Projeto pretende revisar taxa sobre exportação agrícola em prol dos municípios
Matéria
apresentada na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) na manhã
desta quarta-feira, 30, altera a Lei 3.617, de 18 de dezembro de 2019, que institui
o Fundo Estadual de Transporte (FET).
Os contribuintes que promoverem operações de saída interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação de origem vegetal, mineral ou animal, previstas no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar, deverão recolher o percentual de 1,65%. Do valor recolhido, cerca de 0,65% será destinado aos municípios para a manutenção das estradas municipais.
De autoria do deputado Zé Roberto Lula (PT), o objetivo do projeto é financiar as obras de restauração das rodovias estaduais e municipais danificadas devido ao excesso de cargas transportadas pelo agronegócio.
Zé Roberto afirma que a atividade do agronegócio, apesar de promover altos lucros aos grandes produtores, gera prejuízos para a maioria da população, ao promover danos à natureza e a degradação das estradas federais, estaduais e municipais.
“Fato é que os grandes investidores praticamente não pagam imposto. Ao pegar um empréstimo em banco, um pequeno açougueiro paga cerca de 30% de juros ao ano, enquanto um grande frigorífico paga, em média, 3% no mesmo período”, disse. O parlamentar ainda cobrou do governo estadual a instalação de balanças nas rodovias para controlar os caminhões que trafegam com excesso de peso.
Segundo o deputado, a taxa de imposto de 1,65% é igual à cobrada em Goiás. “Não é justo que muitos paguem a conta e poucos ganhem rios de dinheiro, dando prejuízo ao erário estadual”, criticou Zé Roberto.
De acordo com o autor da matéria, diversos prefeitos vêm pedindo a manutenção do projeto, que visa destinar recursos do referido imposto para a conservação das estradas vicinais nos municípios.
Outro projeto
Outra matéria do deputado Zé Roberto veda à administração pública estadual a contratação de serviços e obras com entidade privada condenada por crime eleitoral. A vedação de que trata o projeto aplica-se pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A proibição não se aplica aos contratos celebrados antes da data de entrada em vigor da lei proveniente do projeto, exceto no caso de prorrogação de prazo contratual celebrada após essa data.