PL de Claudia prevê concessão de incentivos fiscais para empresas que apoiarem projetos culturais
Buscando incentivar e promover o
desenvolvimento cultural e esportivo no Tocantins, a deputada estadual Claudia
Lelis (PV) apresentou na sessão desta terca-feira,31, Projeto de Lei que requer
que o Governo do Estado institua incentivo fiscal para empresas tocantinenses
que apoiarem a produção cultural e as atividades desportivas por meio de doação
ou patrocínio.
De acordo com a parlamentar pevista, a apresentação do Projeto de Lei é um anseio antigo da classe artística e esportiva tocantinense e busca corrigir uma injustiça pela falta de um incentivo especifico para classe.
“A proposta concede benefícios fiscais para empresas, contribuintes do ICMS no Estado, que pretendam investir em cultura e esporte no Tocantins. O PL é um incentivo a empresários e entidades que desejam investir em projetos culturais e esportivos, além de ampliar a captação de recursos e deixando o Tocantins em condições de igualdade com leis de incentivos de outros estados brasileiros que já permitem o abatimento de até 100% do valor destinado aos projetos”, pontuou Claudia Lelis.
PL
O projeto determina que até 3% (três por cento) do ICMS recolhido por período para patrocínio de projetos culturais e até 3% (três por cento) do ICMS a recolher, em cada período para patrocínio de projetos esportivos.
Estão comtemplados eventos, produções culturais, de autores e intérpretes nacionais, atividades desportivas, assim como projetos de natureza socioculturais ou socioesportivos, e 1% (um por cento) para patrocínio de produções culturais estrangeiras.
O PL sugere abrangência as seguintes áreas: música e dança; teatro e circo; artes plásticas e artesanais; folclore e ecologia; cinema, vídeo e fotografia; informação e documentação; acervo e patrimônio histórico-cultural; literatura, com prioridade à língua portuguesa; esportes profissionais, amadores, de iniciação esportiva e paraolímpicos, desde que federados
e gastronomia. O pedido de concessão do incentivo, caso a Lei seja aprovada na Assembleia, e sancionada pelo Governador, deverá ser apresentado por empresas ou entidades esportivas ao Governo do Estado, nos órgãos competentes determinados pelo poder executivo.