Contribuinte poderá aderir ao Refis até o dia 17 de dezembro

Por Suzana Barros/Com informações da Secom/TO
23/11/2021 16h33 - Publicado há 2 anos
Matéria foi aprovada pela Assembleia em outubro
Matéria foi aprovada pela Assembleia em outubro
Arte/Sefaz TO / HD

Originária da Medida Provisória nº 17, aprovada sem alterações pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) no dia 26 de outubro, a Lei nº 3831, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de sexta-feira, 19. Com a publicação, o contribuinte inadimplente poderá aderir ao Refis até o dia 17 de dezembro deste ano.

Para usufruir do Refis, o interessado deverá fazer o requerimento diretamente no site https://refis.to.gov.br/, mediante cadastro prévio no banner “Requerimento do Refis”, bastando digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a devida senha, gerando assim o primeiro acesso.

Segundo informações da Secretaria da Comunicação do Estado (Secom), o contribuinte deve realizar o cadastro, preencher todas as informações solicitadas e protocolar a documentação exigida on-line via sistema de agendamento ou, excepcionalmente, nas agências de atendimento da Sefaz. A secretaria tem até 30 de dezembro para deferir o pedido.

Impostos passíveis de Refis

O Refis possibilita a quitação ou a negociação de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), além de débitos não-tributários e não-inscritos na Dívida Ativa, como os débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à Receita Estadual.

À vista ou parcelado

A lei estabelece que, no pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública.

Para os débitos não-tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto incidirá somente sobre os juros, de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela, que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Sefaz.

O vencimento das parcelas ocorre no dia 20 de cada mês, excetuado o da primeira, que deverá ser paga até a data da efetivação do parcelamento.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 0800 63 1144.