município de Gurupi-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes Artísticos e Culturais - IVAC, no município de Dueré – TO.
LEI Nº 4.634, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes
Artísticos e Culturais - IVAC, no município de Dueré – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes Artísticos e
Culturais - IVAC, com sede no Município de Dueré – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
Institui a Política Estadual de Alfabetização e adota outras providências.
LEI Nº 4.633, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui a Política Estadual de Alfabetização e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Alfabetização, a ser implementada em
regime de colaboração entre o Estado e os municípios tocantinenses, nos termos Decreto
Federal no 11.556, de 12 de junho de 2023, e do Decreto Estadual nº 6.772, de 3 de abril...
Institui regime diferenciado de tributação para operações interestaduais com mercadoria importadas e adota outras providências.
LEI Nº 4.632, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui regime diferenciado de tributação para operações
interestaduais com mercadoria importadas e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao benefício fiscal
previsto na Lei no1.473, de 13 de maio de 2005, do Estado de Rondônia, nos termos vigentes,
consoante autorização prevista §8º do art. 3º da Lei Complementar Federal...
Altera a Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira Estadual e de Contabilidade Estadual.
LEI Nº 4.631, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, que dispõe
sobre os Sistemas de Administração Financeira Estadual e
de Contabilidade Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 10. ...........................................................................................……................……...
.............................................................................................................................................
V...