Olyntho propõe benefício fiscal em carro novo para pessoas com deficiência no TO
O deputado Olyntho Neto (Republicanos) apresentou nesta terça-feira, 2, um projeto de lei que amplia o benefício fiscal concedido à pessoa com deficiência para a compra de automóvel com isenção parcial do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores no Tocantins. O PL nº 689/2024 aumenta, de R$ 70 mil para R$ 120 mil, o valor máximo do veículo para a isenção do IPVA previsto no Código Tributário do estado, melhorando a possibilidade de aquisição de carros que ofereçam mais conforto e possibilidade de adaptação.
“Nós sabemos que o preço dos veículos cresceu muito nos últimos anos e é praticamente impossível encontrar um carro novo por R$ 70 mil, valor limite adotado, hoje, pelo Tocantins para a concessão da isenção parcial do IPVA para PcDs. Nosso objetivo é adequar o benefício à realidade atual, garantindo que as pessoas com deficiência do nosso querido estado possam comprar um automóvel melhor, de até R$ 120 mil, pagando o imposto apenas sobre o que ultrapassar o teto de R$ 70 mil”, ressaltou o parlamentar.
Olyntho explica que o Tocantins aderiu, em janeiro deste ano, a um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aumentou, de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o teto de isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de veículos adquiridos por PcDs. “Falta, agora, o Tocantins, a exemplo de outros estados, fazer o mesmo com o IPVA, corrigindo esse valor, uma vez que, com a alta dos preços, muitos modelos de carro deixaram de ser contemplados com a isenção porque custam mais de R$ 70 mil”, afirmou.
Por fim, Olyntho lembra que não se trata de renúncia de receita, tendo em vista que o valor isento, de R$ 70 mil, permanecerá inalterado. “Não estamos renunciando receita, somente aperfeiçoando a legislação para que ela, de fato, atenda ao seu fim social, qual seja o de assegurar às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), um direito previsto, mas não efetivado”, concluiu.