Deputados aprovam MPs que prorrogam, reduzem e elevam impostos
Quatro Medidas Provisórias
foram aprovadas na ordem do dia vespertina desta quarta-feira, 22. Por sua
natureza jurídica, as medidas estão em vigor desde sua publicação, em janeiro
deste ano, mas, com a aprovação desta tarde, tornam-se lei e têm seu caráter
provisório transformado em definitivo.
Entre as MPs aprovadas está a de nº 31/22, que posterga para até 2025 as isenções aos optantes do Simples Nacional, como micros e pequenas empresas e microempreendedores individuais.
Às micros e pequenas empresas, a isenção fixada é de 75% até o fim de 2023, 50% em 2024 e 25%, em 2025. Já aos microempreendedores individuais, a isenção fica em 75% até o fim de 2023, 50% em 2024 e 25%, em 2025.
Também foi aprovada a MP nº 32/22, que modifica artigo do Código Tributário do Tocantins a fim de isentar veículos cujo valor do imposto devido seja igual ou inferior a R$ 200. Em vigor desde a publicação, em janeiro de 2023, a matéria beneficia proprietários de motos de até 170 cc.
De acordo com o Governo, são 350 mil proprietários, ou 48% da frota, e além de representar uma renúncia fiscal de 7% em relação ao esperado, reduzirá o número de processos que requerem isenção para veículos furtados ou roubados, na Secretaria da Fazenda e no Detran.
Uma terceira MP, de n° 33/22, elevou a alíquota de ICMS para operações e prestações internas, de 18% para 20%, em compensação às perdas derivadas de leis nacionais, aprovadas no ano passado, que desoneraram combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
O Governo do Estado alega que a elevação da alíquota ocorre em comum acordo entre os demais estados da Federação por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Por fim, o Governo obteve aprovação para a MP nº 1/23. A matéria acompanha lei federal que estende a já existente isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, também para pessoas surdas, com deficiência auditiva ou síndrome de Down.
A isenção é limitada a um veículo por proprietário, no valor de até R$ 70 mil.