Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do peso
e da idade dos animais bovinos e equinos nos lotes
comercializados em leilões realizados no Estado do
Tocantins e estabelece penalidades.
LEI Nº 5.100, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do peso
e da idade dos animais bovinos e equinos nos lotes
comercializados em leilões realizados no Estado do
Tocantins e estabelece penalidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os leilões de bovinos e equinos realizados no Estado do Tocantins ficam obrigados
a informar, de forma clara e precisa, o peso e a idade de cada animal integrante do lote posto
em...
Altera a Lei nº 287, de 23 de setembro de 1991, que
institui normas para a declaração, como utilidade
pública, das entidades civis constituídas no Estado.
LEI Nº 5.099, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Altera a Lei nº 287, de 23 de setembro de 1991, que
institui normas para a declaração, como utilidade
pública, das entidades civis constituídas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 287, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar, com a seguinte
alteração.
"Art. 1º As sociedades civis, as associações e as fundações, constituídas no Estado do
Tocantins com o fim exclusivo...
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Ensino de Música
e à Musicoterapia na rede pública estadual de ensino, no
âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.098, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Ensino de Música
e à Musicoterapia na rede pública estadual de ensino, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Ensino de Música e à
Musicoterapia, denominada Música para Transformar – Menos Tela, Mais Melodia, no âmbito
da rede pública estadual de ensino.
Art. 2º São diretrizes...
Altera a Lei nº 3.771, de 11 de janeiro de 2021, que
estabelece a Política Pública de Incentivo e Educação
Tecnológica para a Terceira Idade, denominada
“Terceira Digital”, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.097, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Altera a Lei nº 3.771, de 11 de janeiro de 2021, que
estabelece a Política Pública de Incentivo e Educação
Tecnológica para a Terceira Idade, denominada
“Terceira Digital”, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.771, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Institui a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para os...
Dispõe sobre o reconhecimento da Pesca Esportiva
como modalidade esportiva e atividade de lazer
relevante no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
LEI Nº 5.096, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Dispõe sobre o reconhecimento da Pesca Esportiva
como modalidade esportiva e atividade de lazer
relevante no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a relevância da pesca esportiva como modalidade esportiva e
atividade de lazer no Estado do Tocantins.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar a prática da
pesca...
Institui a Política Estadual de Humanização do
Atendimento à Pessoa com Deficiência em Tratamento
Oncológico no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
LEI Nº 5.095, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Humanização do
Atendimento à Pessoa com Deficiência em Tratamento
Oncológico no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Humanização do Atendimento à Pessoa com Deficiência em Tratamento Oncológico, com o
objetivo de garantir atendimento digno, acessível,...
Altera a Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos
do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 5.094, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Altera a Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-B à Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, com a seguinte
redação:
“Art. 2º-B O laudo médico pericial que atesta a Síndrome de Fibromialgia passa a ter
validade por prazo indeterminado no âmbito do...
Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à
Síndrome de Burnout entre Profissionais de Saúde e
dá outras providências.
LEI Nº 5.093, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à
Síndrome de Burnout entre Profissionais de Saúde e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Tocantins, a Política Estadual de Prevenção
e Combate à Síndrome de Burnout entre Profissionais de Saúde, com o objetivo de identificar,
prevenir e tratar o esgotamento físico e emocional causado...
Institui a "Semana da Primeira Infância" no Estado
do Tocantins.
LEI Nº 5.092, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a "Semana da Primeira Infância" no Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Primeira Infância", a ser celebrada
anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, no âmbito estadual,
com o objetivo de promover:
I - amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância...
Institui a Política Estadual de Diagnóstico Precoce
Prevenção da Doença Renal Crônica em Bebês
Crianças, e dá outras providências.
LEI Nº 5.091, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Diagnóstico Precoce
Prevenção da Doença Renal Crônica em Bebês
Crianças, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Diagnóstico Precoce e Prevenção da Doença Renal Crônica em Bebês e Crianças, com o
objetivo de promover ações voltadas à identificação precoce, prevenção, acompanhamento...
Dispõe sobre o incentivo à utilização da Musicoterapia
como tratamento terapêutico complementar de pessoas
com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro
Autista (TEA), no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.090, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Dispõe sobre o incentivo à utilização da Musicoterapia
como tratamento terapêutico complementar de pessoas
com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro
Autista (TEA), no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incentivada a utilização da Musicoterapia como procedimento terapêutico
complementar, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência,
síndromes...
Institui a Política Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e
Enfermidades Correlacionadas – PRO-ONCOLOGIA
INFANTIL e dá outras providências.
LEI Nº 5.089, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e
Enfermidades Correlacionadas – PRO-ONCOLOGIA
INFANTIL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades
Correlacionadas - PRO-ONCOLOGIA INFANTIL, visando à prevenção e o combate ao câncer
infantil.
Parágrafo único. A prevenção e o combate ao câncer...
Institui a Política de Conscientização sobre a
Depressão Silenciosa na Pessoa Idosa no âmbito do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.088, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política de Conscientização sobre a
Depressão Silenciosa na Pessoa Idosa no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída a Política de Conscientização sobre a Depressão Silenciosa na
Pessoa Idosa no Estado do Tocantins, com o objetivo de promover campanhas educativas,
capacitar profissionais de saúde e criar redes de apoio para identificar precocemente...
Institui a Política Estadual de Atendimento Rural às
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA,
no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.087, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Atendimento Rural às
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA,
no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Atendimento Rural às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com diretrizes
voltadas à promoção do acesso ao diagnóstico, tratamento,...
Institui a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado
do Tocantins.
LEI Nº 5.086, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser
comemorada anualmente na semana do dia 16 de maio, com o objetivo de valorizar e reconhecer
o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac).
Art. 2º A Semana S do Comércio tem...
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, a Cavalgada de Cachoeirinha, no
Município de Cachoeirinha – TO.
LEI Nº 5.085, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, a Cavalgada de Cachoeirinha, no
Município de Cachoeirinha – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de
Cachoeirinha, no Município de Cachoeirinha – TO, realizada, anualmente, no dia 21 de
setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins a "Festa do Cupu", realizada no município
de Esperantina - TO.
LEI Nº 5.084, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins a "Festa do Cupu", realizada no município
de Esperantina - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Cultural do Estado do Tocantins a "Festa do Cupu”,
realizada anualmente no mês de Maio, no município de Esperantina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Concede título de Cidadão Tocantinense a Adriano
Cesar Zanina.
LEI Nº 5.083, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Concede título de Cidadão Tocantinense a Adriano
Cesar Zanina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Adriano Cesar Zanina.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI...
Institui a Semana Estadual do Líder Comunitário,
no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.082, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui a Semana Estadual do Líder Comunitário,
no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual do Líder
Comunitário, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 5 de maio, data
em que se celebra o Dia Nacional do Líder Comunitário.
Art. 2º A Semana Estadual do Líder Comunitário tem como objetivos:
I...
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, a Semana da Arte Sacra.
LEI Nº 5.081, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, a Semana da Arte Sacra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Semana da Arte
Sacra, realizada nas ruas, a ser celebrada, anualmente, no mês de dezembro, no Estado do
Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...