Proposta de previdência complementar a servidores efetivos é protocolada na Aleto
A Medida Provisória (MP) 20/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no Estado do Tocantins (RPC/TO), já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). A matéria foi protocolada na sessão vespertina dessa terça-feira, dia 16.
De autoria do governo estadual, a proposta atende à Emenda Constitucional n° 103, de 2019, que determina prazo de até dois anos para a implantação do novo regime nos Estados e nos municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A medida contempla servidores civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com o texto, a regulamentação da previdência complementar tornou-se necessária também para atender aos preceitos expressos na Carta Magna e nas leis complementares federais. Visa, especialmente, à promoção de políticas públicas com a finalidade de preservar os equilíbrios financeiro e autoral do sistema previdenciário.
Vale ressaltar que, conforme a medida, a adesão do servidor ao Regime de Previdência Complementar é automática, mas é garantido o direito ao cancelamento da inscrição a qualquer tempo.
Em sua justificativa, o Governo afirma ser uma segurança previdenciária adicional à oferecida pela previdência pública, para a qual as contribuições são obrigatórias. O objetivo é a estabilidade e a garantia futura de liberdade financeira ao beneficiário.