Janad Valcari solicita retorno das obras do Centro de Atendimento Socioeducativo de Araguaína

Por Assessoria de Comunicação do gabinete
12/04/2023 18h25 - Publicado há 1 ano
FOTO MONTAGEM: CASE de Araguaína e Janad Valcari
FOTO MONTAGEM: CASE de Araguaína e Janad Valcari
Miller Freitas/Euzébio Silva / HD


A deputada estadual Professora Janad Valcari (PL) apresentou requerimento na Assembleia Legislativa do Tocantins solicitando do Governo do Estado a retomada das obras do Centro de Atendimento Socioeducativo de Araguaína (CASE Araguaína). A construção do CASE foi iniciada no ano de 2016 e a previsão de entrega era de até 24 meses, porém nunca foi concluída.

Em sua justificativa, Valcari afirma que a proposta surge da necessidade de atendimento de uma importante demanda local que visa suprir a carência de infraestrutura de atendimento e acompanhamento dos adolescentes encaminhados ao cumprimento de medidas socioeducativas. “A implantação do CASE de Araguaína irá fortalecer as políticas públicas de resgate e proteção dos adolescentes, para que eles possam continuar sua convivência social”, relatou.

Ainda segundo a parlamentar, a ausência do funcionamento do CASE de Araguaína precariza as internações e superlotam os demais locais de internação.

Sistema Socioeducativo

A construção do Case de Araguaína segue as orientações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Lei 12.594/2012, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, que especificam que as unidades precisam ter espaços adaptados às necessidades de cada atividade, garantindo o cumprimento da medida socioeducativa e assegurando aos adolescentes dignidade, respeito e a garantia dos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente.

A internação deve ser cumprida em uma unidade exclusiva para adolescentes. Está sujeita ao princípio da brevidade e excepcionalidade, levando-se em consideração a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Em nenhuma hipótese o prazo máximo para internação deve exceder três anos. Quando atingido esse limite, o adolescente pode ser liberado ou colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

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