Agricultores familiares poderão vender até R$ 40 mil para merenda escolar
Requerimento que solicita a adequação da
margem de valor para venda de produtos da agricultura familiar para merenda
escolar foi apresentado pelo deputado estadual Luciano Oliveira.
O deputado estadual Luciano Oliveira apresentou um requerimento na terça-feira, 06, solicitando o aumento do valor máximo para os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais venderem produtos para a merenda escolar. A proposta visa adequar o Decreto nº 2.912, art. 2º, inciso nº 128, para permitir a venda de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ano para cada família de agricultores, conforme estabelecido pela resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, do Ministério da Educação.
A justificativa para esse pedido se baseia na necessidade de ampliar e difundir políticas públicas efetivas que atendam à população de forma segura e acolhedora. Atualmente, os agricultores familiares e empreendedores rurais estão enfrentando dificuldades devido ao limite do valor estabelecido pelo Decreto, que permite vendas de até R$ 20.000,00 por ano para a alimentação escolar.
No entanto, esse valor está abaixo do estabelecido pela resolução do Ministério da Educação, que aumentou o limite individual de venda para a alimentação escolar para até R$ 40 mil por ano. A necessidade de ajustar o valor da oferta individual por agricultor familiar decorre do entendimento de que fornecer uma alimentação escolar saudável e adequada requer o apoio ao desenvolvimento sustentável. Isso inclui incentivos para adquirir uma variedade de alimentos produzidos localmente, dando preferência à agricultura familiar e aos empreendedores familiares rurais.
Em relação ao assunto, o deputado Luciano Oliveira destacou que "a atualização do valor é um passo importante para proporcionar segurança alimentar aos estudantes e ampliar a possibilidade de comercialização e venda dos produtos produzidos através da agricultura familiar. Conto com o apoio dos meus colegas deputados e do Governo do Estado para atender essa demanda legítima”.