PL pretende ampliar direitos de pessoas com fibromialgia
Há
18 anos, a servidora pública Tamira Maracaípe Correa, de 40 anos, convive com
uma rotina na qual a dor é um elemento frequente e interminável e que afeta suas
atividades básicas dentro de casa, no trabalho, comprometendo seu humor e vida
social. Ao procurar um médico, foi diagnosticada com fibromialgia.
Tamira faz parte do percentual de 3,5% da população brasileira com fibromialgia, síndrome de sensibilização central, que causa aumento da percepção da dor em múltiplos pontos do corpo.
No Tocantins, pelo menos 800 pessoas compõem um grupo de diagnosticados com doença. O grupo é coordenado por Tamira e outros integrantes com um objetivo: buscar apoio e garantir direitos que facilitem o cotidiano dos fibromiálgicos.
Foi quando resolveram buscar apoio junto aos deputados na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). A voz do grupo não só foi ouvida, como também atendida.
Projeto de Lei
Nesta terça-feira, 27, comemoraram a aprovação do Projeto de Lei 606/2024, que passa a considerar os portadores de fibromialgia como Pessoas com Deficiência (PcDs). Se transformado em lei pelo governador, eles adquirirem todos os direitos dos PcDs.
De autoria do deputado Professor Júnior Geo(PSDB), o projeto recebeu a coautoria dos deputados Nilton Franco (Republicanos) e Janad Valcari(PL), que tiveram projetos semelhantes apensados ao de Júnior Geo.
A propositura altera o artigo 3º da Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, no âmbito do Estado do Tocantins, de autoria da deputada Claudia Lelis (PV).
Direitos adquiridos
Se transformado em lei, os fibromiálgicos adquirem os direitos garantidos a pessoas com deficiência em outras leis estaduais e federais.
“Dentre eles, o direito a aposentadoria especial com tempo reduzido, o atendimento prioritário em hospitais e órgãos públicos, bancos e mercados, independente se for uma instituição privada ou pública, a meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer”, citou Júnior Geo.
O deputado também adiantou que “para servidores públicos estaduais, há o horário especial que poderá ser pleiteado, quando o horário voltar a ser de oito horas por dia”.
Carro mais barato
Uma vez homologado pelo governador Wanderlei Barbosa, os portadores de fibromialgia teriam também abatimento do (IPVA) na compra do veículo, uma vez que esse direito já é assegurado a pessoas com deficiência.
E mais: o valor limite do veículo para concessão de isenção de IPVA no Tocantins que era de R$ 70 mil, passa a ser de R$ 120 mil, a partir de hoje. Isso graças a uma lei de autoria do deputado Olyntho Neto (Republicanos).
Mercado de trabalho
Outra conquista adquirida de acordo com a Lei 4.349/2024, de autoria da deputada Claudia Lelis, é “o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especialidade de cada caso”.
Outros estados
Até o momento, 15 estados já adotaram leis semelhantes, incluindo Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Paraíba.
Nacional
Em tramitação na Câmara Federal, o Projeto de Lei 598/23 do deputado José Guimarães (PT-CE), considera a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais, e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente medicamentos para tratar a doença.
Na opinião de Tamira, o reconhecimento e a equiparação das pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência contribuirá para mais qualidade de vida e um tratamento adequado, pois “sofremos diariamente com dores crônicas, muitas vezes incapacitantes”.
“Além disso”, acrescenta Tamira, “a lei nos tirará da invisibilidade, já que essa falta de reconhecimento prejudica nossa vida no ambiente de trabalho, escolar, nos atendimentos de saúde e até mesmo em nossas famílias”.
Deficiente
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Para ser considerado deficiente, a pessoa com fibromialgia deve apresentar laudo atestado por médico reumatologista.