Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.526 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de
Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de
Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO, realizada, anualmente, na data de
1°a 13 do mês de maio.
Art. 2° O Festejo, tem como objetivo fomentar a tradição,...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nos estabelecimentos que especifica sobre ser crime praticar maus-tratos, abusos e abandono de animais, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.525 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nos
estabelecimentos que especifica sobre ser crime praticar
maus-tratos, abusos e abandono de animais, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a afixação de placas nos estabelecimentos agropecuários, nas
clínicas veterinárias, nos “pet shops”, nos hotéis de animais, nos centros de zoonoses, nos
locais...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Apicultura, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.524 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Apicultura, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Incentivo à Apicultura.
Parágrafo único. As abelhas e as demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores
nativos, além da flora melífera nativa, são objeto de proteção, conservação e preservação...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.523 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a
animais atropelados em vias públicas, no âmbito do Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Qualquer cidadão que cause ou que presencie atropelamento de animal
em vias públicas é obrigado a prestar socorro, ou, não podendo fazê-lo diretamente,
por justa causa, solicitar auxilio de autoridade pública.
Art....
LEI Nº 4.522 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui o “Dia da Menina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Menina”, a ser celebrado, anualmente, no Estado do
Tocantins, no dia 11 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI...
Institui a Política de Prevenção à saúde do Caminhoneiro (a) no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.521 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política de Prevenção à saúde do Caminhoneiro
(a) no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Política de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro (a), no âmbito
do Estado do Tocantins.
Art. 2° A Política de Prevenção à saúde do caminhoneiro (a) tem como objetivos;
I - incentivar à realização de exames preventivos;
II - promover ações educativas que...
Institui a Semana e o Dia Estadual de Conscientização da Cranioestenose no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.520 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Semana e o Dia Estadual de Conscientização da
Cranioestenose no Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana de Conscientização da Cranioestenose, no âmbito do
Estado do Tocantins, a ser realizada anualmente na terceira semana de setembro.
Art. 2º Fica instituído o Dia de Conscientização da Cranioestenose, no âmbito do Estado
do...
Institui a Semana Estadual do Direito nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.519 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Semana Estadual do Direito nas escolas da rede
estadual de ensino do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Direito nas escolas da rede estadual de
ensino do Estado do Tocantins.
§ 1º A Semana, de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo proporcionar aos
alunos da rede de ensino do Tocantins, o ensino de práticas relacionadas...
Institui o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.518 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização
sobre os Riscos do Aborto, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos
do Aborto, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de outubro, no Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do
Aborto...
Institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede de saúde pública e privada.
LEI Nº 4.517 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão
pós-parto na rede de saúde pública e privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na
rede pública e privada de saúde do Estado do Tocantins.
§ 1º Entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de
humor da pessoa, no qual passa...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou outras pessoas com condições de neurodiversidade que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral e suas famílias, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.516 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de
cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista, ou outras pessoas com condições de
neurodiversidade que acarretem hipersensibilidade
sensorial em geral e suas famílias, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas operadoras de salas de cinema, situadas no Estado do
Tocantins, obrigadas a reservar,...
Institui a Política Disque-Ronda Escolar no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.515 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política Disque-Ronda Escolar no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Política Disque-Ronda Escolar, que tem como objetivo principal
manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador das
escolas.
Parágrafo único. A política Disque-Ronda Escolar será um serviço com linha telefônica
especifica para o recebimento...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M.
LEI Nº 4.514 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da
Misericórdia - I.M.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M,
com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º...
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Flamboyant 2.
LEI Nº 4.513 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores
do Bairro Flamboyant 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do
Bairro Flamboyant 2, localizada em Palmas/TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Vila Conectada.
LEI Nº 4.512 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Beneficente Vila Conectada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Vila
Conectada, com sede no Município de Aparecida do Rio Negro - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Gedeon Batista Pitaluga Junior.
LEI Nº 4.511 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Gedeon Batista Pitaluga Junior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Gedeon Batista
Pitaluga Junior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
LEI Nº 4.510 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Alberto
Ribeiro Simonetti Cabral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º da Independência,...
Declara feriado estadual o Dia do Senhor do Bonfim, a ser celebrado anualmente no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.509 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara feriado estadual o Dia do Senhor do Bonfim, a ser
celebrado anualmente no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado estadual o dia 15 de agosto, em celebração ao Dia do
Senhor do Bonfim.
Parágrafo único. A celebração do Dia do Senhor do Bonfim, mencionada no caput,
passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2º A celebração do...
Institui o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, e adota outras providências.
LEI Nº 4.508 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, como objetivo de
desenvolver e fortalecera pesca e a aquicultura no Estado do Tocantins.
Art. 2º O Programa Trilha da Pesca e Aquicultura tem como objetivos:
I– fomentar o aumento da produção de pescado no Estado do Tocantins;
II...
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.507 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.653 de 11/09/2024.
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao
atraso no pagamento do imposto devido por substituição
tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio
Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do
ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados os valores correspondentes a juros e multas relativos ao
atraso...