Curso orienta servidores e assessores sobre marketing eleitoral e divulgação de informações

Por Maísa Medeiros
13/06/2022 18h33 - Publicado há 1 ano
Condutas vedadas aos agentes públicos da Assembleia
Condutas vedadas aos agentes públicos da Assembleia
Silvio Santos / HD

Realizado pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) nos dias 6 e 7, segunda e terça-feira, o curso sobre “condutas de agentes públicos em período eleitoral” abordou assuntos relacionados ao marketing político, à utilização das redes sociais em pré-campanha e campanha eleitoral e à proteção de dados e segurança da informação.

O objetivo foi esclarecer dúvidas sobre as condutas proibidas em período eleitoral nas divulgações de ações dos deputados e candidatos, bem como alertar sobre a importância da proteção de dados e do consentimento na divulgação de informações. Participaram da capacitação assessores parlamentares, analistas, servidores da área de Comunicação e da assessoria jurídica.

“As perspectivas e desafios do tratamento de dados pessoais na Administração Pública” foi o tema abordado pelo especialista em Direito Digital e Gestão de Projetos, Pablo Raposo, que destacou a importância da segurança de dados e da adoção de medidas para prevenir danos e riscos no vazamento de informações. Outros assuntos elencados foram a política de transparência e vulnerabilidade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ainda Bases Legais de Consentimento nas divulgações, que trata da permissão e da autorização no recebimento de conteúdo nas redes sociais, além da necessidade de atualização em casos de mudança de finalidade.

O segundo tema, “Condutas vedadas de agentes públicos em período eleitoral”, foi ministrado pelo advogado e especialista em Docência do Ensino Superior, Rodrigo Fogaça, que tem certificação em Direito Eleitoral e Marketing Político. Em sua exposição, Fogaça alertou sobre o perigo de condutas abusivas de agentes públicos no uso indevido de cargos para obter vantagem. Também chamou atenção às proibições eleitorais quanto ao uso indevido de veículos de comunicação e aos abusos de poder político e econômico.

A Utilização das Redes Sociais foi o terceiro tema abordado no curso pelo especialista em marketing e redes sociais e diretor de Publicidade da Aleto, Willian Mateus Almeida, que apresentou as vantagens do uso adequado das redes sociais nas divulgações, o cuidado com os conteúdos publicados em período eleitoral e as propagandas não permitidas.

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a Resolução do TSE nº 23.610 o empulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja disparo em massa, ou seja, envio de compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste para grande volume de usuários e por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Nessa hipótese também não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

Eventos para arrecadação de recursos

A contratação de showmícios continua proibida para evitar desequilíbrio econômico entre os candidatos. A única exceção é a realização de shows virtuais (lives) e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

Condutas proibidas

Algumas ações proibidas para agentes públicos em período de campanha eleitoral são as divulgações de emendas parlamentares, a participação em inaugurações de obras públicas e a entrega de cestas básicas. No período de campanha eleitoral também ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoção e transferência e realização de concurso público, salvo para os certames já homologados.