Atraso em apresentações ao público pode sofrer penalidades financeiras

Por Elpídio Lopes
08/11/2021 13h57 - Publicado há 3 anos
Deputado Jorge Frederico
Deputado Jorge Frederico
Clayton Cristus / HD

Obteve pedido de urgência aprovado nessa terça-feira, dia 26, projeto do deputado Jorge Frederico (MDB) que determina o cumprimento dos horários de início de shows, espetáculos e demais apresentações ofertadas ao público. Diante do aval, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou a matéria para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O projeto estabelece que shows musicais, peças teatrais, espetáculos e demais eventos ofertados ao público em geral, no Estado do Tocantins, terão tolerância máxima de 30 minutos para início de suas apresentações após horário estabelecido na divulgação do evento.

Após a aprovação e a sanção da lei, ficarão sujeitos ao pagamento de multas de cinco por cento referentes à arrecadação bruta os responsáveis pela organização dos eventos cujo início extrapole a tolerância máxima prevista na presente regulamentação. Assim, em caso de atraso, o consumidor pode pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso.

Para o autor, a norma tem como principal objetivo garantir o respeito aos direitos do consumidor. Afinal, segundo Frederico, quem paga para assistir a um espetáculo e participar de um show é, na essência, um consumidor.

“Não há que se permitir a continuidade de práticas desrespeitosas, em que um determinado horário anunciado para o início de um evento vai começar horas depois”, protestou o parlamentar.

Para Jorge Frederico, não havendo caso excepcional, não há razão aceitável para que determinado horário estabelecido não seja respeitado. “Esse tipo de prática abusiva deve ser combatida, pois já se tornou intolerável”, concluiu o deputado.