Refis vai beneficiar proprietários de veículos com licenciamento regularizado

Por Maisa Medeiros
26/11/2025 10h02 - Publicado há 2 horas
Matéria foi votada na noite desta terça-feira, 25
Matéria foi votada na noite desta terça-feira, 25
Aline Batista / HD

A Medida Provisória nº 10/2025, que trata do Programa de Recuperação de Créditos (Refis) foi aprovada nesta terça-feira, 25, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), com emenda aditiva e a conversão da MP em Projeto de Conversão. O Refis tem a finalidade de possibilitar aos contribuintes a regularização de débitos com o Estado, por meio de pagamentos parcelados e de incentivos com a redução de juros e multas, podendo chegar a 95% de redução da multa moratória ou fiscal e dos juros, e 90% de redução de créditos tributários decorrentes de multa formal. 

A Emenda Aditiva que alterou a medida na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), incluiu no texto os incisos 5º e 6º ao artigo 2º, que concede os incentivos fiscais do Refis referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), somente para proprietários de veículo com o licenciamento regularizado. A MP foi relatada pelo deputado Valdemar Júnior (Republicanos).

A alteração atende os objetivos fiscais de incremento da arrecadação, com a necessidade de garantir a segurança viária e a regularidade documental dos veículos. Também visa garantir maior efetividade do Refis ao condicionar a concessão dos benefícios fiscais à quitação de débitos de taxas de licenciamento e encargos devidos, promovendo a integração entre política tributária e política de trânsito estadual.

Com a adesão ao Refis, os contribuintes com pagamentos de impostos atrasados, vencidos ou inscritos na dívida ativa poderão regularizar, além do IPVA, os débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e também o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCD) ou doação de quaisquer bens ou direitos, além de créditos não tributáveis, a exemplo de multas de trânsito, com a concessão de incentivos para pagamento de crédito à vista ou parcelado.

A MP estabelece a redução de multas e juros para pagamento parcelado em até 72 prestações mensais iguais e sucessivas, sendo que para o IPVA pode ser parcelado no máximo em seis vezes. A redução não íncide sobre o valor principal atualizado e no caso de crédito não tributário, as reduções incidirão exclusivamente sobre os juros de mora. No caso da regularização de crédito ajuizado, a ação de execução fiscal é suspensa ou extinta, conforme o pagamento integral ou parcelamento.