Projeto que institui Programa CNH Cidadã é aprovado na Aleto

Por Maisa Medeiros
02/07/2025 19h42 - Publicado há 10 horas
Serão beneficiadas pessoas que tenham renda familiar de até dois salários mínimos
Serão beneficiadas pessoas que tenham renda familiar de até dois salários mínimos
Clayton Cristus / HD

O Programa CNH Cidadã, que possibilita o acesso gratuito à primeira Carteira Nacional de Habilitação, destinado a pessoas de baixa renda, será instituído no Tocantins. A proposta do Governo que dispõe sobre o benefício foi aprovada na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) nesta quarta-feira, 2.

Devem ser beneficiadas com a gratuidade integral na emissão do documento pessoas que tenham renda familiar de até dois salários mínimos ou em situação de vulnerabilidade social. 

A lei representa uma conquista para os tocantinenses, pois promove a inclusão social, reduz as desigualdades e amplia as oportunidades no mercado de trabalho.

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 07/2025, o Governo pode seguir com as etapas do programa, que estabelece cobertura de todas as taxas e etapas  – como os exames físico, mental e psicológico – na emissão da CNH, bem como os cursos teórico e prático, além das provas de direção veicular nas categorias A, B (ou AB), C, D e E. Pelo texto, as despesas com o processo de habilitação para os beneficiados do programa correrão por meio de dotações orçamentárias consignadas ao Detran/TO.

Os interessados em obter o benefício e que se enquadram nos grupos sociais – como os inscritos no CadÚnico, estudantes da rede pública, trabalhadores rurais, desempregados, egressos do sistema prisional, com idade entre 18 e 49 anos – devem ficar atentos às próximas ações do Governo, como a sanção da lei e a publicação de edital pelo Detran/TO, previsto para agosto, com informações sobre as regras de participação, datas e número de vagas.

Relevância

Durante o processo de tramitação do projeto nas Comissões de Finanças e de Administração, Trabalho e Defesa do Consumidor, os deputados comentaram sobre a relevância do programa e seu alcance social.

O deputado Olyntho Neto (Republicanos), presidente da Comissão de Finanças e autor de propostas anteriores para a criação do programa de CNH gratuita, afirmou que a habilitação gratuita é um avanço para a inclusão social, sendo fundamental para que jovens possam acessar empregos e atividades que dependem de locomoção.

Jorge Frederico, presidente da Comissão de Administração da Casa de Leis, afirmou que a CNH Cidadã vai transformar vidas, garantindo acesso ao trabalho e mais dignidade a famílias em vulnerabilidade.

Já o parlamentar Professor Júnior Geo (PSDB) enfatizou que o programa precisa ter transparência nos critérios de seleção, devendo também ter abrangência estadual para contemplar todas as regiões do Tocantins. O deputado ressaltou que a CNH Cidadã tem potencial para reduzir o desemprego entre jovens.

Lei federal

Os inscritos no CadÚnico também podem comemorar novas oportunidades decorrentes da lei sancionada pelo Governo Federal no último dia 30 de junho – a Lei nº 15.153/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para destinar parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito ao custeio da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda.

A nova lei surgiu de um projeto (PL nº 3.965/2021) da Câmara dos Deputados. Com tramitação no Senado Federal e na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro do ano passado.

Essa lei não interfere na autonomia dos entes federados, que executam políticas públicas próprias. Ela se limita a viabilizar o financiamento do programa. A iniciativa do Governo Federal visa cobrir as despesas e taxas do processo de habilitação dos beneficiários inscritos no CadÚnico.

Antes, a lei previa a destinação dos recursos arrecadados com multas apenas para o custeio de sinalização e renovação de frota. Agora, além da habilitação gratuita, a lei sancionada estabelece que os órgãos de trânsito poderão realizar a transferência de veículos através de meios eletrônicos. Na transferência, o contrato de compra e venda deve possuir assinatura eletrônica de ambas as partes. A vistoria de transferência também poderá ser feita em formato eletrônico.