Novas regras para o Proeducar são propostas pelo Governo
Foi encaminhado, na sessão desta terça-feira, dia 18, para a CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Redação - um projeto de lei de autoria do Executivo que propõe alterações no Programa de Crédito Educativo – Proeducar. Segundo a mensagem do Governo, dentre as principais modificações, está a nova definição de estudante carente, a execução do programa e as novas regras para o pagamento do crédito educativo.
O projeto de lei n° 54/2007 torna mais específica a definição de estudante carente, estipulando que o público-alvo do programa seja constituído por alunos “cuja renda bruta mensal do grupo familiar esteja compreendida entre um terço e seis salários mínimos”.
Outra modificação no programa diz respeito à redefinição de responsabilidades legais sobre o Proeducar. A Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia assume a execução quanto à realização dos processos seletivos, habilitação das instituições de ensino superior e a celebração de contratos e termos de adesão.
Ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CECT) permanece a atribuição de definir critérios para a seleção de estudantes e instituições interessadas. O CECT também estipula os percentuais dos créditos educativos concedidos, perde sua função executiva e torna-se uma entidade deliberativa, além de ficar responsável pelo estabelecimento das normas a serem cumpridas.
Às novas regras para o pagamento do benefício foram acrescidos mecanismos de quitação de cobrança de débitos. Em caso de não-pagamento, o estudante perde o direito de participar de outros financiamentos promovidos pelo Governo do Estado e seu nome será incluído nos órgãos de proteção ao crédito. (Glauber Barros)