Deputados aprovam reajuste de indenizações da Polícia Civil na CCJ

Por Glauber Barros
02/04/2025 16h08 - Publicado há 6 horas
Deputados apreciam matérias na CCJ
Deputados apreciam matérias na CCJ
Silvio Santos / HD

Em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realizada nesta terça, 1º de abril, os deputados aprovaram a Medida Provisória nº 28/2024 que adequa os percentuais pagos a servidores da Polícia Civil em caso de cumulação de responsabilidades. A matéria segue para a Comissão de Finanças.

De acordo com o texto em tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), os percentuais das indenizações vão subir da faixa de 10% e 35% do subsídio inicial das carreiras, para a faixa de 20% a 50%. A MP também prorroga a vigência desses critérios até o fim de 2025.

A indenização continua aplicada aos cargos de delegado de polícia, agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil.

Saúde, inclusão e cidadania

Também foi enviado para a Comissão de Finanças o projeto de autoria da deputada Claudia Lelis (PV) que determina a oferta de exames de mamografia para mulheres com história familiar de câncer de mama.

Outro destino obteve o projeto do deputado Eduardo Fortes (PSD), com coautoria do parlamentar Danilo Alencar (PL). A matéria dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de ingressar e permanecer acompanhada do cão de assistência em ambientes públicos e privados de uso coletivo e meios de transporte.

Aprovado na CCJ, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público.

Os deputados também aprovaram o parecer do parlamentar Valdemar Júnior (Republicanos) pela manutenção do veto do Governo do Estado a projeto de autoria de Claudia Lelis. A matéria obrigaria o Executivo a identificar em braile as portas dos gabinetes de repartições públicas e privadas do Estado.

De acordo com a mensagem do veto, para o Poder Executivo, a proposta invade área regulada pelo direito civil e comercial, que é competência exclusiva da União, e impõe despesa para confecção de placas ao Estado e aos municípios, o que representa invasão na competência destes entes.