Lei proíbe cães em locais públicos

Por Diretoria de Comunicação da Assembléia/TO
22/08/2007 12h24 - Publicado há 16 anos
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Deputado Eli Borges
Diretoria de Comunicação / HD
Foi aprovado, em sessão extraordinária, nesta terça-feira, dia 16, um projeto de lei do deputado Eli Borges (PMDB) que regulamenta a permanência de cães em locais públicos no Estado do Tocantins. A matéria foi relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação pelo deputado Palmeri Bezerra (PMDB) que apresentou substitutivo, estendendo as restrições a todos os cães de médio e grande porte, sem distinção de raça. No projeto do deputado Eli Borges a medida se referia, exclusivamente, aos da raça pit-bull. De acordo com o projeto, a circulação destes animais em locais públicos só será permitida quando estiverem acompanhados pelo dono, necessariamente maior de 18 anos, nos horários das 22 às 5 horas da manhã. Ainda de acordo com a matéria, são considerados de médio porte aqueles entre 13 e 25 quilos, e de grande porte, os acima de 25 quilos. Para conduzir o animal em vias públicas, o proprietário deve seguir algumas regras, como utilizar guias com enforcador e focinheira, inclusive quando transportado em veículos, além de mantê-lo sob constante vigilância. Já o infrator da lei fica sujeito ao ressarcimento dos custos com a apreensão e guarda do animal. O cumprimento da lei fica sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.