Lei de autoria do Professor Júnior Geo delimita horários para aplicação do TAF em concursos públicos
Já está vigor no Estado do Tocantins a Lei Nº 4.347/2023, de
autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo (Podemos) que dispõe sobre a
proibição da realização de provas físicas em concursos públicos nos horários de
elevado calor, entre 10 e 15 horas. A proposta foi apresentada pelo parlamentar
em agosto de 2023 e sancionada no final do ano.
Para Geo, todo o processo de seleção e ingresso dos candidatos em concursos precisa ser pensado para que seja realizado de forma justa. “Moramos em uma região de grande intensidade solar e em virtude disto, precisamos estabelecer regras para a aplicação dos testes físicos. São recorrentes os casos em que pessoas passam mal e, em alguns casos, chegam a falecer durante as provas. É nosso dever buscar meios que garantam a integridade dos candidatos”, afirma Geo.
À época, o deputado apresentou o Projeto de Lei citando alguns exemplos de casos que levaram candidatos à morte em Testes de Aptidão Física (TAF) no país. “Fico contente com a aprovação da Lei no nosso Estado e certo de que a partir de agora, a segurança e bem-estar dos candidatos é um direito garantido”, destacou.