O governo encaminhou, ainda, nesta quarta-feira, dia 3, uma proposta de modificação na Lei nº 1614, de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins (RPPS). A alteração se justifica na elevação da eficiência do regime previdenciário estadual e na garantia de regularidade junto ao Ministério da Previdência Social, utilizando como parâmetro a Constituição Federal.
Um dos principais itens que vão sofrer modificações será a implantação da Unidade Gestora Única do RPPS do Tocantins (IGEPREV). Haverá também a alteração dos requisitos para incluir dependentes, a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, a modificação do plano de custeio com diferenciação para as taxas destinadas às categorias patronais e militares , em relação aos demais segurados.
Para os servidores cedidos a órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, o projeto define de quem é a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. A matéria também trata dos procedimentos para viabilizar o reajuste anual dos benefícios previdenciários custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado. De acordo com a justificativa, as alterações serão indispensáveis ao equilíbrio financeiro do regime e ao cumprimento das diretrizes financeiras estabelecidas pela legislação federal. (Everton de Almeida)