Lei de Fabion prevê multa de até R$ 3 mil para quem discriminar pessoas com TEA
Está em vigor a Lei nº 4.361/2024, de autoria do deputado Fabion (PL), que estabelece infrações e sanções administrativas contra atos de discriminação direcionados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como contra seus pais ou responsáveis. A propositura foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
O que a lei prevê
Define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos.
Estabelece sanções administrativas para práticas, indução ou incitação de discriminação, incluindo advertência escrita, multas e possibilidade de participação em palestras educativas sobre o TEA.
Impõe multas de R$ 1.000 a pessoas físicas e R$ 3.000 a pessoas jurídicas por ocasião da infração, com possibilidade de atualização anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Determina que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos para ações voltadas às pessoas com TEA por meio do Fundo Estadual de Saúde (FES).
Prevê medidas de conscientização e parcerias com entidades públicas e privadas para cumprimento da lei.
Impacto e significado
Esta legislação representa um passo importante na proteção dos direitos das pessoas com TEA e seus familiares, garantindo que sejam tratados com respeito e dignidade em todas as esferas da sociedade tocantinense. Além disso, reforça o compromisso do Estado do Tocantins em promover a inclusão e combater a discriminação em todas as suas formas.
O Deputado Fabion, autor da matéria, expressou sua satisfação com a aprovação da lei, destacando seu compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com TEA. “Um marco para o Tocantins e para toda a comunidade autista, sobretudo um passo significativo na construção de uma sociedade mais inclusiva e justa para todos”, reiterou pontuando que a nova lei servirá como instrumento de proteção dos direitos humanos e promoção da igualdade “é dever do Estado garantir que todas as pessoas, independentemente de suas diferenças, sejam tratadas com dignidade e respeito. Esta lei é um reflexo desse compromisso”, concluiu o parlamentar.