Assembleia aprova PL da deputada Claudia Lelis para combater abandono parental no Tocantins
O Projeto de Lei segue para sanção do Governador e prevê que
cartórios comuniquem Defensoria Pública registros de nascimento sem informações
de paternidade
A deputada estadual Claudia Lelis (PV)
classificou como uma vitória para mulheres e toda a sociedade, a aprovação na
sessão desta quarta-feira,14, do Projeto de Lei da sua autoria que requer a
obrigatoriedade da comunicação, pelos cartórios de registro do Estado, de
nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.
A parlamentar afirmou que o resguardo civil de uma criança
não é somente uma questão de querer é direito de todo filho garantido por lei.“
O direito da filiação está previsto no artigo 27 da lei Federal n º 8.069/1990,
por isso com a aprovação desta Lei garante que esse direito seja cumprido, e
irá auxiliar o trabalho da Defensoria Pública do Tocantins,“, afirmou Lelis.
A PL segue agora para sanção do Governador
Wanderley Barboza, “ tenho certeza que o Governo está sensível a essa causa e irá
sancionar essa importante Lei, que irá beneficiar a todos, principalmente, garantindo
direitos e protegendo a criança”, destacou Claudia.
PL garante direitos
A Lei aprovada busca proteger a criança, que tem o
direito de filiação, bem como assegurar seus direitos mediante comunicação de
ausência de paternidade ao poder público para que possam ser ingressadas as
medidas judiciais cabíveis, a exemplo de ações de investigação de paternidade.
Segundo dados do Conselho Nacional das
Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) em 2021, o Tocantins ocupou o
16 no ranking nacional de registros de pais ausentes, como 1224 registros. Já
em 2022 já são 197 registros, de um total de 2914, sem o nome do pai em seu
registro.
A Constituição Federal consagra no art. 229 a
obrigação de assistência dos pais aos filhos menores, emanando o princípio da
paternidade responsável, pelo qual garante-se o direito da criança desde a
concepção, destacando-se ainda, a posterior, o direito de filiação. O direito
de filiação está previsto no art. 27 da Lei Federal no 8.069/1990,
constituindo-se como indisponível, personalíssimo e imprescritível, devendo ser
tutelado pelo poder estatal. A
Defensoria Pública é a instituição incumbida constitucionalmente da promoção
dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,
dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, consoante o
art. 134.