IPVA atrasado poderá ser quitado sem multa

Por Diretoria de Comunicação da Assembléia/TO
22/08/2007 12h24 - Publicado há 16 anos
Mesa Diretora da AL
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Diretoria de Comunicação / HD
Os débitos com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), contraídos até 31 de dezembro de 2004 poderão ser quitados até dezembro deste ano sem juros e multas. Um projeto de lei, instituindo o benefício foi enviado pelo Executivo Estadual a Assembléia Legislativa, em regime de urgência, e deve ser votado ainda esta semana pelos deputados. De acordo com a matéria, além da isenção dos juros e multas, os proprietários de veículos automotores tocantinenses poderão pagar seus débitos à vista ou parcelado. O projeto faculta o parcelamento do crédito tributário em prestações mensais, iguais e sucessivas, sempre no dia 20 de cada mês, com exceção da primeira que pode ter valor diferenciado e deve ser paga na data da efetivação do parcelamento. Outra exigência contida na matéria é que as parcelas não sejam inferiores a R$ 50,00. Quem optar pelo parcelamento e atrasar o pagamento por mais de 60 dias, terá os benefícios suspensos e o saldo devedor será encaminhado à dívida ativa. No entanto, o parcelamento pode ser revigorado com o pagamento das parcelas em atraso, acrescidas de juros e atualização monetária, previstos no Código Tributário Estadual, com os benefícios desta lei, desde que o atraso das parcelas não seja superior a 90 dias da data do vencimento, como está previsto no acordo de parcelamento.