Cobertura do Plansaúde será ampliada

Por Dicom
14/05/2008 12h13 - Publicado há 16 anos
Mesa Diretora da AL
Mesa Diretora da AL
Diretoria de Comunicação / HD
As adequações do Plansaúde às novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), a incorporação da dívida da Companhia de Comunicação do Tocantins (Comunicatins) pelo Executivo e o reajuste do valor dos benefícios concedidos pela Previdência Social do Estado foram as propostas, aprovadas nesta terça-feira, dia 13, em sessões extraordinárias. As matérias, de autoria do Governo do Estado, receberam parecer favorável de seus relatores, os deputados César Halum (DEM), Solange Duailibe (PT), e Sandoval Cardoso (PMDB) respectivamente, na reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle e da de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes e Desenvolvimento Urbano e Serviço Público. A partir de agora, os serviços de nutrição, psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, dentre outros, serão acrescentados à cobertura do plansaúde. O acréscimo ocorre em razão das novas regras, determinadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), relativas às coberturas de planos de saúde em todo o País e que vigoram desde 2 abril de 2008. Outra matéria aprovada estabelece que as dívidas da Comunicatins sejam assumidas pelo governo estadual. A proposta solicita o parcelamento dos débitos originários da empresa, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o governo, a dívida será amortizada nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação federal. O Executivo ressalta que a inadimplência acarreta sérios prejuízos para o Estado, especialmente quanto ao impedimento de receber repasses de verbas federais e assinaturas de novos convênios. Também foi aprovado o reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e Militares do Estado (RPPS). Segundo o governo, a intensão do projeto é adequar os valores ao contexto econômico atual, considerando o índice de reajuste concedido pela União aos beneficiários da Previdência Social, equivalente à inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. O reajuste não será aplicado aos inativos e pensionistas, cujos benefícios são reajustados na mesma proporção e data em que é modificada a remuneração dos servidores em atividade. (Glauber Barros e Elpídio Lopes)