A prorrogação, por 90 dias, da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - que investiga supostas irregularidades no Tribunal de Contas do Estado - TCE – ainda não foi autorizada pelo Plenário da Assembléia. O caso mereceu amplo debate na sessão desta quinta-feira, dia 27, quando os deputados oposicionistas questionaram a legalidade da proposta de prorrogação, alegando perda de prazo regulamentar.
O deputado Raimundo Moreira (PSDB) argumentou que a prorrogação da CPI fere o Regimento Interno da Casa. Ele se refere à suspensão dos trabalhos da comissão durante o recesso do mês de janeiro de 2008. “Não houve um comunicado formal da paralisação, então temos que considerar o tempo legal de sua tramitação, pois o ato tem que ser preciso”, complementou.
Para o presidente da comissão, deputado César Halum (DEM), a proposta de prorrogação está dentro da legalidade e sua continuidade pode ser por jurisprudência , ou seja, a decisão baseada em outros fatos semelhantes e antecedentes. “Vou recorrer ao Supremo Tribunal Federal para concluir esse trabalho, pois a sociedade tocantinense merece uma explicação”.
O deputado reforçou as denúncias contra o TCE, distribuindo à imprensa cópia de uma nota fiscal, na qual o órgão contrata por R$ 750,00 serviços de cabeleireiro, manicure, pedicure, incluindo escova de cabelo e chapinha, prestado pela empresa “Imagem Cabeleireiros”, de 23 de março de 2007. “Embelezamento pessoal não é de interesse público”, protestou.
Halum citou também a instalação dos serviços da SKY, empresa de TV por assinatura, na residência de sete conselheiros do TCE e anunciou que vai apresentar mais denúncias contra o órgão nas próximas sessões. Ele lembrou que os trabalhos da CPI não foram concluídos ainda, porque o Tribunal de Contas se nega a apresentar a documentação solicitada pela comissão.
“Estamos sendo impedidos de trabalhar. É um total desrespeito com a Constituição do Estado e com este Parlamento”, afirma Halum. Já o presidente da Casa, deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB), disse que não vai ceder à pressão de nenhum dos lados e que suas atitudes serão guiadas dentro da lei, ou seja, pelo Regimento Interno da Assembléia, e das constituições Estadual e Federal. (Penaforte Diaz)