PL de Claudia prevê concessão de incentivos fiscais para empresas que apoiarem projetos culturais

Por Fátima Miranda
31/05/2022 17h39 - Publicado há 2 anos
Incentivos fiscais para empresas
Incentivos fiscais para empresas
Lourenço Bonifácio / HD

Buscando incentivar e promover o desenvolvimento cultural e esportivo no Tocantins, a deputada estadual Claudia Lelis (PV) apresentou na sessão desta terca-feira,31, Projeto de Lei que requer que o Governo do Estado institua incentivo fiscal para empresas tocantinenses que apoiarem a produção cultural e as atividades desportivas por meio de doação ou patrocínio.

De acordo com a parlamentar pevista, a apresentação do Projeto de Lei é um anseio antigo da classe artística e esportiva tocantinense e busca corrigir uma injustiça pela falta de um incentivo especifico para classe.

“A proposta concede benefícios fiscais para empresas, contribuintes do ICMS no Estado, que pretendam investir em cultura e esporte no Tocantins. O PL é um incentivo a empresários e entidades que desejam investir em projetos culturais e esportivos, além de ampliar a captação de recursos e deixando o Tocantins em condições de igualdade com leis de incentivos de outros estados brasileiros que já permitem o abatimento de até 100% do valor destinado aos projetos”, pontuou Claudia Lelis.

PL

O projeto determina que até 3% (três por cento) do ICMS recolhido por período para patrocínio de projetos culturais e até 3% (três por cento) do ICMS a recolher, em cada período para patrocínio de projetos esportivos.

Estão comtemplados eventos, produções culturais, de autores e intérpretes nacionais, atividades desportivas, assim como projetos de natureza socioculturais ou socioesportivos, e 1% (um por cento) para patrocínio de produções culturais estrangeiras.

O PL sugere abrangência as seguintes áreas: música e dança; teatro e circo; artes plásticas e artesanais; folclore e ecologia; cinema, vídeo e fotografia; informação e documentação; acervo e patrimônio histórico-cultural; literatura, com prioridade à língua portuguesa; esportes profissionais, amadores, de iniciação esportiva e paraolímpicos, desde que federados

e gastronomia. O pedido de concessão do incentivo, caso a Lei seja aprovada na Assembleia, e sancionada pelo Governador, deverá ser apresentado por empresas ou entidades esportivas ao Governo do Estado, nos órgãos competentes determinados pelo poder executivo. 

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