Auxílio Ampara prevê assistência a crianças e adolescentes órfãos devido a feminicídio no Tocantins

Por Thatiane Cunha
06/03/2023 10h28 - Publicado há 1 ano
Anteprojeto apresentado pelo deputado Marcus Marcelo será encaminhado ao Governo do Estado
Anteprojeto apresentado pelo deputado Marcus Marcelo será encaminhado ao Governo do Estado
Clayton Cristus / HD

O deputado estadual Marcus Marcelo (PL) apresentou na última semana o anteprojeto de lei que prevê a criação do Auxílio Ampara no Tocantins. A proposta do benefício será encaminhada ao Governo do Estado e busca dar assistência a crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de feminicídio. 

“Durante a nossa caminhada, na condição ainda de candidato a deputado estadual, eu sempre externei a preocupação de termos um mandato na condição de cuidar das pessoas, e fazendo um levantamento do último Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dados apontam que quase 700 mulheres no primeiro semestre de 2022 foram vítimas de feminicídio, e essas crianças e esses adolescentes muitas vezes ficam órfãos”, explicou o deputado.

Em seu discurso, Marcus Marcelo enfatizou que o anteprojeto é um cuidado do poder público a essas vítimas. “Enquanto poder público, precisamos assistir essas crianças infelizmente vítimas do feminicídio, que perderam suas mães. Tenho convicção que, se a gente observar o número de crianças, não é muito para que o poder público possa cuidar e dar o total apoio, porque é necessário esse cuidado”.

O benefício

Segundo o anteprojeto, o benefício previsto é de um salário-mínimo, que será pago a crianças e adolescentes que venham a perder suas tutoras ou responsáveis legais por falecimento em decorrência de feminicídio (Lei Federal nº 13.104).

Para o recebimento do Auxílio Ampara, o documento prevê que os beneficiários precisarão ter idade inferior a 18 anos, residência e domicílio no Estado, inscrição no CadÚnico, matrícula em instituição de ensino no Tocantins, guarda oficializada, responsabilidade legal da criança ou adolescente por família acolhedora ou tutela provisória e família com renda de até quatro salários-mínimos.

Além desses, são requisitos previstos no anteprojeto de lei a atualização da carteira de vacinação e o acompanhamento do estado nutricional e  frequência escolar mínima de 75%.

O auxílio será pago até que o beneficiário complete 18 anos de idade e poderá ser estendido até que o beneficiário complete 24 anos, mediante parecer social favorável, desde que beneficiário em situação de vulnerabilidade social esteja regularmente matriculado em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.

Anteprojeto

O anteprojeto é um esboço de projeto, desenvolvido a partir de estudos técnicos preliminares e das demandas da população, encaminhado ao Executivo. O objetivo é que vire um projeto, já determinando a melhor solução técnica e definindo diretrizes e características a serem adotadas na elaboração do texto final.

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