Lei estabelece multa para prática de fake news no Tocantins

Por Penaforte Diaz
06/07/2022 20h05 - Publicado há 1 ano
Matérias são aprovadas em sessão matutina desta terça-feira, 05
Matérias são aprovadas em sessão matutina desta terça-feira, 05
Isis Oliveira / HD

Uma nova lei estabelece multa para quem divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas ou fake news sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Tocantins. De autoria da deputada Luana Ribeiro (PCdoB), o projeto de lei foi aprovado na sessão matutina desta terça-feira, dia 5, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

A justificativa da parlamentar é de que a publicação de notícias falsas como se fossem informações reais se espalha rapidamente, causando grande preocupação e comoção em toda a sociedade.

Daí a necessidade, conforme o texto, de criar mecanismos de punição, como multas que desencorajarão a propagação de informações inverídicas. De acordo com a lei, o valor da multa será de 50 a 500 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Tocantins).

“Na verdade, a lei busca um equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites. Isso pode impedir que pessoas consumam informações distorcidas, como também fiquem mais alertas com as informações que consomem, checando sua veracidade e a fonte da notícia”, justificou a autora.

Outras matérias

Mais nove matérias de autoria da deputada foram aprovadas na ordem do dia. Elas instituem, por sua vez, o Mês Estadual da Consciência Negra do Estado do Tocantins, a Campanha de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho, o Dia da Mata Ciliar e o Dia Estadual do Capim Dourado.

Ao todo, os deputados aprovaram 50 matérias constantes na ordem do dia. Os autores são Vanda Monteiro e Jair Farias (União Brasil); Júnior Geo (PSC), Cláudia Lélis (PV), Elenil da Penha (MDB) e Fabion Gomes (PL); Valderez Castelo Branco, Antonio Andrade, Léo Barbosa, Ricardo Ayres, Olyntho Neto, Issam Saado, Claiton Cardoso, Jorge Frederico e Valdemar Júnior (Republicanos).