Wiston Gomes requer clareza nos rótulos de água adicionada de sais para consumidor não ser enganado
Existe no mercado um tipo de água que pode ser confundida com água mineral, são as chamadas águas adicionadas de sais. O Projeto de Lei (PL) posposto por Wiston Gomes estabelece os parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens, retornáveis ou não, da água adicionada de sais.
Além disso, o PL estabelece também a vedação de envase em garrafões de uso exclusivo por outras empresas envasadoras que não as detentoras de sua marca moldada ou litografada em alto ou baixo-relevo na embalagem.
Água mineral x água adicionada de sais
A água mineral natural não pode sofrer alterações físicas ou químicas, devendo manter suas características encontradas no subsolo até a abertura da embalagem do consumidor final, sob uma rígida legislação para tal fim. Já a água adicionada de sais, como o nome já diz, pode ser obtida de qualquer fonte, de um solo mais raso e até mesmo da rede pública, e tratada com sais minerais, ozônio e outras substâncias misturadas. O custo de produção de água mineral chega a ser 500% mais caro que a da água adicionada de sais.
“Existe uma grande diferença tanto de qualidade, quanto de custo de produção entre os tipos de água, queremos que o consumidor seja informado de forma clara e saiba qual produto ele está comprando”, destacou o parlamentar.
Wiston Gomes lembrou que a pesquisa sobre o Projeto de Lei contou com a colaboração de Gean Frank Faustino da Silva, Ph.D e especialista em Recursos Minerais, Engenheiro de Minas, Barragens e Geotecnia e chefe do Serviço de Fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM/TO).
O PL foi apresentado na sessão ordinária da última terça-feira, 12, segue para as Comissões para análise e posteriormente deve ser enviada para votação em plenário.