Novas regras para o Proeducar são propostas pelo Governo

Por Dicom
19/09/2007 12h04 - Publicado há 17 anos
Mesa Diretora da Assembléia
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Diretoria de Comunicação / HD
Foi encaminhado, na sessão desta terça-feira, dia 18, para a CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Redação - um projeto de lei de autoria do Executivo que propõe alterações no Programa de Crédito Educativo – Proeducar. Segundo a mensagem do Governo, dentre as principais modificações, está a nova definição de estudante carente, a execução do programa e as novas regras para o pagamento do crédito educativo. O projeto de lei n° 54/2007 torna mais específica a definição de estudante carente, estipulando que o público-alvo do programa seja constituído por alunos “cuja renda bruta mensal do grupo familiar esteja compreendida entre um terço e seis salários mínimos”. Outra modificação no programa diz respeito à redefinição de responsabilidades legais sobre o Proeducar. A Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia assume a execução quanto à realização dos processos seletivos, habilitação das instituições de ensino superior e a celebração de contratos e termos de adesão. Ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CECT) permanece a atribuição de definir critérios para a seleção de estudantes e instituições interessadas. O CECT também estipula os percentuais dos créditos educativos concedidos, perde sua função executiva e torna-se uma entidade deliberativa, além de ficar responsável pelo estabelecimento das normas a serem cumpridas. Às novas regras para o pagamento do benefício foram acrescidos mecanismos de quitação de cobrança de débitos. Em caso de não-pagamento, o estudante perde o direito de participar de outros financiamentos promovidos pelo Governo do Estado e seu nome será incluído nos órgãos de proteção ao crédito. (Glauber Barros)