Emenda de Jair Farias à LDO garante que municípios com até 50 mil habitantes façam convênios com Est
Emenda substitutiva proposta pelo deputado estadual Jair Farias (MDB), teve parecer favorável da Comissão de Finanças e foi aprovada no início da noite desta terça-feira, dia 7, no plenário da Assembleia Legislativa, durante aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. A emenda beneficia municípios com até 50 mil habitantes que com a nova legislação ficam isentos de apresentar certidões fiscais junto ao CAUC (sistema de informações sobre requisitos fiscais), para poder assinar qualquer tipo de convênio de transferências voluntárias com o Governo do Estado.
O parlamentar comemorou a aprovação da emenda. Segundo ele, a retirada da obrigatoriedade dos municípios de comprovar, através de certidões do INSS, Tribunal de Contas e Receita Federal, é uma conquista para os municípios tocantinenses. “Em Brasília, esta pauta já está superada”, frisou.
Segundo Jair Farias, no Tocantins a inexistência da legislação, isentando os municípios de apresentar certidões fiscais, impediria que aproximadamente 80% dos municípios do Estado tivessem acesso ao programa Tocando em Frente do governo estadual. “Foi uma vitória do municipalismo, quem ganha são os municípios e a população que poderá ter acesso a esses recursos que sem essa compreensão da Comissão de Finanças e do plenário não seria possível ter acesso. São recursos tão importantes a fim de promover várias ações que vão beneficiar os mais diversos municípios do Tocantins”, declarou Jair Farias.
Com a nova legislação que substituiu o parágrafo 4º do artigo 35 da LDO, os municípios ficam aptos a fazer qualquer convênio com o governo do Estado de transferências voluntárias, inclusive na hipótese de inscrição de restos a pagar e despesas de exercício anterior, que tenham por objeto ações e serviços públicos de saúde, obras e serviços de engenharia.
*PEC*
Jair Farias já havia apresentado proposta parecida no último dia 24 de novembro, quando propôs uma Emenda à Constituição para que a transferência de recursos estaduais aos municípios, ocorresse mediante emenda à Lei Orçamentária Anual, “as chamadas transferências especiais. A PEC acrescentaria o artigo 81-A à Constituição Estadual para autorizar a transferência dos recursos.Nesse caso, as emendas individuais impositivas apresentadas à LOA poderiam alocar recursos ao Estado e municípios por meio de “transferência especial”.
Segundo o deputado Jair Farias, essa modalidade já foi adotada pelo Congresso Nacional. “Vai desburocratizar as ações de governo e permitir acesso mais rápido aos recursos por parte dos municípios, para executar as obras de interesse da comunidade”, defende. A PEC recebeu a assinatura dos 24 deputados da Casa.