Deputados mantêm dois vetos parciais propostos pelo Executivo

Por Suzana Barros
09/11/2022 20h28 - Publicado há 1 ano
Parlamentares aceitaram tese do Executivo de inconstitucionalidade
Parlamentares aceitaram tese do Executivo de inconstitucionalidade
Clayton Cristus / HD

Em turno único de discussão e votação, os deputados mantiveram dois vetos parciais propostos pelo Executivo: um deles veta parcialmente o Autógrafo de Lei Complementar nº 02, de 30 de março de 2022; o outro veta, também parcialmente, o autógrafo de Lei nº 5º, de 20 de abril de 2022. Após aprovação na tarde desta segunda-feira, 7, ambos os vetos foram encaminhados ao conhecimento do Governo.

Proposição de iniciativa do Tribunal de Justiça do Tocantins, a Mensagem de Veto 36/2022 modifica a Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996, instituidora da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Tocantins.

Em síntese, o teor da emenda estabelece a criação de novas serventias extrajudiciais nas cidades de Porto Nacional, Tabocão e Santa Rita do Tocantins, além de disciplinar a forma de ingresso e circunscrever as delegações de serviço de registro de imóveis, títulos e documentos de registro civil de pessoas jurídicas e de protesto de títulos de Luzimangues.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) destaca que, de acordo com o artigo 236, inciso I, da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, sujeitando-se seus atos à fiscalização do Poder Judiciário.

“Diante desse cenário jurídico, não me resta alternativa senão reconhecer a existência de vício de inconstitucionalidade quanto à iniciativa”, justificou o governador.

Também proposto pelo Executivo, o veto parcial à Mensagem nº 38/2022 tem como argumento o fato de evitar conflito de normas.

De acordo com o governador, a propositura contraria o interesse público, mostrando-se em desacordo com a legislação tributária ao dispor comando remissivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).