Frotistas de outros estados podem ser isentos de IPVA

Por Diretoria de Comunicação da Assembléia/TO
22/08/2007 12h24 - Publicado há 17 anos
Mesa Diretora
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Um projeto de lei, de autoria do Executivo, altera o Código Tributário Estadual e isenta o IPVA de frotistas de outros estados. O objetivo da matéria é estimular a comercialização de veículos e, conseqüentemente, o aumento da arrecadação do imposto no Tocantins, já que a isenção só é válida para o primeiro ano após a aquisição do veículo. A propositura foi apresentada ontem, dia 26, na Assembléia Legislativa e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A modificação da alínea "c" do parágrafo 6º, no art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, retira a expressão "cadastrados no Estado". A alteração permite que empresas frotistas que não sejam tocantinenses também usufruam do benefício de isenção, desde que a compra seja de carros novos. A matéria explica que frotista é a pessoa jurídica que possua no mínimo cinco carros.