A retirada de 31 municípios tocantinenses da lista da Portaria nº. 96/2008, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que considera essas áreas como bioma amazônia, foi defendida pelo deputado Sandoval Cardoso (PMDB), por intermédio de um requerimento, a ser encaminhado para o Executivo. A matéria foi aprovada em sessão extraordinária, na manhã desta terça-feira, dia 27, com voto contrário do deputado Stalin Bucar (PSDB) e abstenção dos parlamentares Marcello Lelis (PV), Luana Ribeiro (PR), Raimundo Moreira (PSDB) e Josi Nunes (PMDB).
De acordo com o deputado, se esses 31 municípios continuarem a fazer parte da lista, eles passam a ter restrições ambientais. Por exemplo, os produtores dessas regiões que tenham feito desmatamento acima do permitido não terão direito a crédito oficial.
Sandoval demonstrou sua preocupação pelos reflexos que a portaria pode ocasionar aos produtores rurais tocantinenses. Ele afirma que a inclusão desses municípios traz inúmeros prejuízos à economia do Estado, além de considerar inviável o cumprimento da legislação ambiental.
“Essa lei não condiz com nossa realidade, uma vez que a grande maioria é composta pelo bioma cerrado. A portaria deve ser revista. É preciso haver um bom esclarecimento sobre o assunto", defende Sandoval.
Para o deputado Stalin Bucar (PSDB), a questão econômica é importante, mas o assunto deve ser mais debatido. “Defendo o agronegócio, com desenvolvimento sustentável. No entanto, o meio ambiente é um bem imprescindível para a sobrevivência da humanidade. É preciso cautela, pois não devemos cometer os mesmos erros do passado. Acredito que manter as reservas ambientais, dando melhores condições para os produtores rurais, também trará riquezas e desenvolvimento para nosso povo”, afirmou.
Legislação
A portaria definiu que, além do Tocantins, outros municípios dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso, abrangidos pelo bioma amazônia, estão também sujeitos às normas de prevenção, monitoramento e controle de desmatamento.
A norma determina ainda que as propriedades nesses municípios poderão ser fiscalizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Ibama. Isto é, eles devem reunir dados e informações com o objetivo de monitorar, de forma preventiva, a ocorrência de novos desmatamentos ilegais em imóveis rurais com cobertura florestal. (Penaforte Diaz)