Empresas de serviços públicos podem ter estipulado prazo para restaurar vias
As empresas concessionárias de serviços públicos podem ser obrigadas a restaurar o calçamento e a pavimentação das ruas desfeitas total ou parcialmente para a realização de obras. É o que propõe o deputado José Geraldo (PTB) que apresentou, na manhã desta quinta-feira, dia 5, um anteprojeto de lei, por intermédio de um requerimento, encaminhando ao Executivo a proposta que estipula que o prazo máximo da medida seja de 48 horas após o fim da obra.
O anteprojeto autoriza o Governo do Estado a firmar convênios com as prefeituras para manter a fiscalização da norma que, em caso de descumprimento, prevê multa para as concessionárias que deve ser fixada pelo órgão fiscalizador. O texto da proposta estabelece que os recursos arrecadados com as punições sejam destinados a um fundo de apoio às creches comunitárias e à educação infantil.
A matéria estipula ainda que o Executivo ofereça um número telefônico gratuito para receber denúncias da população. “O que se pretende é evitar que obras e serviços que causaram danos ao patrimônio público fiquem inacabados, deixando buracos expostos em calçamentos e pavimentos, comprometendo assim o bem-estar do cidadão”, explicou o deputado José Geraldo. (Glauber Barros)