Deputado Gutierres solicita inclusão dos aposentados no pagamento de progressões da educação

Por Ascom Gutierres Torquato
01/04/2022 12h39 - Publicado há 2 anos
Gutierres defende requerimento em plenário
Gutierres defende requerimento em plenário
Dicom/AL / HD

O Deputado Estadual Gutierres Torquato acredita na valorização do servidor público e na valorização daqueles que sempre contribuíram para o crescimento do nosso Estado. Por isso, apresentou na Assembleia Legislativa do Tocantins um requerimento solicitando a inclusão dos aposentados no pagamento das progressões e eventual passivo a ser pago pelo tesouro, tendo visto que estas progressões são referentes aos anos em que estes aposentados estavam ativos.

“É necessário que seja feito um estudo para inclusão dos aposentados na progressão e possíveis pagamentos de passivos. É importante que a Secretaria da educação junto ao Igeprev deem a condição de valorização aos nossos aposentados”, afirma Torquato.

O Governo do Estado do Tocantins, em valorização aos servidores da educação, pagou aos profissionais ativos, em dezembro de 2021 a implementação dos retroativos de progressão de aptos até 31 de dezembro de 2016 e retroativos de data-base de 2015 a 2018. Faltando o retroativo das progressões de 2014, que o governo inicialmente confirmara que pagaria. Os aposentados da Educação que receberam valores em dez/21, sejam de progressões ou data base, são aqueles que se aposentaram no decorrer de 2015 a 2021, cujos nomes tinham sido publicados, no caso de progressão, em 2015 ou 2016.

Aqueles que se aposentaram até 2014 com direito a Paridade avaliamos que têm direito ao retroativo da data-base, uma vez que até 2014 o governo estava quites com as progressões a quem preencheu os requisitos e também porque o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), concedeu a data base nos mesmos moldes e percentuais do pessoal da ativa e por esse motivo tem também que acertar com os segurados (paridade).

O requerimento solicita ainda, que sejam adotadas as medidas cabíveis para incluir os aposentados do Igeprev, conforme determina a Lei nº 1.614/2005.

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