Frotistas de outros estados podem ser isentos de IPVA
Um projeto de lei, de autoria do Executivo, altera o Código Tributário Estadual e isenta o IPVA de frotistas de outros estados. O objetivo da matéria é estimular a comercialização de veículos e, conseqüentemente, o aumento da arrecadação do imposto no Tocantins, já que a isenção só é válida para o primeiro ano após a aquisição do veículo. A propositura foi apresentada ontem, dia 26, na Assembléia Legislativa e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A modificação da alínea "c" do parágrafo 6º, no art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, retira a expressão "cadastrados no Estado". A alteração permite que empresas frotistas que não sejam tocantinenses também usufruam do benefício de isenção, desde que a compra seja de carros novos. A matéria explica que frotista é a pessoa jurídica que possua no mínimo cinco carros.