Lacres poderão ser obrigatórios nas embalagens de alimentos de consumo imediato

Por Maisa Medeiros
16/07/2021 15h47 - Publicado há 2 anos
Proposta é de autoria da deputada Amália Santana
Proposta é de autoria da deputada Amália Santana
Clayton Cristus / HD

Um projeto de lei da deputada Amália Santana (PT) instaura, no âmbito do Estado do Tocantins, a obrigação do uso de lacres invioláveis nas embalagens de produtos por parte de restaurantes, lanchonetes, quiosques e demais empresas do ramo de entrega de alimentos para consumo imediato.

A matéria foi encaminhada na manhã desta terça-feira, dia 6, para averiguação de constitucionalidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

Entende-se por lacre inviolável o dispositivo que serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas, além de evitar sua possível contaminação por quem não participa do processo de produção.

O selo de segurança ou lacre de proteção deve conter a informação de que, se estiver violado, o produto não deve ser consumido. O alimento ou bebida com lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo após a devolução pelo consumidor e não ser reaproveitado.

O selo de segurança ou lacre de proteção pode ser um adesivo de papel ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto, ou seja, o lacre não pode continuar íntegro após a sua retirada ou após a abertura da embalagem, devendo conter cortes (picotes) de segurança que impossibilitam sua remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços.

Somente é obrigatório o uso do selo de segurança para as bebidas envasadas no estabelecimento, sendo dispensado para as bebidas já vedadas em local de fabricação diverso.

O descumprimento do disposto sujeita seus infratores às penalidades estabelecidas pelo art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O infrator está sujeito inclusive a multa no valor de R$ 1,50 por embalagem não-lacrada. Em caso de reincidência, a multa é majorada para R$ 3,00 por embalagem não-lacrada, bem como subordinado à revogação do alvará de funcionamento e proibição de renovação até que haja demonstração de cumprimento ao disposto na lei.

As despesas para a criação, a aquisição e a elaboração dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuem entregas em domicílio, e a fiscalização dos serviços ficará a cargo do Procon.

“Para a área alimentícia, em que diversos restaurantes e lanchonetes ainda estão fazendo muitas entregas, esse cuidado deve ser ainda mais rigoroso, pois há grande quantidade de pessoas envolvidas no processo de delivery”, alertou a parlamentar.

Cidadania Tocantinense

De Amália também foi para tramitação na CCJ projeto que concede Título de Cidadania Tocantinense à jornalista Maria José Cotrim, por seus relevantes serviços prestados no campo da comunicação.

Natural de Igaporã, Bahia, Maria José é especialista em Comunicação Étnico-Racial e Marketing Político. Chegou ao Tocantins em 2006 para estudar Jornalismo e se tornar referência na área de comunicação.

Outra matéria de Amália propõe declarar como de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações Comunitárias e de Moradores do Tocantins (FACOMTO), com sede localizada em Palmas.

Projetos de Luana Ribeiro

Também entraram para a CCJ dois projetos da deputada Luana Ribeiro (PSDB). O primeiro visa criar, segundo a autora, uma norma obrigando cartórios de registro civil e casas de saúde a informar à Polícia Civil os nascimentos registrados nos quais a mãe ou o pai seja menor de 14 (quatorze) anos, na data de nascimento.

Luana determina em outra matéria que os cartórios de registro de imóveis do Estado do Tocantins deverão fornecer ao fisco municipal, a fim de manter o cadastro imobiliário municipal de forma atualizada, as informações cadastrais de todos os imóveis matriculados na serventia.