Lei proíbe cães em locais públicos
Foi aprovado, em sessão extraordinária, nesta terça-feira, dia 16, um projeto de lei do deputado Eli Borges (PMDB) que regulamenta a permanência de cães em locais públicos no Estado do Tocantins. A matéria foi relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação pelo deputado Palmeri Bezerra (PMDB) que apresentou substitutivo, estendendo as restrições a todos os cães de médio e grande porte, sem distinção de raça. No projeto do deputado Eli Borges a medida se referia, exclusivamente, aos da raça pit-bull.
De acordo com o projeto, a circulação destes animais em locais públicos só será permitida quando estiverem acompanhados pelo dono, necessariamente maior de 18 anos, nos horários das 22 às 5 horas da manhã. Ainda de acordo com a matéria, são considerados de médio porte aqueles entre 13 e 25 quilos, e de grande porte, os acima de 25 quilos.
Para conduzir o animal em vias públicas, o proprietário deve seguir algumas regras, como utilizar guias com enforcador e focinheira, inclusive quando transportado em veículos, além de mantê-lo sob constante vigilância. Já o infrator da lei fica sujeito ao ressarcimento dos custos com a apreensão e guarda do animal. O cumprimento da lei fica sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.