Lei 4.205/2023 garante a pessoas com deficiência auxílio durante as compras em lojas e supermercados

Por Thiago Marcondes
08/08/2023 15h00 - Publicado há 9 meses
A Lei, que é de autoria de Jorge Frederico vem somar forças a diversas outras também de sua autoria
A Lei, que é de autoria de Jorge Frederico vem somar forças a diversas outras também de sua autoria
Aleto / HD

O Tocantins tem mais de 140 mil pessoas com algum tipo de deficiência. São quase 10% da população do estado, que a partir da sanção da Lei Nº 4.205/2023, passam a ter direito ao apoio de um funcionário durante as compras em lojas e supermercados. Pessoas com mobilidade reduzida também terão direito ao auxílio.

A Lei, que é de autoria do Deputado Jorge Frederico (Republicanos), vem somar forças a diversas outras leis, também de autoria de Jorge, que garantem mais direitos e melhores condições para estes tocantinenses.

São de autoria de Jorge Frederico, por exemplo, as Leis que garantem carteiras adaptadas para alunos com deficiência em toda rede de ensino, desconto total do ICMS na conta de energia de alunos da APAE e vagas em escolas próximas da residência de alunos com deficiência. “Seguiremos nosso trabalho em defesa desses tocantinenses, buscando sempre melhorar a qualidade de vida, garantir novos direitos e cobrar de forma incisiva que sejam respeitados”, afirmou Jorge Frederico.

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