Artigo que regulamenta CPI pode ser alterado na Assembléia
Adequações no Regimento Interno da Assembléia Legislativa é o teor do projeto de resolução do deputado José Geraldo (PTB), apresentado à Mesa Diretora na manhã desta quarta-feira, dia 3. A proposta altera o artigo 53, que regulamenta a composição das comissões parlamentares de inquérito –CPIs -, e pede sua adequação em face dos textos constitucionais federais e estaduais. Segundo a justificativa da matéria, o regimento atual fere ambas as cartas magnas e, por isto, é inconstitucional.
O documento diz que, de acordo com a Constituição Federal, as comissões parlamentares de inquérito, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
O texto constitucional estadual também preconiza, em seu art. 18, §3º, que as comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno. Elas devem ser criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
Diante do exposto, o deputado defende que, para prevenir quaisquer ações de inconstitucionalidade ou mesmo um pedido de liminar em ação mandamental (Mandado de Segurança) contra ato da presidência da Casa, o Art. 53, §2º, que diz que o requerimento que solicita a instalação de uma CPI deverá ser aprovado por maioria absoluta deve ser alterado para se adequar às constituições estadual e federal. (Penaforte)