Projeto de lei propõe alteração no salário-família

Por Diretoria de Comunicação da Assembléia/TO
22/08/2007 12h24 - Publicado há 16 anos
Está em tramitação na Assembléia Legislativa o projeto de lei de autoria do governo do Estado que altera o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta dos Poderes do Estado, lei nº 1.050, de 10 de fevereiro de 1.999. O projeto modifica os artigos 61 a 63, que tratam sobre o salário-família. Com a alteração, o salário-família, que desde 1997 tinha valor fixado em R$6,00, passa a ser - por filho ou equiparado de até 14 anos - de R$20,00 para o servidor que recebe até um salário mínimo e meio e de R$14,09 para o servidor que recebe salário entre R$390,01 e R$586,19. Segundo o governador Marcelo Miranda (PSDB), a matéria busca promover um acréscimo real na renda familiar de mais de 2.300 servidores. Para o governador, este acréscimo representa conseqüentes incentivos à saúde e à educação de mais de 4.300 crianças tocantinenses, já que está condicionado ao benefício a apresentação de carteira de vacinação e a freqüência escolar regular para os filhos maiores de 07 anos. O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição Justiça e Redação. O que muda Com a alteração dos artigos 61 a 63, a lei 1.050 passa a considerar dependentes econômicos para efeito de salário-família apenas o filho, o enteado e o tutelado, solteiros e menores de 14 anos ou inválidos. Outra alteração proposta no Projeto de Lei prevê que, no caso de o pai e a mãe serem servidores e se enquadrarem na faixa do salário-família, ambos podem recebê-lo. Se separados judicialmente ou divorciados, o benefício é destinado a quem tem a guarda do dependente econômico.