PL do deputado Mantoan estabelece protocolo de segurança no combate à violência contra mulher

Por Munyque Fernandes
13/03/2023 16h24 - Publicado há 1 ano
Deputado Eduardo Mantoan atua na defesa das mulheres
Deputado Eduardo Mantoan atua na defesa das mulheres
Mirdad / HD

O deputado estadual Eduardo Mantoan (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa do Tocantins um projeto de lei com o intuito de estabelecer o protocolo de segurança de prevenção, coibição e identificação de atos que atentem contra a intimidade, integridade e dignidade da mulher.

O Protocolo de Segurança de que trata esta lei observará as seguintes diretrizes:  colaboração entre estabelecimento de lazer e o poder público para o atendimento prioritário e imediato à vítima; acesso, pela vítima, às informações quanto aos seus direitos; respeito à dignidade, à privacidade e à autonomia de vontade da vítima; apoio técnico do poder público para capacitação e treinamento e defesa dos direitos das consumidoras.

“ Este protocolo de segurança deverá ser adotado pelo estabelecimento sempre que identificada a prática de conduta que caracterize violência ou risco de violência sexual contra a mulher. O intuito é focar a atenção à vítima, e não somente no agressor, que deve ser punido com o rigor da lei”, afirma o deputado Mantoan.

Entre as providências contempladas pelo protocolo de segurança está que o estabelecimento deverá armazenar por mínimo 90 dias as gravações geradas pelo circuito interno de câmeras de segurança, disponibilizando as imagens às autoridades policiais quando solicitadas. 

Conforme o documento, devem adotar o protocolo locais de lazer e estabelecimentos públicos ou privados do Tocantins destinados ao entretenimento, como bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos e hotéis.

Outros empreendimentos, públicos ou privados, poderão aderir ao protocolo de segurança de que trata esta Lei, mediante adoção voluntária dos procedimentos previstos.

O PL prevê ainda que possa ser criado o selo de certificação para as empresas que estiverem cumprindo a lei, reforçando o compromisso social do empreendimento com o combate à cultura do estupro e ao assédio sexual contra as mulheres. 

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