Governo propõe acréscimo ao Código Tributário do Estado

Por Dicom
18/12/2007 16h10 - Publicado há 16 anos
Mesa Diretora da Assembléia
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Diretoria de Comunicação / HD
Alterações sobre o código tributário tocantinense, o reajuste da indenização de insalubridade do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, a doação de terreno para a União dos Vereadores do Tocantins (UVT) e o veto do governador Marcelo Miranda (PMDB) para a denominação do Hospital Geral de Arraias são algumas das propostas, de autoria do Executivo, encaminhadas para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na manhã desta terça-feira, dia 18. O governo propõe acrescentar alguns itens ao Código Tributário do Estado, como a isenção da cobrança de ICMS para as operações de saídas de mercadorias emprestadas, chamadas de “comodato”. Também é acrescido um novo inciso ao artigo 50 do código que estabelece valores para multas cobradas sobre mercadorias isentas de ICMS em seus estados de origem. A multa pode ser de 5%, se o bem vier de estados do norte, nordeste e centro-oeste, e de 10%, das regiões sul e sudeste. A matéria tem como relator o deputado César Halum (DEM). Outra proposta do Executivo altera o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Civis do Estado. O novo texto, que tem o deputado Sandoval Cardoso (PMDB) como relator, estabelece que a indenização para insalubridade seja calculada sobre o menor subsídio do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS) e não mais sobre o subsídio inicial da carreira, como previsto na lei anterior. O governo também propõe a doação para a UVT de um lote de 6.000m², localizado na quadra ACSUNO 40, conjunto 2, rua NS-A do loteamento Palmas, 3ª etapa. Segundo a mensagem do governo, “a proposta se destina à construção da sede administrativa da entidade”. O relator do projeto é o deputado Cacildo Vasconcelos (PP). Ainda nesta manhã, o governo encaminhou à CCJ o veto do governador à lei n° 97/07 que denominava de “Hospital Regional Balduíno Santa Cruz” o Hospital Regional de Arraias. O Executivo explica que, segundo a lei estadual de 79/1989, é proibida a alteração de nome de instituições criadas pelo poder público. “Há impeditivo legal para a sanção”, explica o governo. (Glauber Barros)