Assembleia Legislativa aprova prorrogação do prazo de vigência do Plano Estadual de Educação

Por Maisa Medeiros
27/05/2026 22h09 - Publicado há 1 hora
Aprovação assegura a continuidade das metas e estratégias educacionais até a aprovação do novo PEE
Aprovação assegura a continuidade das metas e estratégias educacionais até a aprovação do novo PEE
Aline Batista / HD

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta quarta-feira, 27, a Medida Provisória nº 2/2026, que prorroga até o próximo dia 8 de julho a vigência do Plano Estadual de Educação do Tocantins (PEE). O propósito é assegurar a continuidade das metas e estratégias educacionais até a aprovação do novo documento.

O Plano Estadual de Educação tem como principal meta promover o avanço para uma educação de qualidade, com a implementação de políticas públicas e a adaptação das diretrizes nacionais para a realidade do Estado. Suas principais vantagens incluem a expansão da educação inclusiva e bilíngue, o combate às desigualdades regionais, a melhoria contínua da qualidade do ensino, medida pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), o fomento à educação integral e a valorização dos profissionais da rede educacional. 

A gestão democrática e participativa do PEE fortalece o diálogo entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios, garantindo transparência e monitoramento contínuo das metas por meio de conselhos e avaliações, além de prever planos de carreira, formação continuada e melhoria nas condições de trabalho dos profissionais da Educação.

O programa também prioriza a alfabetização na idade certa (até o 3º ano do ensino fundamental) e integra a Educação de Jovens e Adultos (EJA) com a qualificação profissional.

A transição para um novo ciclo do Plano Estadual de Educação funciona por meio de um processo legal, técnico e participativo, com planejamento decenal. 

Como o plano anterior (Lei nº 2.977/2015) cobria o decênio de 2015 a 2025, o Estado estruturou ações e extensões legislativas para garantir a continuidade das políticas públicas, sem gerar vácuos jurídicos até a aprovação definitiva do novo plano, compatibilizando os prazos regionais com os federais.